Orientações sobre, Auxílio Funeral e Licença Saúde/Maternidade de Contrato/C. em Comissão
Quem paga é o Estado, portanto não há necessidade de encaminhar a servidora para o INSS.
Preencher o requerimento e protocolar, observando a documentação necessária, conforme especificado no “Campo III” .
- Licença de ATÉ 15 DIAS: não há necessidade do(a) servidor(a) ir ao INSS (não abrir processo de Licença Saúde, na SEDUC), porém, obrigatoriamente, deve ser agendada uma perícia na GESPRE (Junta Médica/ 3269-4202).
- Licença SUPERIOR A 15 DIAS: agendar a perícia tanto na GESPRE como no INSS. O(a) servidor(a) deve solicitar, junto à GEPAR e por meio do Requerimento de Licença Saúde, o documento a ser encaminhado ao INSS. Quando o INSS emitir a Comunicação de Decisão, uma cópia deve ser entregue nesta Supervisão. Ao final da Licença, a escola ou departamento deve comunicar, obrigatoriamente, o retorno do(a) servidor(a).
- É de responsabilidade da unidade escolar ou do departamento onde o(a) servidora(a) está lotado(a), orientá-lo(a) para que não vá diretamente ao INSS, sem antes abrir o processo de Licença Saúde/SEDUC. Isso evita que receba indevidamente pelos dois órgãos, e tenha problemas posteriormente.
- Se o(a) servidor(a) estiver impossibilitado de ir à GESPRE (Junta Médica), poderá fazer a perícia documental. Basta protocolar um processo no SEI, conforme orientações no site www.administracao.go.gov.br (em Gestão de Pessoas – Servidor – Serviços para Servidores – Perícias Médicas – Perícia Documental).
- O Auxílio Funeral é benefício apenas de servidores efetivos (ativos ou aposentados).
- Protocolar o processo conforme documentação especificada no requerimento.
- Se a pessoa falecida era contrato temporário ou pensionista (da Educação), nenhum requerente poderá solicitar o benefício.
- Ao protocolar processos de Anexo VIII, Auxílio Funeral, Licença Saúde e Licença Maternidade sempre especificar, no SEI, o nome do interessado. Caso tenham dúvidas sobre como fazer isto, entrem em contato com a Jéssica (3201-3188) ou Telma (3201-3011/3040). Por favor, não deixem o campo do interessado em branco e evitem colocar o nome da Coordenação Regional, pois se o(a) interessado(a) perder o número do protocolo será impossível localizar o processo.
- A partir desta data, protocolar processos de Anexo VIII, Auxílio Funeral, Licença Saúde e Maternidade apenas no código 06634.
- Não deve ser enviado nenhum processo físico de Anexo VIII, Auxílio Funeral, Licença Saúde e Maternidade de Contrato/Comissionado.
- Certidão COMPREV: conforme Instrução Normativa n° 02/2019/GOIASPREV, de 18/06/19, publicada no Diário Oficial n° 23.076, as Certidões COMPREV solicitadas a partir de 18/01/19 deverão ser substituídas pelo ANEXO VIII (protocolar o Requerimento de Anexo VIII com os documentos especificados e também da Carteira de Trabalho. Caso o servidor não tenha a Carteira, deverá providenciar uma 2ª via, fazer as anotações, para, então, requerer o Anexo.)
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES COM PERÍODOS DE PRO LABORE, CONTRATO TEMPORÁRIO, CARGO EM COMISSÃO, EFETIVO E CERTIDÃO COMPREV
- Servidor(a) que trabalhou em regime Pro Labore de 01/01/88 até 15/12/98, o que deve requerer?
Neste caso, não solicita Anexo VIII. Deverá requerer a Certidão Pro Labore ou processo de Averbação, junto à SUPACE.
- Servidor(a) que foi Pro Labore de 01/01/1993 a 01/01/2001, o que fazer?
Para o período de 01/01/93 até 15/12/98, protocola um processo de Certidão ou Averbação, junto à SUPACE.
De 16/12/98 a 01/01/01, solicita o Anexo VIII por meio do código 06634.
- Servidor(a) que foi Pro Labore de 16/12/98 a 30/06/1999, que documento solicita?
Apenas requer o Anexo VIII (código 06634).
- Servidor que foi Pro Labore de 01/01/1993 a 31/12/1998 e Contrato Temporário/Cargo em Comissão de 01/01/2010 a 31/12/2011, solicitará qual documento?
Solicitará, junto à SUPACE, a Certidão Pro Labore ou processo de Averbação de 01/01/93 a 15/12/98.
De 16/12/98 em diante, requerer o Anexo VIII.
- Servidor(a) que deveria solicitar a Certidão COMPREV, o que necessita fazer agora?
Desde 18/01/19, não se emite mais a Certidão COMPREV. Deve ser solicitado o Anexo VIII.
- Servidor(a) que foi efetivo(a) ou ainda é, com período estatutário e celetista, o que deve fazer?
Se era efetivo e solicitou exoneração, requer a Certidão GOIASPREV (junto à SUPACE), referente ao período estatutário e, depois, o Anexo VIII, do período celetista
Se ainda é efetivo, solicita apenas o Anexo VIII, do período celetista, para averbar.
ATENÇÃO: Não solicitar Certidão Pro Labore/GOIASPREV e Anexo VIII no mesmo processo, pois são documentos emitidos por setores diferentes. Após o Anexo VIII ser emitido, o(a) interessado(a) deverá entregá-lo ao INSS, na data agendada.
REQUERIMENTO LICENÇA MATERNIDADE DE CONTRATO
REQUERIMENTO DE LICENÇA SAÚDE DE CONTRATO E CARGO EM COMISSÃO