Modelo Novo de Certidão de Nascimento ou Casamento
O Decreto Nº 6.828, de 27 de Abril de 2009, institui os novos modelos de Certidão de Nascimento, Casamento e outros.
A expedição dos novos modelos tornou-se obrigatória desde 1º de janeiro de 2010. Contudo, as certidões de Nascimento e casamento emitidas anteriormente permanecerão válidas em todo o território nacional.
Os novos modelos de certidão possuem um número de identificação denominado matrícula, composto por 32 dígitos, em formato padronizado nacionalmente.
A matrícula unifica os dados: número da folha, número do termo, tipo de certidão e número do livro, existentes no modelo antigo, e acrescenta outros números, como o que identifica o cartório, o acervo, o Serviço de Registro Civil e o ano.
O SIGE possui os campos necessários para preenchimento da informação da certidão do aluno no modelo antigo ou modelo novo.
A partir de 2012 é possível cadastrar, no SIGE, o modelo novo de certidão de nascimento ou casamento nas fichas dos alunos.
Os alunos que já estão cadastrados no SIGE com o modelo antigo não há necessidade de alteração.
O modelo novo de certidão de nascimento ou casamento possui 32 dígitos em formato padronizado nacionalmente.
No SIGE os campos são exibidos conforme a imagem a seguir:
Quando marcado o tipo “Modelo Novo” o campo para inserção dos números é exibido e nele devem conter ou ser inseridos somente os 32 números que compõem o número do registro.
Importante: O 15º dígito da matrícula da certidão identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e se for o número “2”, a certidão será de casamento.
Acesse este link para verificar se o número da sua certidão é válido.
Caso o número não seja válido, o sistema não aceitará a sua inclusão.