O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado anualmente. Com ele, o Inep verifica desde o número de matrículas e rendimento dos alunos até a infraestrutura das escolas e funções docentes. Os dados são fornecidos pelas próprias escolas, públicas e privadas, e redes de ensino estaduais e municipais.
Ele abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional:
- Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
- Educação especial – modalidade substitutiva;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
Com as informações coletadas, elaboram-se diagnósticos acerca do ensino no Brasil, que oferecem dados que servem para o planejamento, a execução e o acompanhamento das políticas públicas — ou seja, resulta em melhorias no sistema educacional.
Com as estatísticas em mãos, é possível distribuir os recursos da melhor maneira entre as instituições e prestar auxílio às que necessitam de mais fundos. Livros, merendas, transportes estudantis, adaptação para alunos portadores de deficiência e até a criação de novos centros são oriundos do Censo Escolar
O Censo Escolar é realizado anualmente. O período de coleta é definido por meio de Portaria, e, nos últimos anos, o início da coleta tem sido a última quarta-feira do mês de maio, nomeada como o Dia Nacional do Censo Escolar, conforme a Portaria MEC nº 264/07. Essa data de referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um país com a grandeza e a diversidade do Brasil.
Sobre o Educacenso:
- É um sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar;
- Utiliza ferramentas web na coleta, organização, transmissão e disseminação dos dados censitários, mediante o cruzamento de informações de quatro cadastros de dados: Escola, Turma, Aluno e Profissional Escolar;
- Possui funcionalidades que permitem avaliar em tempo real a consistência das informações prestadas;
- Além disso, o sistema permite a disponibilização de relatórios com informações consolidadas da escola que possibilitam a verificação e análise dos dados declarados.
Implantado em 100% das escolas estaduais e 80 secretarias municipais, o SIGE poupa as Unidades Escolares de retrabalho no Educacenso, tendo em vista que as atividades diárias no sistema faz com que o processo de coleta e migração seja realizado de forma automatizada.Além disto, possui relatórios que validam os dados, informando aos usuários se existem pendências nos cadastros, mantendo os dados sempre atualizados.
Conceito Geral
A coleta de dados para o Censo Escolar é dividida em duas etapas. A primeira etapa é chamada de matricula inicial e a segunda é a situação do aluno.
- Matricula inicial:
Levanta informações gerais sobre o sistema educacional brasileiro. Nessa fase são coletados dados individualizados de escolas, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e educação profissional, de acordo com a data de referência do Censo Escolar.
- Situação do aluno:
Tem por objetivo coletar as informações de rendimento e movimento, ao final do ano letivo, dos alunos que foram declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar. Portanto, para fornecer informações sobre rendimento no sistema Educacenso, a escola declara a condição de aprovado ou reprovado do aluno. Há, também, outras situações em que o aluno pode se encontrar e que indicam o movimento do aluno, são elas: transferido, deixou de frequentar ou falecido.
Preparando para Migrar
Agora que você já sabe o que é o censo escolar, vamos aprender a trabalhar com ele no SIGE (se for escola) e na Intranet (se for regional).
Foi criado especificamente no SIGE uma funcionalidade para recolher dos dados para a migração.
Essa funcionalidade está localizada no Lápis Documentos – Relatórios – Pendências.
Como já foi falado na aba – Etapas do censo, a coleta dos dados é dividida em duas etapas e a primeira delas é:
Abaixo você verá as leis, decretos, portarias, notas técnicas e mais informações que garantem a regulamentação dos levantamentos do censo escolar.
Abaixo você verá as leis, decretos, portarias, notas técnicas e mais informações que garantem a regulamentação dos levantamentos do censo escolar.
Leis
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Em seu artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I e em seu artigo 9º, inciso V dispõe sobre o imperativo do recenseamento da população em idade escolar para o Ensino Fundamental, além da análise e disseminação de informações sobre a educação por parte da União.
Decretos
- Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008 Dispõe sobre o Censo anual da educação.
Portarias
- Portaria nº 249, de 20 de março de 2019 Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2019
- Portaria nº 503, de 11 de junho de 2018 Estabelece os procedimentos para a realização anual da Verificação in loco do Censo Escolar da Educação Básica; institui o Mapa de Riscos e a Taxa de Risco do Censo Escolar; e dá outras providências.
- Portaria nº 254, de 11 de abril de 2018 Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2018
- Retificação da Portaria nº 254, de 11 de abril de 2018 Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2018
- Portaria nº 269, de 23 de março de 2017 Estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2017.
- Portaria nº 91, de 2 de fevereiro de 2017 Torna público os princípios fundamentais e boas práticas que orientam a produção e divulgação das estatísticas educacionais oficiais produzidas pelo Inep.
- Portaria Inep nº 148, de 04 de maio de 2015 Portaria Inep nº 148, de 04 de maio de 2015 Estabelece o limite máximo de valores para a Transferência Voluntária de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2015.
- Portaria MEC nº 197, de 7 de março de 2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de Educação Básica, de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica ofertantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional articulados à educação básica a responder anualmente o Censo Escolar da Educação Básica.
- Portaria nº 235, de 04 de agosto de 2011 Estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao controle da qualidade e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
- Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007 Regulamenta o Censo Escolar da Educação Básica e a competência do Inep durante esse processo.
- Portaria nº 264, de 26 de março de 2007 Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica como a última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
Notas técnicas
- Nota Técnica 03/2013 Dispõe das ações realizadas com os dados coletados pelo Censo Escolar para o calculo das taxas de rendimento escolar.
- Nota Técnica Pesquisa de controle de qualidade do censo da educação básica 2011 Dispõe sobre a metodologia utilizada na pesquisa e os principais resultados.
Duvidas em relação as regras do censo?
Entre em contato no telefone: 62 3201- 3072
Duvidas em relação a operacionalização dos sistemas?
Entre em contato no telefone: 0800-645 6556
1. COORDENAÇÃO ESTADUAL
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- Organizar todo o processo do Censo no Estado (Rede Pública e Privada);
- Divulgar calendário e atividades;
- Requerer resolução de pendências no cadastro;
- Requisitar das Regionais o cadastro dos dados no Portal Educacenso para unidades que não utilizam o SIGE;
- Administrar lista de escolas a serem migradas pelo SIGE;
- Capacitar e Coordenar técnicas regionais do Censo;
- Enviar arquivos de escolas que utilizam o SIGE para o Educacenso.
2. REGIONAIS
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- Divulgar calendário e atividades para as unidades escolares ( Rede Pública e Privada);
- Coordenar todo o processo do censo na Regional de Ensino ( Rede Pública e Privada);
- Solicitar o cadastro dos dados no portal Educacenso para unidades de sua Regional que não utilizam o SIGE;
- Cobrar resolução de pendências no SIGE das escolas;
- Capacitar e Coordenar Escolas;
3. ESCOLAS
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- Acompanhar os relatórios de pendências;
- Manter os dados atualizados no SIGE;
- Realizar o cadastro no Portal do Educacenso (Escolas sem SIGE);
- Executar conferências e fechamento no Portal Educacenso após a migração (escolas com SIGE);
4. SITI (Superintendência de Integração Tecnológica da Informação)
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- Dar suporte técnico no SIGE em relação as pendências;
- Desenvolver material informativo e manuais das funcionalidades para capacitação dos usuários;
- Atualizar os arquivos de migração de acordo com o layout encaminhado pela Coordenação Estadual;
- Gerar arquivos e encaminhar à Coordenação Estadual;
- Atualizar relatório de pendências com as devolutivas de Censo
- Manter os sistemas em funcionamento durante todo o processo.