A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB 9.394 DE 1996
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) estabelece os princípios e fins da educação brasileira, entendida como dever da família e do Estado.
O documento é inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando. Nesse sentido, são definidos os princípios que norteiam o ensino, conforme o Art. 3º:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – Garantia de padrão de qualidade;
X – Valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII– consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018) (BRASIL/LDB,1996).
Na prática, o professor ao programar as suas aulas, atividades e projetos, precisa considerar a diversidade cultural e histórica dos estudantes, e igualmente, ir introduzindo novas aprendizagens para que haja o equilíbrio entre vivências e cognição.