O Governo de Goiás, através da Secretaria da Educação adquiriu 9.043 (nove mil e quarenta e três) Computadores Desktop, beneficiando as Unidades Escolares do Estados e dos Municípios visando a implementação do projeto dos Laboratórios Fixos, valor investido de R$ 36.624.150,00.
Laboratórios Fixos são salas estruturadas e equipadas com conjuntos desktops destinados para o uso pedagógico visando atender os alunos da Unidade Escolar, acompanhado juntamente do professor, para a realização de atividades com fins educacionais, como trabalhos escolares, pesquisas, atividade de salas entre outras finalidades.
Devido as evoluções tecnológicas, a Tecnologia da Informação tornou-se indispensável na vida dos alunos e professores. Com isso, compreende-se a necessidade da implementação do projeto dos Laboratórios Fixos para fins pedagógicos nas escolas, visando ampliar os mecanismos de estudos dos nossos alunos e contribuir com a educação do Estado e dos Municípios. Além disso, o projeto tem como finalidade a substituição dos microcomputadores dos laboratórios de informática das unidades escolares, por equipamentos novos, mais atuais e modernos. Atualmente os laboratórios de informática das escolas estão equipados com computadores adquiridos através dos pregões do FNDE nos anos de 2006, 2008, 2010 e 2012, logo são computadores com 8 anos de uso ou mais. Com esta aquisição pretende-se oferecer aos alunos e professores melhores condições didáticas para o desenvolvimento de um ambiente adaptado as novas necessidades tecnológicas.
Emenda Parlamentar nº 2088
Os equipamentos que compões este projeto são oriundos da Emenda Parlamentar nº 2088. Foram entregues o total de 6.172 Computadores Desktop no valor investido de 25 milhões. Para a Rede Municipal, foram doados o total de 2.460 Computadores Desktop e para a Rede Estadual, foram destinados (patrimônio Estadual) o total de 3.712 Computadores Desktop, visando corroborar com o investimento na educação do Estado de Goiás, através da aquisição de equipamentos de informática para uso pedagógico.
Recurso próprio da SEDUC
Os equipamentos que compões este projeto são oriundos do recurso próprio da SEDUC o total de 2.871 Computadores Desktop para instalação e utilização nas Unidades Escolares da Rede Estadual, a fim de realizar a reestruturação e expansão dos laboratórios fixos de informática nas escolas.
Configuração:
- Gabinete: Positivo Master C6300 Minipro (ROHS)
- Monitor LED 23,8″ LG 24BL550J POS
- Mouse USB Positivo SM-6620
- Teclado USB ABNT2 Positivo SK-6620
- Sistema Operacional: Windows 10 Pro 64bits
- Processador Intel Core i5 – 10º geração
O que a Unidade Escolar precisa ter para ser contemplada?
Para aderir ao projeto, é necessário que a Unidade Escolar da Rede Estadual tenha uma sala com estrutura adequada, contendo mobília, ponto de rede/cabeamento estruturado e rede elétrica, que comporte a instalação dos equipamentos de informática.
Quantitativo aproximado por Unidade Escolar
Serão disponibilizados para cada unidade escolar contemplada o quantitativo de computadores de acordo com o objetivo e estrutura de cada escola. Para os CEPI’s (Centro de Ensino em Período Integral) cada laboratório terá aproximadamente 12 computadores que vão compor a Midiateca devido a nova estrutura, para as Escolas de tempo parcial será disponibilizado o suficiente para aderir ao projeto respeitando a capacidade disponível da escola.
Como solicitar equipamentos para compor os Laboratórios Fixos?
A solicitação deverá ser feita Pela Coordenação Regional – CRE através da abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI contendo todas as informações necessárias da Unidade Escolar e as características da capacidade da sala que irá receber os equipamentos já contendo a mobília (mesa e cadeira), ponto de rede e rede elétrica que comporte a instalação dos computadores na Unidade Escolar na qual será possivelmente implementada o projeto.
Assim que a equipe responsável receber o processo, este será analisado e direcionado ao suporte técnico da CRE para vistoria da capacidade estrutural. A sala, conforme mencionado anteriormente, deve conter o mobiliário e os pontos de rede e elétrica adequados.
Caso a Unidade Escolar inative os Laboratórios Fixos contemplados por este projeto, deverá entrar em contato com a Coordenação Regional (CRE) para que, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia (SITI), via processo SEI, seja verificada a possibilidade de remanejamento para outra Unidade Escolar. Isso se faz necessário, visto que os equipamentos do projeto devem permanecer em uso constante no laboratório de informática.
Para mais informações entrar em contato com a equipe Projetos Especiais via e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br.
Da Garantia do Equipamento
Garantia será total dos equipamentos, fornecida pela empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site (no endereço da escola), contados a partir do ano de 2021 (data do recebimento definitivo dos equipamentos a SEDUC – GO).
Caberá à Positivo a troca de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem nenhum tipo de cobranças adicionais para o contratante, exceto em casos de acidentes ou quedas de responsabilidade do usuário (mau uso) e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela Positivo. A garantia deve ser prestada somente por rede de assistência técnica credenciada pela Positivo Tecnologia S.A. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais.
O atendimento de garantia será efetuado na modalidade on-site, ou seja, na Unidade Escolar, e a rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante terá capacidade de atendimento em todos os 246 municípios do Estado de Goiás.
Como acionar a Garantia:
O acionamento do suporte técnico pela Unidade Escolar/Gestor deverá ser realizado através do e-mail: E-mail: positivo.alfa@positivo.com.br
Devem conter no corpo do e-mail as seguintes informações:
- Número de Série do equipamento danificado;
- Defeito apresentado detalhado;
- Endereço completo da Escola onde se encontra o equipamento (informações como: rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, andar, bloco, sala, setor);
- Nome do Servidor/Gestor de contato;
- Telefone de contato (com DDD e ramal, quando for o caso);
- Horário de expediente do órgão (Unidade Escolar).
O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de segunda à sexta, das 08:00 às 18:00.
Para a Capital (Goiânia) e Região Metropolitana e para as demais localidades, o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado, sendo que, para o primeiro, o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis, e, para o último, o tempo para a solução do problema será de no máximo 3 (três) dias úteis.
Rede Municipal
A solicitação de garantia para os equipamentos entregues à Rede Municipal oriundos da doação da Emenda Parlamentar nº 2088 será realizada aos moldes do descrito acima.