NOTEBOOK DO PROFESSOR MULTILASER
Postado em: 06/11/25 – Última atualização: 06/11/25
O Projeto Notebook do Professor contempla ações que contribuem diretamente para o desenvolvimento das atividades dos docentes, tanto dentro quanto fora da sala de aula. A disponibilização do equipamento proporciona mais agilidade no planejamento pedagógico e facilita o acesso a pesquisas e recursos educacionais com apenas um clique.
Mais do que facilitar a rotina do professor, o notebook configura-se como uma ferramenta essencial para o desempenho de suas funções, tornando-se, ao longo do tempo, um recurso indispensável no contexto da rede estadual de ensino de Goiás.
Dando continuidade à iniciativa, informamos que, além do modelo já disponibilizado, o Projeto Notebook do Professor também passará a contar com o modelo Multilaser UL214DSGGO.
Critérios para recebimento do notebook:
O Projeto Notebook do Professor é destinado exclusivamente aos servidores que possuem cargo de professor, contemplando três categorias:
Professor Regente: docentes, efetivos ou temporários, que atuam diretamente em sala de aula.
Professor Não Regente: servidores com cargo de professor que exercem funções em áreas administrativas, pedagógicas ou outras, fora da regência de classe.
Profissional de Apoio Efetivo com Cargo de Professor: servidores efetivos que, embora atuem como apoio, possuem vínculo com o cargo de professor.
Entrega e devolução do notebook
O Notebook do Professor é patrimônio da Coordenação Regional, dessa forma fica sob sua responsabilidade gerenciar as entregas e devoluções do Notebook, devendo assim, seguir medidas para o controle de entrega e devolução junto às unidades escolares pertencentes a CRE. O notebook do Professor se trata de uma cessão de uso, onde o professor poderá utilizá-lo enquanto possuir vínculo junto a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, com a finalização do vínculo o Notebook deve ser devolvido para a Coordenação Regional que posteriormente poderá ser utilizado por outro professor.
A entrega dos aparelhos pela CRE deve ser realizada mediante solicitação feita pelas unidades escolares. Para formalizar o recebimento, o professor assinará um Termo de Entrega. Este documento é crucial, pois comprova a posse do equipamento e registra os dados tanto do professor quanto do notebook.
Salientamos que a entrega do equipamento poderá ser realizada pela CRE ou pela própria unidade escolar em que o professor estiver lotado. No entanto, toda entrega deverá ser previamente autorizada pela CRE, visto que o termo de entrega está sob sua responsabilidade, conforme autorização emitida pela Superintendência de Tecnologia da Seduc.
O notebook Multilaser entregue ao professor é acompanhado por mouse, trava de segurança, fonte de recarga e uma bolsa da marca Multilaser para armazenamento do equipamento. No ato da entrega, todos os itens devem ser entregues juntamente com o notebook. Da mesma forma, no momento da devolução, é obrigatório que todos os acessórios acompanhem o aparelho.
Entrega do Notebook:
No momento da entrega, o responsável deve verificar as condições de uso do equipamento, assegurando que o notebook esteja em pleno funcionamento e apto a atender às demandas das atividades docentes. Em seguida, deverá ser emitido o Termo de Entrega, a ser assinado pelo professor em duas vias: uma ficará sob sua responsabilidade e a outra deverá ser entregue ao responsável pelo Projeto Notebook do Professor na Coordenação Regional de Educação (CRE).
Devolução do Notebook:
Da mesma forma, no ato da devolução, é imprescindível que o responsável realize a verificação das condições do equipamento, tendo em vista que o notebook poderá ser destinado a outro professor. É dever do docente devolvê-lo em bom estado de conservação, juntamente com todos os acessórios que lhe foram originalmente entregues.
Estando o equipamento em conformidade, será emitido o Termo de Devolução, o qual o professor deverá ser assinado em duas vias: uma permanecerá com o professor e a outra deverá ser entregue ao responsável pelo Projeto Notebook do Professor na Coordenação Regional de Educação (CRE).
IMPORTANTE: Caso o notebook seja devolvido diretamente na unidade escolar em que o professor está lotado, caberá à própria unidade encaminhar o equipamento à Coordenação Regional de Educação (CRE). Ressalta-se que não é autorizada a permanência do notebook na escola como equipamento de reserva, nem a entrega a outro professor sem a devida autorização e validação da CRE junto à SITI.
O Notebook deve ser devolvido a Coordenação regional nas seguintes situações:
Rejeição: O professor pode optar por não receber o aparelho, de enquadrando no status de rejeição.
Duplicidade: Caso dois notebooks sejam destinados ao mesmo professor, a entrega não deverá ser realizada. Ressalta-se que, mesmo em situações em que o docente esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será disponibilizado apenas um aparelho por CPF.
Casos Indevidos: Em situações de encerramento do vínculo do professor, seja por aposentadoria, exoneração, término de contrato ou afastamentos prolongados, como licenças para tratamento de saúde superior a seis meses, licenças com possibilidade de aposentadoria, a Coordenação Regional de Educação (CRE) ou a SEDUC poderá, a seu critério, avaliar o caso e solicitar a devolução do equipamento.
Devolução do equipamento
Ao encerrar o vínculo junto a Secretaria de Estado da Educação, a devolução do equipamento torna-se obrigatória, uma vez que se trata de bem público sob responsabilidade da Coordenação Regional de Educação (CRE).
Situações em que o notebook deve ser recolhido:
- Desligamento do servidor por:
- Exoneração;
- Aposentadoria;
- Licença para tratamento de saúde com duração superior a 6 meses;
- Licença prêmio com possibilidade de aposentadoria;
- Licença para interesse particular com duração superior a 6 meses.
- Desligamento do servidor por:
Licença para Aprimoramento:
Nos casos de licença para aprimoramento profissional, o professor poderá permanecer com o equipamento, e a análise e o acompanhamento da necessidade de devolução serão de responsabilidade da Coordenação Regional de Educação (CRE).
Casos Omissos e Orientações Complementares:
Os casos omissos deverão ser tratados e deliberados pela Coordenação Regional de Educação (CRE).
Em situações não previstas neste documento, o(a) professor(a), a unidade escolar ou a própria CRE poderá solicitar orientações à Superintendência de Informação, Tecnologia e Inovação (SITI) ou à Gerência de Patrimônio, a fim de avaliar a necessidade de adoção de medidas legais e identificar os procedimentos mais adequados para a resolução do caso.
Responsabilidade do Professor
No momento da entrega do Notebook, o professor deve assinar o termo de entrega em duas vias, a partir da assinatura do termo o professor assume responsabilidade pelo bem, devendo zelar pelo equipamento e realizar os procedimentos pertinentes a manutenção do notebook, em casos de dificuldades em utilizar o equipamento o professor, o mesmo pode acionar o suporte técnico na CRE para garantir o pleno funcionamento do aparelho.
Caso o professor finalize o vínculo junto a Secretaria de Estado de Educação de Goiás, o equipamento deverá ser devolvido em bom estado de conservação para que próximo professor possa receber e utilizar o equipamento.
Em casos de extravio do notebook, seja por roubo ou furto, o servidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo ao responsável pelo Projeto Notebook do Professor na Coordenação Regional de Educação (CRE), para que sejam adotados os procedimentos necessários à abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Patrimônio
O Notebook do Professor é patrimônio da Coordenação Regional de Educação (CRE) onde o docente está lotado. Com a entrega dos notebooks Multilaser, o mesmo procedimento será mantido, sendo os equipamentos igualmente patrimoniados na CRE.
Transferências
TRANSFERÊNCIA DE PROFESSOR ENTRE UNIDADES ESCOLARES DA MESMA CRE:
Nos casos de transferência de professor para outra unidade escolar pertencente à mesma Coordenação Regional de Educação (CRE), o notebook permanecerá com o docente, não sendo necessário o remanejamento patrimonial, uma vez que ambas as unidades estão vinculadas à mesma CRE.
TRANSFERÊNCIA DE PROFESSOR PARA UNIDADE ESCOLAR DE OUTRA CRE:
Em casos de transferência do professor para outra escola de outra Coordenação Regional de Educação (CRE), o notebook poderá acompanhá-lo. Nessa situação, a CRE de origem deverá realizar o devido remanejamento patrimonial do equipamento para a nova CRE de destino, na qual o professor passará a exercer suas atividades.
TRANSFERÊNCIA DO PROFESSOR PARA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC:
Em caso de transferência do professor de uma unidade escolar para a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, a Coordenação Regional de Educação (CRE) à qual a escola de origem está vinculada deverá realizar o remanejamento patrimonial do notebook para a Superintendência ou Gerência onde o professor passará a desempenhar suas atividades na Centralizada.
Roubo ou furto do notebook do Professor
Em casos de roubo ou furto do Notebook do Professor Multilaser, o docente deverá, imediatamente, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à autoridade policial competente e comunicar o fato à Coordenação Regional de Educação (CRE) à qual está vinculado.
Recebida a notificação, o responsável pelo projeto na CRE deverá providenciar a abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Termo de entrega do notebook, devidamente assinado pelo professor no ato do recebimento do equipamento;
- Cópia do Boletim de Ocorrência, que descreva o roubo ou furto ocorrido.
Após a devida instrução do processo com os documentos mencionados, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá encaminhá-lo às gerências competentes – Gerência de Patrimônio (Cód. 19219) e Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (Cód. 12036) – para ciência e adoção das providências cabíveis.
Esse procedimento tem como objetivo assegurar o correto acompanhamento patrimonial e a implementação das medidas administrativas necessárias.
Recomendações de uso do aparelho
Armazenamento e limpeza:
- Armazene adequadamente o notebook, protegendo ‐ o de queda e riscos.
- Não armazene o computador em um espaço confinado, tal como uma bolsa para computador, enquanto estiver funcionando. Ao fazê-lo poderá resultar em incêndio. Desligue totalmente o computador antes de o colocar na bolsa ou em um espaço confinado.
- Não guarde o dispositivo próximo a aquecedores, micro-ondas, equipamentos de cozinha quentes ou recipientes de alta pressão:
-A bateria poderá vazar.
-O aparelho poderá superaquecer e causar um incêndio. - Não aplique pressão sobre a tela ou não coloque objeto sobre ele;
- O armazenamento deve ser com uma carga de bateria com no mínimo 80%, completamente desligado;
- Proteja‐o da incidência direta de luz do sol;
- Não o exponha a líquidos, chuva ou umidade;
- Não o exponha à interferência de campos magnéticos;
- Não deve ser utilizado em temperaturas inferior a 5ºC ou superior a 40ºC.
- Para limpeza do notebook e a tela, deve-se usar SOMENTE um pano macio, levemente umedecido com água.
- Não utilizar nenhum produto químico na limpeza do notebook.
Segurança:
- Não conecte seu equipamento em tomadas danificadas ou corroídas.
- Certifique-se de que a tomada esteja próxima do equipamento para que a conexão não cause danos ao cabo, fonte ou riscos ao dispositivo. Conecte-o e desconecte-o cuidadosamente.
- Certifique-se de que corrente (amperes) e tensão (volts) sejam compatíveis com a especificação da fonte de alimentação do seu produto.
- O Carregador pode esquentar quando em uso. Certifique‐se que ele não seja coberto por quaisquer materiais e mantenha‐o afastado do seu corpo.
- O uso de Fontes de alimentação diferentes do original do produto pode causar danos ao seu Notebook.
- Manuseie o cabo de alimentação com cuidado.
- Não toque com as mãos molhadas.
- Não use um cabo de alimentação danificado.
- Não sobrecarregue uma tomada com várias saídas nem um cabo de extensão com voltagem/corrente acima do especificado.
- Conecte o cabo de alimentação firmemente no adaptador CA, uma conexão incorreta pode resultar em incêndio.
- Desconecte o cabo de alimentação com cuidado e não dando um “puxão”.
- Use o adaptador ou cabo aprovado incluído na caixa do produto. Se você utilizar um cabo ou adaptador não aprovado, danos ou mau funcionamento poderão ocorrer ao computador.
Cuidados:
- Risco de explosão se a bateria for substituída por tipo incompatível ou de maneira incorreta.
- Não desmonte seu equipamento.
- Descarte a bateria de acordo com regulamentação local.
- Use apenas tomadas elétricas ou cabos de extensão corretamente aterrados. Tomadas elétricas ou cabos de extensão sem aterramento podem causar choque elétrico. Todas as conexões a tomadas elétricas ou cabos de extensões sem aterramento podem produzir campos elétricos a partir de uma fuga.
- Se água ou outras substâncias entrarem no produto, desconecte o cabo de alimentação. Uma falha ao fazer isso pode resultar em choque elétrico ou fogo devido ao mau funcionamento da parte interna.
- Não deixe o pó se acumular no cabo de alimentação ou na tomada elétrica. Limpe com frequência o pó do cabo de alimentação e da tomada elétrica com um pano seco. Caso contrário, choques elétricos ou incêndios poderão ocorrer.
- Não dobre ou danifique o cabo de alimentação ou o adaptador CA com objetos afiados ou pesados. Um cabo danificado pode provocar choques elétricos ou incêndios.
- Mantenha a bateria, o adaptador CA e o cabo de alimentação longe de bebês, crianças e animais de estimação. Caso contrário, choques elétricos ou danos poderão ocorrer.
- Se o computador ou a bateria do computador vazar, emitir odores estranhos, ou inchar, pare imediatamente de usá-lo, desconecte a alimentação e entre em contato com o suporte da Positivo.
Garantia Multilaser
Os notebooks da marca Multilaser possuem garantia de 36 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, realizada no ano de 2024. Durante este período, qualquer avaria ou problema com o equipamento, deverá ser encaminhado para manutenção.
A garantia oferecida pela Contratada cobre apenas substituição gratuita de todas as peças e equipamentos que apresentarem defeitos de fábrica, independentemente da sua natureza ou origem. No entanto, a garantia não se aplica a defeitos causados por mau uso, imperícia ou negligência do usuário, derramamento de líquidos, intervenções técnicas não autorizadas ou por eventos de caso fortuito ou força maior, desde que comprovados pela Contratada.
Como proceder em caso de problemas:
Em caso de problemas com o notebook Multilaser, é imprescindível, inicialmente, verificar se a causa está relacionada a questões de software ou à configuração do equipamento. Recomenda-se que verifique atualizações pendentes do sistema operacional, drivers ou aplicativos instalados. Em muitos casos, uma simples reinicialização do sistema ou a atualização dos componentes pode ser suficiente para solucionar a falha apresentada.
Professor: Ao identificar qualquer irregularidade no funcionamento do equipamento, o docente deverá descrever a falha de forma clara e objetiva, comunicando imediatamente a empresa Multilaser por meio da abertura de chamado, para a execução dos devidos procedimentos.
Passo a passo para abrir chamado:
- Primeiramente será necessário que acesse o link: Multilaser – Chamado/Link
- Clique aqui para abrir a planilha com o número de notas fiscais
- Se você já possui cadastro, faça login no portal. Caso contrário, é necessário realizar o cadastro antes de acessar o sistema.
- Logo após o acesso ao sistema, deve -se clicar na opção “Governo”
- Clique na “Trocas e Devoluções – GOVERNO”
- Preencha o formulário, certificando-se de que todos os campos obrigatórios foram preenchidos. OBS: O endereço informado deve ser o da Unidade Escolar.
- Após o envio do formulário, um número de identificação (ID) será gerado. Guarde este número para acompanhar o andamento do seu chamado.
MAU USO:
É importante salientar que o notebook da marca Multilaser não possui cobertura para danos acidentais ou decorrentes de mau uso. Dessa forma, durante o período de empréstimo, eventuais danos ou avarias constatados no equipamento serão de responsabilidade do professor, caso seja verificado que o defeito resultou de mau uso.
Nessas circunstâncias, o professor deverá acionar o suporte técnico da Multilaser, por meio do canal oficial via WhatsApp, para os devidos encaminhamentos e orientações.
PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE GARANTIA:
Entrar em contato com o Suporte Multilaser (whatsapp +55 11 3198-0004);
- Informar nome;
- Selecionar “Problemas, trocas ou devoluções”;
- Informar o número de série do produto;
- Informar defeito;
- Informar data de recebimento do aparelho ou a data que o termo de recebimento foi assinado pelo responsável;
- O atendente solicitará os seguintes dados:
- CPF: do responsável/professor);
- Nome Completo: do responsável/gestor escolar;
- Apelido ou como prefere ser chamado(a):
- E-mail: da Unidade Escolar;
- Data de nascimento: do responsável/gestor escolar;
- Dois telefones para contato (com DDD): da Unidade Escolar;
- CEP:
- Endereço: O endereço informado deve ser o da Unidade Escolar
- N°:
- Complemento:
- Bairro:
- Cidade:
- Estado:
- Número da nota fiscal:
- Série da nota fiscal:
- Nome da Loja: MULTILASER;
- Data da Compra: recebimento do aparelho ou a data que o termo de entrega foi assinado.
IMPORTANTE: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que o CPF do professor será coletado e utilizado exclusivamente para a emissão do boleto referente ao serviço. O endereço da Unidade Escolar (UE) será utilizado para a devolução do notebook após o conserto. Garantindo o sigilo e a segurança dessas informações.
O processo de reparo e pagamento funciona da seguinte forma:
- Orçamento: Antes do envio do produto para a assistência, um pré-orçamento é disponibilizado. Após a análise técnica, o orçamento final é enviado para aprovação. O conserto só é realizado após a aprovação do solicitante.
- Reparo e Devolução: Caso o equipamento não tenha reparo, o valor integral de um novo equipamento será repassado. Após o conserto e a entrega do produto, o responsável será notificado sobre o valor final do reparo, conforme repassado pela Multilaser.
- Pagamento: O boleto bancário é gerado e encaminhado após a entrega do produto, com prazo de 5 dias corridos para pagamento a partir da data de geração do laudo. Após esse prazo, serão acrescidos juros mensais. Além do boleto à vista, são oferecidas as opções de pagamento via PIX ou parcelamento em até 6x sem juros no cartão de crédito.