Com o objetivo de transformar a educação em Goiás, o Governo do Estado investiu em 60 mil Chromebooks para os alunos da 2ª série do Ensino Médio, através do Projeto Novas Ferramentas para a Aprendizagem Escolar, ampliando o acesso à tecnologia e preparando os estudantes para o futuro. 


 

O que é um Chromebook?

 

O Chromebook é um notebook compacto e leve, projetado para ser utilizado principalmente conectado à internet. Ele roda o sistema operacional Chrome OS, desenvolvido pelo Google, que é conhecido por sua interface simples e intuitiva. O modelo adquirido pelo governo, o Multilaser PC917LC, oferece um excelente processador Intel Celeron N4500, 4GB de memória RAM e 64GB de armazenamento interno, uma ferramenta poderosa para a educação. Mesmo que você não tenha conexão de internet o tempo inteiro é possível utilizar o Chromebook.


 

Qual a diferença entre um Chromebook e um notebook?

 

Basicamente, um Chromebook não pode rodar aplicativos tradicionais de desktop, além dos nativos ou do Android, quase como um smartphone. Por se tratar de um equipamento 2×1, que pode ser usado tanto como notebook ou como tablet e possui tela touchscreen, dando assim maior flexibilidade de uso para o usuário.


 

Por que escolher um Chromebook?

 

    • Portabilidade: Leve e compacto, ideal para transportar para a escola ou para qualquer lugar;
    • Facilidade de uso: Interface intuitiva e similar à de um smartphone, facilitando o aprendizado;
    • Acesso a ferramentas educacionais: Permite acessar uma variedade de aplicativos educacionais online, como o Google Classroom, o Khan Academy e plataformas de ensino a distância;
    • Bateria de longa duração: Permite várias horas de uso sem a necessidade de recarga;
    • Segurança: O Chrome OS possui recursos de segurança que protegem os dados dos usuários.

 

Como utilizar o Chromebook?

 

O Chromebook é ideal para:

    • Estudar: Acessar materiais didáticos online, realizar pesquisas, fazer trabalhos escolares e participar de aulas virtuais;
    • Criar: Editar textos, planilhas e apresentações com os aplicativos do Google Docs, Sheets e Slides.

 

Veja o que você pode fazer offline:

 

    • Checar e-mails: Mesmo sem internet, você pode ler, responder e pesquisar as mensagens do e-mail @educa. Depois, quando você estiver online, o sistema vai sincronizar tudo e atualizar as edições e envios;
    • Escrever, ler e editar: Com o Chromebook sem internet, você poderá escrever, ler e editar anotações com o Google Keep. O sistema salvará tudo automaticamente e as alterações serão sincronizadas na próxima vez que você estiver online;
    • Usar o Google Drive: O Google Drive é a plataforma de armazenamento em nuvem gratuita do Google. Nela você pode criar e editar documentos por meio do Google Docs, criar planilhas com o Google Sheets e apresentações com o Google Slides.

 

O Chromebook é uma ferramenta versátil e poderosa que pode transformar a forma como os alunos aprendem. Com ele, os estudantes têm acesso a um mundo de conhecimento e podem desenvolver habilidades importantes, como o pensamento crítico, a criatividade e a colaboração.

 

O Chromebook Multilaser possui sistema operacional Chrome OS, ideal para quem busca produtividade e simplicidade, pois é um equipamento rápido e eficiente. Ele é baseado no Linux e utiliza o navegador Chrome como interface principal, proporcionando uma experiência de uso intuitiva e personalizada.


 

Com o Chrome OS, você pode:

 

    • Acessar seus arquivos a qualquer hora e lugar: Utilize o Google Drive para armazenar seus documentos, fotos e outros arquivos na nuvem e acessá-los de qualquer dispositivo com conexão à internet;
    • Estudar offline: Muitos aplicativos, como o Google Docs, Planilhas e Apresentações, permitem criar e editar documentos mesmo sem conexão com a internet;
    • Instalar diversos aplicativos: A Chrome Web Store oferece uma vasta gama de aplicativos para atender às suas necessidades, desde ferramentas educacionais até jogos e aplicativos de entretenimento;
    • Conectar-se a dispositivos externos: A saída HDMI permite conectar seu Chromebook a projetores e monitores externos para apresentações e outras tarefas;
    • Desfrutar de atualizações automáticas: O Chrome OS se atualiza automaticamente para garantir que você tenha sempre as últimas funcionalidades e correções de segurança.

 

CHROMEBOOK M11HC – PC917

 

    • Processador Intel® Celeron N4500;
    • 4GB DDR4LP 1600 MHz RAM;
    • Capacidade de 64GB eMMC, expansível através de slot de cartão de memória Micro/SD;
    • Tela 11.6” HD (1366 X 768) LED TouchScreend 360°;
    • 16M cores, Contraste de 250:1, Abertura de até 360°;
    • Placa de vídeo integrada Intel® 500 com memória de até 8GB compartilhada com a memória principal;
    • Som HD com controladora de som integrada a placa-mãe 16Bits;
    • Webcam frontal HD (1080P) integrada ao gabinete;
    • Microfone integrado;
    • Alto falantes 2 x 2W estéreo;
    • Wireless AC Intel 7265-NGW + Bluetooth 4.0;
    • 2 x USB 3.0 Type-C;
    • 2 x USB 3.0;
    • 1 x Saída fone de ouvido / entrada microfone (combo/jack);
    • LEITOR DE CARTÃO SD/MMC;
    • Bateria recarregável de 2 células, com duração de até 11 horas quando em uso pelo usuário;
    • Possui mecanismo de segurança contra sobrecarga e sobreaquecimento;
    • Dimensões (cm): 32 x 24 x 2 cm
    • Fonte de alimentação padrão bivolt (100V – 240V, com até 2A) Inclui cabo de alimentação padrão NBR 14136.

SOBRE O USO:

 

  • Não use o computador em pisos aquecidos, almofadas elétricas ou sobre camas, cobertores ou travesseiros que possam bloquear a ventilação do computador. Uma ventoinha e/ou entrada de ar bloqueada, poderá superaquecer o computador, causando explosões, incêndios, queimaduras ou mau funcionamento do computador;
  • Não use o computador em locais quentes ou úmidos, tais como banheiro, sauna, ou dentro de um carro durante o verão;
  • Sempre que for utilizar seu Chromebook, abra o LCD segurando no meio dele e nunca pelas bordas, assim não terá problemas de “torção” no LCD danificando a tela.


ARMAZENAMENTO E LIMPEZA:

 

  • Armazene adequadamente o CHROMEBOOK, protegendo ‐ o de queda e riscos;
  • Não armazene o computador em um espaço confinado, tal como uma bolsa para computador, enquanto estiver funcionando. Ao fazê-lo poderá resultar em incêndio;
  • Desligue totalmente o computador antes de o colocar em um espaço confinado;
  • Não guarde o dispositivo próximo a aquecedores, micro-ondas, equipamentos de cozinha quentes ou recipientes de alta pressão:
  • A bateria poderá vazar;
  • O aparelho poderá superaquecer e causar um incêndio.
  • Não aplique pressão ao LCD DO CHROMEBOOK ou não coloque objeto sobre ele;
  • O armazenamento deve ser com uma carga de bateria com no mínimo 80%, completamente desligado;
  • Proteja‐o da incidência direta de luz do sol;
  • Não o exponha a líquidos, chuva ou umidade;
  • Não o exponha à interferência de campos magnéticos;
  • Não deve ser utilizado em temperatura inferior a 5ºC ou superior a 40ºC;
  • Para limpeza do CHROMEBOOK e a tela, deve-se usar SOMENTE um pano macio, levemente umedecido com água.

NÃO SE DEVE USAR NENHUM PRODUTO QUÍMICO NA LIMPEZA DO CHROMEBOOK.

 

SEGURANÇA:

 

  • Não conecte seu equipamento em tomadas danificadas ou corroídas;
  • Certifique-se de que a tomada esteja próxima do equipamento para que a conexão não cause danos ao cabo, fonte ou riscos ao dispositivo. Conecte-o e desconecte-o cuidadosamente;
  • Certifique-se de que corrente (amperes) e tensão (volts) sejam compatíveis com a especificação da fonte de alimentação do seu produto;
  • Carregador pode esquentar quando em uso. Certifique‐se que ele não seja coberto por quaisquer materiais e mantenha‐o afastado do seu corpo;
  • O uso de Fontes de alimentação diferentes do original do produto pode causar danos ao seu CHROMEBOOK;
  • Não toque com as mãos molhadas;
  • Não use um cabo de alimentação danificado;
  • Não sobrecarregue uma tomada com várias saídas nem um cabo de extensão com voltagem/corrente acima do especificado;
  • Conecte o cabo de alimentação firmemente no adaptador CA, uma conexão incorreta pode resultar em incêndio;
  • Manuseie o cabo de alimentação com cuidado. Desconecte o cabo de alimentação com cuidado e não dando um “puxão”;
  • Use o adaptador ou cabo aprovado incluído na caixa do produto. Se você utilizar um cabo ou adaptador não aprovado, danos ou mau funcionamento poderão ocorrer ao computador.

 

CUIDADOS:

 

  • Risco de explosão se a bateria for substituída por tipo incompatível ou de maneira incorreta;
  • Não desmonte seu equipamento;
  • Descarte a bateria de acordo com regulamentação local;
  • Use apenas tomadas elétricas ou cabos de extensão corretamente aterrados. Tomadas elétricas ou cabos de extensão sem aterramento podem causar choque elétrico. Todas as conexões a tomadas elétricas ou cabos de extensões sem aterramento podem produzir campos elétricos a partir de uma fuga;
  • Se água ou outras substâncias entrarem no produto, desconecte o cabo de alimentação. Uma falha ao fazer isso pode resultar em choque elétrico ou fogo devido ao mau funcionamento da parte interna;
  • Não deixe o pó se acumular no cabo de alimentação ou na tomada elétrica. Limpe com frequência o pó do cabo de alimentação e da tomada elétrica com um pano seco. Caso contrário, choques elétricos ou incêndios poderão ocorrer;
  • Não dobre ou danifique o cabo de alimentação ou o adaptador CA com objetos afiados ou pesados. Um cabo danificado pode provocar choques elétricos ou incêndios.
    Mantenha a bateria, o adaptador CA e o cabo de alimentação longe de bebês, crianças e animais de estimação. Caso contrário, choques elétricos ou danos poderão ocorrer;
  • Se o computador ou a bateria do computador vazar, emitir odores estranhos, ou inchar, pare imediatamente de usá-lo, desconecte a alimentação e entre em contato com o suporte Multilaser. Não o fazer poderá resultar em explosão ou incêndio. 

A gestão de equipamentos exige a definição clara das responsabilidades de cada setor envolvido. A falta de clareza nesse sentido pode gerar conflitos e atrasos na resolução de problemas. No entanto, mesmo com todos os cuidados, imprevistos podem ocorrer, como danos causados por terceiros ou falhas de fabricação. Nesses casos, o recurso a medidas legais pode ser necessário para garantir a reparação dos danos e a continuidade do Projeto.

 

O Chromebook pertence ao patrimônio da Unidade escolar – SEDUC GO, de uso e responsabilidade do aluno durante todo o período letivo. Os equipamentos devem ser devolvidos até 15 dias antes do final do ano letivo, ou em uma data estipulada pela escola ou na situação que o aluno for transferido de unidade escolar, o responsável/aluno deverá assinar duas vias do termo de devolução do equipamento (um fica na escola e o outro com o responsável/aluno).


 

Vejamos abaixo alguns casos que podem ocorrer:

 

1. Aluno não entrega o equipamento após o período:

 

Os Chromebooks são disponibilizados aos alunos em regime de empréstimo para utilização no período determinado por cada programa e enquanto permanecerem matriculados na Rede Estadual de Educação de Goiás.

Caso o aluno chegue ao final do período/ano letivo, ou seja transferido/evadido e não realizar, a devolução do equipamento conforme as normas do projeto, a UE deverá entrar em contato com o aluno/responsável informando um prazo máximo para que a devolução seja realizada.

 

Caso a UE não consiga realizar o contato, ou não houver a devolução no prazo estipulado, o gestor da unidade escolar deverá registrar um Boletim de Ocorrência – BO (BO por não devolução do bem/equipamento do Estado) , e comunicar o fato à CRE, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento dos prazos de devolução, informando o nome do aluno, dos pais ou responsáveis, o número de série do equipamento, o BO e a cópia do Termo de Entrega, para comprovação de que o aluno recebeu o equipamento.

 

A CRE deve abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036, informando a causa da não devolução do aparelho e anexando os documentos comprobatórios dos fatos (um processo por aluno). Feito isso, a CRE deverá preencher o formulário de ocorrências (clique-aqui), informando o número do processo gerado para que assim possa ser realizado o procedimento de rastreio do equipamento.

Dessa maneira, buscamos garantir um trabalho mais eficaz de rastreio dos equipamentos extraviados para a recuperação do bem.


 

2. Se o equipamento for extraviado

 

Caso o aluno for alvo de roubo ou furto do equipamento, o responsável pelo aluno, deverá abrir um boletim de ocorrência (https://bo.ssp.go.gov.br/) e levar uma cópia até a unidade de ensino que irá acionar a CRE. Se o roubo/furto ocorrer ainda em posse da UE ou da CRE, o BO – boletim de ocorrência deve ser feito na instância em que se encontrava o equipamento.

 

Nos dois casos mencionados acima, a CRE deverá abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036 (um processo por aluno), e preencher o formulário de ocorrências (clique aqui), informando o número do processo gerado para que assim possa ser realizado o procedimento de rastreio do equipamento. Isso é de suma importância para a verificação da defasagem/déficit dos Chromebooks nas CREs.


 


3. Situação de Conserto do equipamento por mau uso:

 

Sendo verificado pela escola, CRE e/ou garantia Multilaser, que o Chromebook apresentou defeito por “mau uso por parte do aluno”, a Coordenação Regional – CRE deverá entrar em contato com o suporte Multilaser através do whatsapp (+55 11 3198-0004).

Os técnicos da Multilaser vão avaliar e será gerado um orçamento para o reparo ou substituição, pois a garantia só cobre defeito de fabricação.

Após receber o orçamento da Multilaser, a CRE deverá notificar a escola para que o responsável pelo aluno seja informado. Caso o reparo não seja possível, a escola deverá seguir os procedimentos para solicitar o ressarcimento do valor integral do equipamento.

Todos as informações e procedimentos sobre acionar a Multilaser no caso de defeito por mau uso, está disponível na aba MAU USO – SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO.


 

4. Aluno não entrega o equipamento se for danificado (mau uso):

 

O aluno deverá devolver o equipamento quando danificado, independentemente do tipo do dano, para que a CRE acione a garantia, a fim de que seja devidamente avaliado e estabelecido o orçamento para a manutenção a ser repassado ao aluno, pais ou responsáveis.

 

Se o responsável não se disponibilizar ao ressarcimento do valor do reparo/aparelho, conforme Portaria nº 4449/2022, A CRE deverá abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036 (um processo por aluno), anexando o Termo de entrega, Termo de Devolução descrevendo o defeito ou dano do equipamento, Declaração de hipossuficiência socioeconômica e preencher o formulário de ocorrências (clique aqui), também disponível na aba Justificativa de Ocorrências, informando o número do processo gerado.

 

Em caso de dúvidas ou situações não descritas acima, a escola ou a CRE deverão entrar em contato com a Superintendência de Tecnologia – SITI, e solicitar orientações sobre as medidas legais cabíveis. A SITI estará à disposição para auxiliar na tomada de decisão e garantir a resolução adequada de qualquer problema.

O que fazer caso o aluno/responsável não tenha condições financeiras de arcar com todas as responsabilidades previstas no Termo do Aluno?

 

Primeiramente, é importante ressaltar que a decisão de participar do projeto e receber o Chromebook é totalmente voluntária. O aluno e seu responsável têm autonomia para escolher se desejam ou não receber, e se recusado, não deverá assinar o termo de entrega do equipamento.

 

O aluno/responsável pode rejeitar o Chromebook por vários motivos. Além disso, o aluno/responsável que não tiver condições de arcar com todas as responsabilidades do Termo do Aluno por motivos financeiros, por exemplo, tem a possibilidade de o aluno utilizar somente na Escola. Deixando assim de assinar o Termo do Aluno, visto que assim a responsabilidade sobre o aparelho passa a ser da Escola.

 

Para que a Escola possa fazer o devido controle dos equipamentos é necessário que o Gestor Escolar registre isso através de um Documento contendo os dados do Aluno, a justificativa da utilização na Escola e os dados básicos do equipamento disponibilizado (modelo e marca, o número de série é opcional visto que nem sempre o aluno utilizará o mesmo equipamento).

 

Além disso, se faz necessário um controle diário contendo matrícula ou CPF do aluno, data de entrega, visto do aluno na entrega, data de devolução e visto da Escola no momento da devolução. Esse controle é semelhante ao controle bibliotecário de empréstimo de livros, com a diferença que o aluno não pode sair da Escola com o equipamento.

 

Essa alternativa tem como objetivo evitar a exclusão de alunos do Projeto por motivos socioeconômicos.

O Chromebook é patrimoniado na Unidade Escolar, porém SOMENTE a CRE da respectiva UE poderá realizar as movimentações patrimoniais de acordo com a necessidade das outras unidades.

Os termos de entrega do aluno/mediador devem ser assinados no ato da entrega do equipamento, ou seja, o responsável pelo aluno (no caso dos menores) devem assinar o termo.

 

E a escola deverá digitalizar os termos assinados e encaminhá-los à CRE que, consecutivamente, irá agrupar os termos de todas as escolas contempladas e enviá-los para a SITI através do e-mail ‎projetosespeciais@seduc.go.gov.br

 

Os termos de entrega assinados são documentos cruciais para a prestação de contas anual, eles comprovam a entrega dos Chromebooks aos alunos e garantem a lisura do processo. É imprescindível que a escola envie os termos de entrega e a planilha de justificativa na data estabelecida. A colaboração das Unidades Escolares e CREs, é fundamental para o sucesso do Projeto, garante a transparência e a continuidade, permitindo que mais alunos sejam beneficiados.

 

Ao encaminhar o e-mail com os termos, anexar também a planilha de justificativa preenchida.

Os Chromebooks da marca Multilaser, possuem garantia de 36 meses a partir da data de emissão da nota fiscal expedida em 2024. Durante este período, qualquer avaria ou problema com o equipamento, deverá ser encaminhado para manutenção. No entanto a garantia não cobre danos causados por mau uso, quedas, líquidos ou modificações não autorizadas.


Como proceder em caso de problemas:

 

  1. Identificar o problema: Caso seu Chromebook apresente algum problema, verifique se ele está relacionado a algum software ou configuração. Muitas vezes, uma simples reinicialização ou atualização pode resolver o problema.
  2. Solicitar manutenção: Se o problema persistir, siga os seguintes passos:
      • Alunos: Ao apresentar algum problema, o aluno deverá levar o equipamento até a unidade escolar, descrever o problema do equipamento e assinar um termo de devolução, em duas vias, onde deve constar os danos do equipamento.
      • Unidade de Ensino – UE:  A unidade escolar irá recolher o equipamento, fazer uma vistoria minuciosa, descrever detalhadamente no termo de devolução, os danos relatados e constatados.
        O termo de devolução deve ser devidamente preenchido e assinado em duas vias, onde uma cópia fica com o aluno/responsável e a outra com a unidade escolar e encaminhado para a Coordenação Regional (CRE) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
      • Coordenação Regional de Educação (CRE):  A CRE deve receber esse equipamento, assinar um termo de recebimento em duas vias, uma via da CRE e a outra da unidade escolar, e submeter o equipamento a uma nova vistoria para a verificação de seu estado de conservação confirmando as informações sobre os problemas apresentados pela unidade escolar, conforme descritos no termo de devolução.
  1. Abertura de chamado: A CRE irá abrir um chamado de manutenção junto à empresa Multilaser (https://multilaserbrasil.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/46 ), responsável pela assistência técnica do Chromebook, informando todos dados solicitados. No entanto, se solicitado pela Coordenação Regional, a unidade escolar poderá realizar a solicitação de garantia junto a Multilaser, mas somente depois de realizado todo o procedimento listado acima.

Clicando no link acima, deve ser informado o e-mail do responsável ela abertura da solicitação de garantia e clique em avançar, assim será enviado um e-mail com um link para cadastro e criação de senha. Realizar o login no portal de chamados Multilaser e clicar na opção “GOVERNO”.

 

 

Abrirá a aba abaixo, onde deve clicar na opção “Trocas e Devoluções- GOVERNO”

 

 

Na aba abaixo o usuário deve preencher todos os campos do formulário.

 

Assim a solicitação de garantia junto a Multilaser foi gerada com sucesso. O usuário deve anotar o registro do ID do chamado que foi gerado, para acompanhamento (EX: CSS-XXX).

 

A Multilaser entrará em contato em até 72 horas, onde haverá primeiramente uma tentativa de solução remota. Se caso, o problema seja solucionado remotamente, a CRE devolverá o equipamento para a unidade escolar para logo em seguida ser devolvido ao aluno, desconsiderando assim o termo de devolução assinado no momento da entrega do equipamento.

 

Orientações: A Multilaser fornecerá todas as orientações necessárias, caso a solução remota se mostre ineficaz, solicitar o envio do equipamento e acompanhará todo o processo de reparo, ou um técnico especializado será designado para realizar uma avaliação presencial do equipamento e executar os reparos necessários.

 

Retorno do equipamento: Após o reparo, o Chromebook será devolvido à sua unidade de ensino e, posteriormente, entregue ao aluno, desconsiderando assim o termo de devolução assinado no momento da entrega do equipamento.

Como informado na aba “Garantia”, para acionar a garantia do Chromebook faz-se necessário algumas informações e exigências do fabricante. Uma das informações solicitadas, será o número de série do equipamento.

 

O número de série do Chromebook pode ser encontrado na caixa do equipamento e/ou no próprio equipamento, mas se por algum motivo não for possível localizar esse número, vamos te mostrar como é possível ter acesso a ele.

 

Como conseguir o número de Série não localizado?

 

Para consultar o número de número de série do Chromebook, abra o equipamento e ligue-o normalmente, assim que aparecer a tela de desbloqueio, pressione ALT + V ao mesmo tempo. Desse modo, irá aparecer no canto superior direto da tela o número de série do equipamento. O número de série será sempre a última sequência de números que aparece, e virá depois das letras SN

Em geral, o desprovisionamento de um dispositivo envolve o cancelamento do registro do dispositivo do serviço de provisionamento para evitar o provisionamento automático futuro, desabilitando/excluindo uma entrada na hierarquia dos grupos de registros existentes (Seduc GO), impedindo assim futuras comunicações e transferência de dados em que foi provisionado.

 

As etapas exatas que você adota para desprovisionar um dispositivo depende do mecanismo de certificação e da entrada de registro aplicável ao serviço de provisionamento.

 

Diante disso, nos casos em que o Chromebook não houver reparo/conserto pela garantia Multilaser, primeiramente deve ser desprovisionado, para que o novo equipamento seja aprovisionado por meio do Serviço de Provisionamento de Dispositivos nas certificações SEDUC GO.

 

Para desprovisionar o Chromebook:

 

  1. A CRE deve abrir um chamado via https://sac.educacao.go.gov.br/, na categoria Infraestrutura/Chromebooks/desprovisionamento;


2. Na descrição da solicitação, deve ser informado o motivo da solicitação de desprovisionamento e os dados abaixo:

  • Coordenação Regional (CRE);
  • Nome e Inep da escola;
  • Número de série do Chromebook para desprovisionamento;
  • Número de série do novo Chromebook para aprovisionamento.

3. Assim que o desprovisionamento for realizado, será feito a aprovisionamento do novo equipamento, ou seja, o novo equipamento receberá a certificação de entrada necessária para que possa ser entregue ao aluno pronto para uso.



IMPORTANTE: Não há necessidade de a CRE realizar nenhuma movimentação patrimonial do equipamento, pois o quantitativo de aparelho não será alterado no patrimônio da unidade escolar, uma vez que o equipamento só terá sido substituído por um outro.

O aprovisionamento de dispositivos nada mais é do que o registro do equipamento junto ao domínio educacional da SEDUC (@educa.go.gov.br).

 

  1. Ligue o dispositivo e siga as instruções até ver a tela de login. Não faça login ainda. Se a tela de inscrição for exibida, em vez da de login, vá para a etapa 4.

  2. Se você estiver inscrevendo um tablet Chromebook, toque em E-mail ou telefone. Em seguida, toque em Mais Mais e Alterar para layout completo para abrir o teclado na tela.

  3. Escolha uma opção para ver a tela de inscrição:

    • Pressione Ctrl+Alt+E.

    • Clique em Mais opções e Registro da empresa (não disponível em tablets Chromebook).

  4. Insira o nome de usuário e a senha do e-mail educacional.

  5. Quando você receber uma mensagem de confirmação da inscrição do dispositivo, clique em Concluído.

 

Agora os usuários podem fazer login e começar a utilizar os dispositivos.

 

Saiba como acessar seu Chromebook

 

Para que seja possível o rastreio dos equipamentos Chromebooks, entregues aos alunos do Ensino Médio e Mediadores do GoiásTEC, os equipamentos só podem ser acessados via E-mail Educacional.

 

O uso de contas pessoais (@gmail) no Chromebook não é permitido. O usuário deve acessar com a conta do domínio educa.go.gov.br para utilizar o Chromebook.

 

Para acessar contas de e-mail pessoal, após o login, sugerimos a utilização do aplicativo navegador Firefox ou Brave.

Ficheiro:Firefox logo, 2019.png – Wikipédia, a enciclopédia ...Brave Logo – PNG e Vetor – Download de Logo

Ambos possibilitam o acesso às contas secundárias e estão instalados nos chromebooks. O Firefox, inclusive, está fixado na barra de tarefas, ao lado do app Chrome.


 

O que é o E-mail Educacional?

 

Trata-se do e-mail criado para alunos e servidores da Seduc, através da parceria com o Google for Education, é o Gmail porém com o domínio @aluno.educa.go.gov.br, @admin.educa.go.gov.br ou @educa.go.gov.br.


 

Onde Conseguir este e-mail?

 

Alunos e professores devem comparecer à Secretaria de sua unidade escolar para obter o e-mail Educacional.

A lista de e-mails está disponível no Sistema de Gestão Escolar – SIGE em:

 

E-mail alunos:

 

    • “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos alunos.

E-mail Servidores:

 

    • “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos servidores.

 

Onde obter a senha inicial?

 

A senha inicial já foi disponibiliza às unidades escolares. Caso a escola não tenha recebido, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter as senhas iniciais.

 

A Central de Atendimento poderá ser contatada através do atendimento eletrônico no link http://teams.educacao.go.gov.br/atendimento (usar o e-mail da escola para acessar o atendimento).


 

O que fazer se perdi a minha senha?

 

Por se tratar de um domínio de uso restrito à Seduc, o Gmail não permite solicitar uma nova senha pelo site.

Por isso é necessário que alunos e professores entrem em contato com a secretaria da unidade escolar e a mesma abra um SAC solicitando uma nova senha.


 

E se o aluno/professor já havia feito login com uma conta diferente do domínio da Seduc?

 

Ao receber os equipamentos, o aparelho estava desbloqueado, o que permitiu acessar com uma conta pessoal do Gmail. Porém com o bloqueio para acesso apenas com os domínios da Seduc, o Chromebook foi bloqueado.

 

Nestes casos, basta acessar com a conta do domínio Seduc para que seja feito o aprovisionamento do Chromebook.


 

O que acontece com o que já foi feito na outra conta?

 

O Chromebook é um equipamento que funciona online, todos os arquivos gerados por ele ficam armazenados em nuvem. Para recuperar os arquivos/trabalhos feitos na conta pessoal, acesse a conta pessoal através do navegador e compartilhe os arquivos com a conta educacional.