Notebook do Professor – Multilaser
Introdução
O Projeto Notebook do Professor contempla ações que contribuem diretamente para o desenvolvimento das atividades dos docentes, tanto dentro quanto fora da sala de aula. A disponibilização do equipamento proporciona mais agilidade no planejamento pedagógico e facilita o acesso a pesquisas e recursos educacionais com apenas um clique.
Mais do que facilitar a rotina do professor, o notebook configura-se como uma ferramenta essencial para o desempenho de suas funções, tornando-se, ao longo do tempo, um recurso indispensável no contexto da rede estadual de ensino de Goiás.
Dando continuidade à iniciativa, informamos que, além do modelo já disponibilizado, o Projeto Notebook do Professor também passará a contar com o modelo Multilaser UL214DSGGO.
Critérios para Recebimento do Notebook
O Projeto Notebook do Professor é destinado exclusivamente aos servidores que possuem cargo de professor, contemplando três categorias:
- Professor Regente: Docentes, efetivos ou temporários, que atuam diretamente em sala de aula.
- Professor Não Regente: Servidores com cargo de professor que exercem funções em áreas administrativas, pedagógicas ou outras, fora da regência de classe.
- Profissional de Apoio Efetivo com Cargo de Professor: Servidores efetivos que, embora atuem como apoio, possuem vínculo com o cargo de professor.
Entrega e Devolução do Notebook
O Notebook do Professor é patrimônio da Coordenação Regional, ficando sob sua responsabilidade gerenciar as entregas e devoluções junto às unidades escolares pertencentes à CRE. Trata-se de uma cessão de uso: o professor poderá utilizá-lo enquanto possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. Com a finalização do vínculo, o notebook deve ser devolvido à Coordenação Regional, que poderá destiná-lo a outro professor.
A entrega dos aparelhos pela CRE deve ser realizada mediante solicitação feita pelas unidades escolares. Para formalizar o recebimento, o professor assinará um Termo de Entrega, documento que comprova a posse do equipamento e registra os dados do professor e do notebook.
Salientamos que a entrega poderá ser realizada pela CRE ou pela própria unidade escolar em que o professor estiver lotado. No entanto, toda entrega deverá ser previamente autorizada pela CRE, conforme autorização emitida pela Superintendência de Tecnologia da Seduc.
O notebook Multilaser entregue ao professor é acompanhado por mouse, trava de segurança, fonte de recarga e bolsa da marca Multilaser. Todos os itens devem ser entregues juntamente com o notebook e, da mesma forma, devem acompanhar o aparelho no momento da devolução.
Entrega do Notebook
No momento da entrega, o responsável deve verificar as condições de uso do equipamento, assegurando que o notebook esteja em pleno funcionamento. Em seguida, deverá ser emitido o Termo de Entrega, a ser assinado pelo professor em duas vias: uma ficará sob sua responsabilidade e a outra deverá ser entregue ao responsável pelo Projeto Notebook do Professor na Coordenação Regional de Educação (CRE).
Devolução do Notebook
No ato da devolução, é imprescindível que o responsável realize a verificação das condições do equipamento, tendo em vista que o notebook poderá ser destinado a outro professor. É dever do docente devolvê-lo em bom estado de conservação, juntamente com todos os acessórios originalmente entregues.
Estando o equipamento em conformidade, será emitido o Termo de Devolução, a ser assinado em duas vias: uma permanecerá com o professor e a outra deverá ser entregue ao responsável pelo Projeto na CRE.
IMPORTANTE: Caso o notebook seja devolvido diretamente na unidade escolar, caberá à própria unidade encaminhá-lo à CRE. Não é autorizada a permanência do notebook na escola como equipamento de reserva, nem a entrega a outro professor sem a devida autorização e validação da CRE junto à SITI.
Situações que Exigem Devolução à CRE
- Rejeição: O professor pode optar por não receber o aparelho, enquadrando-se no status de rejeição.
- Duplicidade: Caso dois notebooks sejam destinados ao mesmo professor, a entrega não deverá ser realizada. Mesmo em situações em que o docente esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será disponibilizado apenas um aparelho por CPF.
- Casos Indevidos: Em situações de encerramento do vínculo do professor — por aposentadoria, exoneração, término de contrato ou afastamentos prolongados —, a CRE ou a SEDUC poderá, a seu critério, solicitar a devolução do equipamento.
Devolução do Equipamento
Ao encerrar o vínculo com a Secretaria de Estado da Educação, a devolução do equipamento torna-se obrigatória, uma vez que se trata de bem público sob responsabilidade da CRE.
Situações em que o Notebook deve ser Recolhido
Desligamento do servidor por:
- Exoneração;
- Aposentadoria;
- Licença para tratamento de saúde com duração superior a 6 meses;
- Licença prêmio com possibilidade de aposentadoria;
- Licença para interesse particular com duração superior a 6 meses.
Licença para Aprimoramento
Nos casos de licença para aprimoramento profissional, o professor poderá permanecer com o equipamento. A análise e o acompanhamento da necessidade de devolução serão de responsabilidade da CRE.
Casos Omissos e Orientações Complementares
Os casos omissos deverão ser tratados e deliberados pela CRE. Em situações não previstas neste documento, o(a) professor(a), a unidade escolar ou a própria CRE poderá solicitar orientações à Superintendência de Informação, Tecnologia e Inovação (SITI) ou à Gerência de Patrimônio.
Responsabilidade do Professor
No momento da entrega do notebook, o professor deve assinar o Termo de Entrega em duas vias. A partir da assinatura, o professor assume responsabilidade pelo bem, devendo zelar pelo equipamento e realizar os procedimentos pertinentes à sua manutenção. Em casos de dificuldades técnicas, o professor pode acionar o suporte técnico na CRE.
Caso o professor finalize o vínculo com a Secretaria de Estado de Educação de Goiás, o equipamento deverá ser devolvido em bom estado de conservação para que o próximo professor possa recebê-lo e utilizá-lo.
Em casos de extravio do notebook, seja por roubo ou furto, o servidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo ao responsável pelo Projeto Notebook do Professor na CRE, para que sejam adotados os procedimentos necessários à abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Patrimônio
O Notebook do Professor é patrimônio da Coordenação Regional de Educação (CRE) onde o docente está lotado. Com a entrega dos notebooks Multilaser, o mesmo procedimento será mantido, sendo os equipamentos igualmente patrimoniados na CRE.
Transferências
Transferência de Professor Entre Unidades Escolares da Mesma CRE
Nos casos de transferência para outra unidade escolar pertencente à mesma CRE, o notebook permanecerá com o docente, não sendo necessário o remanejamento patrimonial, uma vez que ambas as unidades estão vinculadas à mesma CRE.
Transferência de Professor para Unidade Escolar de Outra CRE
Em casos de transferência para outra escola de outra CRE, o notebook poderá acompanhar o docente. Nessa situação, a CRE de origem deverá realizar o devido remanejamento patrimonial do equipamento para a nova CRE de destino.
Transferência do Professor para a SEDUC
Em caso de transferência do professor para a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, a CRE à qual a escola de origem está vinculada deverá realizar o remanejamento patrimonial do notebook para a Superintendência ou Gerência onde o professor passará a desempenhar suas atividades.
Roubo ou Furto do Notebook do Professor
Em casos de roubo ou furto do Notebook do Professor Multilaser, o docente deverá, imediatamente, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à autoridade policial competente e comunicar o fato à CRE à qual está vinculado.
Recebida a notificação, o responsável pelo projeto na CRE deverá providenciar a abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Termo de entrega do notebook, devidamente assinado pelo professor no ato do recebimento;
- Cópia do Boletim de Ocorrência, que descreva o roubo ou furto ocorrido.
Após a instrução do processo, a CRE deverá encaminhá-lo às gerências competentes: Gerência de Patrimônio (Cód. 19219) e Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (Cód. 12036).
Recomendações de Uso do Aparelho
Armazenamento e Limpeza
- Armazene adequadamente o notebook, protegendo-o de quedas e riscos.
- Não armazene o computador em espaço confinado (como bolsa) enquanto estiver funcionando. Desligue totalmente o computador antes de guardá-lo.
- Não guarde o dispositivo próximo a aquecedores, micro-ondas ou recipientes de alta pressão.
- Não aplique pressão sobre a tela nem coloque objetos sobre ela.
- Armazene com carga de bateria de no mínimo 80%, com o aparelho completamente desligado.
- Proteja-o da incidência direta de luz solar.
- Não o exponha a líquidos, chuva ou umidade.
- Não o exponha à interferência de campos magnéticos.
- Não utilize em temperaturas inferiores a 5ºC ou superiores a 40ºC.
- Para limpeza do notebook e da tela, use somente um pano macio levemente umedecido com água. Não utilize nenhum produto químico.
Segurança
- Não conecte o equipamento em tomadas danificadas ou corroídas.
- Certifique-se de que a corrente (amperes) e a tensão (volts) sejam compatíveis com a especificação da fonte de alimentação.
- O carregador pode esquentar quando em uso. Certifique-se de que não seja coberto por materiais e mantenha-o afastado do corpo.
- O uso de fontes de alimentação diferentes do original pode causar danos ao notebook.
- Não toque o cabo de alimentação com as mãos molhadas.
- Não sobrecarregue tomadas nem cabos de extensão além do especificado.
- Desconecte o cabo de alimentação com cuidado, sem dar “puxões”.
- Use apenas o adaptador ou cabo aprovado incluído na caixa do produto.
Cuidados
- Risco de explosão se a bateria for substituída por tipo incompatível ou de maneira incorreta.
- Não desmonte o equipamento.
- Descarte a bateria de acordo com a regulamentação local.
- Se água ou outras substâncias entrarem no produto, desconecte imediatamente o cabo de alimentação.
- Mantenha a bateria, o adaptador CA e o cabo de alimentação longe de crianças e animais de estimação.
- Se o computador ou a bateria vazar, emitir odores estranhos ou inchar, pare de usá-lo imediatamente e desconecte a alimentação.
Garantia Multilaser
Os notebooks da marca Multilaser possuem garantia de 36 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, realizada no ano de 2024. Durante este período, qualquer avaria ou problema com o equipamento deverá ser encaminhado para manutenção.
A garantia cobre substituição gratuita de peças e equipamentos com defeitos de fábrica. Não se aplica a defeitos causados por mau uso, imperícia, negligência, derramamento de líquidos, intervenções técnicas não autorizadas ou eventos de caso fortuito ou força maior.
Como Proceder em Caso de Problemas
Em caso de problemas com o notebook Multilaser, verifique inicialmente se a causa está relacionada a software ou configuração. Recomenda-se verificar atualizações pendentes do sistema operacional, drivers ou aplicativos instalados. Em muitos casos, uma simples reinicialização ou atualização pode resolver a falha.
Ao identificar qualquer irregularidade, o docente deverá descrever a falha de forma clara e objetiva, comunicando imediatamente a empresa Multilaser por meio da abertura de chamado.
Passo a Passo para Abrir Chamado
- Acesse o link: Multilaser – Chamado/Link.
- Clique para abrir a planilha com o número de notas fiscais.
- Se já possui cadastro, faça login no portal. Caso contrário, realize o cadastro.
- Após o acesso, clique na opção “Governo”.
- Clique em “Trocas e Devoluções – GOVERNO”.
- Preencha o formulário, certificando-se de que todos os campos obrigatórios foram preenchidos. OBS: O endereço informado deve ser o da Unidade Escolar.
- Após o envio, um número de identificação (ID) será gerado. Guarde este número para acompanhar o andamento do chamado.
Mau Uso
O notebook Multilaser não possui cobertura para danos acidentais ou decorrentes de mau uso. Eventuais danos constatados no equipamento serão de responsabilidade do professor, caso verificado que o defeito resultou de mau uso. Nessas circunstâncias, o professor deverá acionar o suporte técnico da Multilaser via WhatsApp.
Procedimento de Abertura de Garantia
Entre em contato com o Suporte Multilaser pelo WhatsApp: +55 11 3198-0004 e siga os passos abaixo:
- Informe seu nome.
- Selecione “Problemas, trocas ou devoluções”.
- Informe o número de série do produto.
- Informe o defeito.
- Informe a data de recebimento do aparelho ou a data em que o Termo de Entrega foi assinado.
- O atendente solicitará os seguintes dados: CPF do responsável/professor; nome completo; e-mail da Unidade Escolar; data de nascimento; dois telefones com DDD; CEP; endereço completo da Unidade Escolar; número da nota fiscal; série da nota fiscal; nome da loja (MULTILASER); data da compra.
IMPORTANTE: Em conformidade com a LGPD, o CPF do professor será utilizado exclusivamente para a emissão do boleto referente ao serviço, e o endereço da Unidade Escolar será utilizado para a devolução do notebook após o conserto.
Processo de Reparo e Pagamento
- Orçamento: Antes do envio, um pré-orçamento é disponibilizado. Após análise técnica, o orçamento final é enviado para aprovação. O conserto só é realizado após aprovação do solicitante.
- Reparo e Devolução: Caso o equipamento não tenha reparo, o valor integral de um novo equipamento será repassado. O responsável será notificado sobre o valor final após a entrega do produto.
- Pagamento: O boleto bancário é gerado após a entrega do produto, com prazo de 5 dias corridos para pagamento. Após esse prazo, serão acrescidos juros mensais. Também são oferecidas as opções de pagamento via PIX ou parcelamento em até 6x sem juros no cartão de crédito.
Dúvidas
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com a equipe de Projetos Especiais pelo e-mail: