O Governo de Goiás, por meio do programa Ser Digital é Fundamental, adquiriu 60.903 mil Chromebooks para alunos da rede estadual do 9º Ano do Ensino Fundamental, democratizando o acesso à tecnologia e impulsionando a educação no estado.
O que é um Chromebook?
O Chromebook é um notebook compacto e leve, projetado para ser utilizado principalmente conectado à internet. Ele roda o sistema operacional Chrome OS, desenvolvido pelo Google, que é conhecido por sua interface simples e intuitiva. O modelo adquirido pelo governo, o Chromebook N2212 2 em 1, fabricado pela empresa Positivo, oferece um excelente processador Intel Celeron N4020, 4GB de RAM e 32GB de armazenamento interno, uma ferramenta poderosa para a educação. Mesmo que você não tenha conexão de internet o tempo inteiro é possível utilizar o Chromebook.
Qual a diferença entre um Chromebook e um notebook?
Basicamente, um Chromebook não pode rodar aplicativos tradicionais de desktop, além dos nativos ou do Android, quase como um smartphone. Por se tratar de um equipamento 2×1, que pode ser usado tanto como notebook ou como tablet e possui tela touchscreen, dando assim maior flexibilidade de uso para o usuário.
Por que escolher um Chromebook?
- Portabilidade: Leve e compacto, ideal para transportar para a escola ou para qualquer lugar;
- Facilidade de uso: Interface intuitiva e similar à de um smartphone, facilitando o aprendizado;
- Acesso a ferramentas educacionais: Permite acessar uma variedade de aplicativos educacionais online, como o Google Classroom, o Khan Academy e plataformas de ensino a distância;
- Bateria de longa duração: Permite várias horas de uso sem a necessidade de recarga;
- Segurança: O Chrome OS possui recursos de segurança que protegem os dados dos usuários.
Como utilizar o Chromebook?
O Chromebook é ideal para:
- Estudar: Acessar materiais didáticos online, realizar pesquisas, fazer trabalhos escolares e participar de aulas virtuais;
- Criar: Editar textos, planilhas e apresentações com os aplicativos do Google Docs, Sheets e Slides;
- Se divertir: Assistir vídeos, ouvir músicas e jogar games online.
Veja o que você pode fazer offline:
- Checar e-mails: Mesmo sem internet, você pode ler, responder e pesquisar as mensagens do e-mail @educa. Depois, quando você estiver online, o sistema vai sincronizar tudo e atualizar as edições e envios;
- Assistir filmes e ouvir músicas: Você também pode assistir filmes do Google Play offline e ouvir música no Google Play Música ou YouTube Music. Para tanto, é preciso comprar as mídias e fazer download;
- Escrever, ler e editar: Com o Chromebook sem internet, você poderá escrever, ler e editar anotações com o Google Keep. O sistema salvará tudo automaticamente e as alterações serão sincronizadas na próxima vez que você estiver online;
- Usar o Google Drive: O Google Drive é a plataforma de armazenamento em nuvem gratuita do Google. Nela você pode criar e editar documentos por meio do Google Docs, criar planilhas com o Google Sheets e apresentações com o Google Slides.
O Chromebook é uma ferramenta versátil e poderosa que pode transformar a forma como os alunos aprendem. Com ele, os estudantes têm acesso a um mundo de conhecimento e podem desenvolver habilidades importantes, como o pensamento crítico, a criatividade e a colaboração.
Perfeito para a sala de aula, o Chromebook Positivo, com sistema Chrome OS e processador Intel, oferece uma experiência de aprendizado dinâmica. Seu design 2 em 1 permite que os alunos explorem conteúdos de forma interativa, tanto no modo tablet para atividades mais lúdicas quanto no modo notebook para trabalhos mais elaborados.
Desenvolvido para ser mais leve, intuitivo e permitir a colaboração entre a turma toda. Além de apresentar bateria com autonomia de 12 horas para o seu uso durante o dia, sem a necessidade de recarga. Boot em poucos segundos, otimizando o tempo em sala de aula e ainda, livre de vírus com atualizações garantidas pelo próprio Google, durante o período de cinco anos.
- Processadores Intel® Celeron® N4020
- Tela LCD de 11,6” alta definição HD, antirreflexiva, tecnologia LED e Touchscreen
- Armazenamento eMMC 16GB / 32GB
- Memória 4GB 2400MHz
- Chrome OS™ em PT-BR
- Conectividade Wi-Fi e Bluetooth™
- USB 3.0, USB-C, fone de ouvido, microfones, alto-falantes e áudio de alta definição
- Proteção IP41, resistência a quedas de 1m, dobradiças reforçadas e alça para carregamento
- Chip de Criptografia H1 e Abertura para trava Kensington.
Para mais informações sobre o Chromebook N2212, da marca Positivo, acesse o link abaixo:
SOBRE O USO:
A seguir temos algumas orientações importantes sobre o armazenamento, segurança no uso e manuseio e cuidados para prevenção dos incidentes e diminuir a incidência de acionamentos de garantia do equipamento que geram custos a ambas as partes.
ARMAZENAMENTO E LIMPEZA:
- Armazene adequadamente o CHROMEBOOK, protegendo‐o de queda e riscos.
- Não armazene o computador em um espaço confinado, como uma bolsa para computador, enquanto estiver funcionando. Ao fazê-lo poderá resultar em incêndio. Desligue totalmente o computador antes de o colocar em um espaço confinado.
- O armazenamento deve ser com uma carga de bateria com no mínimo 80%, completamente desligado
- Não guarde o dispositivo próximo a aquecedores, micro-ondas, equipamentos de cozinha quentes ou recipientes de alta pressão, pois a bateria poderá vazar e o aparelho poderá superaquecer e causar um incêndio.
- Não aplique pressão ao LCD do Chromebook ou não coloque objeto sobre ele.
- Proteja‐o da incidência direta de luz do sol.
- Não o exponha a líquidos, chuva ou umidade.
- Não o exponha à interferência de campos magnéticos.
- Não deve ser utilizado em temperaturas inferior a 5ºC ou superior a 40ºC.
- Para limpeza do Chromebook, deve-se usar SOMENTE um pano macio, levemente umedecido com água.
- NÃO USAR NENHUM PRODUTO QUÍMICO NA LIMPEZA DO CHROMEBOOK.
SEGURANÇA NO USO E MANUSEIO:
- Não conecte seu equipamento em tomadas danificadas ou corroídas, certifique-se de que a tomada esteja próxima do equipamento para que a conexão não cause danos ao cabo, fonte ou riscos ao dispositivo, conecte-o e desconecte-o cuidadosamente.
- Certifique-se de que corrente (amperes) e tensão (volts) sejam compatíveis com a especificação da fonte de alimentação do seu produto.
- Carregador pode esquentar quando em uso. Certifique‐se que ele não seja coberto por quaisquer materiais e mantenha‐o afastado do seu corpo. O uso de Fontes de alimentação diferentes do original do produto pode causar danos ao seu CHROMEBOOK.
- Manuseie o cabo de alimentação com cuidado, não toque com as mãos molhadas, não use um cabo de alimentação danificado, desconecte o cabo de alimentação com cuidado e não dando um “puxão”.
- Não sobrecarregue uma tomada com várias saídas nem um cabo de extensão com voltagem/corrente acima do especificado.
- Conecte o cabo de alimentação firmemente no adaptador CA, uma conexão incorreta pode resultar em incêndio.
- Use o adaptador ou cabo aprovado incluído na caixa do produto. Se você utilizar um cabo ou adaptador não aprovado, danos ou mau funcionamento poderão ocorrer ao computador.
CUIDADOS:
- Risco de explosão se a bateria for substituída por tipo incompatível ou de maneira incorreta.
- Não desmonte seu equipamento.
- Descarte a bateria de acordo com regulamentação local.
- Use apenas tomadas elétricas ou cabos de extensão corretamente aterrados. Tomadas elétricas ou cabos de extensão sem aterramento podem causar choque elétrico, já que sem aterramento podem produzir campos elétricos a partir de uma fuga.
- Se água ou outras substâncias entrarem no produto, desconecte o cabo de alimentação. Uma falha ao fazer isso pode resultar em choque elétrico ou fogo devido ao mau funcionamento da parte interna.
- Não deixe o pó se acumular no cabo de alimentação ou na tomada elétrica. Limpe com frequência o pó do cabo de alimentação e da tomada elétrica com um pano seco. Caso contrário, choques elétricos ou incêndios poderão ocorrer.
- Não dobre ou danifique o cabo de alimentação ou o adaptador CA com objetos afiados ou pesados. Um cabo danificado pode provocar choques elétricos ou incêndios.
- Mantenha a bateria, o adaptador CA e o cabo de alimentação longe de bebês, crianças e animais de estimação. Caso contrário, choques elétricos ou danos poderão ocorrer.
- Se o computador ou a bateria do computador vazar, emitir odores estranhos, ou inchar, pare imediatamente de usá-lo, desconecte a alimentação e entre em contato com o suporte Positivo, caso não acione poderá resultar em explosão ou incêndio até casos mais graves.
- Não use o computador em pisos aquecidos, almofadas elétricas ou sobre camas, cobertores ou travesseiros que possam bloquear a ventilação do computador. Uma ventoinha e/ou entrada de ar bloqueada, poderá superaquecer o computador, causando explosões, incêndios, queimaduras ou mau funcionamento do computador.
- Não use o computador em locais quentes ou úmidos, tais como banheiro, sauna, ou dentro de um carro durante o verão.
- Sempre que for utilizar seu Chromebook, abra o LCD segurando no meio dele e nunca pelas bordas, assim não terá problemas de “torção” no LCD danificando a tela.
A gestão de equipamentos exige a definição clara das responsabilidades de cada setor envolvido. A falta de clareza nesse sentido pode gerar conflitos e atrasos na resolução de problemas. No entanto, mesmo com todos os cuidados, imprevistos podem ocorrer, como danos causados por terceiros ou falhas de fabricação. Nesses casos, o recurso a medidas legais pode ser necessário para garantir a reparação dos danos e a continuidade do Projeto.
O Chromebook pertence ao patrimônio da Unidade escolar – SEDUC GO, de uso e responsabilidade do aluno durante todo o período letivo. Os equipamentos devem ser devolvidos até 15 dias antes do final do ano letivo, ou em uma data estipulada pela escola ou na situação que o aluno for transferido de unidade escolar, o responsável/aluno deverá assinar duas vias do termo de devolução do equipamento (um fica na escola e o outro com o responsável/aluno).
Vejamos abaixo algumas situações que podem ocorrer:
1.Aluno não entrega o equipamento após o período:
Os Chromebooks são disponibilizados aos alunos em regime de empréstimo para utilização no período determinado por cada programa e enquanto permanecerem matriculados na Rede Estadual de Educação de Goiás.
Caso o aluno chegue ao final do período/ano letivo, ou seja transferido/evadido e não realizar, a devolução do equipamento conforme as normas do projeto, a UE deverá entrar em contato com o aluno/responsável informando um prazo máximo para que a devolução seja realizada.
Caso a UE não consiga realizar o contato, ou não houver a devolução no prazo estipulado, o gestor da unidade escolar deverá registrar um Boletim de Ocorrência – BO, e comunicar o fato à CRE, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento dos prazos de devolução, informando o nome do aluno, dos pais ou responsáveis, o número de série do equipamento, o BO e a cópia do Termo de Entrega, para comprovação de que o aluno recebeu o equipamento.
A CRE deve abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036, informando a causa da não devolução do aparelho e anexando os documentos comprobatórios dos fatos. Feito isso, a CRE deverá preencher o formulário de ocorrências (link), informando o número do processo gerado para que assim possa ser realizado o procedimento de rastreio do equipamento.
Dessa maneira, buscamos garantir um trabalho mais eficaz de rastreio dos equipamentos extraviados para a recuperação do bem.
2. Se o equipamento for extraviado:
Caso o aluno for alvo de roubo ou furto do equipamento, ele deverá abrir um boletim de ocorrência (https://bo.ssp.go.gov.br/) e levar uma cópia até a unidade de ensino que irá acionar a CRE. Se o roubo/furto ocorrer ainda em posse da UE ou da CRE, o BO – boletim de ocorrência deve ser feito na instância em que se encontrava o equipamento.
Nos dois casos mencionados acima, a CRE deverá abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036, e preencher o formulário de ocorrências (link), informando o número do processo gerado para que assim possa ser realizado o procedimento de rastreio do equipamento. Isso é de suma importância para a verificação da defasagem/déficit dos Chromebooks nas CREs.
3. Situação de Conserto do equipamento por mau uso:
Sendo verificado pela escola, CRE e/ou garantia Positivo, que o Chromebook apresentou defeito por “mau uso por parte do aluno”, a Coordenação Regional – CRE deverá entrar em contato com o suporte Positivo através do telefone: 0800 – 644 – 6591 ou E-mail: positivo.alfa@positivo.com.br.
Os técnicos da Positivo vão avaliar e será gerado um orçamento para o reparo ou substituição, pois a garantia só cobre defeito de fabricação.
A CRE deverá informar a unidade escolar para que seja notificado o responsável sobre o orçamento para o reparo repassado pela Positivo. Caso o equipamento não tenha reparo, repassar o valor integral de um novo equipamento.
Todos as informações e procedimentos sobre acionar a Positivo no caso de defeito por mau uso, está disponível na aba GARANTIA E SUPORTE – MAU USO.
4. Aluno não entrega o equipamento se for danificado (mau uso):
O aluno deverá devolver o equipamento quando danificado, independentemente do tipo do dano, para que a CRE acione a garantia, a fim de que seja devidamente avaliado e estabelecido o orçamento para a manutenção a ser repassado ao aluno, pais ou responsáveis.
Se o responsável não se disponibilizar ao ressarcimento do valor do reparo/aparelho, conforme Portaria nº 4449/2022, A CRE deverá abrir um processo via SEI direcionado à Gerência de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC) – SEI 12036, anexando o Termo de entrega, Termo de Devolução descrevendo o defeito ou dano do equipamento, Declaração de hipossuficiência socioeconômica e preencher o formulário de ocorrências (link), disponível na aba Justificativa de Ocorrências, informando o número do processo gerado.
Qualquer outra situação deverá ser analisada a necessidade do acionamento dos meios legais, para isto a escola ou a CRE poderá solicitar orientações à SITI.
O QUE FAZER CASO O ALUNO/MEDIADOR NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM TODAS AS RESPONSABILIDADES PREVISTAS NO TERMO DO ALUNO?
Primeiramente, é importante ressaltar que o aluno não é obrigado a receber o Chromebook e assim, nem o aluno/responsável a assinar o Termo do Aluno. O aluno/responsável pode rejeitar o Chromebook por vários motivos.
Além disso, o aluno/responsável que não tiver condições de arcar com todas as responsabilidades do Termo do Aluno por motivos financeiros, por exemplo, tem a possibilidade de o aluno utilizar somente na Escola. Deixando assim de assinar o Termo do Aluno, visto que assim a responsabilidade sobre o aparelho passa a ser da Escola.
Para que a Escola possa fazer o devido controle dos equipamentos é necessário que o Gestor Escolar registre isso através de um Documento contendo os dados do Aluno, a justificativa da utilização na Escola e os dados básicos do equipamento disponibilizado (modelo e marca, o número de série é opcional visto que nem sempre o aluno utilizará o mesmo equipamento).
Além disso, se faz necessário um controle diário contendo matrícula ou CPF do aluno, data de entrega, visto do aluno na entrega, data de devolução e visto da Escola no momento da devolução. Esse controle é semelhante ao controle bibliotecário de empréstimo de livros, com a diferença que o aluno não pode sair da Escola com o equipamento.
Essa alternativa tem como objetivo evitar a exclusão de alunos do Projeto por motivos socioeconômicos.
O Chromebook é patrimoniado na Unidade Escolar, porém somente a CRE da respectiva UE poderá realizar as movimentações patrimoniais de acordo com a necessidade das outras unidades.
Os termos de entrega do Chromebook, devem ser assinados no ato da entrega do equipamento em duas vias. Para assinar o aluno deve tem maior idade ou responsável pelo aluno em caso de menor idade, deve assinar o termo as duas vias assim como o responsável pela entrega do equipamento. Uma via ficará com a unidade escolar e a outra entregue para o aluno e/ou responsável.
Os termos de devolução também devem ser assinado em duas vias em todas as ocasiões na devolução para unidade escolar, ao receber a unidade deve verificar todo o Chromebook e fonte de alimentação, pois ao assinar o termo constando que o equipamento está em bom uso, a responsabilidade passa a ser da escola após a assinatura do termo de devolução, exceto em alguns caso que a devolução é por conta de abertura de chamado de garantia, nesses casos deve-se relatar todos os problemas do equipamento e orientar sobre o procedimento novamente a quem assinou o termo.
E a Unidade Escola deverá digitalizar os termos assinados e encaminhá-los à Coordenação Regional de Ensino que, consecutivamente, irá agrupar os termos de todas as escolas contempladas e enviá-los para a Superintendência de Tecnologia através do e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br e preencher a planilha de justificativa .
A Coordenação Regional da Ensino ao encaminhar o e-mail com os termos, deve anexar também a planilha de justificativa preenchida.
Os Chromebooks da marca Positivo, possuem garantia on-site de 36 meses, sendo de 18 meses para a bateria, a partir da data de emissão da nota fiscal expedida em 2022. Durante este período, qualquer avaria ou problema com o equipamento, deverá ser encaminhado para manutenção. No entanto a garantia não cobre danos causados por mau uso, quedas, líquidos ou modificações não autorizadas.
Como proceder em caso de problemas:
- Identificar o problema: Caso seu Chromebook apresente algum problema, verifique se ele está relacionado a algum software ou configuração. Muitas vezes, uma simples reinicialização ou atualização pode resolver o problema.
- Solicitar manutenção: Se o problema persistir, siga os seguintes passos:
- Alunos: Ao apresentar algum problema, o aluno deverá levar o equipamento até a unidade escolar, descrever o problema do equipamento e assinar um termo de devolução, em duas vias, onde deve constar os danos do equipamento.
- Unidade de Ensino – UE: A unidade escolar irá recolher o equipamento, fazer uma vistoria minuciosa, descrever detalhadamente no Termo de Devolução, os danos relatados e constatados.
O termo de devolução deve ser devidamente preenchido e assinado em duas vias, onde uma cópia fica com o aluno/responsável e a outra com a unidade escolar e encaminhado para a Coordenação Regional (CRE) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
- Unidade de Ensino – UE: A unidade escolar irá recolher o equipamento, fazer uma vistoria minuciosa, descrever detalhadamente no Termo de Devolução, os danos relatados e constatados.
- Coordenação Regional de Educação (CRE): A CRE deve receber esse equipamento, assinar um termo de recebimento em duas vias, uma via da CRE e a outra da unidade escolar, e submeter o equipamento a uma nova vistoria para a verificação de seu estado de conservação confirmando as informações sobre os problemas apresentados pela unidade escolar, conforme descritos no termo de devolução.
Abertura de chamado: A CRE irá abrir um chamado de manutenção junto à empresa Positivo, via e-mail positivo.alfa@positivo.com.br, responsável pela assistência técnica do Chromebook, informando todos os danos e dados do equipamento. No entanto, se solicitado pela Coordenação Regional, a unidade escolar poderá realizar a solicitação de garantia junto a Positivo, mas somente depois de realizado todo o procedimento listado acima.
Os canais para acionamento de suporte técnico em relação ao equipamento são:
E-mail: positivo.alfa@positivo.com.br
Telefone: 0800 – 644 – 6591
Para a abertura dos chamados técnicos, são obrigatórias às seguintes informações:
- Número de Série do equipamento Positivo;
- Defeito apresentado detalhado;
- Endereço completo onde se encontra o equipamento (informações como: rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, andar, bloco, sala, setor);
- Nome da pessoa de contato;
- Telefone de contato (com DDD e ramal, quando for o caso);
- Horário de expediente do órgão.
- Retorno do equipamento: Após o reparo, o Chromebook será devolvido à sua unidade de ensino e, posteriormente, entregue ao aluno, desconsiderando assim o termo de devolução assinado no momento da entrega do equipamento.
Como informado na aba “Garantia”, para acionar a garantia do Chromebook faz-se necessário algumas informações e exigências do fabricante. Uma das informações solicitadas, será o número de série do equipamento.
O número de série do Chromebook pode ser encontrado na caixa do equipamento e/ou no próprio equipamento, mas se por algum motivo não for possível localizar esse número, vamos te mostrar como é possível ter acesso a ele.
Como conseguir o número de Série não localizado?
Para consultar o número de número de série do Chromebook, abra o equipamento e ligue-o normalmente, assim que aparecer a tela de desbloqueio, pressione ALT + V ao mesmo tempo. Desse modo, irá aparecer no canto superior direto da tela o número de série do equipamento. O número de série será sempre a última sequência de números que aparece, e virá depois das letras SN.
Em geral, o desprovisionamento de um dispositivo envolve o cancelamento do registro do dispositivo do serviço de provisionamento para evitar o provisionamento automático futuro, desabilitando/excluindo uma entrada na hierarquia dos grupos de registros existentes (Seduc GO), impedindo assim futuras comunicações e transferência de dados em que foi provisionado.
As etapas exatas que você adota para desprovisionar um dispositivo depende do mecanismo de certificação e da entrada de registro aplicável ao serviço de provisionamento.
Diante disso, nos casos em que o Chromebook não houver reparo/conserto pela garantia Positivo, primeiramente deve ser desprovisionado, para que o novo equipamento seja aprovisionado por meio do Serviço de Provisionamento de Dispositivos nas certificações SEDUC GO.
Para desprovisionar o Chromebook:
A CRE deve abrir um chamado via https://sac.educacao.go.gov.br/, na categoria Infraestrutura/Chromebooks/desprovisionamento:
Na descrição da solicitação, deve ser informado o motivo da solicitação de desprovisionamento e os dados abaixo:
⦁ Coordenação Regional (CRE);
⦁ Nome e Inep da escola;
⦁ Número de série do Chromebook para desprovisionamento;
⦁ Número de série do novo Chromebook para aprovisionamento.
Assim que o desprovisionamento for realizado, será feito a aprovisionamento do novo equipamento, ou seja, o novo equipamento receberá a certificação de entrada necessária para que possa ser entregue ao aluno pronto para uso.
IMPORTANTE: Não há necessidade de a CRE realizar nenhuma movimentação patrimonial do equipamento, pois o quantitativo de aparelho não será alterado no patrimônio da unidade escolar, uma vez que o equipamento só terá sido substituído por um outro.
O aprovisionamento de dispositivos nada mais é do que o registro do equipamento junto ao domínio educacional da SEDUC (@educa.go.gov.br).
Ligue o dispositivo e siga às instruções até ver a tela de login. Não faça login ainda. Se a tela de inscrição for exibida, em vez da de login, vá para a etapa 4.
Se você estiver inscrevendo um tablet Chromebook, toque em E-mail ou telefone. Em seguida, toque em Mais Alterar para layout completo para abrir o teclado na tela.
Escolha uma opção para ver a tela de inscrição:
Pressione Ctrl+Alt+E.
Clique em Mais opções Registro da empresa (não disponível em tablets Chromebook).
Insira o nome de usuário e a senha do e-mail educacional.
Quando você receber uma mensagem de confirmação da inscrição do dispositivo, clique em Concluído.
Agora os usuários podem fazer login e começar a utilizar os dispositivos.
Nos casos em que o equipamento esteja danificado ou apresente avaria decorrente de mau uso ou danos físicos, a unidade escolar deverá informar a ocorrência no campo de observação do Termo de Devolução, antes de colher a assinatura do aluno/responsável em duas vias.
Quaisquer danos ou avarias identificadas no Chromebook ou fonte de recarga, durante o período de empréstimo devem ser comunicados, de imediato, à unidade escolar para que os procedimentos de reparo ou substituição seja realizado.
Portanto, sendo verificado pela escola, CRE e/ou a garantia Positivo, que o Chromebook apresentou defeito por “mau uso por parte do aluno”, a Unidade Escolar ou a Coordenação Regional – CRE deverá entrar em contato com o suporte Positivo via e-mail positivo.alfa@positivo.com.br ou pelo telefone: 0800 – 644 – 6591, informando todos os dados referente ao aparelho conforme descrito na aba “GARANTIA E SUPORTE > GARANTIA”.
MANTER O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Assim, será registrada a solicitação e um técnico irá entrar em contato através do número de telefone informado na solicitação, agendará uma vista técnica para avaliação do equipamento. O técnico irá avaliar e será gerado um orçamento para o reparo, pois a garantia do equipamento só cobre defeito de fabricação.
A unidade escolar deve entrar em contato com o responsável pelo aluno sobre o laudo técnico e orçamento detalhado de reparo emitido pela Positivo, constando o valor necessário para a execução do reparo ou da substituição do equipamento. Pois, caso o equipamento não tenha reparo, a Positivo emitirá um orçamento do valor integral de um novo equipamento para manifestação expressa do responsável pelo aluno sobre a possibilidade de arcar com os custos do reparo ou substituição do equipamento.
O reparo/conserto ou substituição só é realizado mediante a aprovação do solicitante. Ele é enviado com um prazo para pagamento e caso não seja pago dentro do prazo, serão adicionados juros mensais.
A Positivo, visando facilitar a possibilidade de reparo ou substituição, disponibilizou alternativas de pagamento, podendo ser feito por Boleto bancário à vista, via PIX ou o parcelamento em até 6x sem juros no cartão de crédito. O prazo para pagamento é de até 5 dias corridos de acordo com a data em que laudo foi gerado.
Quando o aluno (maior de idade) ou responsável legal manifestar interesse/possibilidade em arcar com os custos de reparo ou substituição, a Coordenação Regional de Educação (CRE) poderá, enquanto aguardam a conclusão do processo, disponibilizar um equipamento reserva, mediante um novo termo de entrega, desde que haja unidades disponíveis em seu estoque.
Já nos casos em que o aluno/responsável comunicar a unidade escolar da impossibilidade de arcar com os custos do reparo, a Unidade Escolar deve solicitar uma declaração de hipossuficiência socioeconômica, justificando a não possibilidade de ressarcimento do bem público.
Após a obtenção desse documento, a CRE deverá encaminhar, via processo SEI, à Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GGTIC), a declaração de hipossuficiência socioeconômica, o termo de entrega e devolução do equipamento, bem como a cópia do orçamento emitido pela assistência técnica autorizada, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Havendo substituição de um equipamento danificado por um novo pela garantia autorizada, a Coordenação Regional de Educação (CRE) deverá solicitar, via SAC (http://sac.educacao.go.gov.br – categoria do chamado: Chromebooks > Desprovisionamento) para desprovisionamento do equipamento e o aprovisionamento de um novo equipamento entregue pela garantia.
IMPORTANTE:
A unidade escolar deverá registrar ocorrência de todos os casos de mau uso, e informando sempre à Coordenação Regional de Educação – CRE. Assim, a CRE deverá enviar um arquivo de ocorrências consolidado (planilha de ocorrências), com os dados de todas as unidades escolares jurisdicionadas, a esta Secretaria Estadual de Educação, via e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br. Lembrando que a Formulário de Ocorrências deve ser preenchida e enviado semestralmente visando assim manter todos os dados atualizados.
EM HIPÓTESE ALGUMA A UNIDADE ESCOLAR OU COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO – CRE PODE RESTRIGIR TRANFERÊNCIA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ALUNO EM CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO OU NÃO CUSTEIO DE REPAROS POR MAU USO.
A CRE deverá levar em conta a quantidade de chromebooks que estará recebendo e a segurança do local. Cada caixa do equipamento possui:
· 35 cm de comprimento; · 28 cm de largura; · 8,5 cm de altura. |
Ao receber os equipamentos, verifique se as caixas estão lacradas e intactas. Qualquer problema deverá ser verificado no ato da entrega e reportado no mesmo momento a equipe de logística. A partir do recebimento dos equipamentos, a responsabilidade dos mesmos passa a ser da CRE.
Os Chromebooks foram adquiridos para atender alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental.
A distribuição do Chromebook deve ser planejada e muito bem controlada. Existem vários atores neste processo, vamos entender a função de cada um:
- SITI – Superintendência de Tecnologia: Responsável pela aquisição, controle e orientações sobre os equipamentos.
- GPAT – Gerência de Patrimônio: Responsável pela movimentação patrimonial conforme autorização da SITI.
- CRE – Coordenação Regional: Responsável pela distribuição dos equipamentos às unidades escolares, controle de termos de entrega e devolução e pelo acionamento da garantia junto ao servidor.
- UE – Unidade Escolar: Responsável pela distribuição aos alunos e professores, controle de termos de entrega e devolução e pela mediação de assistência técnica entre aluno/professor e CRE.
- Alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental: Beneficiário do Chromebook responsável por: zelar pelo equipamento durante o período em que estiver em sua posse; levar o equipamento até a unidade escolar caso seja necessário manutenção; registrar boletim de ocorrência em caso de roubo e levar o boletim até a unidade de ensino; devolver o equipamento na unidade de ensino no fim do 9º Ano ou a qualquer momento caso deixe de frequentar à unidade escolar.
PÚBLICO ALVO
O projeto contempla alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental. Entretanto, é necessário seguir algumas regras obrigatórias para que as entregas dos Chromebooks sejam realizadas nas escolas.
Para receber os equipamentos à CRE deverá:
- Preparar o espaço físico para recebimento e armazenamento temporário dos equipamentos;
- Elaborar uma logística de entrega dos equipamentos às unidades escolares;
- Elaborar um controle de entrega e recolhimento de termos de aquisição;
- Realizar divulgação entre as escolas que receberão os equipamentos.
Mais detalhes nas abas seguintes.
De posse ao plano de logística, elaborado pela própria CRE, ela deverá realizar a entrega às unidades escolares e entregar os termos impressos as mesmas. A CRE deverá orientar às unidades escolares sobre armazenamento dos equipamentos, a distribuição aos alunos e professores, respeitando às orientações já repassadas. Toda entrega deverá ser feita mediante os termos de aquisição, que deverão ser impressos e entregue às unidades escolares.
As escolas após criarem seu PLANO LOGÍSTICO DE DISTRIBUIÇÃO dos Chromebook para os alunos no início do ano ou no período estipulado e oportuno conforme seu plano, deve salientar nas entregas o compromisso do preenchimento do termo de entrega em todos os campos disponíveis em duas vias e orientações para os responsáveis quantos ao uso, manuseio e guarda do Chromebook.
As escolas também deve ter seu PLANEJAMENTO PARA A DEVOLUÇÃO do Chromebook dos alunos para as escolas antes do fim do período letivo, cabendo a escola verificar a avarias do aparelho no recebimento e tomar medidas cabíveis. Durante a devolução o responsável relatar um desses motivos como: perca, extravio, defeito de fábrica ou mau uso, deve-se se disponibilizar o termo de devolução em duas vias e tomar medidas cabíveis, mas informações sobre ir campo “Cuidados e Responsabilidades > Responsabilidades”.
Existem três tipos de termos de entrega:
- TERMO DE ENTREGA DOS GESTORES ESCOLARES:
Este termo é o que comprova o recebimento dos equipamentos pela escola e deve ser assinado pelo diretor. O termo contém o nome da Escola, descrição de todos os equipamentos que estão sendo entregues com: número de tombamento, descrição, localização, marca, número da nota fiscal, espécie e valor de cada bem.
O termo deverá ser assinado e carimbado pelo gestor da escola. O termo descreve todas as responsabilidades e cuidados que a escola deverá ter com os equipamentos que estão sendo recebidos.
- TERMO DE ENTREGA DO ALUNO:
Este termo é o termo que comprova o recebimento do Chromebook pelo aluno. O termo contém: Matrícula aluno; nome da escola; série; cidade; regional; nº de série do equipamento; nome do responsável pelo aluno e CPF do responsável pelo aluno. Alguns campos já vão preenchidos, outros é preciso preencher, mas nenhum campo poderá ficar vazio. Quando o aluno for maior de 18 anos, ele mesmo será o responsável por ele.
Neste termo também está descrito todas as responsabilidades e regras para o uso do equipamento, bem como as orientações de devolução. O termo deve ser assinado no ato da entrega do equipamento, ou seja, o responsável pelo aluno (no caso dos menores) devem assinar o termo. E a escola tem o prazo máximo de 7 dias para devolver os termos assinados à CRE que consecutivamente irá digitalizar e encaminhar o arquivo para a SITI através do e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br.
No início do ano letivo ou momento mais oportuno as escolas devem entregar os Chromebook junto ao termo de recebimento em duas vias, de suma importância do preenchimento de TODOS os campos, também orientar os pais, responsáveis e alunos sobre o que está descrito no termo e demais orientações pertinentes ao uso do Chromebook. Lembrando que NÃO É OBRIGATÓRIO o aluno receber o equipamento.
3. TERMO DE DEVOLUÇÃO DO ALUNO:
Este é o termo que comprova a devolução do Chromebook pelo aluno ou mediador à escola. O mesmo deverá ser preenchido com: Nome e Matrícula do aluno, nome da escola, cidade, regional, número de série do equipamento; nome e CPF do responsável pelo aluno e a justificativa da devolução, exemplos: Transferência do aluno, Encerramento do ano letivo e/ou outros.
A escola ao receber o equipamento do aluno, deverá fazer uma rápida vistoria sobre o estado do mesmo, coletar a assinatura em duas vias do termo de devolução, disponibilizar uma via com o aluno/mediador e a outra deverá ser arquivada na escola.
Ao final do ano letivo as escolas devem estabelecer uma data antes do término para recolhimento dos Chromebook e assinar o termo de devolução, no momento da devolução a escola DEVE inspecionar o Chromebook e periféricos para verificação de avarias e se quaisquer queixas sobre o Chromebook deverão seguir conforme procedimento informado na aba “Cuidados e Responsabilidade”.
Assim como a Coordenação, as unidades escolares também deverão elaborar um plano de distribuição. As escolas devem ter o cuidado de que o termo de entrega deverá ser assinado em duas vias pelo aluno maior de idade ou mediador em casos de menores de idade, o mais viável é que o mesmo vá até à unidade de ensino retirar o equipamento e assinar o documento.
Sendo mais viável a distribuição no início do ano letivo ou mais oportuno conforme o cronograma escolar, assim programando a entrega e assinatura dos termos em duas vias, sendo que uma via ficará com o assinante do termo e outra com a unidade, que também encaminhar a Coordenação os termos digitalizados.
A escola também deverá realizar reuniões pedagógicas explicando o termo de responsabilidade assinado, reforçando sobre o uso correto e responsável do Chromebook, sobre os valores em caso de reposição de equipamentos e/ou peças decorrente ao mau uso.
Quaisquer danos ou avarias identificadas no Chromebook durante o período de empréstimo serão de responsabilidade do aluno e devem ser comunicados, de imediato, à Unidade Escolar para tomada de medidas cabíveis conforme o processo, na aba “GARANTIA E SUPORTE”.
O aluno que devolver o aparelho ou a fonte de recarga em mau estado de conservação e funcionamento será formalmente advertido e seguir as orientações do processo para esses casos, na aba “GARANTIA E SUPORTE”.
EM HIPÓTESE ALGUMA A UNIDADE ESCOLAR OU COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO PODE RESTRIGIR TRANFERENCIA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ALUNO EM CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO OU NÃO CUSTEIO DE REPAROS POR MAU USO.
Pode haver casos em que o aluno não queira receber o equipamento, seja porque já possui outro equipamento ou por qualquer outro motivo.
Nestes casos, aconselhamos que os equipamentos sejam devolvidos a CRE, mediante movimentação patrimonial, para que, posteriormente, possam ser remanejados conforme a necessidade e aval da SITI.
Todos os anos o quantitativo de alunos cursando nas unidades escolares passa por alteração para mais ou menos alunos do que o ano anterior de acordo com os relatórios dos Sistemas Seduc GO (Goiás 360). Diante disso a quantidade de equipamentos disponibilizados para cada unidade pode não ser mais suficiente ou pode ser excedente para aquele ano letivo.
IMPORTANTE: A CRE é a responsável pelo controle e remanejamento dos aparelhos de uma UE para outra.
APARELHOS EXCEDENTES:
Se, no momento da distribuição dos equipamentos o número de alunos matriculados e cursando for menor que o número de equipamentos, é necessário notificar a Coordenação Regional – CRE do quantitativo excedente disponível na unidade escolar e sem utilização, caso haja necessidade de utilização em outra escola. Pois esses equipamentos excedentes serão solicitados pela CRE para uma devolução e serão encaminhados para as unidades escolares que necessitarem de equipamentos, isso deve ser feito mediante movimentação patrimonial e comunicando a SITI, via SAC ou e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br, informando:
- Nome e INEP da UE solicitante;
- Nome e INEP da UE com equipamento excedente;
- Quantitativo remanejado;
- Projeto;
- Série;
- Marca do equipamento.
APARELHOS FALTANTES:
Se na distribuição dos equipamentos o número de alunos matriculados e cursando for maior que o número de equipamentos disponíveis na UE, a unidade escolar entrará em contato com a Coordenação Regional – CRE para que assim seja verificado a possibilidade do remanejamento dos equipamentos excedentes entre as escolas da mesma Coordenação. Nessa situação, a CRE solicitará a autorização de remanejamento via SAC ou e-mail para projetosespeciais@seduc.go.gov.br, informando:
- Nome e INEP da UE solicitante;
- Nome e INEP da UE com equipamento excedente;
- Quantitativo a ser remanejado;
- Projeto;
- Série;
- Marca do equipamento.
Assim o remanejamento dos equipamentos será autorizado pela Supervisão de Projetos Especiais, e a CRE poderá realizar o remanejamento dos equipamentos e a movimentação Patrimonial deles.Exemplo: Se a escola “A” está faltando 10 aparelhos e a escola “B” tem 10 aparelhos guardados (sem uso), a CRE realiza a movimentação patrimonial de uma escola para outra.
NÃO POSSIBILIDADE DE REAMANEJAMENTO POR FALTA DE EQUIPAMENTO
Após análise da CRE, e verificado a não possibilidade de remanejamento por não possuir aparelho disponível para o remanejamento, ela deverá acionar a SITI via SAC para verificarmos a possibilidade de encaminhar equipamentos de outras Coordenações Regionais. No chamado é necessário informar o quantitativo total e detalhar o quantitativo para cada escola (nome da escola, código do INEP, projeto, série e quantidade).
Assim, a SITI irá analisar o pedido conforme os alunos frequentes atualmente no Goiás360 e planilha de levantamento do quantitativo de Chromebooks nas escolas (Clique aqui para baixar a planilha). Assim que analisado, retornaremos a resposta via SAC com a orientação.
IMPORTANTE: O projeto Chromebooks 9º Ano – Ser digital é Fundamental é atendido pelos Chromebooks da marca Positivo, não sendo permitido remanejar ou transferir Chromebook da marca Positivo.
Saiba como acessar seu Chromebook
ACESSO A CONTA
O uso de contas pessoais (@gmail) no Chromebook não é permitido. O usuário deve acessar com a conta do domínio educa.go.gov.br para utilizar o Chromebook.
Para acessar contas de e-mail pessoal, após o login, sugerimos a utilização do aplicativo navegador Firefox ou Brave.
Ambos possibilitam o acesso às contas secundárias e estão instalados nos chromebooks. O Firefox, inclusive, está fixado na barra de tarefas, ao lado do app Chrome.
RASTREIO DO CHROMEBOOK
Para que seja possível o rastreio dos Chromebooks entregues aos alunos, os equipamentos só podem ser acessados via E-mail Educacional. O equipamento tem a possiblidade de ser rastreado em algumas situações, mediante boletim de ocorrência assinado por quem registrou a ocorrencia e encaminhar digitalizado na abertura do processo SEI. Após todo procedimento, ao receber os dados da localização do aparelho ela será utilizada para recuperação do bem que é de uso público em conjunto com Delegacia a qual foi aberta o boletim de ocorrência
NAVEGAR COMO VISITANTE
A opção navegar como visitante, foi inativada dos Chromebooks Com intuito reforçar o uso do E-mail educacional para acessar o mesmo.
O QUE É O E-MAIL EDUCACIONAL ?
Trata-se do e-mail criado para alunos e servidores da Seduc, através da parceria com o Google for Education, é o Gmail porém com o domínio @aluno.educa.go.gov.br, @admin.educa.go.gov.br ou @educa.go.gov.br.
ONDE CONSEGUIR ESTE E-MAIL?
Alunos devem comparecer à Secretaria de sua unidade escolar para obter o e-mail Educacional.
A lista de e-mails está disponível no Sistema de Gestão Escolar – SIGE em:
E-mail alunos:
- “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos alunos.
E-mail Servidores:
- “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos servidores.
ONDE OBTER A SENHA INICIAL?
A senha inicial já foi disponibiliza às unidades escolares. Caso a escola não tenha recebido, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter as senhas iniciais.
A Central de Atendimento poderá ser contatada através do atendimento eletrônico no link http://teams.educacao.go.gov.br/atendimento (usar o e-mail da escola para acessar o atendimento).
O QUE FAZER SE PERDI A MINHA SENHA?
Por se tratar de um domínio de uso restrito à SEDUC, o Gmail não permite solicitar uma nova senha pelo próprio aparelho ou via login no e-mail no navegador. Por isso é necessário que alunos e professores entrem em contato com a secretaria da unidade escolar, o secretariado da unidade deverá abrir chamado via SAC/4BIZZ informando Nome, Matricula, Data de nascimento e E-mail educacional.
E SE O ALUNO/PROFESSOR JÁ HAVIA FEITO LOGIN COM UMA CONTA DIFERENTE DO DOMÍNIO DA SEDUC?
Ao receber os equipamentos, o aparelho estava desbloqueado, o que permitiu acessar com uma conta pessoal do Gmail. Porém após uma atualização foi realizado o bloqueio para acesso apenas com os domínios da SEDUC com e-mail educacional do aluno e professor. Caso ainda esteja sem essa nova atualização basta acessar com a conta educacional para que seja feito o aprovisionamento do Chromebook.
O QUE ACONTECE COM O QUE JÁ FOI FEITO NA OUTRA CONTA?
O Chromebook é um equipamento que funciona online, todos os arquivos gerados por ele ficam armazenados em nuvem. Para recuperar os arquivos/trabalhos feitos na conta pessoal, acesse a conta pessoal através do navegador e compartilhe os arquivos com a conta educacional.
PACOTE GSUITE DA GOOGLE PARA UTILIZAÇÃO
A google já disponibiliza nos Chromebook seu pacote GSUITE que é uma ferramenta semelhante ao do Office e possui compatibilidade entre si. Os equipamentos possuem memória restrita de 32 GB que são utilizados pelo próprio sistema operacional Google OS e aplicativos pré-instalados de fábrica como o GSUITE e alguns outros liberados pela SEDUC para uso educacional.
Como são de domínio da Google for Education com a SEDUC e têm seu salvamento em nuvem no Google Drive de todos os arquivos, os de texto são salvos como padrão do GSUITE.
Observando o cenário, percebemos a necessidade de melhoramos o procedimento de envio das Ocorrências. Pois, esse procedimento é de suma importância para a manutenção e continuidade do projeto.
Nos casos de Roubo, furto, não devolução e os casos de mau uso em que o aluno ou responsável se recuse a pagar pelo conserto do equipamento, a CRE deve realizar o procedimento de preenchimento de Ocorrência na planilha disponível nessa página.
O formulário foi criado com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de documentação e resolução de problemas os Chromebooks, visando atender as necessidades dos alunos de forma efetiva.
É de responsabilidade da CRE informar as Ocorrências dos Chromebooks, primeiro via processo SEI, anexando o termo de entrega do aluno devidamente assinado, BO- Boletim de Ocorrência informando o número de série do aparelho, e relatando o acontecido, depois preenchendo o formulário de justificativa das Ocorrências, informando o número do processo SEI.
Para o preenchimento do formulário de justificativa das Ocorrências (Clique aqui)
Será permitido o acesso ao formulário com os E-mails institucionais e educacionais.
A Portaria n.º 3097/2022 – SEDUC
Estabelece a responsabilidade pela abertura de chamados de Garantia.
Portaria nº 4449/2022 – SEDUC
Estabelecer normas para devolução e redistribuição dos aparelhos Chromebooks
disponibilizados aos alunos das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Goiás.
Na busca por um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo, acreditamos que o acesso à informação e ao conhecimento é fundamental. Por isso, temos a tecnologia como ferramenta poderosa para promover a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento de todos os nossos alunos, incluindo aqueles com deficiência visual. Com o objetivo de atender às necessidades educacionais de todos os estudantes, apresentamos um conjunto de ferramentas de tecnologia assistiva que viabilizam a leitura da tela do Chromebook, sistema chromeOS, proporcionando autonomia e acesso irrestrito ao conteúdo digital.
O primeiro passo é ativar o leitor de tela. Essa ferramenta transforma o texto da tela em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem o conteúdo.
Canto direito do Chromebook:
1 – Clique no Relógio.
2 – Localize a ferramenta acessibilidade, clique na seta para expandir.
3 – Marque a opção ditado.
Seguem abaixo os recursos de Tecnologia Assistiva:
Adicionar Dispositivo de Braile
Mais funções
Acreditamos que a inclusão digital é um esforço contínuo que exige o engajamento de toda a comunidade escolar. Através da colaboração entre educadores, pais e alunos, poderemos construir um ambiente de aprendizagem acessível e acolhedor, onde todos os alunos se sintam capacitados e valorizados.
Caso a escola precise de aplicativos de acessibilidade para Chromebook ou dúvidas envie um e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br para a equipe de projetos especiais.