Os estabelecimentos de ensino públicos de educação básica da Rede Estadual de Educação devem ser constituídos por lei estadual e regularizados junto ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) para poderem ofertar etapas, modalidades de ensino e cursos. Por esse motivo, apresentaremos os conceitos gerais e o amparo legal que regulamentam os procedimentos iniciais a serem adotados antes do início das atividades escolares.
Considerando a Resolução nº 03, de 16 de fevereiro de 2018, neste recorte temático trataremos os seguintes aspectos: Lei de Criação e/ou denominação; Credenciamento e Recredenciamento da instituição de ensino; Autorização de funcionamento e renovação de autorização de funcionamento.
A funcionalidade Composição de Ensino permite à escola selecionar a composição de ensino e os programas educacionais que ela adota. Para isso o usuário deverá acessar o lápis período letivo e identificar a função composição de ensino. Ao clicar sobre a função será direcionado (a) para a página “Composições de Ensino e Programas Educacionais.”
Na página “Composições de Ensino e Programas Educacionais” selecionar as composições de ensino e os programas educacionais que a escola irá utilizar.
Cabe ressaltar que a escola só conseguirá criar turmas, solicitar/matricular alunos e utilizar demais funcionalidades referentes às composições, após informar às composições que serão trabalhadas nesta funcionalidade.
A função Critério de Avaliação permite à escola cadastrar os tipos de critérios utilizados em cada modalidade de ensino, atendendo ao seu regimento escolar. No entanto o usuário deverá acessar o lápis período letivo e identificar a função Critério de Avaliação. Ao clicar sobre a função será direcionado (a) para a página de cadastro do critério de avaliação.
Na página “Critério de Avaliação” cadastrar os critérios avaliativos para cada composição de ensino.
A lei de criação e/ou denominação trata-se de um ato legal deliberado pelo Poder Legislativo, com solicitação de criação de estabelecimento proposta por ele mesmo ou solicitada pelo Poder Executivo, em virtude de demanda. Neste segundo caso, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás formalizado o pedido de criação.
O que é a Lei de Criação?
A lei de criação e/ou denominação trata-se de um ato legal deliberado pelo Poder Legislativo, com solicitação de criação de estabelecimento proposta por ele mesmo ou solicitada pelo Poder Executivo, em virtude de demanda. Neste segundo caso, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás formalizado o pedido de criação.
A lei de criação de um estabelecimento de ensino é o primeiro ato formal de constituição da unidade escola, por meio dela a mantenedora formaliza sua responsabilidade de mantê-la financeiramente, comprometendo-se a sujeitar à legislação e às normas do Sistema Educativo do Estado de Goiás. Com isso, há leis com finalidades específicas como: criação, denominação, alteração de denominação, criação e denominação simultaneamente.
Quantidade de leis de um estabelecimento de ensino
Ao longo dos anos, os estabelecimentos de ensino podem ter uma ou mais leis, conforme a categoria de serviços ofertados e o público-alvo que atende, mas a publicação mais recente de lei e a implantação realizada no estabelecimento de ensino que vão determinar a lei que está em vigência.
Todavia, mesmo que tenha uma lei que altere a denominação, pode haver uma lei de criação e outra de denominação, ambas vigentes, mas como finalidades distintas. Isso se deve ao fato de que uma lei só perde a vigência se tiver sido revogada, nos demais casos, a lei pode ser alterada por outra lei ou decreto: o primeiro, quando houver impacto financeiro; já o segundo, quando houver apenas alteração de denominação que não gere despesa nova.
Conforme o Parecer nº 3, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Educação Básica em suas diversas etapas e modalidades para o Sistema Educativo do Estado de Goiás, o credenciamento e o recredenciamento de instituição de ensino, a autorização de funcionamento e renovação da autorização de funcionamento de etapas da Educação Básica, quanto à denominação, explicita:
7.2 Da Denominação do Estabelecimento
O nome da unidade escolar tem a ver com o universo de valores que ela professa, ou à qualidade e modalidade do ensino que ela ministra. O mantenedor goza de total liberdade na escolha do nome de sua escola, desde que a denominação não recaia sobre nomes que ofendam o bom senso e a dignidade da instituição.
Ao nome da escola, deve ser acrescentado o tipo de ensino que oferece, de maneira que possa comunicar e marcar sua identidade junto à comunidade.
As unidades escolares, que ostentam denominações de nomes de pessoas ilustres, orgulham-se em apresentar a biografia destas personalidades aos educandos, para que se espelhem nesses exemplos na orientação do projeto de vida. São pessoas de renomado e indiscutível saber, exemplos de vida exemplar, personalidades notórias que ofereceram relevante contribuição social, de autoridades, de mestres consagrados na história e no mundo da cultura da região ou do país.
[…]
A denominação da escola faz parte do seu projeto educacional.
Mediante às apreciações acima, considerando o tipo de ensino que oferece, de maneira que possa comunicar e marcar sua identidade junto à comunidade, uma instituição de ensino pode ter categorias como: Colégio Estadual da Polícia Militar, Centro de Ensino em Período Integral, Colégio Estadual de Educação de Jovens e Adultos, Colégio Estadual Indígena, Colégio Estadual de Educação do Campo, Colégio Estadual Quilombola, Colégio Estadual de Educação Especial, Escola Estadual Cívico-militar, etc.
Tutorial – SIGE
– Acesse o SIGE, insira o seu login e a sua senha;
– Insira o código da escola;
– Acesse Lápis Período Letivo > Parâmetros > Criação/Denominação;
– Na primeira opção selecione “Lei ou Decreto“, lembrando que você deve escolher a opção de acordo com o documento que a escola recebeu;
No exemplo do vídeo, utilizamos como exemplo a opção “Lei”.
– Insira o número da lei;
– Digite a data da lei;
– Em “Vigente” selecione a opção Sim (caso a lei seja vigente) ou selecione a opção Não (caso a lei não seja vigente);
– Clique em Incluir;
*OPERAÇÃO REALIZADA COM SUCESSO!*
– Em Lei/Decreto – Clique em Anexar, clique em “Escolher ficheiro” e selecione o documento em PDF da lei / decreto que foi enviado para a escola.
– Clique em Enviar.
O credenciamento, a autorização de funcionamento e o reconhecimento de cursos são formas de atos autorizativos expedidos pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás que regulamentam a instituição, etapas e modalidades de ensino e seus cursos.
O credenciamento e a autorização de escolas públicas e privadas é de competência da Câmara de Educação Básica (CEB). Desse modo, a instituição de ensino autua o processo com toda a documentação necessária e com o Laudo técnico da Inspeção Escolar, elaborado, conjuntamente pela inspeção escolar e coordenação técnico-pedagógica da respectiva Coordenação Regional de Educação, vinculada à Secretaria de Estado da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
Conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os estabelecimentos dos sistemas de ensino devem ser autorizados, credenciados e supervisionados.
Do ponto de vista conceitual credenciar é dar crédito, no caso, o Poder Público Estadual, por meio do Conselho Estadual de Educação, acredita, por seu poder de regulação, a instituição de ensino junto a sociedade. Por isso o credenciamento é sempre da instituição de ensino. Seguindo o tutorial SIGE (na imagem abaixo) mostra o caminho para o credenciamento, onde estão as autorizações para as etapas e modalidades de ensino da educação básica.
O recredenciamento institucional é a renovação do processo de credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação de Goiás, por isso, segue as mesmas exigências documentais do credenciamento. Nesse sentido, o processo de recredenciamento é semelhante ao do credenciamento de uma instituição de ensino de educação básica, porém ele estabelece um novo prazo de vigência para instituição.
Tutorial – SIGE
Credenciar
Para cadastrar acessar o lápis período letivo, identificar a função credenciamento e clicar sobre a opção cadastrar. O usuário será direcionado (a) para a página de cadastro dos dados do credenciamento.
Selecione a composição de ensino que deseja o credenciamento;
Digite a data de Aprovação da Resolução;
Digite a data de Início e Término da Vigência da Resolução;
Digite o código do processo SEI;
Clique em Incluir.
Após a inclusão você deverá anexar a resolução em PDF na lista de Resoluções atualizadas logo abaixo do menu.
Recredenciar
O cadastro da renovação do credenciamento consiste no mesmo procedimento anterior, porém o usuário deverá optar pela opção renovar. Ao clicar sobre a função será direcionado (a) para a página de renovação do credenciamento.
A autorização de funcionamento concebida como ato administrativo autorizativo que permite o funcionamento das etapas e modalidades de ensino da educação básica de uma instituição de ensino é concedida pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás, por meio de Resolução, previamente elaborada após um parecer técnico.
A renovação de autorização de funcionamento segue as mesmas exigências documentais do processo de autorização, conforme solicitado pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás; todavia, a renovação estabelece um novo prazo de vigência para instituição.
Segundo a Lei de Processo Administrativo Estadual (Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001) todos os atos administrativos devem ser motivados e fundamentados, assim o parecer e o voto é a fundamentação legal e a motivação fática do ato normativo da resolução.
Tutorial – SIGE
Autorização de Funcionamento
Para cadastrar acessar o lápis período letivo, identificar a função autorização do curso e clicar sobre a opção cadastrar. Dessa forma será direcionado (a) para a página de cadastro dos dados da autorização do curso.
Clique no Lápis Período Letivo, vá na opção Parâmetros e clique em Autorização do Curso, aparecerá duas opções “Autorização de Funcionamento” e “Renovação Autorização de Funcionamento”;
Selecione a opção de Autorização de Funcionamento;
Selecione a Composição de Ensino;
Preencha a Autorização conforme exemplo;
Preencha as datas de aprovação e vigência do documento e o processo SEI;
- Clique em incluir;
- Clique em Anexar e insira o documento de autorização que a escola recebeu após a solicitação de criação;
- Selecione o documento e clique em enviar.
Renovação Autorização de Funcionamento
O cadastro da renovação da autorização do curso consiste no mesmo procedimento feito anteriormente, porém o usuário deverá optar pela opção Renovação Autorização de Funcionamento, assim será direcionado (a) para a página de renovação da autorização do curso.
O que é o Reconhecimento?
Os atos autorizativos mudaram a nomenclatura ao longo dos anos. Essa mudança deve ao fato da melhoria da legislação educacional e da implementação de um Sistema Nacional de Educação. Em Goiás, o Conselho Estadual de Educação de Goiás foi criado pela Lei Estadual 4.009, de 17 de maio de 1962, em decorrência do estabelecido pela 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961), assim havendo uma lei nacional os órgãos normativos estaduais deveriam segui-la.
Nesse período, o CEE chamava os seus atos normativos só de resolução de autorização, com a 2ª LDB (Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971) esses passaram a ser chamados de reconhecimento e renovação de reconhecimento, mas, como dito anteriormente, o Conselho Nacional de Educação passou ato autorizatório, considerando a instituição de ensino e o curso ou níveis de ensino que ofereciam, assim, a partir de 2005, o CEE, por uma meio de resolução normativa estruturante da educação básica, incorporou a denominação do credenciamento e da autorização, como atos distintos, mas complementares.
Nas normas vigentes no Sistema Estadual de Educação não existe mais a denominação de reconhecimento e renovação de reconhecimento, mas muitas unidades escolares, ao verificar sua legalidade de funcionamento ao longo do tempo, encontrarão resolução de autorização, resolução de reconhecimento, resolução de renovação e, mais recentemente, resolução de credenciamento e de autorização. Normalmente, os dois estão na mesma resolução, possuem o mesmo número e a mesma quantidade de anos autorizados.
Dessa maneira, para verificar a regularidade de funcionamento ao longo de sua existência a unidade escolar encontrará resoluções do CEE e portarias da Secretaria da Educação, tecnicamente todas tem a mesma força normativa e comprovam a legalidade da existência da instituição de ensino de educação básica.
Repetindo, em Goiás os dois atos autorizativos – credenciamento e autorização – e ambos podem fazer parte da mesma resolução e possuírem o mesmo tempo de vigência. Assim, o credenciamento é o 1º ato e, a partir daí, dá-se o recredenciamento.
Salientamos que, mesmo que o nome dos atos tenha sido modificado ou que aquela denominação não exista mais, eles possuíam legalidade e vigência na época em que foram expedidos e, sobretudo, fazem parte da história da escola, devem ser conservados e preservados.
Tutorial – SIGE
Reconhecimento de Curso
Para cadastrar acessar o lápis período letivo, identificar a função reconhecimento curso e clicar sobre a opção cadastrar. Dessa forma será direcionado (a) para a página de cadastro dos dados da autorização de funcionamento.
Renovação do Reconhecimento de Curso
O cadastro da renovação consiste no mesmo procedimento feito anteriormente, porém o usuário deverá optar pela opção renovar, assim será direcionado (a) para a página de cadastro dos dados da renovação do reconhecimento do curso.
Live – Parâmetros de Regularização – SIGE