PROJETO CHROMEBOOKS
Postado em: 15/01/25 – Última atualização: 15/01/25
Introdução
Com o compromisso de transformar a educação em Goiás, o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, realizou investimento na aquisição de 210.000 (duzentos e dez mil) Chromebooks, destinados aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, dos 8º e 9º anos e da 1ª, 2ª e 3ª séries do GoiásTec, bem como da 2ª série dos Cursos Profissionalizantes.
Essa iniciativa amplia o acesso à tecnologia nas unidades escolares da rede estadual de ensino e contribui para a formação de estudantes mais preparados para os desafios do futuro.
A entrega dos equipamentos passa a ocorrer independentemente da marca ou do modelo, considerando-se, prioritariamente, o alinhamento entre o quantitativo de alunos matriculados e o número de dispositivos disponíveis no patrimônio de cada unidade escolar. Tal medida visa assegurar o atendimento integral dos estudantes contemplados pelo Projeto Chromebook.
Dessa forma, todos os modelos de Chromebooks poderão ser destinados a qualquer uma das séries atendidas:
- 9º ano do Ensino Fundamental;
- 8º e 9º anos e 1ª, 2ª e 3ª séries do GoiásTec;
- 2ª e 3ª séries do Ensino Médio;
- 2ª série dos Cursos Profissionalizantes.
Assim, os Chromebooks das marcas Positivo (modelo N2212) e Multilaser (modelos PC915GO e M11HC – PC917LC) poderão ser redistribuídos conforme a necessidade de atendimento dos alunos pertencentes ao público-alvo do projeto.
O que é um Chromebook?
O Chromebook é um notebook compacto e leve, projetado para ser utilizado principalmente conectado à internet. Ele roda o sistema operacional Chrome OS, desenvolvido pelo Google, que é conhecido por sua interface simples e intuitiva. Os modelos adquiridos pelo governo, são:
- CHROMEBOOK POSITIVO, MODELO N2212, TELA LCD 11.6” HD, TouchScreen 360°;
- CHROMEBOOK MULTILASER, MODELO M11HC – PC915GO, TELA 11.6” HD, TouchScreen 360°.
- CHROMEBOOK MULTILASER, MODELO PC917LC, TELA 11.6” HD, TouchScreen 360°;
Oferecem um excelente processador Intel Celeron, 4GB de memória RAM e 64GB de armazenamento interno, uma ferramenta poderosa para a educação. Mesmo sem conexão de internet, é possível utilizar o Chromebook para realizar as atividades pedagógicas.
Qual a diferença entre um Chromebook e um notebook?
Basicamente, um Chromebook não pode rodar aplicativos tradicionais de desktop, além dos nativos ou do Android, quase como um smartphone. Por se tratar de um equipamento 2×1, que pode ser usado tanto como notebook ou como tablet e possui tela touchscreen, dando assim maior flexibilidade de uso para o usuário.
Por que escolher um Chromebook?
- Portabilidade: Leve e compacto, ideal para transportar para a escola ou para qualquer lugar;
- Facilidade de uso: Interface intuitiva e similar à de um smartphone, facilitando o aprendizado;
- Acesso a ferramentas educacionais: Permite acessar uma variedade de aplicativos educacionais online, como o Google Classroom, o Khan Academy e plataformas de ensino a distância;
- Bateria de longa duração: Permite várias horas de uso sem a necessidade de recarga;
- Segurança: O Chrome OS possui recursos de segurança que protegem os dados dos usuários.
Como utilizar o Chromebook?
O Chromebook é ideal para:
- Estudar: Acessar materiais didáticos online, realizar pesquisas, fazer trabalhos escolares e participar de aulas virtuais;
- Criar: Editar textos, planilhas e apresentações com os aplicativos do Google Docs, Sheets e Slides.
Veja o que você pode fazer offline:
- Checar e-mails: Mesmo sem internet, você pode ler, responder e pesquisar as mensagens do e-mail @educa. Depois, quando você estiver online, o sistema vai sincronizar tudo e atualizar as edições e envios;
- Escrever, ler e editar: Com o Chromebook sem internet, você poderá escrever, ler e editar anotações com o Google Keep. O sistema salvará tudo automaticamente e as alterações serão sincronizadas na próxima vez que você estiver online.
- Usar o Google Drive: O Google Drive é a plataforma de armazenamento em nuvem gratuita do Google. Nela você pode criar e editar documentos por meio do Google Docs, criar planilhas com o Google Sheets e apresentações com o Google Slides.
O Chromebook é uma ferramenta versátil e poderosa que pode transformar a forma como os alunos aprendem. Com ele, os estudantes têm acesso a um mundo de conhecimento e podem desenvolver habilidades importantes, como o pensamento crítico, a criatividade e a colaboração.
Como localizar o número de série no equipamento
Como já informado, para acionar a garantia ou manutenção do Chromebook faz-se necessário algumas informações. Uma das informações solicitadas, será o número de série do equipamento.
O número de série do Chromebook pode ser encontrado na caixa do equipamento e/ou no próprio equipamento, mas se por algum motivo não for possível localizar esse número, vamos te mostrar como é possível ter acesso a ele.
Como conseguir o número de Série no próprio equipamento?
Para consultar o número de número de série do Chromebook, abra o equipamento e ligue-o normalmente, assim que aparecer a tela de desbloqueio, pressione ALT + V ao mesmo tempo. Desse modo, irá aparecer no canto superior direto da tela o número de série do equipamento. O número de série será sempre a última sequência de números que aparece, e virá depois das letras SN.
Cuidados e responsabilidades
CUIDADOS
É fundamental que os gestores escolares promovam a conscientização dos alunos quanto à conservação dos equipamentos, considerando que esses dispositivos serão reutilizados por outras turmas nos anos letivos seguintes. O cuidado adequado garante a durabilidade dos equipamentos e contribui para a continuidade do uso pedagógico por todos os alunos.
SOBRE O USO:
- Não use o computador em pisos aquecidos, almofadas elétricas ou sobre camas, cobertores ou travesseiros que possam bloquear a ventilação do computador. Uma ventoinha e/ou entrada de ar bloqueada, poderá superaquecer o computador, causando explosões, incêndios, queimaduras ou mau funcionamento do computador;
- Não use o computador em locais quentes ou úmidos, tais como banheiro, sauna, ou dentro de um carro durante o verão;
- Sempre que for utilizar seu Chromebook, abra o LCD segurando no meio dele e nunca pelas bordas, assim não terá problemas de “torção” no LCD danificando a tela.
ARMAZENAMENTO E LIMPEZA:
- Armazene adequadamente o CHROMEBOOK, protegendo ‐ o de queda e riscos;
- Não armazene o computador em um espaço confinado, tal como uma bolsa para computador, enquanto estiver funcionando. Ao fazê-lo poderá resultar em incêndio;
- Desligue totalmente o computador antes de o colocar em um espaço confinado;
- Não guarde o dispositivo próximo a aquecedores, micro-ondas, equipamentos de cozinha quentes ou recipientes de alta pressão:
- A bateria poderá vazar;
- O aparelho poderá superaquecer e causar um incêndio.
- Não aplique pressão ao LCD DO CHROMEBOOK ou não coloque objeto sobre ele;
- O armazenamento deve ser com uma carga de bateria com no mínimo 80%, completamente desligado;
- Proteja‐o da incidência direta de luz do sol;
- Não o exponha a líquidos, chuva ou umidade;
- Não o exponha à interferência de campos magnéticos;
- Não deve ser utilizado em temperatura inferior a 5ºC ou superior a 40ºC;
- Para limpeza do CHROMEBOOK e a tela, deve-se usar SOMENTE um pano macio, levemente umedecido com água.
NÃO SE DEVE USAR NENHUM PRODUTO QUÍMICO NA LIMPEZA DO CHROMEBOOK.
SEGURANÇA:
- Não conecte seu equipamento em tomadas danificadas ou corroídas;
- Certifique-se de que a tomada esteja próxima do equipamento para que a conexão não cause danos ao cabo, fonte ou riscos ao dispositivo. Conecte-o e desconecte-o cuidadosamente;
- Certifique-se de que corrente (amperes) e tensão (volts) sejam compatíveis com a especificação da fonte de alimentação do seu produto;
- Carregador pode esquentar quando em uso. Certifique‐se que ele não seja coberto por quaisquer materiais e mantenha‐o afastado do seu corpo;
- O uso de Fontes de alimentação diferentes do original do produto pode causar danos ao seu CHROMEBOOK;
- Não toque com as mãos molhadas;
- Não use um cabo de alimentação danificado;
- Não sobrecarregue uma tomada com várias saídas nem um cabo de extensão com voltagem/corrente acima do especificado;
- Conecte o cabo de alimentação firmemente no adaptador CA, uma conexão incorreta pode resultar em incêndio;
- Manuseie o cabo de alimentação com cuidado. Desconecte o cabo de alimentação com cuidado e não dando um “puxão”;
- Use o adaptador ou cabo aprovado incluído na caixa do produto. Se você utilizar um cabo ou adaptador não aprovado, danos ou mau funcionamento poderão ocorrer ao computador.
CUIDADOS:
- Risco de explosão se a bateria for substituída por tipo incompatível ou de maneira incorreta;
- Não desmonte seu equipamento;
- Descarte a bateria de acordo com regulamentação local;
- Use apenas tomadas elétricas ou cabos de extensão corretamente aterrados. Tomadas elétricas ou cabos de extensão sem aterramento podem causar choque elétrico. Todas as conexões a tomadas elétricas ou cabos de extensões sem aterramento podem produzir campos elétricos a partir de uma fuga;
- Se água ou outras substâncias entrarem no produto, desconecte o cabo de alimentação. Uma falha ao fazer isso pode resultar em choque elétrico ou fogo devido ao mau funcionamento da parte interna;
- Não deixe o pó se acumular no cabo de alimentação ou na tomada elétrica. Limpe com frequência o pó do cabo de alimentação e da tomada elétrica com um pano seco. Caso contrário, choques elétricos ou incêndios poderão ocorrer;
- Não dobre ou danifique o cabo de alimentação ou o adaptador CA com objetos afiados ou pesados. Um cabo danificado pode provocar choques elétricos ou incêndios;
- Mantenha a bateria, o adaptador CA e o cabo de alimentação longe de bebês, crianças e animais de estimação. Caso contrário, choques elétricos ou danos poderão ocorrer;
- Se o computador ou a bateria do computador vazar, emitir odores estranhos, ou inchar, pare imediatamente de usá-lo, desconecte a alimentação e entre em contato com o suporte Multilaser. Não o fazer poderá resultar em explosão ou incêndio.
Gestão patrimonial dos chromebooks
Os Chromebooks distribuídos às Unidades Escolares da Rede Estadual de Educação são devidamente registrados como patrimônio da própria unidade, em conformidade com os trâmites e normativas estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). Ressalta-se, contudo, que a Coordenação Regional de Educação (CRE) à qual a unidade escolar está jurisdicionada possui autonomia para realizar movimentações patrimoniais, tais como transferências ou remanejamentos de equipamentos, sempre fundamentadas nas necessidades identificadas em outras unidades escolares sob sua jurisdição.
Nesse contexto, a comunicação eficaz e contínua entre a Unidade Escolar e a respectiva CRE é fundamental para a adequada gestão do patrimônio tecnológico. As unidades escolares devem manter canal de comunicação permanente e ativo com suas CREs, informando prontamente qualquer ocorrência relacionada aos equipamentos, incluindo, mas não se limitando a danos, extravios ou não devolução por parte dos estudantes.
É imprescindível que toda e qualquer alteração na condição dos equipamentos, especialmente nos casos de dano ou avaria, seja devidamente registrada no Sistema de Patrimônio da escola (SPM). A atualização correta e periódica desse sistema é essencial para assegurar a fidedignidade do inventário físico e possibilitar uma análise precisa do quantitativo real de equipamentos disponíveis em cada unidade escolar.
A validação de solicitações de novos equipamentos ou de reposição será realizada com base nos dados de distribuição dos Chromebooks e no quantitativo registrado no SPM. Dessa forma, a manutenção dessas informações devidamente atualizadas é crucial para a identificação de eventuais déficits e para o atendimento adequado das necessidades das Unidades Escolares da Rede Estadual.
Distribuição dos equipamentos
De acordo com o plano logístico estabelecido para a distribuição dos Chromebooks, os equipamentos poderão ser entregues pela Superintendência de Tecnologia (SITI) diretamente em determinadas Unidades Escolares. Em outros casos, a entrega ocorrerá inicialmente na Coordenação Regional de Educação (CRE), que ficará responsável pela posterior distribuição às Unidades Escolares sob sua jurisdição, conforme direcionamento da SITI.
Nas situações em que a entrega for realizada diretamente na Unidade Escolar, o(a) Gestor(a) da unidade recebedora deverá proceder à assinatura do Termo de Entrega dos Equipamentos, em duas vias, sendo uma via arquivada na escola e a outra devolvida à SITI.
Quando a entrega dos equipamentos for realizada pela CRE diretamente na Unidade Escolar, o Termo de Entrega deverá ser assinado pelo servidor responsável pelo recebimento. Nessa hipótese, uma via do documento permanecerá arquivada na escola, e a outra ficará sob a guarda da CRE.
Termo de entrega do aluno
A assinatura do Termo de Entrega do Chromebook ao Aluno constitui etapa obrigatória e fundamental no processo de distribuição, controle e gestão dos equipamentos. O referido documento deverá ser devidamente preenchido e assinado no ato da entrega do equipamento ao estudante, formalizando a cessão de uso do bem público.
No caso de estudantes menores de idade, o Termo deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo responsável legal, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). A ausência dessa assinatura inviabiliza a entrega do equipamento ao aluno.
Por meio do Termo de Entrega, o aluno e, quando aplicável, seu responsável legal assumem a responsabilidade pela guarda, conservação e uso adequado do Chromebook, comprometendo-se a zelar pelo equipamento e a devolvê-lo à Unidade Escolar sempre que solicitado ou ao término do vínculo escolar, conforme normativas vigentes.
Destaca-se que os Termos de Entrega devidamente assinados possuem caráter oficial e constituem documentos indispensáveis para a prestação de contas do Projeto Chromebook, bem como para a comprovação formal da correta destinação dos equipamentos aos beneficiários, assegurando a transparência dos procedimentos, o controle patrimonial e a integridade na execução das políticas públicas educacionais.
TERMO-DE-ENTREGA-DO-ALUNO-CHROMEBOOKS-2026
TERMO-DE-DEVOLUCAO-DO-ALUNO-CHROMEBOOKS-2026
Gestão dos equipamentos - Responsabilidades
A gestão de equipamentos exige a definição clara das responsabilidades de cada setor envolvido. A falta de clareza nesse sentido pode gerar conflitos e atrasos na resolução de problemas. No entanto, mesmo com todos os cuidados, imprevistos podem ocorrer, como danos causados por terceiros ou falhas de fabricação. Nesses casos, o recurso a medidas legais pode ser necessário para garantir a reparação dos danos e a continuidade do Projeto.
O Chromebook pertence ao patrimônio da Unidade escolar – SEDUC GO, de uso e responsabilidade do aluno durante todo o período letivo. Os equipamentos devem ser devolvidos até 15 dias antes do final do ano letivo, ou em uma data estipulada pela escola ou na situação que o aluno for transferido de unidade escolar, o responsável/aluno deverá assinar duas vias do termo de devolução do equipamento (uma fica na escola e o outra com o responsável/aluno).
Vejamos abaixo alguns casos que podem ocorrer:
- ALUNO NÃO DEVOLVE O EQUIPAMENTO APÓS O PERÍODO:
Os Chromebooks são disponibilizados aos alunos em regime de empréstimo (cessão de uso) para utilização no período determinado por cada projeto e enquanto permanecerem matriculados na Rede Estadual de Educação de Goiás.
Caso o aluno chegue ao final do período/ano letivo, ou seja transferido/evadido e não realizar, a devolução do equipamento conforme as normas do projeto, a UE deverá entrar em contato com o aluno/responsável informando um prazo máximo para que a devolução seja realizada.
Caso a UE não consiga realizar o contato, ou não houver a devolução no prazo estipulado, o gestor da unidade escolar deverá registrar um Boletim de Ocorrência – BO (BO por não devolução do bem/equipamento do Estado), e comunicar o fato à CRE, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento dos prazos de devolução, informando o nome do aluno, dos pais ou responsáveis, o número de série do equipamento, o BO e a cópia do Termo de Entrega, para comprovação de que o aluno recebeu o equipamento.
A CRE deve abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036, informando a causa da não devolução do aparelho e anexando os documentos comprobatórios dos fatos. Permitindo assim o procedimento de rastreio do equipamento.
Dessa maneira, buscamos garantir um trabalho mais eficaz de rastreio dos equipamentos não devolvidos, para a recuperação do bem.
- SE O EQUIPAMENTO FOR EXTRAVIADO:
Caso o aluno for alvo de roubo ou furto do equipamento, o responsável pelo aluno, deverá abrir um boletim de ocorrência (https://bo.ssp.go.gov.br/) e levar uma cópia até a unidade de ensino que irá acionar a CRE. Se o roubo/furto ocorrer ainda em posse da UE ou da CRE, o BO – boletim de ocorrência deve ser feito na instância em que se encontrava o equipamento.
A CRE deverá abrir um processo via SEI, direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036 (um processo por aluno), para que assim possa ser realizado o procedimento de rastreio do equipamento. Isso é de suma importância para a verificação da defasagem/déficit dos Chromebooks nas Unidades Escolares.
Atendimento a casos excepcionais:
Em situações não previstas ou dúvidas quanto à conduta mais adequada, a escola ou a CRE deve entrar em contato com a Superintendência de Tecnologia – SITI por meio da Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação – GGTIC. Estamos disponíveis para orientar sobre os procedimentos legais cabíveis e oferecer suporte para a correta resolução dos casos.
Garantia e manutenção
As Unidades Escolares possuem três modelos de Chromebooks disponíveis para distribuição (Multilaser PC917LC e PC915GO, Positivo N2212), e desses, os modelos Multilaser PC915GO e Positivo N2212 não possuem mais garantia vigente, e a manutenção é realizada pela Superintendência de Tecnologia.
Já os Chromebooks Multilaser PC917LC estão dentro do período de garantia, no entanto a garantia não cobre danos causados por mau uso, quedas, líquidos ou modificações não autorizadas.
Os procedimentos a serem adotados para solicitar a garantia (Chromebook com garantia) ou a manutenção (Chromebook sem garantia), estão descritos abaixo:
Como proceder em caso de problemas:
- Identificar o problema: Caso seu Chromebook apresente algum problema, verifique se ele está relacionado a algum software ou configuração. Muitas vezes, uma simples reinicialização ou atualização pode resolver o problema.
- Solicitar manutenção: Se o problema persistir, siga os seguintes passos:
- Alunos: Ao apresentar algum problema, o aluno deverá levar o equipamento até a unidade escolar, descrever o problema do equipamento e assinar um termo de devolução, em duas vias, onde deve constar os danos do equipamento.
- Unidade de Ensino – UE: A unidade escolar irá recolher o equipamento, fazer uma vistoria, descrever detalhadamente no termo de devolução, os danos relatados e constatados. O termo de devolução deve ser devidamente preenchido e assinado em duas vias, onde uma cópia fica com o aluno/responsável e a outra com a unidade escolar e encaminhado para a Coordenação Regional (CRE) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
- Coordenação Regional de Educação (CRE): A CRE deve receber esse equipamento, assinar um termo de recebimento em duas vias, uma via da CRE e a outra da unidade escolar, e submeter o equipamento a uma nova vistoria para a verificação de seu estado de conservação confirmando as informações sobre os problemas apresentados pela unidade escolar, conforme descritos no termo de devolução.
Garantia - Chromebooks com garantia
Os Chromebooks da marca Multilaser, modelo PC917LC possuem garantia de 36 meses a partir da data de emissão da nota fiscal expedida em 2024. Durante este período, qualquer avaria ou problema com o equipamento, deverá ser encaminhado para garantia.
ABERTURA DE CHAMADO
Para o CHROMEBOOK MULTILASER, MODELO PC917LC, a unidade escolar ou CRE irá abrir um chamado de manutenção junto à empresa Multilaser, responsável pela assistência técnica do Chromebook, através do link https://multilaserbrasil.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/46 informando todos os danos e dados do equipamento. No entanto, se solicitado pela Coordenação Regional, a unidade escolar poderá realizar a solicitação de garantia junto a Multilaser.
Clicando no link acima, deve ser informado o e-mail do responsável ela abertura da solicitação de garantia e clique em avançar, assim será enviado um e-mail com um link para cadastro e criação de senha. Realizar o login no portal de chamados Multilaser e clicar na opção “GOVERNO”.
- Abrirá uma aba onde deve-se clicar na opção “Trocas e Devoluções – GOVERNO”;
- Na próxima aba o usuário deve preencher todos os campos do formulário.
Assim a solicitação de garantia junto a Multilaser foi gerada com sucesso. O usuário deve anotar o registro do ID do chamado que foi gerado, para acompanhamento (EX: CSS-XXX).
Depois de preencher todos os campos e enviar, basta aguardar o retorno da Multilaser em até 72 horas, onde haverá primeiramente uma tentativa de solução remota.
A Multilaser fornecerá todas as orientações necessárias. Caso a solução remota se mostre ineficaz, ela enviará uma transportadora até a unidade escolar ou a CRE e será entregue um novo equipamento, para só depois, em uma outra ocasião, mandar a transportadora retirar o equipamento com defeito.
Esse equipamento recebido na escola ou CRE, deve ser entregue ao aluno, mediante a assinatura de novo Termo de entrega, devidamente preenchido, datado e assinado. Lembrando que o número de série do equipamento é dado indispensável a ser inserido no Termo de entrega.
Para garantir a longevidade e o bom funcionamento dos Chromebooks destinados aos alunos, solicitamos a todos os envolvidos que sigam atentamente o procedimento operacional de Garantia Multilaser para os novos equipamentos (MODELO PC917LC). A adesão a este processo é fundamental para que os alunos continuem tendo acesso a um equipamento de qualidade, otimizando assim o aprendizado e o desenvolvimento das atividades escolares.
Manutenção - Chromebook sem garantia
Os Chromebooks adquiridos em 2021 e 2022, das marcas Multilaser (CHROMEBOOK MULTILASER, MODELO M11HC – PC915GO) e positivo (CHROMEBOOK POSITIVO, MODELO N2212), contavam com uma garantia de 36 meses, conforme estabelecido pelo fabricante. Ao longo desse período, todos os equipamentos que apresentaram avarias ou defeitos foram encaminhados para a assistência técnica autorizada, responsável pela cobertura da garantia.
Apesar do término da garantia oferecida pelas empresas, a SEDUC por meio da Superintendência de Tecnologia – SITI, continua garantindo a assistência técnica dos equipamentos. Diante dessa mudança, para solicitar o reparo ou a substituição dos Chromebooks Multilaser MODELO M11HC – PC915GO e Positivo MODELO N2212, é fundamental que todos os envolvidos conheçam o novo procedimento de solicitação de manutenção.
ABERTURA DE CHAMADO
VISTORIA DO EQUIPAMENTO DANIFICADO
A Unidade escolar deve abrir um chamado com a opção Infraestrutura – Chromebooks – Vistoria de equipamento, informando:
No chamado de solicitação de vistoria do equipamento danificado, a escola deve informar:
- Qual a CRE:
- Nome e INEP da Unidade Escolar:
- Marca do equipamento:
- Detalhar o defeito do equipamento:
- Anexar foto evidenciando o defeito:
- Qual o número de série do equipamento:
IMPORTANTE: Deve ser aberto um chamado por Chromebook.
Assim, o suporte técnico entrará em contato com a escola para marcar uma possível visita à unidade ou solicitará o envio do equipamento para a CRE.
SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO
Confirmado o dano ou defeito, a escola deve enviar o equipamento para a Coordenação Regional, que receberá mediante a assinatura do termo de recebimento gerado pela CRE. Quando o técnico vistoriar o equipamento e verificar que não é possível realizar o reparo na CRE, deverá abrir um subticket de manutenção via SAC, por meio da Supervisão de Projetos Especiais (http://sac.educacao.go.gov.br).
No subticket de solicitação de manutenção do equipamento, o suporte técnico deve informar:
- Qual a CRE:
- Nome e INEP da Unidade Escolar:
- Marca do equipamento:
- Detalhar o defeito do equipamento:
- Anexar foto evidenciando o defeito:
- Qual o número de série do equipamento:
IMPORTANTE: Deve ser aberto um chamado por Chromebook.
Assim que o subticket de solicitação de manutenção for aberto pelo técnico, será necessário suspender o chamado de vistoria que a escola abriu, que só será encerrado depois que o equipamento passar por manutenção e for devolvido a escola.
A CRE/Suporte Técnico deverá realizar o agendamento prévio para envio dos equipamentos, por meio do e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br, informando:
- Data e horário previstos para a entrega;
- Números dos chamados (subtickets) correspondentes aos equipamentos a serem enviados.
Após o reparo, entraremos em contato com a CRE para a retirada do equipamento na SEDUC – SITI – Supervisão de Projetos Especiais, assim a CRE devolverá o equipamento para a unidade escolar para logo em seguida ser devolvido ao aluno, desconsiderando assim o termo de devolução assinado no momento da entrega do equipamento.
Já nos casos em que houver a troca do equipamento e o aluno receber um Chromebook com o número de série diferente ao anterior (equipamento que foi enviado para manutenção), um novo Termo de entrega deverá ser assinado informando a troca e o número de série do equipamento que o aluno receberá.
IMPORTANTE: Todos os equipamentos danificados, a Escola/CRE deve realizar o procedimento de solicitação de garantia ou manutenção, pois em nenhuma hipótese, a escola deve ficar com equipamento danificado na unidade escolar.
Os equipamentos recebidos pela SEDUC e já submetidos aos procedimentos de manutenção estão sendo gradativamente devolvidos às Coordenações Regionais de Educação (CRES), para posterior encaminhamento às unidades escolares. Ressalta-se que os atendimentos de manutenção obedecem rigorosamente à ordem de chegada dos equipamentos à Seduc.
Fonte de alimentação (carregador) danificada
A Unidade escolar deve abrir um chamado com a opção Infraestrutura – Chromebooks – Vistoria de equipamento, informando:
No chamado de solicitação de vistoria do equipamento danificado, a escola deve informar:
- Qual a CRE:
- Nome e INEP da Unidade Escolar:
- Marca do equipamento:
- Detalhar o defeito do carregador:
- Qual o número de série do Chromebook ao qual o carregador pertence:
IMPORTANTE: Deve ser aberto um chamado por fonte de alimentação (carregador).
Assim, a unidade escolar entrará em contato com o suporte técnico da Coordenação Regional para marcar envio da fonte de alimentação com defeito, para a CRE.
SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO PARA A FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CARREGADOR)
A escola deve enviar o equipamento para a Coordenação Regional, que receberá mediante a assinatura do termo de recebimento gerado pela CRE. O técnico deverá abrir um subticket de manutenção, por meio da Supervisão de Projetos Especiais (http://sac.educacao.go.gov.br).
No subticket de solicitação de manutenção do equipamento, o suporte técnico deve informar:
- Qual a CRE:
- Nome e INEP da Unidade Escolar:
- Marca do equipamento:
- Detalhar o defeito do carregador:
- Qual o número de série do Chromebook ao qual o carregador pertence:
- Enviar somente a fonte de alimentação, pois não é necessário enviar o Chromebook, quando somente o carregador apresenta defeito.
IMPORTANTE: Deve ser aberto um chamado por fonte de alimentação (carregador).
Assim que o subticket de solicitação de manutenção for aberto pelo técnico, será necessário suspender o chamado de vistoria que a escola abriu, que só será encerrado depois que o equipamento passar por manutenção e for devolvido a escola.
A CRE/Suporte Técnico deverá realizar o agendamento prévio para envio dos carregadores, por meio do e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br, informando:
- Data e horário previstos para a entrega;
- Números dos chamados (subtickets) correspondentes as fontes de alimentação a serem enviados.
Após o reparo ou substituição, entraremos em contato com a CRE para a retirada do equipamento na SEDUC – SITI – Supervisão de Projetos Especiais, assim a CRE devolverá o carregador para a unidade escolar para logo em seguida ser devolvido ao aluno.
Chromebooks com mau uso
- CHROMEBOOKS COM GARANTIA
Nos casos em que o Chromebooks Multilaser- Modelo PC917LC esteja danificado ou apresente avaria decorrente de mau uso causado pelo aluno, a unidade escolar deverá informar a ocorrência no campo de observação do Termo de Devolução, antes de colher a assinatura do aluno/responsável em duas vias.
Quaisquer danos ou avarias identificadas no Chromebook ou fonte de recarga, durante o período de empréstimo devem ser comunicados, de imediato, à unidade escolar para que os procedimentos de reparo ou substituição sejam realizados.
Portanto, sendo verificado pela escola, que o Chromebook apresentou defeito por “mau uso por parte do aluno”, a unidade escolar informará a Coordenação Regional – CRE, que deverá entrar em contato com o suporte Multilaser através do whatsapp (+55 11 3198-0004) e informar os dados solicitados.
Assim, será registrada a solicitação e um técnico irá entrar em contato através do número de telefone informado na solicitação, agendará uma vista técnica para avaliação do equipamento ou solicitará o envio do equipamento, via Correios. O técnico irá avaliar e será gerado um orçamento para o reparo, pois a garantia do equipamento só cobre defeito de fabricação.
A unidade escolar deve entrar em contato com o responsável pelo aluno sobre o laudo técnico e orçamento detalhado de reparo emitido pela Multilaser, constando o valor necessário para a execução do reparo ou da substituição do equipamento. Pois, caso o equipamento não tenha reparo, a Multilaser emitirá um orçamento do valor integral de um novo equipamento para manifestação expressa do responsável pelo aluno sobre a possibilidade de arcar com os custos do reparo ou substituição do equipamento.
O reparo/conserto ou substituição só é realizado mediante a aprovação do solicitante. Ele é enviado com um prazo para pagamento e caso não seja pago dentro do prazo, serão adicionados juros mensais.
A Multilaser, visando facilitar a possibilidade de reparo ou substituição, disponibilizou alternativas de pagamento, podendo ser feito por Boleto bancário à vista, via PIX ou o parcelamento em até 6x sem juros no cartão de crédito. O prazo para pagamento é de até 5 dias corridos de acordo com a data em que laudo foi gerado.
Quando o aluno (maior de idade) ou responsável legal manifestar interesse/possibilidade em arcar com os custos de reparo ou substituição, a Coordenação Regional de Educação (CRE) poderá, enquanto aguardam a conclusão do processo, disponibilizar um equipamento reserva, mediante um novo termo de entrega, desde que haja unidades disponíveis em seu estoque.
Quando o equipamento for danificado (mau uso) e não houver interesse no ressarcimento do bem:
Caso o responsável não se disponibilize a realizar o ressarcimento do valor do reparo/aparelho, conforme Portaria nº 4449/2022, a CRE deverá abrir um processo via SEI – 12036, direcionado à GGTIC – Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação. O processo deve incluir o Termo de Entrega, Termo de Devolução, laudo/vistoria da garantia, descrição do defeito/dano e Declaração de Hipossuficiência Socioeconômica para análise.
Observação: A Declaração de Hipossuficiência Socioeconômica é um documento formal que comprova a incapacidade financeira do responsável em arcar com os custos do reparo. Deve conter nome completo, RG/CPF, endereço, declaração de impossibilidade de pagamento e assinatura.
Havendo substituição de um equipamento danificado por um novo pela garantia autorizada, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá solicitar, via SAC
(http://sac.educacao.go.gov.br – categoria do chamado: Chromebooks > Desprovisionamento) para desprovisionamento do equipamento e o aprovisionamento de um novo equipamento entregue pela garantia.
- CHROMEBOOK SEM GARANTIA
Nos casos em que o chromebook Multilaser Modelo PC915GO e Positivo Modelo N2212 esteja danificado ou apresente avaria decorrente de mau uso ou danos físicos, a unidade escolar deverá informar a ocorrência no campo de observação do Termo de Devolução, antes de colher a assinatura do aluno/responsável em duas vias.
Quaisquer danos ou avarias identificadas no Chromebook ou fonte de recarga, durante o período de empréstimo devem ser comunicados, de imediato, à unidade escolar para que os procedimentos de reparo ou substituição sejam realizados.
Portanto, sendo verificado pela escola, que o Chromebook apresentou defeito por “mau uso por parte do aluno”, a Unidade Escolar deve abrir um chamado para o Suporte Técnico da CRE, com a opção Infraestrutura – Chromebooks – Vistoria de equipamento. Assim o suporte técnico irá entrar em contato com a escola para agendar o envio dos equipamentos para a Coordenação Regional para ser analisado.
A CRE deve receber esse equipamento, assinar um termo de recebimento em duas vias, uma via da CRE e a outra da unidade escolar, e submeter o equipamento a uma nova vistoria para a verificação de seu estado de conservação confirmando as informações sobre os problemas apresentados pela unidade escolar, conforme descritos no termo de devolução. Depois, o responsável na CRE deverá abrir um subticket (http://sac.educacao.go.gov.br), para a Superintendência de Tecnologia para solicitar a manutenção do equipamento, por meio da Supervisão de Projetos Especiais, informando todos os danos e dados do equipamento.
Assim que o subticket de solicitação de manutenção for aberto, a CRE deverá encaminhar um e-mail para projetosespeciais@seduc.go.gov.br solicitando confirmação de agendamento para o envio dos equipamentos para a SEDUC – SITI – Supervisão de Projetos Especiais.
A Supervisão dos Projetos Especiais irá verificar a possibilidade de manutenção/reparo ou substituição do equipamento. Havendo substituição de um equipamento danificado por um novo, pela manutenção SEDUC, a Coordenação Regional de Educação (CRE), NÃO deve realizar nenhuma alteração no patrimônio da escola, pois não houve alteração no quantitativo de equipamento patrimoniado para a unidade, apenas substituição.
Em hipótese alguma a Unidade Escolar ou Coordenação Regional De Ensino – CRE pode restringir transferência ou certificado de conclusão do aluno em caso de não devolução do equipamento ou não custeio de reparos por mau uso.
Desprovisionamento do equipamento com garantia
Em geral, o desprovisionamento do Chromebooks Multilaser- Modelo PC917LC envolve o cancelamento do registro do dispositivo do serviço de provisionamento para evitar o provisionamento automático futuro, desabilitando/excluindo uma entrada na hierarquia dos grupos de registros existentes (Seduc GO), impedindo assim futuras comunicações e transferência de dados em que foi provisionado.
As etapas exatas que você adota para desprovisionar um dispositivo depende do mecanismo de certificação e da entrada de registro aplicável ao serviço de provisionamento. Diante disso, nos casos em que o Chromebook não houver reparo/conserto pela garantia Multilaser, primeiramente deve ser desprovisionado, para que o novo equipamento seja aprovisionado por meio do Serviço de Provisionamento de Dispositivos nas certificações SEDUC GO.
Para desprovisionar o Chromebook:
- A CRE deve abrir um chamado via https://sac.educacao.go.gov.br/, na categoria Infraestrutura/Chromebooks/desprovisionamento para os Chromebooks Multilaser- Modelo PC917LC;

- Na descrição da solicitação, deve ser informado o motivo da solicitação de desprovisionamento e os dados abaixo:
- A CRE deve abrir um chamado via https://sac.educacao.go.gov.br/, na categoria Infraestrutura/Chromebooks/desprovisionamento para os Chromebooks Multilaser- Modelo PC917LC;
- Coordenação Regional (CRE);
- Nome e Inep da escola;
- Número de série do Chromebook para desprovisionamento;
- Número de série do novo Chromebook para aprovisionamento.
- Assim que o desprovisionamento for realizado, será feito a aprovisionamento do novo equipamento, ou seja, o novo equipamento receberá a certificação de entrada necessária para que possa ser entregue ao aluno pronto para uso.
IMPORTANTE: Não há necessidade de a CRE realizar nenhuma movimentação patrimonial do equipamento, pois o quantitativo de aparelho não será alterado no patrimônio da unidade escolar, uma vez que o equipamento só terá sido substituído por um outro pela empresa responsável pela garantia.
Aprovisionamento do equipamento
O aprovisionamento de dispositivos nada mais é do que o registro do equipamento junto ao domínio educacional da SEDUC (@educa.go.gov.br).
- Ligue o dispositivo e siga as instruções até ver a tela de login. Não faça login ainda. Se a tela de inscrição for exibida, em vez da de login, vá para a etapa 4.
- Se você estiver inscrevendo um tablet Chromebook, toque em E-mail ou telefone. Em seguida, toque em Mais Alterar para layout completo para abrir o teclado na tela.
- Escolha uma opção para ver a tela de inscrição:
- Pressione Ctrl+Alt+E.
- Clique em Maisopções Registro da empresa (não disponível em tablets Chromebook).
- Insira o nome de usuário e a senha do e-mail educacional.
- Quando você receber uma mensagem de confirmação da inscrição do dispositivo, clique em Concluído.
Agora os usuários podem fazer login com o e-mail educacional e começar a utilizar o dispositivo.
Remanejamento de Chromebooks
Considerando as constantes variações no quantitativo de alunos matriculados na Rede Estadual De Educação, a unificação dos projetos e a necessidade de otimização do uso dos equipamentos, a Coordenação Regional de Educação (CRE), antes de formalizar solicitação de Chromebooks para suprir eventuais déficits, deverá esgotar todas as possibilidades de remanejamento de equipamentos em condições de uso entre as unidades escolares sob sua jurisdição. Nesse sentido, é fundamental que a Coordenação Regional mantenha diálogo permanente com as escolas, a fim de evitar a ociosidade de equipamentos aptos à utilização.
Procedimentos a serem adotados em relação aos remanejamentos de Chromebooks:
- Notificação à CRE: Caso a sua escola possua Chromebooks em excesso em relação ao número de aluno cursando, informe imediatamente a Coordenação Regional de Educação (CRE) sobre a disponibilidade desses equipamentos;
- Levantamento do quantitativo em cada Unidade Escolar: Preenchimento da PLANILHA DE LEVANTAMENTO – CHROMEBOOKS 2026 1, com o quantitativo de Chromebooks por Unidade Escolar;
- Remanejamento: A CRE realizará o remanejamento dos equipamentos para outras escolas, da mesma CRE, que necessitem;
- Comunicação à SITI: A CRE deverá comunicar à SITI, por meio da Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), os detalhes do remanejamento, incluindo as escolas envolvidas, quantidade de equipamentos e demais informações relevantes conforme levantamento realizado (preenchimento da PLANILHA DE LEVANTAMENTO – CHROMEBOOKS).
Importante:
- Movimentação Patrimonial: Todo remanejamento de equipamentos deve ser acompanhado de movimentação patrimonial;
- Devolução: A SITI, por meio da Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) poderá requisitar a devolução de Chromebooks às Coordenações Regionais, informando a quantidade exata de equipamentos a serem devolvidos, para fins de manutenção, redistribuição ou atualização.
Solicitação de novos chromebooks - 2026 (déficits)
A distribuição de Chromebooks nas escolas estaduais de Goiás representa um importante investimento do Governo do Estado na educação. Para garantir a eficiência desse programa e atender às necessidades dos alunos, é fundamental estabelecer uma gestão eficiente dos equipamentos. Os equipamentos são entregues no início do ano letivo e com devolução prevista ao final do período ou em caso de transferência. Contudo, a dinâmica escolar, com a constante mudança no número de alunos, exige uma análise mais aprofundada das necessidades de cada unidade escolar em relação à quantidade de equipamentos.
A Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia, unificou o processo de distribuição dos Chromebooks. Com essa unificação, a entrega dos equipamentos passa a ocorrer independentemente da marca ou modelo, considerando prioritariamente o alinhamento entre o quantitativo de alunos matriculados e o número de dispositivos disponíveis no patrimônio de cada unidade escolar. Essa medida visa assegurar e garantir o atendimento integral aos estudantes contemplados pelo Projeto Chromebook.
Assim, todos os modelos poderão ser destinados a qualquer uma das séries atendidas, conforme o público-alvo:
- 9º ano do Ensino Fundamental;
- 8º e 9º anos e 1ª, 2ª e 3ª séries do GoiásTec;
- 2ª e 3ª séries do Ensino Médio;
- 2ª série dos Cursos Profissionalizantes.
Dessa forma, os Chromebooks das marcas Positivo (modelo N2212) e Multilaser (modelos PC915GO e M11HC – PC917LC) poderão ser redistribuídos conforme a necessidade de atendimento dos alunos pertencentes ao público-alvo do projeto.
Para solicitar novos equipamentos para suprir déficits, a Coordenação Regional deverá entrar em contato com as Unidades Escolares e fazer um levantamento dos quantitativos, via planilha Excel PLANILHA DE LEVANTAMENTO – CHROMEBOOKS 2026-1, de:
- Total de Chromebooks no Patrimônio – PMI da escola;
- Total de Chromebooks em condições de uso;
- Total de Chromebooks extraviados;
- Total Chromebooks com defeito/mau uso;
- Quantitativo necessário para 2026.
Com a planilha consolidada com os dados de TODAS as escolas da CRE, mesmo aquelas que não necessitarem de reposição de equipamentos nesse momento, solicitamos que seja inserido na planilha os outros dados de quantitativos, assim a CRE enviará via processo SEI, destinado a GGTIC – 12036.
Verificaremos a solicitação e entraremos em contato para validação dos dados e entrega dos equipamentos na Superintendência de Tecnologia, por meio da Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEDUC.
Informamos que temos encontrado dificuldades para sanar os déficits de equipamentos nas unidades escolares, em razão da falta de atualização do sistema de patrimônio (SPM) com os dados atuais das unidades escolares. Na maioria dos casos, os registros ainda apontam quantitativos suficientes de Chromebooks para atender às turmas de 2026, o que impossibilita a justificativa para o envio de equipamentos.
Diante disso, solicitamos a colaboração das Coordenações Regionais, em conjunto com suas respectivas unidades escolares, para que realizem a atualização completa e fidedigna dos dados patrimoniais. É imprescindível que sejam informados não apenas os quantitativos existentes, mas também o estado de conservação de cada equipamento (bom, regular, ruim ou péssimo). Essas informações são fundamentais para que possamos analisar com clareza e atender de forma justa e eficiente às reais necessidades das escolas.
Reforçamos, ainda, a importância do cumprimento dos procedimentos referentes à garantia, ao mau uso e à manutenção dos equipamentos. Ressaltamos que nenhum Chromebook defeituoso deve permanecer inativos nas escolas, pois isso compromete o controle patrimonial e a real demanda por novas aquisições.
Contas e acesso (e-mail educacional)
Saiba como acessar seu Chromebook
Para que seja possível o rastreio dos equipamentos Chromebooks, entregues aos alunos do Ensino Médio e Mediadores do GoiásTEC, os equipamentos só podem ser acessados via E-mail Educacional.
O uso de contas pessoais (@gmail) no Chromebook não é permitido. O usuário deve acessar com a conta do domínio educa.go.gov.br para utilizar o Chromebook.
Para acessar contas de e-mail pessoal, após o login, sugerimos a utilização do aplicativo navegador Firefox ou Brave.

Ambos possibilitam o acesso às contas secundárias e estão instalados nos chromebooks. O Firefox, inclusive, está fixado na barra de tarefas, ao lado do app Chrome.
O que é o E-mail Educacional?
Trata-se do e-mail criado para alunos e servidores da Seduc, através da parceria com o Google for Education, é o Gmail, porém com o domínio @aluno.educa.go.gov.br, @admin.educa.go.gov.br ou @educa.go.gov.br.
Onde Conseguir este e-mail?
Alunos e professores devem comparecer à Secretaria de sua unidade escolar para obter o e-mail Educacional.
A lista de e-mails está disponível no Sistema de Gestão Escolar – SIGE em:
- E-mail alunos:
“Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos alunos.
- E-mail alunos:
- E-mail Servidores:
“Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos servidores.
- E-mail Servidores:
Onde obter a senha inicial?
A senha inicial já foi disponibiliza às unidades escolares. Caso a escola não tenha recebido, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter as senhas iniciais.
A Central de Atendimento poderá ser contatada através do atendimento eletrônico no link http://teams.educacao.go.gov.br/atendimento (usar o e-mail da escola para acessar o atendimento).
O que fazer se perdi a minha senha?
Por se tratar de um domínio de uso restrito à Seduc, o Gmail não permite solicitar uma nova senha pelo site.
Por isso é necessário que alunos e professores entrem em contato com a secretaria da unidade escolar e ela abra um SAC solicitando uma nova senha.
E se o aluno/professor já havia feito login com uma conta diferente do domínio da Seduc?
Ao receber os equipamentos, o aparelho estava desbloqueado, o que permitiu acessar com uma conta pessoal do Gmail. Porém com o bloqueio para acesso apenas com os domínios da Seduc, o Chromebook foi bloqueado.
Nestes casos, basta acessar com a conta do domínio Seduc para que seja feito o aprovisionamento do Chromebook.
O que acontece com o que já foi feito na outra conta?
O Chromebook é um equipamento que funciona online, todos os arquivos gerados por ele ficam armazenados em nuvem. Para recuperar os arquivos/trabalhos feitos na conta pessoal, acesse a conta pessoal através do navegador e compartilhe os arquivos com a conta educacional.
OBSERVAÇÃO:
Reforçamos aos gestores escolares, que a confidencialidade desta informação é de extrema importância. A senha deve ser comunicada ao responsável pela conta de forma restrita e particular, evitando qualquer exposição indevida. Seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).
Solicitamos a gentileza de acessar o portal do Google para a redefinição de senhas. Ressaltamos que o acesso é restrito exclusivamente ao corpo docente administrativo, não podendo ser repassado para os alunos (http://abre.go.gov.br/senhaalunogoogle).
Lembrando que o aluno deve acessar o Chromebook com o e-mail educacional e inserir a senha provisória, assim que o aluno logar na máquina, ele será direcionado para uma página onde deverá cadastrar uma nova senha permanente, e essa será a senha definitiva de usuário dele.
Em conformidade com a política de segurança, contas de e-mail que permanecerem inativas ou não forem acessadas por um período superior a 90 dias serão automaticamente bloqueadas. Ao tentar acessar a conta bloqueada, o usuário receberá uma mensagem informando sobre a necessidade de contatar o administrador.
Nesses casos, a escola deverá abrir um chamado no sistema SAC, disponível em https://sac.educacao.go.gov.br/, solicitando a Ativação de Conta de E-mail.
- ➡️ Título
- ➡️ Introdução
- ➡️ O que é um Chromebook
- ➡️ Diferença entre Chromebook e notebook
- ➡️ Como utilizar o Chromebook
- ➡️ Como localizar o nº de série
- ➡️ Cuidados e responsabilidades
- ➡️ Gestão patrimonial
- ➡️ Distribuição dos equipamentos
- ➡️ Termo de entrega do Aluno
- ➡️ Responsabilidades
- ➡️ Garantia e Manutenção
- ➡️ Garantia de Chromebooks com garantia
- ➡️ Manutenção de Chromebooks sem garantia
- ➡️ Fonte de Alimentação danificada
- ➡️ Chromebooks com mau uso
- ➡️ Desprovisionamento de equipamento com garantia
- ➡️ Aprovisionamento do equipamento
- ➡️ Remanejamento de Chromebooks
- ➡️ Solicitação de novos Chromebooks
- ➡️ Contas e acessos - E-mail educacional