Quanto as Solicitações de Vagas
1.1 – Será realizada através site da Matrícula Informatizada, matricula.go.gov.br, onde o interessado deverá informar três opções de escola. Caso não haja vaga em nenhuma delas, a mesma será disponibilizada em uma quarta unidade, preferencialmente, mais próxima da primeira opção.
Será considerada escola próxima aquela que estiver a uma distância máxima de 2.000m, exceto para unidades da região metropolitana, que serão considerados 3.000m (Art.4, Inciso IV. Portaria n. 3164/2021 – SEDUC)
1.2 – Poderá solicitar vagas para a Rede Estadual de Ensino o novo aluno. Será considerado como novo aluno aquele:
- Vindo de outro Estado;
- Proveniente de outra Rede de Ensino (Municipal, Federal ou Privada);
- Que não renovou matrícula na Rede Estadual;
- Desistente, evadido ou que estiver no início da vida escolar.
1.3 – A idade mínima para a Matrícula na Rede Estadual é de:
- A criança que completar 06 (seis) anos de idade até 31 de março do ano letivo em curso, no primeiro ano do Ensino Fundamental (Art. 12, inciso I, Portaria n. 3164/2021 – SEDUC);
- 14 (quatorze) anos completos para o turno noturno (Art. 12, inciso II, Portaria n. 3164/2021 – SEDUC);
- 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (Art. 12, inciso III, Portaria n. 3164/2021 – SEDUC);
- 18 (dezoito) anos completos, para o Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (Art. 12, inciso IV, Portaria n. 3164/2021 – SEDUC).
- Turma de EJA – Localização Urbana, mínimo de 20 alunos e Rural 10 alunos (Art. 5, § 7º, Portaria n. 3164/2021 – SEDUC).
A unidade deverá realizar a renovação das matrículas em tempo hábil (vide Cronograma – Portal Educa) e colher as assinaturas dos responsáveis/alunos. O Termo de Ciência de Renovação de Matrícula encontra-se disponível no SIGE.
A Transferência Automática (TA) é o processo de transferência de alunos das unidades escolares que não oferecem as séries subsequentes ou que deixaram de oferecer determinado curso/série e deve ser realizado durante as reuniões de Estudo da Rede. Os alunos de TA possuem vaga garantida na unidade de destino, após a efetivação e apresentação de documentação exigida. Os procedimentos para o cadastro e efetivação da TA estão disponíveis no Portal Educa.
As Transferências por Interesse Próprio (TIP) são destinadas aos alunos da casa que não desejam permanecer na mesma unidade escolar.
A unidade escolar deverá informar em tempo hábil aos alunos que pretendem transferir-se para outras unidades escolares. Este procedimento é realizado na unidade de origem e não garante vaga. Portanto, o aluno deve ser informado que se realizar esta solicitação poderá não ser atendido na unidade de sua preferência, sendo necessário informar 3 (três) opções de escola.
Quanto a confirmação/efetivação da Matrícula Informatizada
A Confirmação da matrícula poderá ser feita no site da Matrícula Informatizada, www.matricula.go.gov.br, utilizando o nº da solicitação ou nome completo do aluno e nome da mãe.
Já na Efetivação da Matrícula o aluno deverá comparecer na Unidade Escolar onde a vaga foi disponibilizada no período de 23 a 27/01/2023, munido da documentação solicitada.
Documentação necessária para efetivação:
- Comprovante de escolaridade;
- CPF do Estudante;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG);
- Título de Eleitor do aluno com 15 anos ou mais e dos pais/responsáveis dos alunos menores de 15 anos;
- Comprovante de endereço.
- Atualização diária do Banco de Dados
- Espelhamento do Reordenamento
- Atualização de Dados pela Rede Física (salas de aula e demais ambientes) conforme croqui e solicitação da CRE.
- Estudo de Rede – oferta e demanda (CRE/UE’s)
- Cadastro de turmas para 2023/1 (UE’s)
- Cadastro de Reordenamento no Sistema (CRE’s)
- Conferência das turmas de extensões (UE/CRE/GEARE)
- Análise e autorização das turmas 2023/1 (GEARE)
- Acrescentar no Sistema de Reordenamento:
– INDISPONÍVEL – Ambiente Administrativo;
– INDISPONÍVEL – Utilizada como jornada ampliada;
– INDISPONÍVEL – Compartilhada;
– INDISPONÍVEL – salas de AEE