Lei nº 13.909, de 25 de Setembro de 2001 – O Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério ​

O Estatuto do Magistério é regido pela Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, onde encontramos as formas de provimento do quadro do professor, as normas direcionadas para o quadro permanente do magistério e sua estrutura apontando para professor Nível I, Nível II, Nível III e Nível IV, de acordo com formação e os cursos de pós-graduação.

 

No Estatuto estão definidos também os conceitos sobre a vacância, a posse, o exercício e a frequência, a remoção, a disposição e a readaptação. Destaca ainda a questão dos direitos e vantagens, além dos vencimentos, como a gratificação, a indenização e os adicionais por tempo de serviço e trabalho. Trata ainda da retribuição do trabalho, perdas salariais, e acrescenta as normas sobre as gratificações pelo eventual desempenho do magistério, de dedicação exclusiva e as de titularidade e progressão.

 

O Plano contempla outros benefícios como o auxílio-saúde, auxílio funeral, décimo terceiro salário, licenças, jornada de trabalho, acumulação de cargos, tempo de serviço, aposentadoria, previdência, deveres, transgressões disciplinares e outras questões de interesse do professor.

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