Os estabelecimentos de ensino públicos de educação básica da Rede Estadual de Educação devem ser constituídos por lei estadual e regularizados junto ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) para poderem ofertar etapas, modalidades de ensino e cursos. Por esse motivo, apresentaremos os conceitos gerais e o amparo legal que regulamentam os procedimentos iniciais a serem adotados antes do início das atividades escolares.

 

Considerando a Resolução nº 03, de 16 de fevereiro de 2018, neste recorte temático trataremos os seguintes aspectos: Lei de Criação e/ou denominação; Credenciamento e Recredenciamento da instituição de ensino; Autorização de funcionamento e renovação de autorização de funcionamento.