Modelo Novo de Certidão de Nascimento ou Casamento

O Decreto Nº 6.828, de 27 de Abril de 2009, institui os novos modelos de Certidão de Nascimento, Casamento e outros. 


A expedição dos novos modelos tornou-se obrigatória desde 1º de janeiro de 2010. Contudo, as certidões de Nascimento e casamento emitidas anteriormente permanecerão válidas em todo o território nacional.

Os novos modelos de certidão possuem um número de identificação denominado matrícula, composto por 32 dígitos, em formato padronizado nacionalmente. 

 

A matrícula unifica os dados:  número da folha, número do termo, tipo de certidão e número do livro, existentes no modelo antigo, e acrescenta outros números, como o que identifica o cartório, o acervo, o Serviço de Registro Civil e o ano.

O SIGE possui os campos necessários para preenchimento da informação da certidão do aluno no modelo antigo ou modelo novo.

 

A partir de 2012 é possível cadastrar, no SIGE, o modelo novo de certidão de nascimento ou casamento nas fichas dos alunos.

 

Os alunos que já estão cadastrados no SIGE com o modelo antigo não há necessidade de alteração.

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