A modulação do professor substituído é um procedimento essencial para assegurar a continuidade das aulas em situações de afastamento temporário de um docente.

 

Este processo é fundamental para manter o fluxo educacional sem interrupções significativas, mantendo o desenvolvimento dos estudantes em curso.

Como funciona?

 

A modulação ocorre por meio da redistribuição de professores da mesma área de formação para ocupar a vaga deixada temporariamente pelo professor ausente.

 

A seleção dos substitutos é realizada seguindo critérios estabelecidos, como a ordem de classificação em concursos públicos, processos seletivos previamente realizados ou, em casos emergenciais, por meio de contratos temporários.

Quando ocorre?

 

A modulação por substituição é acionada quando um professor se afasta temporariamente por motivos diversos, tais como:

 

  • Licença médica;
  • Licença maternidade;
  • Licença paternidade;
  • Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
  • Licença para tratar de assuntos particulares;
  • Licença Prêmio;
  • Readaptação temporária;
  • Outros motivos previstos.

Como realizar a Modulação de Substituição no SIGE

 

Para garantir uma transição suave e eficiente na substituição de servidores afastados temporariamente, é essencial seguir um processo bem definido. Abaixo, apresentamos um passo a passo detalhado para realizar a modulação de substituição:

 

  1. Acesse o sistema através do caminho: Lápis Período Letivo > Dossiê do Servidor > Modulação > Substituição.

     

  2. O sistema listará todos os servidores que estão atualmente afastados. Selecione o servidor que será substituído.

     

  3. Após selecionar o servidor afastado, o sistema exibirá todos os detalhes do afastamento, como tipo, data de início e término. Para cadastrar o substituto, o usuário deve clicar em “Novo”.

     

  4. Ao clicar em “Novo”, uma nova página será aberta para inserir os dados do substituto. O sistema carregará automaticamente os dados ao inserir o CPF do servidor substituto.

     

  5. Selecione o tipo de afastamento a ser substituído, o vínculo, a função, a data de início e término da substituição. É importante observar que a data de término da substituição não pode ser posterior à data de fim do afastamento original.
  6. Em seguida, selecione as aulas que o servidor substituto irá assumir e clicar em “Adicionar”.

     

  7. Após selecionar as aulas, clique em “Incluir” para inserir as aulas para o servidor substituto.

A modulação então passará por uma fase de aprovação pela Coordenação Regional e Centralizada para validação. Após a aprovação, a situação será alterada para “Modulado Centralizada”.


Observação Importante: Se alguma aula for inativada, todas as aulas serão inativadas, exigindo que o processo de modulação seja repetido. Não é possível inativar aulas com a situação “Modulado Centralizada”.

Regras

 

Observação Importante: Se alguma aula for inativada, todas as aulas serão inativadas, exigindo que o processo de modulação seja repetido. Não é possível inativar aulas com a situação “Modulado Centralizada”.

 

Período de Substituição:

  • A data de início da substituição deve ser igual ou posterior à data de início do afastamento.
  • A data de início da substituição deve ser anterior à data de término do afastamento.
  • A data de término da substituição deve ser igual ou anterior à data de término do afastamento.
  • A data de término da substituição deve ser posterior à data de início do afastamento.
  • Não é permitida a inclusão de um registro de modulação se outro servidor já estiver modulado no mesmo período, considerando tanto a data de início quanto a data de término da substituição.

Limite de Carga Horária por Vínculo:

  • O valor máximo permitido para a modulação do servidor é de 40 horas por vínculo, o que equivale a 200 horas mensais.
  • O sistema verifica se a carga horária modulada para o substituto ultrapassa o limite de 40 horas semanais por vínculo.
  • Se o total máximo de carga horária for ultrapassado, o sistema exibirá a mensagem: “Não é possível realizar a modulação, pois a carga horária inserida, somada à carga horária modulada, ultrapassa o limite permitido de 40 horas por vínculo.”

Múltiplos Vínculos:

  • Para servidores com 2 ou mais vínculos ativos, o máximo permitido é de 56 aulas por CPF, equivalente a 350 horas mensais.
  • O sistema verifica a quantidade de vínculos do servidor para realizar o cálculo adequado e garantir que a carga horária total não ultrapasse o limite estabelecido.