PROJETO CHROMEBOOKS

 Postado em: 15/01/25 – Última atualização: 15/01/25

INTRODUÇÃO

Com o compromisso de transformar a educação pública, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), realizou um investimento expressivo na aquisição de mais de 210 mil Chromebooks. Os equipamentos são destinados a estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, GoiásTec abrangendo o 8º e 9º anos e as 1ª, 2ª e 3ª séries, bem como a 2ª série dos Cursos Profissionalizantes.

Essa iniciativa amplia significativamente o acesso à tecnologia nas Unidades Escolares (UE) da rede estadual de ensino, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do futuro.

O Chromebook é um notebook compacto e leve, projetado para ser utilizado principalmente conectado à internet. Ele opera com o ChromeOS, sistema operacional desenvolvido pelo Google, amplamente reconhecido por sua interface simples, rápida e intuitiva. Mesmo em ambientes sem conexão com a internet, o estudante pode utilizar o Chromebook para realizar diversas atividades pedagógicas e acessar arquivos salvos localmente.

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL

A entrega dos equipamentos ocorre independentemente de marca ou modelo. O critério prioritário para a distribuição é o alinhamento exato entre o quantitativo de alunos matriculados e o número de dispositivos disponíveis no patrimônio de cada Unidade Escolar (UE). Essa medida estratégica visa assegurar o atendimento integral de todos os estudantes contemplados pelo Projeto Chromebook.

Dessa forma, os diferentes modelos de Chromebooks disponíveis em estoque poderão ser destinados a qualquer uma das etapas atendidas

  • Ensino Fundamental: 9º ano;
  • GoiásTec: 8º e 9º anos, e 1ª, 2ª e 3ª séries;
  • Ensino Médio: 2ª e 3ª séries;
  • Cursos Profissionalizantes: 2ª série.

Atualmente, o acervo tecnológico conta com equipamentos das marcas e modelos Positivo N2212, Multilaser PC915GO, Multilaser PC911GO e Multilaser PC917LC. Todos eles poderão ser remanejados e redistribuídos conforme a necessidade de atendimento do público-alvo do projeto em cada região.

MODELOS DISPONÍVEIS NA REDE ESTADUAL

Os modelos adquiridos para o projeto possuem tela de 11.6” HD com tecnologia TouchScreen 360° (permitindo o uso também em modo tablet). São eles:

  • Chromebook Positivo – Modelo N2212;
  • Chromebook Multilaser – Modelo PC911GO;
  • Chromebook Multilaser – Modelo PC915GO;
  • Chromebook Multilaser – Modelo PC917LC.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESEMPENHO

Configurados para oferecer alto desempenho na rotina escolar, os dispositivos contam com:

  • Processador: Intel Celeron (otimizado para tarefas educacionais);
  • Memória RAM: 4 GB;
  • Armazenamento interno: 64 GB.

Com essa configuração, os aparelhos se consolidam como ferramentas pedagógicas poderosas, garantindo agilidade no acesso a plataformas de estudo, pesquisas e produção de textos.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM CHROMEBOOK E UM NOTEBOOK?

A principal diferença está no sistema operacional e na forma como os programas são executados. Enquanto um notebook tradicional utiliza sistemas como Windows ou Linux para rodar softwares pesados de desktop, o Chromebook opera com o ChromeOS. Esse sistema funciona de maneira otimizada, executando aplicativos baseados na nuvem e apps Android — de forma muito semelhante a um smartphone.

Além disso, os modelos adquiridos pela rede estadual de ensino destacam-se pela versatilidade: são equipamentos 2 em 1. Isso significa que possuem tela touchscreen e abertura de 360°, permitindo que sejam utilizados tanto como um notebook convencional quanto como um tablet, o que proporciona maior flexibilidade e dinamismo para as atividades pedagógicas dos estudantes.

POR QUE ESCOLHER UM CHROMEBOOK?

A principal diferença está no sistema operacional e na forma como os programas são executados. Enquanto um notebook tradicional utiliza sistemas como Windows ou Linux para rodar softwares pesados de desktop, o Chromebook opera com o ChromeOS. Esse sistema funciona de maneira otimizada, executando aplicativos baseados na nuvem e apps Android — de forma muito semelhante a um smartphone.

Além disso, os modelos adquiridos pela rede estadual de ensino destacam-se pela versatilidade: são equipamentos 2 em 1. Isso significa que possuem tela touchscreen e abertura de 360°, permitindo que sejam utilizados tanto como um notebook convencional quanto como um tablet, o que proporciona maior flexibilidade e dinamismo para as atividades pedagógicas dos estudantes.

COMO UTILIZAR O CHROMEBOOK?

O Chromebook é uma ferramenta versátil e poderosa que transforma a dinâmica do aprendizado. Com ele, os estudantes têm acesso a um universo de conhecimento e desenvolvem habilidades essenciais para o mundo que vem se digitalizando, como o pensamento crítico, a criatividade e a colaboração.

Um dos grandes diferenciais do dispositivo é a sua capacidade de funcionamento híbrido: o estudante pode realizar diversas atividades mesmo sem conexão com a internet. Assim que o aparelho for conectado novamente, todas as alterações e ações realizadas serão sincronizadas automaticamente com as plataformas utilizadas.

COMO LOCALIZAR O NÚMERO DE SÉRIE NO EQUIPAMENTO?

O número de série é um identificador padrão do equipamento que não se altera, podendo ser comparado ao CPF de uma pessoa. Assim, em todas as tratativas e documentações necessárias referentes aos equipamentos, sempre será solicitado o número de série do aparelho, bem como para o preenchimento do termo de entrega, termo de devolução e SACs de vistoria ou manutenção. Para consultar o número de série, há 03 métodos que podem ser utilizados:

  1. Abra o equipamento e ligue-o normalmente. Assim que aparecer a tela de login/bloqueio, pressione ALT + V ao mesmo tempo. Desse modo, aparecerá no canto superior direito da tela o número de série do equipamento. O número de série será sempre a última sequência de números exibida e virá depois das letras SN.
  2. Etiqueta física do equipamento, que fica na parte inferior (traseira) do aparelho, próxima às informações técnicas do fabricante.
  3. Na caixa original do equipamento, o número de série também pode ser encontrado na etiqueta externa fornecida com o Chromebook. Sempre que possível, recomenda-se preservar a embalagem original do equipamento para facilitar futuras consultas e processos de garantia.

Em casos específicos de solicitação de vistoria e manutenção, em que não seja possível obter o número de série conforme demonstrado acima, a Unidade Escolar (UE) pode informar um sequencial lógico para identificar o equipamento, utilizando o INEP da escola, como, por exemplo, 52000000-1, 52000000-2 e assim sucessivamente, além de identificar o aparelho com etiqueta contendo essa nova identificação

CUIDADOS E RESPONSABILIDADES

ALUNOS, RESPONSÁVEIS, GESTORES ESCOLARES E COORDENAÇÕES REGIONAIS

Os cuidados com os equipamentos tecnológicos são fundamentais para garantir o máximo aproveitamento dos aparelhos durante toda a sua vida útil. Diante disso, cabe aos Gestores Escolares e às Coordenações Regionais de Educação (CREs) promover a conscientização dos estudantes e de seus responsáveis quanto à preservação dos dispositivos.

É importante destacar que esses Chromebooks são patrimônio público e serão reutilizados por outras turmas nos anos letivos seguintes. O zelo adequado assegura a durabilidade dos aparelhos e garante a continuidade das atividades pedagógicas para toda a rede estadual.

Para a correta utilização e conservação dos equipamentos, devem-se seguir as seguintes orientações básicas:

  1. CUIDADOS COM O MANUSEIO E ESTRUTURA FÍSICA
  • Abertura da tela: Sempre abra a tela (LCD) segurando-a pelo meio, e nunca pelas bordas, evitando problemas de torção e danos ao visor;
  • Pressão e peso: Não aplique pressão sobre a tela ou sobre o corpo do Chromebook, e evite colocar qualquer tipo de objeto sobre o aparelho;
  • Transporte e armazenamento: Guarde o dispositivo em local seguro, livre de riscos de quedas ou de contato com líquidos. Evite também a exposição direta à luz solar e a campos magnéticos;
  • Armazenamento prolongado: Caso o Chromebook precise ficar guardado por um período maior, certifique-se de mantê-lo completamente desligado e com a carga da bateria em, no mínimo, 80%.
    1. PREVENÇÃO DE SUPERAQUECIMENTO
  • Superfícies adequadas: Não utilize o Chromebook sobre camas, cobertores, travesseiros, almofadas ou pisos aquecidos, pois essas superfícies bloqueiam a ventilação;
  • Espaços confinados: Nunca guarde ou transporte o computador ligado dentro de mochilas, armários ou caixas. O superaquecimento pode causar danos severos aos componentes internos, mau funcionamento ou acidentes;
  • Ambientes fechados ou quentes: Não utilize ou deixe o aparelho em locais úmidos ou excessivamente quentes, como saunas, banheiros ou no interior de veículos expostos ao sol. Evite também a proximidade com aquecedores e micro-ondas;
  • Temperatura de operação: Utilize o equipamento preferencialmente em ambientes com temperaturas entre 5 °C e 40 °C.
    1. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
  • Produtos permitidos: A limpeza do Chromebook deve ser feita apenas com um pano macio e levemente umedecido com água;
  • Produtos proibidos: É terminantemente proibido o uso de qualquer produto químico, abrasivo ou álcool gel sobre o teclado, tela e carcaça do dispositivo.
    1. SEGURANÇA ELÉTRICA E USO DO CARREGADOR
  • Uso seguro: Não utilize o carregador ou o Chromebook com o corpo molhado ou em superfícies úmidas;
  • Condições dos cabos: Inspecione visualmente os cabos antes do uso. Nunca utilize cabos de alimentação danificados, dobrados por objetos pesados ou tomadas corroídas;
  • Manuseio correto: Conecte o cabo firmemente ao adaptador e à tomada. Para desconectar, puxe sempre pelo plugue de plástico, nunca pelo fio;
  • Especificações técnicas: Utilize apenas a fonte de alimentação original fornecida com o aparelho. O uso de carregadores com especificações diferentes de corrente (amperes) e tensão (volts) danificará o equipamento;
  • Cuidados com a tomada: Evite sobrecarregar a mesma tomada ou extensão elétrica com múltiplos aparelhos de alta potência;
  • Ventilação do carregador: O adaptador de energia (fonte) pode aquecer durante o uso. Mantenha-o descoberto, livre de materiais inflamáveis e afastado do corpo.
    1. Alertas de Segurança e Suporte Técnico
  • Aterramento: Conecte o aparelho preferencialmente em tomadas aterradas para evitar fugas de corrente e riscos de choque elétrico;
  • Acidentes com líquidos: Caso caia água ou qualquer substância no Chromebook, desconecte-o imediatamente da tomada para evitar curto-circuito e não tente ligá-lo;
  • Limpeza de resíduos: Mantenha os pinos do carregador e as tomadas livres de poeira e resíduos, limpando-os periodicamente com um pano seco;
  • Manutenção proibida: Não tente desmontar o Chromebook ou violar seus lacres. Qualquer intervenção técnica deve ser feita por profissionais autorizados;
  • Sinais de alerta: Se o aparelho ou a bateria apresentarem vazamentos, odores estranhos, estalos ou estufamento, interrompa o uso imediatamente, desconecte-o da energia e acione o suporte técnico da escola ou do fabricante.

GESTÃO PATRIMONIAL

Os Chromebooks distribuídos às Unidades Escolares (UEs) da rede estadual são registrados como patrimônio da própria instituição de ensino, em estrita conformidade com as normativas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc).

Contudo, a Coordenação Regional de Educação (CRE) de abrangência possui autonomia para realizar movimentações patrimoniais — tais como transferências ou remanejamentos de dispositivos —, desde que fundamentadas nas necessidades técnicas e pedagógicas de outras escolas sob sua responsabilidade

ALINHAMENTO ENTRE AS UNIDADES ESCOLARES E AS CRES

Nesse contexto, a comunicação eficaz, ágil e contínua entre a Gestão Escolar e a respectiva Coordenação Regional de Educação (CRE) é indispensável para a gestão eficiente do patrimônio tecnológico. As unidades escolares devem manter canais de diálogo permanentes ativos com suas CREs, informando prontamente qualquer intercorrência relacionada aos dispositivos, o que inclui:

  • Danos físicos e avarias;
  • Extravios ou furtos;
  • Não devolução dos equipamentos por parte dos estudantes ao término do período letivo ou em caso de transferência e evasão;
REGISTRO OBRIGATÓRIO NO SISTEMA DE PATRIMÔNIO DA ESCOLA (SPM)

É imprescindível que toda e qualquer alteração no status ou na condição física dos Chromebooks seja lançada no Sistema de Patrimônio da Escola (SPM). A atualização correta e periódica desse sistema é essencial para assegurar a fidedignidade do inventário e possibilitar uma análise precisa do quantitativo real de equipamentos disponíveis em cada localidade.

Nota de Atenção: A validação de solicitações de novos equipamentos ou de reposição será realizada com base no cruzamento entre os dados originais de distribuição e o quantitativo atualizado no Sistema de Patrimônio da Escola (SPM). Portanto, a manutenção dessas informações atualizadas é crucial para a identificação de eventuais déficits e para o atendimento célere das demandas das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO

O plano logístico estabelecido para a distribuição dos Chromebooks prevê dois fluxos de entrega, organizados pela Superintendência de Tecnologia (SITI):

  1. Entrega Direta: Os equipamentos são enviados pela SITI diretamente a determinadas Unidades Escolares (UEs);
  2. Entrega Descentralizada: Os equipamentos são entregues inicialmente na Coordenação Regional de Educação (CRE), que fica responsável pela distribuição subsequente às Unidades Escolares (UEs) de sua jurisdição, conforme as diretrizes da SITI.
RECEBIMENTO DOS CHROMEBOOKS PELAS UNIDADES ESCOLARES

Independentemente do fluxo de entrega, a formalização do recebimento é obrigatória e deve seguir medicante a assinatura do termo de recebimento em duas vias para devido registro:

  • No recebimento direto da SITI: O Termo de Entrega dos Equipamentos deve ser assinado e carimbado obrigatoriamente pelo servidor responsável pelo recebimento (preferencialmente pelo Gestor Escolar), em duas vias. Uma via deve ser arquivada na Unidade Escolar e a outra devolvida à SITI;
  • No recebimento via CRE: O Termo de Entrega deve ser assinado e carimbado obrigatoriamente pelo servidor responsável pelo recebimento (preferencialmente o Gestor Escolar). Uma via permanecerá arquivada na escola e a outra ficará sob a guarda da respectiva CRE, para posterior devolução a SITI.

TERMOS DAS ENTREGAS E DEVOLUÇÕES DOS ESTUDANTES

A assinatura dos termos de entrega e de devolução constitui etapa obrigatória e fundamental para o controle do patrimônio público. Os documentos devem ser preenchidos integralmente, sem rasuras, datadas no ato da ação. Os termos assinados possuem caráter oficial e são indispensáveis para a prestação de contas do Projeto Chromebook, servindo como comprovação formal da destinação dos recursos públicos aos beneficiários. A entrega do Chromebook está estritamente condicionada à assinatura do Termo de Entrega para Cessão de Uso, emitido em duas vias (uma para o estudante/responsável e outra para o arquivo escolar).

TERMO DE ENTREGA DO ALUNO

Este termo formaliza a entrega do equipamento para uso pedagógico. O documento deve ser assinado pelo responsável legal (ou pelo próprio estudante, caso seja maior de idade) e preencher obrigatoriamente os seguintes dados:

    • Dados do Estudante: Nome completo, série e número de matrícula;
    • Dados do Responsável Legal: Nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD;
    • Dados da Instituição: Coordenação Regional de Educação (CRE), Município, Nome da Escola e código INEP;
    • Dados do Dispositivo: Marca/modelo e número de série do equipamento;
    • Validação: Data da entrega, assinatura do responsável pela retirada aluno maior de idade ou responsável legal e assinatura do servidor responsável pela entrega na Unidade Escolar.

TERMO-DE-ENTREGA-DO-ALUNO-CHROMEBOOKS-2026

 

TERMO DE DEVOLUÇÃO DO ALUNO

Este termo formaliza a devolução do equipamento a Unidade Escolar (UE), seja por término do período letivo, transferência ou evasão da Unidade Escolar (UE). O documento deve ser assinado pelo responsável legal (ou pelo próprio estudante, caso seja maior de idade) e preencher obrigatoriamente os seguintes dados:

    • Dados do Estudante: Nome completo, série e número de matrícula;
    • Dados do Responsável Legal: Nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD;
    • Dados da Instituição: Coordenação Regional de Educação (CRE), Município, Nome da Escola e código INEP;
    • Dados do Dispositivo: Marca/modelo e número de série do equipamento;
    • Validação: Data da devolução, assinatura do responsável pela entrega do aparelho aluno maior de idade ou responsável legal e assinatura do servidor que recebeu o equipamento na Unidade Escolar.
    • Status do Equipamento: Motivo da devolução e se o aparelho apresenta algum defeito ou avaria;

TERMO-DE-DEVOLUCAO-DO-ALUNO-CHROMEBOOKS-2026

A correta formalização da entrega e da devolução dos Chromebooks assegura a transparência, o controle patrimonial e a integridade na execução das políticas públicas educacionais do Estado de Goiás.

Caso o equipamento apresente qualquer problema ou defeito no ato da devolução, o estudante ou seu responsável deve informar o fato à escola. No entanto, o relato não exime o servidor que recebe o dispositivo da obrigação de realizar uma vistoria do equipamento. Deverá realizar uma inspeção inicial do Chromebook e registrar detalhadamente no Termo de Devolução, em duas vias, todos os defeitos relatados e os danos constatados. O termo deve ser assinado pelo pai, mãe ou responsável legal ou pelo próprio estudante, se maior de idade. Uma via será entregue ao responsável e a outra arquivada na ficha do estudante. CASO APRESENTE DEFEITO DEVE-SE SEGUIR O FLUXO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO.

AVISO DE RESPONSABILIDADE LEGAL: Os responsáveis ficam cientes de que o equipamento passará por análise técnica. Caso sejam identificados indícios de danos decorrentes de mau uso, negligência, imperícia, ação intencional ou qualquer conduta que deteriore o patrimônio público, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento ao erário, em conformidade com os artigos 186 e 927 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

ESTUDANTE MENOR DE IDADE: A Unidade Escolar deve convocar o pai, a mãe ou o responsável legal para comparecer à instituição de ensino. Conforme as diretrizes da SEDUC Goiás, o termo deve ser assinado obrigatoriamente pelo responsável. A ausência desta assinatura inviabiliza a entrega do equipamento ao estudante.

ESTUDANTE MAIOR DE IDADE: O próprio estudante maior de idade pode assinar o Termo de Entrega no ato do recebimento, responsabilizando-se civilmente pelo equipamento. A ausência da assinatura também impede a liberação do dispositivo.

Compromisso de Guarda: Por meio do Termo de Entrega, o estudante e seus responsáveis assumem o compromisso legal pela guarda, conservação e uso estritamente pedagógico do Chromebook, devendo devolvê-lo à Unidade Escolar sempre que solicitado ou ao término do vínculo escolar.

O modelo atualizado do Termo de Entrega do Aluno (Versão 2026) está disponível para acesso e impressão por meio do link abaixo ou diretamente na aba Documentos deste portal:

GESTÃO DE EQUIPAMENTOS RESPONSABILIDADES

A gestão de equipamentos exige a definição clara das responsabilidades de cada setor envolvido. A falta de clareza nesse sentido pode gerar conflitos e atrasos na resolução de problemas. No entanto, mesmo com todos os cuidados, imprevistos podem ocorrer, como danos causados por terceiros ou falhas de fabricação. Nesses casos, o recurso a medidas legais pode ser necessário para garantir a reparação dos danos e a continuidade do Projeto.

PRAZO E PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO REGULAR

O Chromebook é cedido ao estudante em regime de empréstimo (cessão de uso) para fins estritamente pedagógicos durante o ano letivo. O equipamento deverá ser devolvido à escola em até 15 dias antes do encerramento do ano letivo, ou em data estipulada pela gestão escolar, ou imediatamente no ato de transferência do aluno. Na devolução, o estudante maior de idade ou seu responsável legal deverá assinar o Termo de Devolução em duas vias: uma será arquivada na secretaria da escola e a outra será entregue ao responsável.

FLUXO DE TRATAMENTO PARA CASOS DE INCORRÊNCIAS PATRIMONIAIS

Abaixo, estão detalhados os procedimentos legais e administrativos obrigatórios para situações de não devolução ou extravio dos equipamentos.

  1. NÃO DEVOLUÇÃO DO CHROMEBOOK APÓS O PRAZO ESTIPULADO

Caso o estudante mude de escola, abandone os estudos ou finalize o ano letivo sem efetuar a entrega do dispositivo, a Unidade Escolar adotará os seguintes passos:

  • NOTIFICAÇÃO INICIAL: Cabe ao Gestor Escolar, ou a um servidor delegado, entrar em contato imediato com a família ou com o estudante maior de idade, notificando-o sobre o prazo máximo e improrrogável para a devolução do bem, conforme acordado entre as partes;
  • REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO): Caso as tentativas de contato falhem ou o prazo concedido expire sem a entrega, o Gestor Escolar deverá registrar um Boletim de Ocorrência policial por retenção indevida de bem público;
  • COMUNICAÇÃO À CRE: Em até 3 (três) dias úteis após o fim do prazo, a direção da escola informará o fato à sua respectiva Coordenação Regional de Educação (CRE), enviando o nome completo do estudante e de seus responsáveis, o número de série do aparelho, a cópia do BO e o Termo de Entrega original (que comprova o recebimento do bem), todos os dados devem ser encaminhados e formalizados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • PROCESSO SEI: A CRE deverá abrir um processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) — código SEI 12036. O processo deve relatar o ocorrido e conter todos os documentos comprobatórios enviados pela Unidade Escolar para que seja iniciado o protocolo de rastreamento do dispositivo.
  1. EXTRAVIO DO EQUIPAMENTO (ROUBO OU FURTO)

Caso o Chromebook for furtado ou roubado, os procedimentos variam de acordo com o detentor (local em que se encontrava o aparelho e quem estava responsável pelo bem) do bem no momento do ocorrido:

  • EM POSSE DO ESTUDANTE: O responsável legal (ou o próprio aluno, se maior de idade) deverá registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência na Delegacia Virtual do Estado de Goiás (ssp.go.gov.br) ou presencialmente em Delegacia próxima e entregar uma cópia do Boletim de Ocorrência na Unidade Escolar;
  • EM POSSE DA ESCOLA OU CRE: Se o furto ou roubo ocorrer nas dependências da instituição de ensino ou da coordenação regional de educação, o BO deverá ser registrado pela instância que detinha a guarda física dos aparelhos no momento do ocorrido;
  • PROCESSO SEI: A Coordenação Regional de Educação abrirá um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) um processo por estudante/aparelho preferencialmente e direcionar à GGTIC (SEI 12036) para dar início ao rastreamento e monitoramento do dispositivo de segurança.

PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO OU BAIXA: O acionamento da GGTIC via SEI é indispensável para fins de auditoria e controle do déficit tecnológico da rede. Caso o rastreamento consiga monitorar e identificar a localidade, as medidas cabíveis para a recuperação e reintegração do bem ao patrimônio da escola serão aplicadas. Se a recuperação for possível, a GGTIC atuará em conjunto com a Gerência de Patrimônio (GEPAT) para realizar os trâmites legais de baixa patrimonial do bem.

ATENDIMENTO A CASOS EXCEPCIONAIS

Em situações não previstas neste portal ou diante de dúvidas complexas sobre a conduta legal adequada, a Unidade Escolar ou a CRE deverá entrar em contato com a Superintendência de Tecnologia (SITI), por intermédio da GGTIC. A superintendência prestará o suporte técnico necessário para assegurar a resolução dos casos e a continuidade do Projeto Chromebook em todo o Estado de Goiás.

MANUTENÇÃO E GARANTIA

As Unidades Escolares possuem atualmente quatros modelos de Chromebooks disponíveis para distribuição (Multilaser PC917LC, PC911GO e PC915GO, Positivo N2212), e desses, os modelos Multilaser PC915GO e PC911GO e Positivo N2212 não possuem mais garantia vigente, e a manutenção é realizada pela Superintendência de Tecnologia.

A Superintendência de Tecnologia (SITI) realiza a assistência técnica dos equipamentos. Diante dessa mudança, para solicitar o reparo e/ou a substituição de um equipamento Chromebook, é fundamental que todos os envolvidos, Unidades Escolares (UE) e Coordenações Regionais de Educação (CRE) — conheçam o procedimento de solicitação de vistoria, manutenção e/ou troca. No Projeto Chromebooks, não há diferenciação de marca ou modelo conforme a série. Todos os modelos de Chromebook poderão ser destinados a qualquer uma das séries participantes do projeto, podendo ser atendidas .

Já os Chromebooks Multilaser PC917LC estão dentro do período de garantia, no entanto a garantia não cobre danos causados por mau uso, quedas, líquidos ou modificações não autorizadas. Nos casos que sejam problemas de fabricação deve-se seguir o fluxo do tópico ABERTURA DE GARANTIAOs procedimentos a serem adotados para solicitar a garantia (CHROMEBOOK SEM GARANTIA), estão descritos.

 

COMO PROCEDER EM CASO QUE O CHROEMBOOK APRESENTE PROBLEMAS

PROCEDIMENTO SOLICITAÇÃO DE GARANTIA

Para os dispositivos Multilaser, Modelo PC917LC, que apresentarem defeitos cobertos pela garantia, a Unidade Escolar (UE) ou a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá abrir um chamado diretamente no site do fabricante.

PASSO A PASSO PARA ABERTURA DO CHAMADO

  1. Acesso ao site: Acesse o Portal de Service Desk da Multilaser por meio do link: atlassian.net/…/portal/46;
  2. Primeiro Acesso e Cadastro: Insira o e-mail do servidor responsável pela abertura da solicitação e clique em “Avançar”. O sistema enviará uma mensagem ao e-mail informado contendo um link para o cadastro inicial e a criação de senha;
  3. Navegação dentro do site: Após realizar o login no portal, selecione a opção “GOVERNO” e, em seguida, clique em “Trocas e Devoluções – GOVERNO”;
  4. Preenchimento de Dados: Preencha integralmente todos os campos obrigatórios do formulário com as especificações do dano e as informações do dispositivo;
  5. Protocolo: Concluído o envio, a solicitação de garantia será gerada com sucesso. Anote o número de registro do chamado (ID do chamado, ex: CSS-XXX) para acompanhamento interno dentro do próprio site e e-mail cadastrado;
  6. Análise Remota: A Multilaser dará retorno ao chamado em até 72 horas, realizando uma primeira tentativa de diagnóstico e suporte por via remota;
  7. Substituição do Equipamento: Caso o suporte remoto seja ineficaz para solucionar o problema, a empresa enviará uma transportadora até a Unidade Escolar ou à CRE, a dependo do endereço informado no chamado, para realizar a entrega de um novo Chromebook em substituição ao avariado;
  8. Coleta do Item Danificado: A retirada do dispositivo defeituoso pela transportadora ocorrerá em uma data posterior, garantindo que a escola não fique desassistida de equipamento durante o processo. Deve-se armazenar separadamente o equipamento danificado, para quando a transportadora for realizar a coleta o equipamento esteja pronto para sua devolução a empresa.

IMPORTANTE: O novo Chromebook recebido pela Unidade Escolar deve ser repassado ao estudante beneficiário mediante a assinatura de um novo Termo de Entrega. É indispensável o preenchimento de todos os campos do documento, com atenção especial ao registro do novo número de série do dispositivo no termo. Não será necessário o cadastro de um novo bem no Sistema de Patrimônio da Escola (SPM), visto que se trata apenas da substituição do equipamento por outro da mesma marca e modelo.

PROCEDIMENTO REPARO POR MAU USO (ORÇAMENTO)

Nos casos em que o Chromebook sofrer danos decorrentes de mau uso por parte do estudante, a garantia de fábrica não se aplicará. Caso o tenham o desejo de realizar a substituição do bem, deve-se ser feito por outro equipamento de Modelo e especificações técnicas equivalente ou superior. No entanto, caso o responsável ou o próprio estudante maior de idade se disponibilizem a arcar com os custos do conserto, ou até mesmo a Unidade Escolar ou Coordenação Regional de Educação, a manutenção poderá ser solicitada diretamente junto ao fabricante.

  1. ABERTURA DO CHAMADO DE ORÇAMENTO

Ao constatar que o dispositivo apresenta avarias por uso inadequado, a Unidade Escolar (UE) ou a Coordenação Regional de Educação (CRE) poderá iniciar o processo de assistência técnica junto ao fabricante:

  • Canal de Atendimento: O contato deve ser feito via ligação ou WhatsApp do suporte da Multilaser, pelo número +55 (11) 3198-0004;
  • Triagem Inicial: Devem ser informados os dados do equipamento e o relato dos danos, conforme as solicitações requeridas pelo atendente;
  • Avaliação Técnica: Após o registro, a assistência técnica agendará o envio do dispositivo via Correios (por meio de logística reversa) para avaliação laboratorial, sem custos adicionais.
  1. EMISSÃO DE LAUDO E OPÇÕES DE PAGAMENTO

Após a análise física do Chromebook, o fabricante emitirá um laudo técnico e um orçamento detalhado:

  • Orçamento: A Unidade Escolar tem o dever de apresentar o laudo e o orçamento ao responsável legal ou aluno maior de idade.
    • Caso o dano tenha sido total e o aparelho não tenha conserto, o fabricante emitirá um orçamento com o valor integral de um novo equipamento para a devida substituição;
  • Pagamento: O reparo ou a substituição do Chromebook só serão executados mediante o pagamento pelo responsável legal ou estudante maior de idade;
  • Condições de Pagamento: Para facilitar o pagamento, a fabricante disponibiliza o pagamento via PIX, boleto bancário à vista ou parcelamento em até 6x sem juros no cartão de crédito;
  • Prazo de Validade: O prazo para o pagamento do orçamento é de até 5 dias corridos, contados a partir da data de emissão do laudo.
    • Caso o pagamento não ocorra dentro do vencimento e o serviço tenha sido previamente autorizado, deve-se solicitar novamente o processo acima para gerar novo laudo do equipamento.

PROCEDIMENTO DANOS POR MAU USO SEM INTERESSE OU CONDIÇÕES DE RESSARCIMENTO

Nos casos em que for constatado o dano por mau uso e os pais ou responsáveis legais manifestarem o desinteresse ou a impossibilidade financeira de arcar com os custos do reparo ou da substituição do Chromebook, a gestão escolar e a coordenação Regional de Educação adotarão os seguintes fluxos para resguardar o patrimônio público.

  1. PROCESSO VIA SEI (CASOS DE VULNERABILIDADE/HIPOSSUFICIÊNCIA)

Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 4.449/2022, quando o responsável não se disponibilizar a realizar o ressarcimento do valor do conserto ou do aparelho, a Unidade Escolar (UE) Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá autuar um processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

  • Processo SEI: O processo deve ser direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC – código SEI 12036);
    • Documentação Obrigatória: Para que a análise técnica e jurídica seja efetuada, o processo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes anexos:
    • Termo de Entrega do dispositivo ao aluno;
    • Termo de Devolução preenchido devidamente, com o campo de defeito informado o que foi constatado inicialmente e informado;
    • Laudo Técnico detalhado, pela garantia do fabricante, qual descrevendo minuciosamente a natureza do defeito/dano;
    • Orçamento gerado pelo fabricante com os valores cobrados para realizar o reparo ou substituição do bem;
    • Declaração de Hipossuficiência Socioeconômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou aluno maior de idade.

O que é a Declaração de Hipossuficiência? Trata-se de um documento formal que comprova a incapacidade financeira momentânea da família em arcar com os custos do reparo sem o prejuízo do próprio sustento. Para ter validade legal, a declaração deve conter obrigatoriamente: nome completo do responsável, números de RG e CPF, endereço residencial atualizado, texto declaratório de impossibilidade de pagamento e a assinatura do declarante, pode ser feito a próprio punho.

PROCEDIMENTO SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO

CHROMEBOOK COM DEFEITO (SEM GARANTIA OU MAU USO)

  1. Identificação de problemas: Quando identificado qualquer problema ou defeito no Chromebook, o aluno ou responsável deve:
    • Aluno menor de idade ou responsável legal: Ao identificar qualquer problema ou defeito no Chromebook, o aluno deverá comunicar imediatamente a situação à Unidade Escolar (UE). A Unidade Escolar deverá entrar em contato com o pai, mãe ou responsável legal para que este compareça à escola e acompanhe os procedimentos de verificação e devolução do equipamento. A Unidade Escolar deverá realizar uma vistoria inicial do Chromebook e registrar, no Termo de Devolução, em duas vias, de forma detalhada, todos os defeitos relatados pelo aluno, bem como os danos constatados durante a inspeção do equipamento. O termo deverá ser devidamente assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, sendo uma via entregue ao responsável e a outra arquivada pela Unidade Escolar (UE) na ficha do estudante. Após o recebimento do equipamento, a Unidade Escolar deverá registrar o chamado via SAC (sac.educacão.go.gov.br), com a finalidade de verificar a natureza do defeito apresentado e a possibilidade de reparo. O pai, mãe ou responsável legal fica ciente de que o equipamento será submetido à análise técnica e que, caso sejam identificados indícios de dano decorrente de mau uso, negligência, utilização inadequada, ação intencional ou qualquer outra conduta que tenha ocasionado a deterioração do patrimônio público, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento ao erário, nos termos dos arts. 186 e 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e demais normas aplicáveis à proteção e conservação do patrimônio público.
    • Aluno maior de idade ou responsável: Caso o Chromebook apresente algum problema, o aluno maior de idade ou o responsável legal deverá comunicar imediatamente a situação à Unidade Escolar (UE) e realizar a devolução do equipamento para análise. A Unidade Escolar deverá realizar uma vistoria inicial do Chromebook e registrar, no Termo de Devolução, em duas vias, de forma detalhada, todos os defeitos relatados pelo aluno, bem como os danos constatados durante a inspeção do equipamento. O termo deverá ser devidamente assinado pelo aluno maior de idade ou pelo responsável legal, sendo uma via entregue ao aluno ou responsável e a outra arquivada pela Unidade Escolar (UE) na ficha do estudante. Após o recebimento do equipamento, a Unidade Escolar deverá registrar o chamado via SAC (sac.educacão.go.gov.br), com a finalidade de verificar a natureza do defeito apresentado e a possibilidade de reparo. O aluno maior de idade ou o responsável legal fica ciente de que o equipamento será submetido à análise técnica e que, caso sejam identificados indícios de dano decorrente de mau uso, negligência, utilização inadequada, ação intencional ou qualquer outra conduta que tenha ocasionado a deterioração do patrimônio público, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento ao erário, nos termos dos arts. 186 e 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e demais normas aplicáveis à proteção e conservação do patrimônio público.

     

    1. Unidade Escolar (UE): A Unidade Escolar, por meio de servidor designado pelo Gestor Escolar, deverá recolher o equipamento e realizar a vistoria inicial, registrando detalhadamente no Termo de Devolução os defeitos relatados e os danos constatados no Chromebook. O Termo de Devolução deverá ser devidamente preenchido e assinado em duas vias, sendo uma entregue ao aluno maior de idade ou ao responsável legal e a outra arquivada pela Unidade Escolar (UE) na ficha do estudante, juntamente com os demais documentos relacionados à cessão de uso do equipamento. Compete à Unidade Escolar registrar a ocorrência, manter a guarda, a segurança e a conservação do equipamento após sua devolução, bem como solicitar a abertura de chamado técnico para vistoria, com a finalidade de verificar a natureza do defeito apresentado e a possibilidade de reparo. O Gestor Escolar deverá acompanhar todo o processo (devolutiva do chamado registrado vistoria, garantindo a veracidade das informações registradas, a correta formalização da documentação e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos. Caso a análise técnica identifique indícios de dano decorrente de mau uso, negligência, utilização inadequada, ação intencional ou qualquer situação que possa caracterizar prejuízo ao patrimônio público, a Unidade Escolar deverá registrar a ocorrência e encaminhar o caso à Coordenação Regional de Educação (CRE) para análise e adoção das providências administrativas cabíveis. A eventual apuração de responsabilidade e o ressarcimento ao erário, quando aplicáveis, deverão observar o devido processo administrativo e a legislação vigente, especialmente os arts. 186 e 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), além das demais normas relacionadas à proteção, guarda e conservação do patrimônio público.

       

      ⚠️Unidades Escolares (UE) das Coordenações Regionais de Educação de Goiânia e Aparecida de Goiânia é necessário seguir o fluxo indicado página 06: EXCEÇÃO PARA CHROMEBOOKS COM DEFEITO

       

      1. Abertura de SAC: Após receber o aparelho, a Unidade Escolar (UE) deve abrir um SAC para cada equipamento com problema ou sem fonte de recarga, na categoria Infraestrutura > Chromebook > Vistoria. Informar os seguintes dados:
        • Coordenação Regional de Educação;
        • Unidade Escolar;
        • INEP;
        • Marca;
        • Modelo;
        • Número de Série;
        • Tombamento;
        • Termo de devolução anexo e
        • Fotos evidenciando o defeito anexo

       

      1. Suporte Técnico Regional: Após a abertura correta dos SACs referentes aos equipamentos danificados, a Unidade Escolar (UE) deve entrar em contato com a Coordenação Regional de Educação (CRE) a que está vinculada para o envio dos equipamentos ou para a visita do Suporte Técnico Regional à Unidade Escolar (UE), a fim de realizar as devidas verificações e recuperações dos equipamentos, nos casos em que for recuperado o equipamento na vistoria o Suporte Técnico Regional deverá preencher o Laudo Técnico de Vistoria para cada aparelho e anexado ao chamado no momento que for encerrar.
        • Nos casos em que os equipamentos sejam enviados pela Unidade Escolar (UE) ou recolhidos pelo Suporte Técnico Regional, deve ser feito, obrigatoriamente, o termo de recebimento ESCOLA/CRE dos equipamentos, contendo os SACs de vistoria, a quantidade por modelo e marca, bem como todas as informações pertinentes.
      2. Abertura de Subticket: Após a verificação, caso não seja possível realizar a manutenção dos equipamentos pelo Suporte Técnico Regional, visto que ele não é autorizado a abrir os equipamentos, a unidade responsável deve abrir um SAC para cada aparelho com problema ou sem fonte de recarga, na categoria Infraestrutura > Chromebook > Manutenção, identificando cada aparelho com subticket aberto. Informar os seguintes dados:
        • Coordenação Regional de Educação
        • Unidade escolar
        • INEP
        • Marca
        • Modelo
        • Número de Série
        • Tombamento
        • Fotos evidenciando o defeito

       

      1. Agendamento e envio: Assim que os devidos subtickets de manutenção forem abertos, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá encaminhar um e-mail para projetosespeciais@seduc.go.gov.br, solicitando a confirmação de agendamento para o envio dos equipamentos à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – Superintendência de Tecnologia (SITI) – por meio da Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), sala 32. Nesse agendamento, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deve informar a data prevista, o horário, a quantidade de Chromebooks por marca e modelo e a “Planilha para agendamento_CRE_UE_Chromebooks”, modelo disponível no portal educa, devidamente preenchida. Após a validação, a Superintendência de Tecnologia (SITI) confirmará ou reagendará a data e o horário, ou solicitará correções para envio.

       

      ⚠️ Importante: O envio de equipamentos para manutenção somente deverá ocorrer após autorização da SITI. Equipamentos encaminhados sem validação prévia poderão ser devolvidos ou ter o recebimento recusado até a regularização das pendências identificadas.

       

      1. Retorno do equipamento: Após o reparo, a supervisão entrará em contato com a Coordenação Regional de Educação (CRE) para a retirada do equipamento na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – Superintendência de Tecnologia (SITI) por meio da Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), sala 32. Assim que o equipamento estiver em posse da Coordenação Regional de Educação (CRE), ela deverá devolvê-lo à Unidade Escolar (UE) o quanto antes, para recompor seu patrimônio, mediante a assinatura do termo de devolução CRE/ESCOLA e assim entregá-lo a um novo aluno.
      2. Retorno do equipamento: Após o reparo, a supervisão entrará em contato com a Coordenação Regional de Educação (CRE) para a retirada do equipamento na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – Superintendência de Tecnologia (SITI) por meio da Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), sala 32. Assim que o equipamento estiver em posse da Coordenação Regional de Educação (CRE), ela deverá devolvê-lo à Unidade Escolar (UE) o quanto antes, para recompor seu patrimônio, mediante a assinatura do termo de devolução CRE/ESCOLA e assim entregá-lo a um novo aluno.

      A Superintendência de Tecnologia (SITI), durante a análise técnica, verifica a possibilidade de manutenção, reparo ou substituição do equipamento. Caso haja substituição de um equipamento danificado por outro com número de série diferente do enviado à manutenção na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), a Coordenação Regional de Educação (CRE) não deve realizar nenhuma alteração no patrimônio da escola, pois não houve alteração no quantitativo de equipamentos patrimoniados para a unidade, apenas alteração do número de série, retornando, assim, o mesmo equipamento, de marca e modelo iguais.

EXCEÇÃO PARA CHROMEBOOKS MANUTENÇÃO

UNIDADES ESCOLARES DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA E APARECIDA DE GOIÂNIA

Fluxo específico para as Unidades Escolares (UE) jurisdicionadas às Coordenações Regionais de Educação (CRE) de Goiânia e Aparecida de Goiânia: Em razão da proximidade com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por meio da Superintendência de Tecnologia (SITI), e considerando o elevado quantitativo de Unidades Escolares atendidas por essas Coordenações Regionais de Educação, deverá ser observado o fluxo específico descrito a seguir para registro, encaminhamento e acompanhamento dos chamados de manutenção. A adoção desse procedimento visa otimizar o atendimento, reduzir o tempo de tramitação dos equipamentos e proporcionar maior agilidade na análise técnica e na execução dos serviços de manutenção.

  1. Abertura de SAC: Após a verificação, caso não seja possível realizar a manutenção dos equipamentos pelo Suporte Técnico Regional, visto que ele não é autorizado a abrir os equipamentos, a unidade responsável deve abrir um SAC para cada aparelho com problema, na categoria Infraestrutura > Chromebook > Manutenção, identificando cada aparelho com SAC aberto. Informar os seguintes dados:
  • Coordenação Regional de Educação
  • Unidade Escolar (UE)
  • INEP
  • Marca
  • Modelo
  • Número de Série
  • Tombamento
  • Termo de devolução
  • Fotos evidenciando o defeito
  1. Agendamento e envio: Assim que os devidos subtickets de manutenção forem abertos, a Unidade Escolar (UE) deverá encaminhar um e-mail para projetosespeciais@seduc.go.gov.br, com cópia para o e-mail do patrimônio da Coordenação Regional de Educação (CRE) jurisdicionada, para ciência, solicitando a confirmação de agendamento para o envio dos equipamentos à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – Superintendência de Tecnologia (SITI) – por meio da Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), sala 32. Nesse agendamento, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deve informar a data prevista, o horário, a quantidade de Chromebooks por marca e modelo e a ‘Planilha para agendamento_CRE/UE_Chromebooks”, disponível no Portal Educa, devidamente preenchida. Após a validação, a Superintendência de Tecnologia confirmará ou reagendará a data e o horário, ou solicitará correções para envio.
  • Enquanto aguardam envio, os equipamentos deverão permanecer desligados, identificados e armazenados em local seguro, seco e protegido contra quedas, umidade e acesso não autorizado.

⚠️ Importante: O envio de equipamentos para manutenção somente deverá ocorrer após autorização da SITI. Equipamentos encaminhados sem validação prévia poderão ser devolvidos ou ter o recebimento recusado até a regularização das pendências identificadas.

  1. Retorno do equipamento: Após o reparo, a Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), entrará em contato com a Coordenação Regional de Educação (CRE) ou com a Unidade Escolar (UE) para a retirada do equipamento na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) – Superintendência de Tecnologia (SITI) – por meio da Gerência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), sala 32.
  • Quando o equipamento for devolvido para a Coordenação Regional de Educação (CRE), ela deverá devolvê-lo à Unidade Escolar (UE) o quanto antes, para recompor seu patrimônio, mediante a assinatura do termo de devolução CRE/ESCOLA e assim entregá-lo a um novo aluno.

A SITI, durante a análise técnica, verifica a possibilidade de manutenção, reparo ou substituição do equipamento. Caso haja substituição de um equipamento danificado por outro com número de série diferente do enviado à manutenção na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), a Coordenação Regional de Educação (CRE) não deve realizar nenhuma alteração no patrimônio da escola, pois não houve alteração no quantitativo de equipamentos patrimoniados para a unidade, apenas alteração do número de série, retornando, assim, o mesmo equipamento, de marca e modelo iguais.

DESPROVISIONAMENTO

O desprovisionamento de um Chromebook consiste na liberação dos aparelhos do domínio e controle do dispositivo junto à rede de gerenciamento da Seduc Goiás. Esse processo desabilita a licença do aparelho no Google Admin, interrompendo a transferência de dados e impedindo que o dispositivo seja monitorado ou atualizado automaticamente no futuro.

Esse procedimento é indispensável nos casos em que o Chromebook danificado não apresentar possibilidade de reparo ou conserto pela garantia do fabricante. O aparelho antigo deve ser desprovisionado para que o novo equipamento recebido em substituição seja devidamente aprovisionado e certificado para uso na rede estadual.

FLUXO PARA ABERTURA DE CHAMADO

Para solicitar o desprovisionamento e o novo aprovisionamento, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá abrir um chamado oficial no sistema SAC:

  • SAC: Realizar o login no site do SAC (educacao.go.gov.br) e abrir um chamado
  • Categoria do Chamado: Infraestrutura ➔ Chromebooks ➔ Desprovisionamento
  • Descrição do Chamado: Na descrição da solicitação, devem ser informados obrigatoriamente os seguintes dados:
    • Motivo: Justificativa detalhada para a solicitação de desprovisionamento;
    • Identificação: Nome da Coordenação Regional (CRE), Nome da Unidade Escolar (UE) e respectivo código INEP;
    • Equipamento Antigo: Número de série do Chromebook danificado (a ser desprovisionado);
    • Equipamento Novo: Número de série do novo Chromebook recebido em substituição (a ser aprovisionado).

Assim que o processo for concluído pela equipe técnica de TI, o novo equipamento receberá as credenciais e certificações necessárias de segurança da Seduc Goiás, ficando pronto para ser entregue ao estudante.

Informação Importante sobre Patrimônio: A CRE não precisa realizar nenhuma alteração ou transferência patrimonial no sistema referente a essa troca. Como o dispositivo avariado é substituído por outro diretamente pela empresa responsável pela garantia, o quantitativo físico e patrimonial total de aparelhos da Unidade Escolar permanece inalterado, tratando-se do mesmo equipamento de marca e modelo.

APROVISIONAMENTO

O aprovisionamento é o procedimento técnico que registra o Chromebook junto ao domínio educacional da Seduc Goiás (@educa.go.gov.br, @aluno.educa.go.gov.br e @admin.educa.go.gov.br). Esse processo garante que o equipamento receba as políticas de segurança, atualizações automáticas e configurações pedagógicas gerenciadas por esta Secretaria.

Caso a Unidade Escolar (UE) ou a Coordenação Regional de Educação (CRE) identifique um dispositivo da rede estadual que, por qualquer motivo, esteja desconfigurado com conta pessoal da Google ou fora do domínio, deverá realizar obrigatoriamente o seu aprovisionamento.

O método consiste na inscrição da empresa/instituição por meio de uma conta educacional do domínio (@educa.go.gov.br, @aluno.educa.go.gov.br e @admin.educa.go.gov.br, conforme o passo a passo abaixo:

  1. INICIALIZAÇÃO: Ligue o Chromebook e siga as instruções iniciais na tela (como seleção de idioma e conexão à rede Wi-Fi) até visualizar a tela de login.

Nota: Se a tela de inscrição institucional for exibida diretamente, pule para a etapa 4;

  1. TELA INICIAL: Caso esteja configurando o dispositivo em modo tablet, toque no campo de e-mail e, em seguida, selecione Mais Alterar para layout completo para habilitar o teclado virtual na tela;
  2. ACESSO À TELA DE INSCRIÇÃO: Para ativar a tela de registro institucional, utilize um dos seguintes comandos:
    1. Pressione simultaneamente as teclas Ctrl + Alt + E; ou
    2. Clique em Mais opções e selecione Inscrição da empresa (ou Registro da empresa);
  3. AUTENTICAÇÃO: Insira o usuário e a senha do e-mail educacional para o gerenciamento de dispositivos;
  4. CONFIRMAÇÃO: Assim que o sistema exibir a mensagem de confirmação de que o dispositivo foi inscrito com sucesso, clique em Concluído;
  5. PRONTO PARA USO: Após essa etapa, o Chromebook estará integrado ao domínio do Estado de Goiás. Os estudantes e servidores poderão fazer login com suas respectivas contas educacionais e utilizar o aparelho normalmente.

REMANEJAMENTO

Considerando as constantes variações no quantitativo de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, a unificação dos projetos, que anteriormente era separado as marcas e modelos por séries,e a necessidade de otimização dos recursos públicos, a Coordenação Regional de Educação (CRE) adota o remanejamento como estratégia prioritária.

Antes de formalizar qualquer solicitação de novos Chromebooks para suprir eventuais déficits, a CRE deverá esgotar todas as possibilidades de redistribuição de equipamentos em condições de uso entre as unidades escolares de sua jurisdição. Para isso, é fundamental manter um diálogo permanente com as escolas, evitando que dispositivos em bons estados fiquem sem utilização.

Declaração de Responsabilidade: É de extrema e mútua responsabilidade das equipes das Coordenações Regionais para com seus Gestores Escolares garantir a precisão, a agilidade e a transparência na comunicação dos dados. O levantamento rigoroso do estoque é um dever funcional indispensável para assegurar o atendimento integral de todos os estudantes e a correta aplicação do patrimônio público.

Procedimentos para o Remanejamento dos Chromebooks, para a realização de remanejamentos de Chromebooks, as coordenações e unidades de ensino deverão seguir criteriosamente o fluxo abaixo:

Procedimentos a serem adotados em relação aos remanejamentos de Chromebooks:

  1. NOTIFICAÇÃO DE EXCEDENTE À CRE: Caso a Unidade Escolar (UE) identifique um quantitativo de Chromebooks em excesso em relação ao número de alunos efetivamente, a gestão escolar deve informar a respectiva CRE sobre a disponibilidade desses aparelhos;
  2. LEVANTAMENTO: As escolas e CREs devem proceder ao preenchimento obrigatório da Planilha de Levantamento – Chromebooks 2026, detalhando o quantitativo real e o estado de conservação dos dispositivos por Unidade Escolar;
  3. REMANEJAMENTO: Com base no levantamento, a CRE coordenará e executará o remanejamento físico dos equipamentos excedentes para as instituições de ensino sob sua responsabilidade que apresentem déficit;
  4. COMUNICAÇÃO À SITI: Concluída o remanejamento local, a CRE informará à Superintendência de Tecnologia (SITI), por intermédio da Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), todos os detalhes atuais das suas Unidades Escolares através da Planilha de Levantamento – Chromebook 2026.

Importante:

    • Movimentação Patrimonial: Todo remanejamento de equipamentos deve ser acompanhado de movimentação patrimonial;
    • Devolução: A SITI, por meio da Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) poderá requisitar a devolução de Chromebooks às Coordenações Regionais, informando a quantidade exata de equipamentos a serem devolvidos, para fins de manutenção, redistribuição ou atualização.

SOLICITAÇÃO DE NOVOS CHROMEBOOKS (DÉFICITS)

A distribuição de Chromebooks nas unidades escolares da rede estadual de ensino de Goiás representa um investimento estratégico do Governo do Estado na modernização pedagógica. Para assegurar a eficiência desse programa e o pleno atendimento das necessidades dos estudantes, é fundamental consolidar uma gestão patrimonial dinâmica e assertiva.

Os dispositivos são entregues no início do ano letivo e devem ser devolvidos ao final do período ou em situações de transferência escolar. Contudo, a rotina da rede de ensino — caracterizada pela constante movimentação e oscilação no número de alunos matriculados — exige um acompanhamento em tempo real do acervo tecnológico de cada instituição.

Com o objetivo de otimizar a logística, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em conjunto com a Superintendência de Tecnologia (SITI), unificou o processo de distribuição dos Chromebooks. A partir dessa diretriz, a entrega dos dispositivos ocorre independentemente de marca ou modelo.

O critério prioritário para a alocação dos aparelhos é o alinhamento exato entre o quantitativo de alunos matriculados e o número de aparelhos disponíveis no patrimônio de cada Unidade Escolar (UE). Essa medida estratégica visa assegurar o atendimento integral de todos os estudantes contemplados pelo Projeto Chromebook, otimizando o uso dos recursos públicos e evitando a ociosidade de computadores.

Dessa forma, todos os modelos disponíveis em estoque podem ser destinados a qualquer uma das etapas que compõem o público-alvo do projeto:

  •  9º ano do Ensino Fundamental; 
  •  8º e 9º anos e 1ª, 2ª e 3ª séries do GoiásTec; 
  •  2ª e 3ª séries do Ensino Médio; 
  •  2ª série dos Cursos Profissionalizantes. 

Com a unificação dos critérios de atendimento, os Chromebooks das marcas Positivo (modelo N2212) e Multilaser (modelos PC915GO, PC911GO e PC917LC) estão aptos para redistribuição, conforme as necessidades específicas do público-alvo de cada Unidade Escolar ou Coordenação Regional de Educação.

  1. FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS (EXCLUSIVO DAS CRES)

Para formalizar pedidos de novos dispositivos e suprir eventuais déficits, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá realizar um levantamento junto às suas Unidades Escolares (UEs). Qual já é realizando conforme o remanejamento interno na Coordenação Regional de Educação, preenchendo a Planilha de Levantamento – Chromebooks 2026, detalhando os seguintes indicadores:

  • Total de Chromebooks registrados no patrimônio da escola (PMI);
  • Total de Chromebooks em condições de uso;
  • Total de Chromebooks extraviados (furtados ou roubados);
  • Total de Chromebooks com defeito ou avarias por mau uso;
  • Total de Chromebooks necessários para o atendimento integral das turmas.

A planilha deve conter, obrigatoriamente, os dados consolidados de todas as escolas vinculadas à regional — inclusive daquelas que não necessitarem de reposição no momento. Após o preenchimento, a CRE deverá encaminhar o documento via processo eletrônico no SEI, direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC – código 12036).

A Superintendência de Tecnologia (SITI), por intermédio da GGTIC, efetuará a análise técnica da solicitação e entrará em contato com a regional para a validação dos dados e o agendamento da retirada dos equipamentos ou devolução em casos de excedentes.

  1. ALERTA SOBRE A ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO (SPM)

A Superintendência de Tecnologia informa que tem enfrentado dificuldades para sanar os déficits operacionais devido à falta de atualização periódica do Sistema de Patrimônio da Escola (SPM). Na maioria dos cruzamentos de dados, os registros antigos do sistema ainda apontam quantitativos excedentes de equipamentos para atender às turmas, o que inviabiliza a justificativa legal e técnica para o envio de novos lotes, conforme solicitações recebidas.

Diante disso, solicita-se o empenho e a colaboração direta das Coordenações Regionais e das equipes gestoras das escolas para a realização de uma atualização completa e fidedigna dos dados patrimoniais. No preenchimento, é imprescindível categorizar o estado de conservação real de cada dispositivo em uma das quatro classificações:

  • 🟢 Bom
  • 🟡 Regular
  • 🟠 Ruim
  • 🔴 Péssimo

Essas informações são fundamentais para que a administração possa analisar com clareza as demandas e atender de forma justa, transparente e rápida às reais necessidades das unidades escolares rede estadual.

  1. MANUTENÇÃO ATIVA E CONTROLE DE DANOS

Reforça-se, a importância do cumprimento rigoroso dos fluxos de acionamento de garantia, reparo de mau uso e manutenção. Nenhum Chromebook com defeito deve permanecer nas dependências das escolas e sem alguma formalização. O represamento de aparelhos danificados distorce o controle patrimonial do Estado, máscara os índices e prejudica o planejamento logístico para futuras aquisições tecnológicas.

CONTAS E ACESSO (E-MAIL EDUCACIONAL)

SAIBA COMO ACESSAR SEU CHROMEBOOK

Para que seja possível o rastreio, controle e verificação dos equipamentos Chromebooks, entregues aos alunos contemplados pelo público alvo do projeto, os equipamentos acessados exclusivamente via E-mail Educacional. O uso de contas pessoais (@gmail) no Chromebook não é permitido. O usuário deve acessar com a conta do domínio @educa.go.gov.br, @aluno.educa.go.gov.br e @admin.educa.go.gov.br para utilizar o Chromebook

O QUE É O E-MAIL EDUCACIONAL?

Trata-se do e-mail criado para alunos e servidores da Seduc, através da parceria com o Google for Education. São contas do Google for Education, porém com o domínio @aluno.educa.go.gov.br, @admin.educa.go.gov.br ou @educa.go.gov.br. Sendo assim tendo as mesmas funcionalidades e disponibilidades das contas Google, porém com domínio e controle da SEDUC.

ONDE CONSEGUIR ESTE E-MAIL?

Alunos e professores devem comparecer à Secretaria de sua unidade escolar para obter o e-mail Educacional. A lista de e-mails está disponível no Sistema de Gestão Escolar – SIGE em:

E-mail alunos: “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos alunos.

E-mail Servidores: “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos servidores.

ONDE OBTER A SENHA INICIAL?

A senha inicial já foi disponibiliza às unidades escolares. Caso a escola não tenha recebido, deverá abrir um SAC (sac.educacao.go.gov.br) para solicitação do desbloqueio/desarquivamento da conta.

O QUE FAZER SE PERDI A MINHA SENHA?

Por se tratar de um domínio de uso restrito à Seduc, o Gmail não permite solicitar uma nova senha pelo site. Por isso é necessário que alunos entrem em contato com a secretaria da unidade escolar que dispõem de um sistema de reset de senha através da utilização da conta do servidor. Em casos que a conta encontra-se arquivada ou o servidor não consiga acessar ao sistema, deve-se abrir um SAC solicitando o desarquivamento e/ou inclusão do servidor no sistema de reset de senha dos alunos.

Em casos que o professor não consiga acessar a sua conta, deve-se abrir um SAC (sac.educacao.go.gov.br) informando seus dados para desbloqueio e reset de senha, qual ele receberá via link em seu e-mail institucional @seduc.go.gov.br para completar o reset de senha.

E SE O ALUNO/PROFESSOR JÁ HAVIA FEITO LOGIN COM UMA CONTA DIFERENTE DO DOMÍNIO DA SEDUC?

Ao receber os equipamentos, o aparelho estava desbloqueado, o que permitiu acessar com uma conta pessoal do Gmail. Porém com o bloqueio para acesso apenas com os domínios da Seduc, o Chromebook foi bloqueado. Nestes casos, basta acessar com a conta do domínio Seduc para que seja feito o aprovisionamento do Chromebook.

O QUE ACONTECE COM O QUE JÁ FOI FEITO NA OUTRA CONTA?

O Chromebook é um equipamento que funciona online, todos os arquivos gerados por ele ficam armazenados em nuvem. Para recuperar os arquivos/trabalhos feitos na conta pessoal, acesse a conta pessoal através do navegador e compartilhe os arquivos com a conta educacional.

GERENCIAMENTO DE CONTAS E SEGURANÇA DE SENHAS EDUCACIONAL

A confidencialidade das credenciais de acesso é de extrema importância para a segurança da rede de ensino. Em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os gestores escolares e secretários devem tratar as senhas de forma restrita e particular, comunicando-as apenas ao respectivo usuário e evitando qualquer exposição indevida.

O acesso ao portal de gerenciamento e redefinição é exclusivo para o corpo docente e administrativo logado em conta educacional, sendo expressamente proibido o repasse das ferramentas ou do link administrativo aos estudantes.

  1. COMO REALIZAR A REDEFINIÇÃO DE SENHA DO ALUNO

O reset da senha de um estudante deve ser realizado obrigatoriamente por um servidor logado em sua conta educacional. (Os parâmetros informados entre [] refere-se ao tempo do vídeo tutorial) Siga o fluxo abaixo:

  • Acesse o portal oficial de redefinição: google.com/gsaladeaula.com.br/educacaogoias;
  • Certifique-se de estar logado com sua conta educacional do domínio;
  • No primeiro acesso, autorize as permissões do sistema clicando em “Review permissions”, marque a opção “Selecionar tudo” e avance para liberar as ferramentas de busca [00:28];
  • No campo de busca, insira a matrícula do aluno (apenas números, sem hífen) para localizar o e-mail educacional [00:51];
  • Insira o e-mail no campo de redefinição e escolha entre gerar uma senha aleatória ou manual [01:07].

Tutorial em Vídeo: Para auxiliar os servidores no manuseio do sistema, preparamos um passo a passo em vídeo. Assista ao tutorial completo no YouTube: Como Redefinir a Senha do Email Educacional Google.

Primeiro acesso do estudante: A senha gerada pelo sistema é estritamente provisória [01:22]. Ao ligar o Chromebook e inserir esses dados, o estudante será redirecionado de forma automática para uma página de segurança do Google, onde deverá cadastrar uma nova senha pessoal e permanente [01:22].

  1. POLÍTICA DE INATIVIDADE E BLOQUEIO DE CONTAS

Alinhado às diretrizes de segurança da informação da Seduc Goiás, as contas de e-mail educacional que permanecerem inativas por um período superior a 90 dias serão bloqueadas automaticamente pelo sistema. Ao tentar realizar o login, o usuário visualizará uma mensagem alertando sobre a necessidade de entrar em contato com o administrador.

  1. PROCEDIMENTO PARA RESET DE SENHA DE SERVIDORES

Para a segurança dos próprios servidores da rede estadual, o fluxo de redefinição para contas de funcionários segue critérios mais rígidos:

  • Abertura de Chamado: O servidor que necessitar recuperar o acesso à sua conta educacional deve acessar o SAC da Educação (educacao.go.gov.br) e registrar uma solicitação na categoria de Ativação/Reset de Conta de E-mail Educacional;
  • Envio Seguro: Após a validação da identidade, um link para a redefinição de senha será encaminhado exclusivamente para o e-mail institucional do servidor (@seduc.go.gov.br), permitindo que ele conclua o procedimento com total privacidade e informe a senha desejada.
Teste de Índice Fixo