Para se inscrever o candidato, que deve ser professor efetivo da rede, terá que acessar o portal SSEDGE – Sistema de Seleção Democrática de Gestão Escolar.
O acesso se dá pelo CPF e Vínculo do Servidor
É importante entender que o processo seletivo de gestores escolares, possui várias etapas:
Etapa I: afixação do edital nas unidades escolares, para ampla publicidade, pelas Coordenações Regionais de Educação, durante 7 (sete) dias a partir da data da publicação do edital no Diário Oficial;
Etapa II: inscrição para concorrer ao processo de seleção para a função de gestor escolar (13 a 17 de fevereiro);
Etapa III: apresentação de declaração que comprove a inexistência de processos administrativos disciplinares – PAD nos últimos 8 (oito) anos;
Etapa IV: avaliação de currículo e plano de gestão por comissão instituída em portaria;
Etapa V: aprovação em curso de gestão escolar oferecido pela Seduc;
Etapa VI: prova de conhecimentos gerais sobre gestão escolar;
Etapa VII: consulta pública;
Etapa VIII: posse do gestor escolar selecionado; e
Etapa IX: participação obrigatória do gestor escolar em curso de gestão escolar oferecido pela Seduc.
O formulário de inscrição é uma etapa importante para quem quer concorrer ao cargo de Gestor Escolar. Nele, o candidato deve preencher suas informações pessoais, formação e experiência, além do envio de documentos comprobatórios. É importante preencher tudo com atenção, sem erros, e seguir as instruções.
ATENÇÃO: Conforme consta no edital, a responsabilidade das informações inseridas no cadastro do candidato é de sua total responsabilidade. Uma vez que salvar uma determinada etapa, não será possível a correção dos dados, correndo o risco de ter sua candidatura indeferida.
Veja o passo a passo de como preencher o formulário de inscrição do candidato.
- Acessar o Sistema de Seleção Democrática de Gestão Escolar – SSDGE pelo link (http://ssdge.educacao.go.gov.br) e entrar com CPF e Vínculo.
- No SSDGE, clicar em Cadastro > Candidato;
- DADOS PESSOAIS – O sistema irá carregar alguns dados pessoais do servidor (Ex: Nome completo, data de nascimento, sexo, Nome da mãe e e-mail institucional). Caberá ao servidor inserir os demais dados pessoais.
- DADOS FUNCIONAIS – O servidor deverá preencher os dados da Licenciatura (data da Habilitação) e pós graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), se houver;
A Lotação Atual do servidor será preenchida automaticamente.
- EXPERIÊNCIA – O servidor deverá selecionar os cargos os quais já esteve alocado, tanto em Coordenação Regional, quanto em Unidade Escolar.
- ESCOLHA DA UNIDADE ESCOLAR – O servidor deverá preencher o código MEC da Unidade Escolar que deseja concorrer. Após preencher o código, o sistema irá preencher o Município e o Nome da Escola selecionada.
- CANDIDATURA – O servidor deverá selecionar o mandato (1º Mandato, 2º Mandato,…)
OBS: Para 1º Mandato, não será necessária a inclusão do Certificado de Regularidade de Prestação de Contas de Recursos Financeiros. Deverão inserir a cópia dos documentos pessoais: RG e CPF, a cópia do diploma de curso superior em licenciatura plena, devidamente registrado.
Não é obrigatório a inserção do certificado de curso de pós-graduação em Gestão Escolar ou qualquer outro certificado.OBS.2: Enviar um arquivo único com todos os documentos selecionados.
- SALVAR – Clicar no botão SALVAR para enviar o formulário de inscrição.
O acompanhamento de inscrição permite que o candidato possa acompanhar o andamento do processo seletivo e identificar possíveis problemas ou dúvidas que precisam ser esclarecidas junto à comissão organizadora.
Acesso do Candidato
- Acessar o Sistema de Seleção Democrática de Gestão Escolar – SSDGE pelo link (http://ssdge.educacao.go.gov.br) e entrar com CPF e Vínculo.
- No SSDGE, clicar em Cadastro > Candidato;
- Na aba Candidato, na etapa desejada para acompanhar se o documento enviado foi ou não deferido;
De acordo com a Portaria Nº 0681, de 06 de fevereiro de 2023, serão criadas 3 comissões (Estadual, Regional e Local), sendo:
Comissão Estadual
A Secretaria de Estado da Educação criará a Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Seleção de Gestor Escolar e nomeará respectivo Presidente, a qual será composta pelos segmentos:
- 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Educação;
- 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação – CEE;
- 2 (dois) representantes indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – Sintego;
- 1 (um) Coordenador Regional de Educação;
- 1 (um) gestor escolar em efetivo exercício que não seja candidato da Rede Pública Estadual da Educação Básica.
Comissão Regional
Compete à Coordenação Regional de Educação criar a Comissão Regional de Acompanhamento do Processo de Seleção de Gestor Escolar e nomear o respectivo Presidente, a qual será composta por:
- 2 (dois) representantes da Coordenação Regional de Educação;
- 2 (dois) professores efetivos de escolas jurisdicionadas;
- 1 (um) gestor de unidade escolar em efetivo exercício da função e que não seja candidato;
- 1 (um) representante dos conselhos escolares jurisdicionados;
- 1 (um) representante de alunos com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
- 1 (um) pai ou mãe ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente, indicado pelos conselhos escolares jurisdicionados; e
- 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – Sintego.
Comissão Local
O conselho escolar nomeará a Comissão Local de Acompanhamento do Processo de Seleção de Gestor Escolar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a partir da publicação do edital do Processo de Seleção Democrática de Gestor Escolar, com a seguinte composição:
- 2 (dois) professores regentes;
- 1 (um) servidor administrativo;
- 1 (um) aluno, preferencialmente, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
- 1 (um) pai ou mãe ou representante legal.
Veja o passo a passo de como preencher o cadastro de comissão (Regional e Local).
- Acessar o SSDGE pelo link (http://ssdge.educacao.go.gov.br)
- TIPO DE COMISSÃO E PERFIL – Selecione o Tipo de Comissão que deseja cadastrar (Estadual, Regional ou Local) e o Tipo de Perfil (Presidente ou Membro):
- COMISSÃO REGIONAL – O servidor deverá selecionar para qual regional o membro será cadastrado antes de prosseguir para os dados pessoais.
- COMISSÃO LOCAL – O servidor deverá selecionar para qual regional o membro será cadastrado, bem como o código da unidade escolar, antes de prosseguir para os dados pessoais.
- DADOS PESSOAIS – O servidor deverá preencher os dados pessoais solicitados (CPF, Nome completo, Telefone para contato e e-mail).
- PERFIL PRESIDENTE – Para cadastrar um Presidente de Comissão, deverá ser informada a portaria a qual foi publicada a nomeação de tal membro para ser presidente da referida comissão.
- PERFIL MEMBRO – Para cadastrar um membro, deverá selecionar o segmento deste, a depender do tipo de comissão. Os membros estão especificados na aba Comissões de Acompanhamento.
- INCLUIR – Inclui o registro que foi preenchido.
- ALTERAR – Após selecionar um registro da lista, clique em Alterar para editar o registro.
- EXCLUIR – Após selecionar um registro da lista, clique em Excluir para deletar o registro.
- LIMPAR – Limpa os dados preenchidos.
No processo de seleção democrática de gestor escolar, a análise de documentos enviados pelos candidatos é uma das etapas fundamentais. Essa análise é realizada pela comissão instituída em portaria, que tem como responsabilidade verificar a documentação apresentada pelos candidatos e avaliar se eles preenchem os requisitos exigidos pelo edital. Dessa forma, a análise de documentos se torna um critério objetivo e essencial para a escolha do gestor escolar, garantindo que a seleção seja realizada de forma justa e transparente.
Acesso da Comissão de Análise
- Acessar Intranet em: Seleção Democrática de Gestão Escolar (educacao.go.gov.br)
- No SSDGE, clicar em Cadastro > Validação de Documentos;
- Selecionar a etapa em que deseja analisar os documentos enviados pelo candidato;
- A comissão também poderá buscar pelo CPF do candidato no campo CPF em cada etapa selecionada, bem como filtrar por Situação, Tipo de Validação e Coordenação Regional;
- Após selecionada a Etapa, clicar no Documento que será analisado;
- Após a análise dos documentos enviados na etapa, Deferir ou Indeferir a situação do documento. Em caso de Indeferido, registrar o motivo do indeferimento.
Para enviar os documentos da Etapa 4 você precisa ficar atento aos seguintes detalhes:
- Diferente das etapas anteriores, onde apenas 1 documento em PDF deveria ser anexado, os dois documentos (Currículo e Plano de Gestão) devem ser anexados separadamente, porém ao mesmo tempo;
- É recomendado que os dois arquivos estejam em uma mesma pasta para facilitar a seleção dos documentos;
- Os documentos devem estar em formato PDF;
- Tamanho máximo dos dois arquivos deve ser 20MB.
Veja como anexar os dois documentos:
- Na Etapa IV, selecione os documentos que serão enviados;
- Clique em Escolher Arquivos e Selecione os dois arquivos simultaneamente. Você pode clicar e arrastar para selecionar em lote, como mostrado abaixo, ou segurar a tecla CTRL e clicar sobre os arquivos que deseja enviar.
- Clique em Abrir. Seus arquivos serão anexados.
- Clique em Salvar para salvar a Etapa 4.
- Após o envio, seus documentos ficarão disponíveis para análise da comissão.
A Etapa V refere-se à aprovação em curso de gestão escolar oferecido pela Seduc. O curso será ministrado na modalidade de Educação a Distância (EAD) e terá um cronograma específico para início e conclusão.
Cabe ao candidato a responsabilidade de acessar a plataforma virtual onde o curso será disponibilizado em: https://escolavirtual.educacao.go.gov.br/
O curso de gestão escolar será avaliado por meio de uma prova objetiva presencial (Etapa VI), que terá 20 questões de múltipla escolha, valendo um total de 100 pontos. As questões serão baseadas no conteúdo do curso.
A prova será realizada no município sede da CRE e o candidato é responsável por seu próprio deslocamento. Para ser classificado nesta etapa, o candidato deve obter uma pontuação igual ou superior a 60% na prova. Caso contrário, será eliminado do processo seletivo.
Chegou a hora de computar os votos!
Para isso, a Comissão Local deverá acessar o SSDGE através da Intranet, conforme explicado anteriormente, e seguir as etapas na ordem abaixo:
- Verificar o Quórum
- Verificar os Votos Válidos – Apuração
- Verificando o Quórum
A Comissão deverá verificar se a Unidade Escolar que está cadastrando alcançou o percentual de Quórum Mínimo. Para isso, basta acessar o Menu Cadastro > Comparecimento de Eleitores – Quórum
A Comissão Local deverá realizar o preenchimento dos eleitores para cada Unidade Escolar participante. Para isso, deverá inserir o Código INEP/MEC da Escola antes de iniciar o preenchimento dos dados.
Feito isso, é só preencher o quantitativo de Eleitores previsto na listagem da Escola e o Total de Eleitores que votaram. O sistema contabilizara automaticamente os eleitores que NÃO votaram e se foi atingido o quórum mínimo, conforme exemplo abaixo.
Feito isso, é só clicar no botão Salvar. Você também poderá clicar no botão Excluir, para zerar os dados e preencher novamente. Você também poderá imprimir o relatório no botão Imprimir.
Caso tenha Salvo e iniciado a etapa de Apuração dos Votos, o sistema trará a seguinte mensagem:
Então você deverá excluir os dados preenchidos e iniciar novamente o processo.
Chegou a hora de computar os votos!
Para isso, a Comissão Local deverá acessar o SSDGE através da Intranet, conforme explicado anteriormente, e seguir as etapas na ordem abaixo:
- Verificar o Quórum
- Verificar os Votos Válidos – Apuração
- Verificando os Votos Válidos – Apuração – Contagem dos Votos por Segmento
Após o preenchimento e validação do quórum mínimo, é hora de computar os votos válidos, brancos e nulos. Para isso, a Comissão Local deverá acessar o Menu Cadastro > Resultado Final de Apuração.
Na tela que se abre, a Comissão Local deverá informar primeiramente o código INEP/MEC da Escola.
Após preencher o código da Escola, o sistema trará os dados da Unidade Escolar, bem como o Total de Votos, que foi cadastrado e calculado na etapa anterior (Quórum).
Caberá à Comissão Local preencher os campos de Votos Válidos, Brancos e Nulos. Todos deverão ser preenchidos. Se algum desses campos ficar em branco, o sistema retornará um erro e aviso para preenchimento.
O sistema irá computar a porcentagem de votos para cada grupo (Alunos, Pais e Professores/Servidores) a medida que a Comissão for preenchendo os dados.
Ao final do processo, é só conferir os dados e clicar no botão Salvar. Para limpar a tela e começar novamente, clique no botão Limpar.
O recurso para inscrições indeferidas seguem os procedimentos descritos nos seguintes artigos contidos no Edital:
Art. 36
Caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da decisão que deferir ou não a inscrição do
candidato ao Processo de Seleção Democrática de Gestor Escolar, assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 37
O oferecimento e o trâmite das denúncias junto à Comissão Local ocorrerão em conformidade com
os seguintes procedimentos a serem por ela adotados, sendo aplicáveis, no que couber, aos recursos:
- registrar todas as denúncias em ata, com a exposição dos fatos e dos fundamentos, acompanhada de documentos e de outras provas admitidas em direito, perante a Comissão Local, devidamente datada e assinada pelo denunciante, com a identificação ou de quem o represente, o domicílio, a lotação e o local para recebimento de comunicações, com inserção obrigatória no Sistema de Seleção Democrática de Gestão Escolar – SSDGE pela Comissão Local;
- conferir os documentos que instruem a denúncia com orientação quanto ao suprimento de eventuais falhas, com devolução de uma via ao denunciante, contendo local, data e horário do recebimento, devidamente assinada;
- avaliar a relevância da denúncia, seguida de decisão, pela maioria dos membros da Comissão Local, observadas as disposições na Lei n.º 21.756, de 14 de setembro de 2022, pelo prosseguimento ou arquivamento do feito, da qual caberá, no prazo de 12 (doze) horas da comunicação ao denunciante, recurso na Comissão Regional;
- cientificar o denunciado para apresentação de defesa no prazo de 12 (doze) horas, com a abertura do prazo de 12 (doze) horas para manifestação do denunciante no caso de apresentação de fato novo que a enseje;
- convocar os membros da Comissão Local, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, para, em sessão pública e no prazo de 12 (doze) horas, decidir sobre a denúncia, garantida a presença dos interessados e permitida a defesa oral, desde que requerida pelas partes, a critério da Comissão;
- vista dos registros da denúncia ao interessado ou denunciado, a ser disponibilizada pela Comissão Local;
- conceder cópia da denúncia ou da defesa apresentada, acompanhada dos documentos que a instruem, ao denunciante, denunciado ou interessado, quando requerida;
- apresentar decisão, devidamente motivada com base nos fatos e fundamentos apresentados na denúncia e na defesa, bem como nas normas desta Portaria, a ser tomada, em sessão pública, pela maioria dos membros da Comissão Local, podendo, anteriormente e se necessário, proceder à oitiva do denunciante, denunciado ou interessado ou de quaisquer outras testemunhas, bem como diligenciar, requisitar e solicitar documentos;
- lavrar ata da sessão de instrução e julgamento da denúncia ou do recurso, devidamente assinada pelos membros presentes e posterior registro no Sistema de Seleção Democrática de Gestão Escolar – SSDGE;
- entregar cópia da decisão ao denunciante, denunciado ou interessado, mediante recibo, identificado o horário, devidamente assinado e datado, caso seja solicitado.
Art. 38
A Comissão Local decidirá sobre os assuntos e requerimentos apresentados pela comunidade
escolar, vedadas a recusa de recebimento de requerimentos ou documentos, supressão de instância e negativa de decisão sobre os assuntos de competência da Comissão.
Portaria Nº 0681 – Dispõe sobre o Processo de Seleção Democrática de gestor Escolar da Rede Pública Estadual da Educação Básica para o ano de 2023.
Perguntas Frequentes
O acesso é realizado através do site: ssdge.educacao.go.gov.br utilizando CPF e Vínculo.
O sistema é acessado apenas por Candidatos e membros das Comissões.
A validação dos documentos é realizada apenas pelo Presidente da Comissão Local, estando de acordo com os demais membros da comissão. A validação dos documentos ocorre apenas para verificar se o envio feito pelo candidato foi feito corretamente, não é uma análise de currículo.
Conforme consta no Cronograma do Edital, o prazo para a validação é até o dia 28/02 de 2023.
Servidores que estejam em Unidade Escolar ou em Coordenação, por período mínimo de 6 meses.
Não. Os servidores que estão de Licença ou que retornaram há menos de 6 meses não poderão participar do processo.
A Comissão Local deverá informar a situação para a Comissão Regional e será tratado com a Comissão Estadual.
Sim. Todos os votos neste processo de seleção terão o mesmo peso.
Não. O sistema encaminha a validação realizada diretamente para a Comissão Estadual.
A relação dos votantes é emitida pelo SIGE. Todos os alunos acima de 12 anos e seus responsáveis podem votar, bem como todos os servidores que estejam em efetivo exercício, respeitando o quórum.
Você pode entrar em contato com a equipe de atendimento via Microsoft Teams através do link: teams.educacao.go.gov.br/atendimento