Procedimentos para efetivação de alunos – SIGE
A Efetivação é uma importante e fundamental etapa do processo de matrícula. Esse é o momento que a Escola recebe o Aluno e precisa efetivar a sua matrícula, se ele, previamente, estiver sido alocado para aquela unidade.
O procedimento é simples, mas requer muita atenção por parte do Gestor, para que no final de tudo o aluno seja efetivado com sucesso. Não se preocupe, aqui você obterá todos os detalhes para a efetivação do aluno sem erros.
O que fazer ao receber um aluno?
1. Procure o nome do aluno na listagem (LÁPIS ALUNOS>MATRICULA>EFETIVAÇÃO) em todas as séries e turnos.
2. Confira os dados do aluno com a sua documentação (documentos pessoais, comprovante de escolaridade e comprovante de endereço).
3. Verifique se:
a. O aluno solicitou vaga para a série correta;
b. O aluno possui idade para o curso/série e turno desejado de acordo com a legislação vigente (mínimo de 6 anos[1] para 1º ano do EF e de 15 anos para estudar no período noturno);
c. No caso da EJA, se o aluno obedece aos critérios estabelecidos pela resolução vigente (mínimo de 15 anos para EF, de 18 anos para o EM).
GESTOR! ESTE É UM MOMENTO IMPAR PARA INICIAR O TRABALHO DO CENSO, NÃO DEIXE PARA PREENCHER A FICHA DO ALUNO DEPOIS, UTILIZE ESTE MOMENTO DE EFETIVAÇÃO E APROVEITE PARA COLHER TODOS OS DADOS DO ALUNO. O CPF DO ALUNO É UM DADO MUITO IMPORTANTE PARA SE EVITAR A DUPLICIDADE, ANEXE A CÓPIA DOS DOCUMENTOS NO SISTEMA, TIRE UMA FOTO DO ALUNO E MANTENHA O SEU SISTEMA 100% ATUALIZADO.
O que pode ocorrer na verificação dos casos acima?
1. O Curso/Série/turno “não confere” com a documentação conferida:
· A escola deverá receber o aluno e solicitar a correção de série pelo SIGE, assim que as solicitações estiverem abertas no sistema.
· Caso a série correta não esteja autorizado no Reordenamento da escola a efetivação não poderá ocorrer e a escola deverá orientar a procurar uma outra unidade escolar após o dia 19/01/2019.
2. aluno não foi encontrado no sistema:
· A escola deverá consultar a alocação do aluno no site www.matricula.go.gov.br e orientá-lo a procurar a unidade no qual foi alocado.
· A EFETIVAÇÃO do aluno não pode ser realizada.
EXCEÇÃO: Pode acontecer que um aluno fique de fora da relação, mas ao olhar no sistema ele encontra-se alocado em sua escola. Neste caso, a escola DEVERÁ receber o aluno.
3. aluno não obedece aos critérios para cursar a EJA:
· A escola deverá ESCLARECER ao aluno, explicando o porquê não é possível realizar a efetivação e orientá-lo a procurar outra unidade escolar após o término do período de efetivação onde possua o curso/série corretos para o mesmo.
· A EFETIVAÇÃO do aluno não poderá ser realizada.
4. A situação do aluno atende aos critérios da matrícula e legislações vigentes:
· Realizar a efetivação da matrícula do aluno:
1. Certifique-se que o ano/semestre letivo corretos estão ativos no SIGE;
2. Acesse o Lápis Aluno > Matrícula > Efetivação
3. Selecionar Tipo de Aluno > Período > e liste os “Não efetivados”
4. Selecionar na lista carregada os alunos, conforme estes forem se apresentando na escola para efetivação.
5. Clicar no botão INCLUIR.
Toda Unidade Escolar é “Ponto de Informação” para pais e alunos e os mesmos deverão ser informados a respeito do processo de matrícula.
Solicitamos que, antes de encaminhar os alunos para outra escola ou para a regional de ensino, tenham certeza de que o problema do aluno não pode ser resolvido pela própria unidade escolar e que as informações repassadas estão de acordo com as diretrizes da Matrícula Informatizada – SEDUC/GO.
Qualquer dúvida a Unidade Escolar deverá entrar em contato imediatamente com a sua Coordenadoria Regional para maiores esclarecimentos.
IMPORTANTE: Durante o serviço de solicitação de matrícula, podem ter ocorrido falhas em alguma solicitação, causada por informações equivocadas do próprio solicitante, principalmente no que se refere à série solicitada. É importante salientar que as listas dos alunos são referentes aos anos específicos do reordenamento da escola, devidamente autorizado pela Gerência da Rede, em HIPÓTESE NENHUMA O DIRETOR poderá efetivar a matrícula de aluno em um ano não previsto em seu reordenamento. Neste caso, a escola deverá informar ao aluno que procure uma Unidade escolar após o período de efetivação.
Informações a respeito das listas de alunos e/ou Reordenamento, devem ser solicitadas com a coordenação de Matrícula de sua Regional.