O Governo Federal em parceria com o Governo do Estado de Goiás através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC adquiriu 410 mil chips 4G, com 60GB a serem utilizados por 12 meses a partir da ativação, com o intuito de aperfeiçoar os processos de ensino e aprendizagem e auxiliar no processo de recuperação gradual do ensino que foi perdido durante o ensino não presencial, utilizando para isso o Projeto Conectividade Móvel aos alunos de Goiás, tendo a finalidade de buscar solução de Conectividade Móvel, voltado para fins educacionais na realização e acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC/GO.

No entanto, o Projeto entregou em 2023, 147.862 chips, sendo 62.607 chips para alunos da Rede Municipal de Ensino e 85.242 chips para os alunos da Rede Estadual de Educação do Estado de Goiás.

 

Desse modo, o Projeto Conectividade Móvel irá distribuir em 2024, 256 mil Chips para alunos da Rede Municipal e Estadual de Educação do Estado de Goiás, com cadastro atualizado no CadÚnico, Indígenas e Quilombolas. Com a finalidade de fornecer dados móveis de conectividade através dos chips para acesso à internet móvel 4G, com 60GB a serem utilizados por 12 meses a partir da ativação, com licenças de uso de plataforma tecnológica com recursos gestão, controle de acesso a conteúdo web, transmissão e proteção de dados.

A retirada dos chips em 2024, será realizada na SEDUC, com agendamento prévio via e-mail (projetosespeciais@seduc.gov.gov.br). Sendo que a SME-Secretaria Municipal De Educação realizará a retirada dos chips das escolas municipais do seu Município e as CREs-Coordenação Regional de Ensino realizaram a retirada dos chips das escolas estaduais jurisdicionadas a sua coordenação.  

 

Os chips serão entregues as CREs e SMEs com a devida identificação das escolas e a listagem com o nome dos alunos contemplados, o que facilitará o processo logístico, bem como a futura prestação de contas.

 

Ao receber os equipamentos à CRE E SME deverá conferir as caixinhas/envelopes dos Chips e verificar as listagens enviadas, separadas em envelopes por escola. Qualquer problema deverá ser verificado no ato do recebimento e reportado no mesmo momento a equipe de logística da STI, pois a partir do recebimento dos equipamentos, caso tenha extravio a responsabilidade dos mesmos passa a ser da CRE e/ou SME.

 

As retiradas dos chips, na SEDUC, para as CREs E SMEs será até dia 10/05/2024. Após o recebimento as CREs e SMEs deverão realizar a distribuição dos chips para suas respectivas unidades escolares e essa distribuição deve acontecer, obrigatoriamente até dia 29/05/2024. Sendo assim, a distribuição dos chips para os alunos deve acontecer até dia 21/06/2024, sem possibilidade de prorrogação de prazos.

 

As CREs e SMEs podem utilizar do documento de DISTRIBUIÇÃO DOS CHIPS para terem respaldo do quantitativo que está sendo entregue para suas unidades escolares, sendo assim um documento para cada unidade escolar.

TERMO-DE-DISTRIBUIÇÃO-DAS-CRE/SME-PARA-UE-2024

Requisitos:

 

  • Alunos com cadastro no Cadúnico;
  • Alunos cursando do 3º ano do ensino fundamental a 3ª série do ensino Médio de Escolas Estaduais e Municipais;
  • Quilombolas ou Indígenas;

Rede Estadual: Utilizamos a base de dados da Rede Estadual (SIGE) para validarmos junto ao CadÚnico, os alunos que se encaixam nos requisitos do projeto.

 

Rede Municipal: Cada Município enviou uma listagem com os dados dos alunos com cadastro no CadÚnico, assim validamos junto ao CadÚnico.

O Termo de doação e o Termo de Cooperação, são documentos comprobatórios do quantitativo de chips doados aos Municípios. Lembrando que o Termo de Doação é assinado apenas pela secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli.

Já o Termo de Cooperação, esse deve ser assinado pelo prefeito de cada Município e enviado para o e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br, dentro do prazo estipulado pela SEDUC.

 

O Termo de Cooperação de 2024 será enviado por e-mail para cada Município e os prefeitos terão o prazo de cinco dias úteis para assinar e enviar o documento para o projeto especiais por e-mail.

Para a utilização do chip é necessário realizar a configuração de ativação e liberação da internet dos Chips, para as operadoras Claro e Vivo, do projeto Conectividade. Para a operadora TIM não é necessário realizar configuração, a ativação é automática.

Lembrando que se o contemplado não ativar o chip e não houver nenhuma utilização dos dados móveis, por um período de 03 meses, o chip será bloqueado e o aluno não poderá mais utilizar.

 

Se depois de realizar as configurações de ativação, ainda assim, o chip apresentar alguma inconsistência na ativação, favor nos enviar um e-mail (projetosespeciais@seduc.go.gov.br) contendo prints, o código de barras do chip, e os dados do aluno para que assim possamos analisar cada situação.

 


IMPORTANTE: Só será possível realizar a ativação do chip em aparelhos com sistema operacional Android, pois os chips disponibilizados pelo Projeto Conectividade não possuem configuração para aparelhos com sistema operacional iOS.


 

Link ativação do Chip da Claro: https://www.youtube.com/watch?v=ORtHEX6kblU

 


 

Link ativação do Chip da Vivo: https://www.youtube.com/watch?v=drfloXKfH0M

Os Chips do Projeto Conectividade Móvel têm restrição quanto ao uso dos dados móveis, já que são destinados para fins educacionais, oferendo 60Gb para utilização em até 12 meses a contar da data da ativação, podendo ser prorrogado.

 

Segue a lista de aplicativos e sites liberados para uso dos dados móveis do chip:

 

 


 

 


 

IMPORTANTE: O aplicativo WhatsApp foi liberado para uso com os dados móveis do chip, no entanto para que seja possível a utilização do app, o WhatsApp deve ser instalado utilizando um número de um chip comum (válido), ou já está instalado no aparelho. Visto que o chip disponibilizado pelo Projeto não possui um número e não faz ligação, ou seja, só é válido para uso de dados móveis.



O CHIP do Projeto Conectividade Móvel não possui um número de telefone associado, ou seja, não tem número, isso significa que ele não pode ser utilizado para realizar chamadas telefônicas ou enviar mensagens de texto SMS, é exclusivo para o acesso à internet, permitindo que os alunos naveguem na web e utilizem alguns aplicativos educacionais.

Os chips enviados para as Escolas Estaduais e Municipais onde a Operadora (Vivo ou Claro) não possuir sinal no município, o procedimento é ENTREGAR o chip para o aluno, colher a assinatura do responsável e verificar se realmente o chip não possui sinal.

 

Caso seja constatado o problema, a Escola deverá enviar um e-mail para o projetosespeciais@seduc.go.gov.br com cópia à sua Secretaria Municipal de Educação (rede municipal) ou CRE (rede estadual), solicitando a troca do chip para outra operadora, informando qual a operadora enviada e qual a operadora possui sinal no Município em questão. Deve ser informado no e-mail, relação de beneficiários prejudicados pelo problema (lista de alunos). Caso o problema ocorra somente em extensão, ela deve ser identificada e será necessário que a Escola envie também a lista de CPFs afetados pelo problema.

 

Assim, vamos realizar a separação e bipagem dos novos chips, com a operadora solicitada, para agendarmos a Devolução (troca) dos chips da operadora que não funciona, e a retirada dos chips da nova operadora, aqui na SEDUC.

Os chips deverão ser devolvidos para a SEDUC, quando o responsável do aluno não comparecer para receber e assinar os documentos (dentro do prazo de entrega), desistir do recebimento, for transferido de unidade escolar (para outro Município) ou por outro motivo, se recusar a receber o chip, sendo assim a escola deve solicitar que o responsável pelo aluno assine o Termo de Recusa, caso o responsável não compareça a escola para assinar o termo, a gestora da unidade escolar deverá assinar o documento, e  preencher a planilha de devolução informando os dados do aluno que não recebeu, especificando o motivo do não recebimento, e enviar a planilha preenchida para o e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br.

Os Chips que não forem entregues aos alunos contemplado, deverão ser devolvidos a CRE, nos casos de escolas estaduais, para posteriormente serem devolvidos a SEDUC, mediante a agendamento prévio. Já para as escolas municipais, a devolução dos chips deve ser feita para a Secretaria Municipal de Educação, que deverá reunir todas as devoluções das escolas do seu Município e agendar com a CRE para realizar a devolução, assim a CRE devolverá para a SEDUC, buscando assim facilitar o processo logístico de devolução, bem como a futura prestação de contas.

Toda devolução, tanto das escolas para as SMEs ou CREs, como da SMEs para a CRE só devem acontecer mediante a assinatura do Termo de Devolução, e conferência completa da devolução por parte de quem está recebendo, pois, esse documento garante a responsabilidade total do quantitativo informado no Termo de Devolução.

As devoluções dos chips para a SEDUC, devem ser realizadas pela a CRE, no entanto cada representante municipal terá a autonomia de realizar a devolução do seu Município. Lembrando que a Devolução dos chips, aconteceram mediante agendamento prévio, por e-mail e confirmação de data e horário para a equipe dos projetos especiais que receberão as devoluções na sala 32 – Supervisão dos Projetos Especiais – SITI.

TERMO-DE-DEVOLUÇÃ-DAS-UE-PARA-CRE/SME-2024

Para os chips que apresentarem algum problema, o responsável pelo aluno deve procurar a unidade escolar atual do aluno e solicitar que a escola entre em contato com a Supervisão de Projetos Especiais – Superintendência de Tecnologia – SEDUC, pelo e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br, informando o nome completo do aluno, CPF, código de barras do chip, nome e INEP da unidade escolar onde estava cursando quando recebeu o chip, endereço, Município e CRE.

Assim, a equipe dos projetos especiais verificará o problema, e se necessário realizaremos a troca do chip.

Para a prestação de contas de 2024, a Unidade escolar deverá enviar para a SME (escolas municipais) ou CRE (escolas estaduais) os seguintes documentos comprobatórios:

 

  • Listagem de confirmação de recebimento dos Chips recebidos pelos alunos, devidamente assinados;
  • Fotos das entregas para os alunos;
  • Planilha de justificativa;
  • Planilha de Devolução;
  • Termo de Recusa dos Chips (se houver).

Os documentos para prestação de contas deverão ser enviados para a SEDUC, EXCLUSIVAMENTE pela CRE ou SME, para o e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br, respeitando o prazo máximo de 30 dias após as entregas aos alunos. Nos casos em que a prestação de contas for reprovada, por falta de documentação, por documento assinado de forma errada ou fora do padrão enviados, entramos em contato com o Município ou a CRE, por e-mail, e informamos as divergências ao responsável pelo projeto, e com isso solicitaremos o reenvio dos documentos corretos no prazo de uma semana.

 

Os prazos para a Prestação de contas estão estabelecidos no Termo de Cooperação nº 48229690, processo 202300006047368, na “Cláusula Quinta”, no cumprimento do que consta no art. 9° do Decreto nº 10.952/22, onde informa das obrigações das partes que terão o prazo de 30 (trinta) dias para proceder a entrega dos bens aos ALUNOS beneficiários, a contar da data do recebimento dos bens objeto, entregues por esta Secretaria. E para a Prestação de Contas, a obrigatoriedade de prestar contas dos bens recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega dos bens aos alunos, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial- TCE.


 

PLANILHA-DE-DEVOLUCAO-DE-CHIPS 2024

 

PLANILHA-DE-JUSTIFICATIVA-CHIPS-2024