Assinatura eletrônica: o que é e como funciona?
A assinatura eletrônica é um método para assinar documentos em formato digital. Ela permite que você assine um documento online, sem a necessidade de papel e caneta.
Para usar a assinatura eletrônica, você precisa ter uma conta gov.br (nível prata ou ouro). Com a conta gov.br, você pode acessar serviços públicos digitais e assinar documentos com segurança.
Caso ainda não tenha uma conta gov.br, clique aqui para criar a sua!
A assinatura eletrônica tem a mesma validade de uma assinatura física. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
Quem pode usar este serviço?
Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.
- bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
- prata, para acessar muitos serviços digitais; e
- ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.
Clique aqui para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.
Passo 1: Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br
Clique aqui para acessar o Portal de Assinatura Eletrônica.
Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital.
Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).
Passo 2: Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha
Após o login, você será direcionada para a tela de “Assinatura de documento”.
Passo 3: Adicione o arquivo que será assinado
Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.
Passo 4: Escolha o local da sua assinatura no documento
Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura
Passo 5: Assine o documento
Na janela dos Provedores de Assinatura, clique em “usar gov.br”. Em seguida, insira o código enviado para o seu celular.
Para receber o código no aplicativo gov.br, deixe habilitada a permissão/exibição das notificações do aplicativo.
Você verá uma mensagem de sucesso e será direcionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.
Passo 6:Baixe o documento assinado
Clique no ícone para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.
Atenção: Não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.
Passo 7: Consultar assinatura do documento
Verifique a assinatura em: https://validar.iti.gov.br/ ou acesse o portal de assinaturas e adicione um arquivo que já foi assinado. As assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo “Assinado digitalmente por”.
Também é possível consultar as assinaturas do documento no “Painel de Assinaturas” do Acrobat Reader ou de outros leitores de PDF.
Autenticidade das Assinaturas Eletrônicas
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica.
- Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
- Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR
- Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.