Assinatura eletrônica: o que é e como funciona?

A assinatura eletrônica é um método para assinar documentos em formato digital. Ela permite que você assine um documento online, sem a necessidade de papel e caneta.

 

Para usar a assinatura eletrônica, você precisa ter uma conta gov.br (nível prata ou ouro). Com a conta gov.br, você pode acessar serviços públicos digitais e assinar documentos com segurança.

 

Caso ainda não tenha uma conta gov.br, clique aqui para criar a sua!

 

A assinatura eletrônica tem a mesma validade de uma assinatura física. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).

Quem pode usar este serviço?

 

Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

 

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.
 
A conta gov.br tem três níveis de segurança:
  • bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
  • prata, para acessar muitos serviços digitais; e
  • ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.
 
Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.
 
Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

 

Clique aqui para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.

Passo 1: Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br

Clique aqui para acessar o Portal de Assinatura Eletrônica.

Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital.

Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro” (saiba mais).


 

Passo 2: Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha

Após o login, você será direcionada para a tela de “Assinatura de documento”.


 

Passo 3: Adicione o arquivo que será assinado

Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.


 

Passo 4: Escolha o local da sua assinatura no documento

Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura


 

Passo 5: Assine o documento

Na janela dos Provedores de Assinatura, clique em “usar gov.br”. Em seguida, insira o código enviado para o seu celular.

Para receber o código no aplicativo gov.br, deixe habilitada a permissão/exibição das notificações do aplicativo.

Você verá uma mensagem de sucesso e será direcionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.


 

Passo 6:Baixe o documento assinado

Clique no ícone  ícone de download  para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.

Atenção: Não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.


 

Passo 7: Consultar assinatura do documento

Verifique a assinatura em: https://validar.iti.gov.br/ ou acesse o portal de assinaturas e adicione um arquivo que já foi assinado. As assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo “Assinado digitalmente por”.

Também é possível consultar as assinaturas do documento no “Painel de Assinaturas” do Acrobat Reader ou de outros leitores de PDF.

Autenticidade das Assinaturas Eletrônicas

 

No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

 

Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

 

Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica.

 

  1. Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
  2. Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR
  3. Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.