A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB 9.394 DE 1996

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) estabelece os princípios e fins da educação brasileira, entendida como dever da família e do Estado.

 

O documento é inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando. Nesse sentido, são definidos os princípios que norteiam o ensino, conforme o Art. 3º:

 

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII – valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino

público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX – Garantia de padrão de qualidade;

X – Valorização da experiência extraescolar;

XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII– consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018) (BRASIL/LDB,1996).

 

Na prática, o professor ao programar as suas aulas, atividades e projetos, precisa considerar a diversidade cultural e histórica dos estudantes, e igualmente, ir introduzindo novas aprendizagens para que haja o equilíbrio entre vivências e cognição.

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