O Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola – PROESCOLA tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental, médio, especial, profissional e jovens e adultos da rede estadual, às escolas qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, observado o art. 213 da Constituição Federal, e às escolas da rede municipal que preencherem os requisitos desta lei, atendidas as demais disposições legais pertinentes.

LEI Nº 13.666, DE 27 DE JULHO DE 2000.

O cadastro no SIGE é realizado pelos servidores da Superintendência de Planejamento e Finanças.

É realizado em 5 blocos, ou abas, divididos em:

  1. Dados da Unidade Executora;
  2. Contas Bancárias;
  3. Dados do Dirigente do Conselho;
  4. Escolas Vinculadas a UEx;
  5. Documentos.

Os dados como CNPJ, Nome da UE, Endereço, Telefone e E-mail são preenchidos automaticamente, cabendo ao servidor preencher apenas o campo Caixa Postal.

É possível visualizar os dados bancários referentes aos 4 tipos de repasses:

  • Proescola;
  • Reformar;
  • Equipar;
  • Conectar;
  • Obras.

Aqui o servidor poderá alterar todos os dados referentes ao dirigente do Conselho.
Ao finalizar a edição, clique no botão Alterar.

Nesta aba, o servidor poderá verificar as escolas vinculadas, incluir uma nova escola ou excluir uma já vinculada.
Também é possível gerar um relatório das escolas vinculadas no programa.

Nesta nova aba, o servidor deverá incluir os Estatutos dos Conselhos Escolares, bem como as Atas atualizadas contendo todos os seguimentos dos membros constituídos, anexando um arquivo de cada vez, informando o ano letivo referente e a data de inclusão no sistema.