A partir da nova estrutura de governo é criada a Superintendência de Educação Integral que é composta por três gerências e de competências sistematicamente pensadas para que a política de Educação Integral no Estado se efetive por meio de 11 Competências Gerais. Conheça aqui estas competências e consulte em cada gerência suas competências específicas. Conheça, entenda e compartilhe !
Planejar e Gerenciar as rotinas da Superintendência de Educação Integral;
Implementar a política Estadual de Educação Integral;
Promover a formação continuada da equipe trabalho e fomentar a melhoria contínua dos processos;
Planejar e Gerenciar as rotinas da Superintendência de Educação Integral;
Articular a divulgação das ações e informações relacionadas aos Centros de Ensino em Período Integral;
Acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados às unidades de Centro de Ensino em Período integral que recebem recursos do Programa de Fomento a educação integral;
Manter interlocução com gestores de políticas públicas de educação integral vinculadas ao governo federal, parceiros e outras esferas governamentais;
Coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas a Educação Integral;
Definir critérios de operacionalização do modelo pedagógico de educação integral nos aspectos profissionais, estruturais e funcionais
Apoiar as Rede Municipais de Educação na implementação do Programa de educação Integral;
Atuar em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional e Estadual de Educação e Plano de Governo;
Realizar outras atividades correlatas
As competências da Superintendência de Educação Integral são correlatas ao Plano Pluri Anual – PPA; ao Plano Estadual de Educação PEE e ao Plano de Governo . Assim, documentos e instrumentos das atividades/ações são elaborados e implementados interna e externamente à SUPEI.
Estrategicamente são monitorados s resultados, por meio de indicadores de macroprocessos os quais analisamos e preparamos nossos Relatórios de Resultados, anualmente.