Projeto Aprender para Avançar – APA
JUSTIFICATIVA
A política educacional do Governo do Estado de Goiás estabelece, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), programas que buscam a redução da distorção idade/ano escolar, instituído pelo Plano Estadual de Educação (PEE), em conformidade com a Lei 9394/96, art. 24, inciso V, alínea B, que assegura a todos os estudantes o direito de participarem de Projetos que proporcionem a correção dessa distorção idade/ano escolar. A correção de fluxo não é uma atividade optativa do sistema educacional, é um direito assegurado a todos os estudantes com distorção idade/ano escolar, regulamentado pela Resolução CEE/CP Nº 03, de 16 de fevereiro de 2018 e o Parecer CP Nº 03, de 16 de fevereiro de 2018.
Para justificar os fatores que levam ao atraso escolar, Gualtieri e Lugli (2017) apontam problemas como: reprovação ao longo dos estudos, interrupção e depois retomada dos estudos, fragilidade e instabilidade dos conhecimentos recebidos na unidade escolar e insucessos acumulados. Nas últimas décadas, diversos programas de aceleração de estudos foram criados, nos vários municípios e estados brasileiros, desde a década de 1990, impulsionados pela necessidade de adoção de políticas públicas educacionais para o enfretamento da problemática de evasão escolar e da correção de fluxo, devido a altos índices de distorção idade/ano em nosso país, principalmente na rede pública.
Em Goiás, nos últimos anos, a SEDUC tem aderido a vários programas e também desenvolvido diversos Projetos em busca de prevenir e corrigir a distorção idade/ano escolar. Entretanto, algumas iniciativas no passado não obtiveram o sucesso esperado, e outras, apesar do sucesso, tornaram-se obsoletas, pois o perfil do estudante em distorção vem se alterando ao longo do tempo.
Frente a essa questão e após a releitura de sua política de atendimento, a Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental (SEDIEF), em parceria com outras superintendências que compõem a atual estrutura da SEDUC, reelaborou em 2019 a proposta de correção de fluxo dos Anos Finais do Ensino Fundamental, com o nome de Projeto Aprender para Avançar.
Tal proposta oportunizará aos estudantes cursar dois anos letivos em um ano, com possibilidade de avanço. As experiências exitosas serviram de inspiração e ajudaram na superação dos desafios desta reestruturação na busca de garantir o direito do estudante em aprender dentro do percurso escolar voltado para sua idade.
- Dados de distorção idade/ano
O Censo Escolar traz dados importantes sobre a situação da educação brasileira, destacando questões que refletem problemáticas relacionadas com o baixo desempenho e evasão escolar, sendo a distorção idade/ano um desses problemas. Tais dados apontam a localização das escolas e o gênero como fatores associados à distorção escolar, pois escolas em zonas rurais tendem a ter maiores taxas de distorção que as urbanas e a distorção idade/ano é maior entre meninos que meninas. Segundo o Censo Escolar (2018) cerca de 13% dos estudantes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e 28% no Ensino Fundamental nos Anos Finais encontram-se em distorção escolar no Brasil.
Figura 1: Estudantes e distorção idade/ano nas redes públicas municipais e estaduais no Ensino Fundamental e Ensino Médio (Censo Escolar 2018 – INEP/MEC).
Figura 2: Estudantes e distorção idade/ano nas redes públicas municipais e estaduais segundo o nível de ensino e região (Censo Escolar 2018 – INEP/MEC).
Conforme o quadro acima (Figura 2), percebe-se que a distorção idade/ano não se apresenta de maneira padrão e uniforme na região Centro-Oeste. Contudo, apresenta-se percentuais variando de 10% a 28%, nos níveis de Ensino Fundamental, reafirmando a importância deste Projeto de forma regionalizada e com acompanhamento sistemático por Coordenção Regional de Educação (CRE), municípios e unidades escolares.
Nesse contexto, é perceptível que a distorção idade/ano está presente nas escolas públicas estaduais de Goiás, não se tratando de um processo isolado, mas de um conjunto de fatores intra e extra escolar que reflete nos resultados negativos e que conduz ao insucesso escolar.
Desta forma, fez-se necessário em 2019 a reestruturação do atual Projeto de Correção de Fluxo/Anos Finais para que possa atender com maior eficiência os estudantes matriculados do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental (EF).
Os números atualizados desta Secretaria, em 2019, mostram que do total de estudantes da Rede Estadual de Goiás no Ensino Fundamental – Anos Finais, aproximadamente 18% encontram-se em distorção idade/ano escolar.
- A relação do fluxo escolar com o IDEB
O fluxo escolar, considerado aqui, como o rendimento dos estudantes não só no último ano da etapa em questão, mas como o rendimento observado em todos os anos que compõem o ciclo, é um dos mais importantes indicadores para o acompanhamento da eficácia dos sistemas de ensino.
Para o fluxo escolar, importa o tempo médio de duração do ciclo em questão e a proporção de aprovados em cada uma das (os) séries/anos que constituem esse mesmo ciclo.
Com este indicador associado ao desempenho dos estudantes em componentes curriculares específicos das áreas diversas, principalmente Língua Portuguesa e Matemática, mensurados pelas avaliações parametrais externas, criou-se um índice, que é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Assim, os cálculos matemáticos utilizados para a construção do referido índice, demonstram que quanto maiores forem as taxas de avanço e as médias de proficiência dessas avaliações, maior também será o IDEB.
Como vários esforços estão sendo empreendidos em prol do desenvolvimento da qualidade da educação e da proficiência por esta Secretaria, torna-se essencial um Projeto que busque reintegrar crianças e estudantes ao percurso escolar estabelecido no sistema de ensino. A correção de fluxo é um desafio com vistas à redução das desigualdades educacionais e consecutivamente, sociais e, que as unidades educacionais de nosso Estado alcancem um IDEB cada vez mais semelhantes entre si, respeitando as especificidades.
A Proposta Pedagógica da Correção de Fluxo é respaldada no artigo 23 da Lei nº 9.394/96, que preceitua:
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar.
O presente Projeto respalda-se, também, no Artigo 24:
[…] V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
- a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas
- Possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar […] (BRASIL, LDB nº. 9394,1996).
Conforme a Resolução CEE N.5, de 10 de junho de 2011, as propostas curriculares do Ensino Fundamental visam desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação integral indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Portanto, os conteúdos curriculares e as áreas de conhecimento devem se articular transversalmente, a partir das possibilidades abertas, pelos seus referenciais, a abordagens de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual, destacado em seus artigos 27 e 28:
Os conteúdos se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Parágrafo único. As áreas de conhecimento favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais conceituais próprios de cada conteúdo curricular sejam preservados.
O currículo da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o ensino religioso.
O Projeto Aprender para Avançar alinha-se às políticas educacionais que buscam a redução da distorção idade/ano escolar, instituído pelo Plano Estadual de Educação (PEE), e regulamentado pela Resolução CEE/CP Nº 03, de 16 de fevereiro de 2018 e o Parecer CP Nº 03, de 16 de fevereiro de 2018.
Frente a uma real necessidade, o Projeto Aprender para Avançar tem por objetivo a correção de fluxo escolar da rede pública estadual na etapa do Ensino Fundamental dos Anos Finais, criando possibilidades e condições aos estudantes de reverterem a situação da distorção idade/ano, o acesso, permanência e a terminalidade escolar na idade adequada.
A proposta é uma intervenção pedagógica destinada aos estudantes com histórico de repetências sucessivas, fracassos acumulados e autoconceito fragilizado, que apresentam defasagem idade/ano de um ano ou mais por motivos de reprovação, desistência ou afastamento da escola.
O Projeto oferece possibilidades diversificadas para enfrentar as dificuldades de aprendizagem existentes, permitindo a apropriação dos conhecimentos, habilidades e competências que são indispensáveis para a sua reintegração e realinhamento no ensino regular.
- ASPECTOS PEDAGÓGICOS DA PROPOSTA
Objetivo Geral: Adequar e regularizar o processo escolar dos estudantes do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental com distorção idade/ano escolar em relação aos conhecimentos, habilidades e competências necessárias à continuidade dos estudos, dentro do percurso escolar compatível com sua idade.
Objetivos Específicos:
- Garantir a proficiência curricular dos estudantes pertinentes a cada ano escolar, por meio de atividades significativas e alternativas pedagógicas adequadas que possibilitem a construção do conhecimento a partir de competências e habilidades;
- Oportunizar ao estudante a integração adequada idade/ano escolar, garantindo a sua inserção social, e consequentemente na redução dos índices de distorção de fluxo e no aumento do IDEB;
- Contextualizar, ressignificar e viabilizar o processo educativo dos estudantes, desenvolvendo a autonomia intelectual, respeitando o ritmo individual de aprendizagem e fortalecendo sua
- ESPECIFICIDADES DO PROJETO APRENDER PARA AVANÇAR
Para alcançar os objetivos do Projeto, faz-se necessário mudanças, adequações e especificidades para seu desenvolvimento. O diferencial desta proposta centra-se na integração dos saberes por todos os professores trabalhando de forma integrada por meio de metodologias ativas focadas no desenvolvimento do estudante e em respeito a sua individualidade.
Todas as propostas e práticas pedagógicas dos atores envolvidos no desenvolvimento das competências e habilidades do estudante, para que ele possa alcançar o sucesso na sua vida escolar e social, deverá ser pensada e alinhada através da criação de um projeto de ação da unidade escolar. Tal projeto irá nortear, justificar e embasar todas as ações com o estudante, visando seu desenvolvimento integral.
Este Projeto será único e singular para cada instituição educacional. Deverá ser criado e desenvolvido pelos professores modulados no Projeto, juntamente com o grupo gestor, de acordo com dados obtidos de avaliações diagnósticas e estatísticas da realidade encontrada na unidade educacional para a formação das turmas no ano vigente.
Devido à especificidade do Projeto Aprender para Avançar, faz-se necessário adequações na matriz curricular que será aumentada a carga horária semanal de Lingua Portuguesa e Matemática. Dessa forma prioriza-se as áreas de conhecimento da base comum.
Abaixo seguem as ações específicas desta proposta:
- Modulação deverá ser feita seguindo os trâmites normais das turmas regulares, observando as Matrizes Curriculares específicas do Projeto (em anexo), mas de acordo com a carga horária definida pela Unidade Escolar e o perfil do professor para tal proposta;
- Metodologias diferenciadas permitindo articulação entre a teoria e a prática, através de uma aprendizagem significativa por meio de metodologias ativas e práticas dinâmicas dos professores;
- Concepção de currículo com enfoque na preparação dos estudantes para enfrentar um mundo dinâmico em constante transformação;
- Proposta pedagógica com base na BNCC/DC-GO Ampliado, garantindo aos estudantes a igualdade de oportunidades para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de competências e habilidades na idade adequada;
- Avaliação contínua, devendo ocorrer com abordagem cognitiva dentro de uma perspectiva de processo diagnóstico, contínuo e formativo;
- Possibilidade de avanço para o ano/série na idade própria, oportunizando aos estudantes cursar dois anos letivos em um único ano;
- Matrizes curriculares específicas e adaptadas para o Projeto Aprender para Avançar;
- A carga horária de 25 e/ou 28 horas/aulas semanais, com o objetivo de melhorar o desenvolvimento dos componentes curriculares da BNCC / DC-GO Ampliado, priorizando os componentes Língua Portuguesa e Matemática;
- Ressignificar a relação e o olhar para com os livros didáticos, os recursos pedagógicos e as atividades de aprendizagem e avaliativas;
- Sistematizar, gerenciar e orientar pedagogicamente as propostas, práticas e ações desenvolvidas na Unidade Escolar, desde a implementação e ao longo de sua execução, visando o pleno êxito do
Todas estas especificações acima, pautam-se na busca de uma política educacional direcionada à formação integral dos estudantes, por meio de competências e habilidades, valorizando os saberes, as crenças, os valores, as atitudes e os comportamentos saudáveis, numa perspectiva de construção da cidadania, investindo na qualidade da aprendizagem da educação básica, apoiada nos princípios da ética e da equidade.
A efetiva implementação do Projeto Aprender para Avançar faz-se necessário empenho integrado dos envolvidos (SEDUC, SEDIEF, CEFAF – Coordenação de Ensino Fundamental Anos Finais, CRE, grupo gestor, unidade educacional, professores, comunidade local e família), visando o desenvolvimento integral do estudante.
Para isso, especificaram-se as seguintes ações no desenvolvimento do Projeto Aprender para Avançar sendo elas:
- Fomento a ações socioeducativas por meio do estabelecimento de parcerias entre unidades educacionais, órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, entre outros;
- Processos de gerenciamento e de avaliação do Projeto que acompanhem o desempenho dos estudantes, de acordo com os programas e projetos desenvolvidos pela SEDUC;
- Formação continuada para atuar de forma dinâmica e integrada no Projeto;
- Adesão ao Projeto pelo grupo gestor e disponibilização de recursos físicos e humanos;
- Organização do espaço físico adequado e viabilização de produção e reprodução de material pedagógico específico ao Projeto por meio de gestão participativa e inovadora pela unidade educacional;
- Escolha e modulação de professores dinâmicos, articulados e engajados com a educação, de fácil acesso aos estudantes jovens, que saibam trabalhar em equipe;
- Pré-Conselho de Classe Bimestral para a realização do levantamento quanto ao desempenho de cada estudante e reorientação das ações futuras;
- Momento específico nos Trabalhos Coletivos para encontros dinâmicos e reuniões sistematizadas pelos professores modulados no Projeto Aprender para Avançar para planejar, analisar, avaliar e realinhar as ações e práticas de acordo com a participação, assiduidade e as considerações de ensino e de aprendizagem de cada estudante da turma;
- Criar e sistematizar uma rede de relação, comunicação e apoio direto e contínuo com os familiares e responsáveis envolvidos no processo de desenvolvimento escolar e social do estudante.
FORMAÇÃO DAS TURMAS
Para os estudantes ingressarem no Projeto Aprender para Avançar, deverão ter a idade mínima descrita e/ou completá-la até o último dia do mês de março do corrente ano, as turmas deverão ser formadas com, no mínimo, quinze (15) e, no máximo, vinte e cinco (25) estudantes. Esse número diferenciado de estudantes por sala justifica-se pelo fato de o professor precisar, nesta proposta, oferecer um atendimento individualizado a esse público. E com isso, possuir condições favoráveis ao desenvolvimento da criatividade, e a utilização de metodologias ativas e estratégias diferenciadas no exercício da docência.
As possibilidades de enturmação deverão seguir os seguintes critérios:
- Turma I: 6º ano (estudantes com 13 anos completos, até o dia 31 de março do ano vigente) e 7º ano (estudantes com 14 anos, até o dia 31 de março do ano vigente) matriculados na Unidade Educacional.
- Turma II: 8º ano (estudantes com 15 anos completos, até o dia 31 de março do ano vigente) matriculados na Unidade Educacional.
As turmas poderão acontecer somente nos períodos matutino e vespertino, desta forma não será autorizado o funcionamento de turmas do Projeto Aprender para Avançar no período noturno.
MATRIZ CURRICULAR
Tendo como referência a Matriz Curricular de 6º ao 9º do Ensino Fundamental vigente, contemplando, de forma prioritária, as competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes, por áreas do conhecimento: Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa); Matemática (Matemática); Ciências da Natureza (Ciências da Natureza); Ciências Humanas (Geografia e História).
A Matriz Curricular, a ser desenvolvida na Turma I, consolidada com as habilidades de 6º e 7º anos, terá complementação da Matriz Curricular do 8º ano, possibilitando, assim, o aprendizado das habilidades e competências necessárias para avanço dos estudos com qualidade. Já a Matriz Curricular, a ser desenvolvida na Turma II é consolidada com as habilidades de 8º e 9º anos.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NAS TURMAS I e II
Vários autores contemporâneos em avaliação afirmam que a avaliação é a reflexão transformada em ação, sendo um ato permanente do educador sobre sua realidade e acompanhamento ao estudante, na trajetória da construção do conhecimento.
Nesta perspectiva, a avaliação está a serviço da aprendizagem, cujo objetivo é a melhoria das práticas educativas e sua constante qualificação, possibilitando o diagnóstico, a intervenção e a efetivação do processo educacional do estudante e não um meio de punição.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional discorre sobre a possibilidade de avanço de estudos para discente com atraso escolar. De acordo com o inciso V do artigo 24 determina observar os seguintes critérios para a avaliação de rendimento escolar:
- avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com relevância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
- c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado. (BRASIL,1996)
Na avaliação formativa, o ato de avaliar inicia-se pelo diagnóstico e visa ao levantamento de informações e ao mapeamento de dados para compreensão do processo de aprendizagem do estudante: assume uma dimensão participativa quando o professor, a partir dos mecanismos adequados, discute com os estudantes o estágio de aprendizagem alcançado, sendo que as intervenções acontecem de imediato, evitando-se momentos estanques de recuperação.
Nesta perspectiva, a prática avaliativa deve ir além do medir, do verificar, do classificar, utilizando-se de vários instrumentos e procedimentos avaliativos como: avaliações objetivas e dissertativas, seminários e exposições, debates, pesquisas, relatórios, entrevistas dentre outras.
Especificamente, para Projeto Aprender para Avançar, serão realizadas avaliações bimestrais conforme calendário escolar e duas avaliações diagnósticas do ano letivo vigente, sendo a primeira do ano de origem e outra no último bimestre, referente ao ano que o estudante receberá o benefício da progressão. Todas as avaliações servirão de parâmetro para o avançar do estudante e, consequentemente, sua progressão, sendo preponderante nas reuniões dos Conselhos de Classe das Unidades Educacionais.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES E PROCEDIMENTOS PARA A FORMAÇÃO DAS TURMAS
O processo de classificação do estudante ocorre no término do ano letivo, e da deliberação do conselho de classe, uma vez que a recuperação é paralela e continua. Para um bom aproveitamento escolar, o aluno deverá obter pelo menos 60% de aproveitamento, o equivalente a 6,0 pontos de média e 75% de frequência do total de horas letivas, conforme previsto no art. 24, inciso VI, da Lei 9.394/96.
- – Reprovado:
Turma I (6º e 7º): estudante que não frequentou regularmente as aulas e não conseguiu aproveitamento, permanece no 6º ano ou no 7º ano;
Turma II (8º ano): estudante que não frequentou regularmente as aulas e não conseguiu aproveitamento, permanece no 8º ano.
- – Aprovado/Promovido:
Turma I (6º e 7º): estudante que alcançou parcialmente os objetivos propostos durante as aulas será promovido para o 7º ano ou 8º ano, observando a série de origem, idade e resultado satisfatório nas avaliações propostas;
Turma II (8º ano): estudante que alcançou parcialmente os objetivos propostos durante as aulas será promovido para o 9º ano.
- – Aprovado/Avançado:
Turma I (6º e 7º): estudante que alcançou os objetivos propostos durante as aulas e obteve sucesso de aprendizagem, será aprovado para o 8º ano ou 9º ano, observando a série de origem, idade e resultado satisfatório nas avaliações propostas.
Turma II (8º ano): estudante que alcançou os objetivos propostos durante as aulas e obteve sucesso nas avaliações, será aprovado para a 1ª série do Ensino Médio.
4 – Registros
O resultado final da classificação feita aos estudantes será registrado em ata, lavrada para esse fim, e ficha específica de encerramento da turma do Projeto, que será encaminhada posteriormente a SEDUC/SEDIEF, via CRE, para fins de arquivo e documentação.
Para a formação das turmas faz-se necessário que a unidade escolar envie os documentos abaixo listados à SEDUC/SEDIEF, via CRE, para a emissão de portaria, pela Superintendência Executiva e Gabinete desta Secretaria: Ofícios da unidade educacional e da Coordenação Regional de Educação, solicitando a implantação do Projeto Aprender para Avançar com a especificação da turma e turno.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1998.Disponível em
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HOFFMANN, J.M.L. Avaliação: Mito e Desafio. Porto Alegre: Mediação, 1997.
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GUALTIERI, Regina C. Ellero, LUGLI, Rosário Genta. A escola e o fracasso escolar. São Paulo: Cortez Editora, 2017.
SANTOS, Katia Silva. Os contornos da escola: espaços escolares, dificuldades de aprendizagem e organização curricular por ciclo. 2007. Dissertação. UFRGS.
Srs. (as) Coordenadores Regionais de Educação,
De acordo com a RESOLUÇÃO CEE/CP N. 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2020, em evidencia os artigos,
- 1º – autoriza as instituições de ensino de Educação Básica, inclusive a Educação Técnica de nível Médio, a se manterem em Regime Especial de Aulas não Presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologias – REANP, até o dia 19 de dezembro de 2020;
- 5º – Determina que os resultados das atividades avaliativa sejam registrados formalmente nos documentos escolares dos alunos, de acordo com as metodologias e critérios adotados pelas instituições educacionais.
Em observação, também, dos parágrafos,
- 1º Este Conselho orienta que as avaliações da Educação Básica, inclusive as referentes à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tenham caráter: I- De diagnóstico – para analisar o desenvolvimento dos alunos durante o REANP e subsidiar o planejamento das intervenções e atividades propostas. II- Formativo e Contínuo – para ajustar periodicamente o planejamento das atividades, conteúdos e avaliações. III- Qualitativo e Quantitativo – para avaliar habilidades e competências adquiridas com previsão de registro de notas e/ou conceitos, ancorados nos modelos de avaliações supracitadas.
- 2º – Itens importantes a se considerar no processo avaliativo: I- as avaliações devem ser precedidas de atividades de acompanhamento pedagógico e em diálogo com processos avaliativos contínuos, qualitativos e formativos; II- as avaliações devem orientar-se por meio de critérios e mecanismos coerentes com o conteúdo ministrado, que contemplem estritamente as habilidades e objetos de conhecimento que a instituição conseguiu desenvolver; III- os critérios avaliativos e de promoção devem considerar a excepcionalidade imposta pela pandemia, com atenção especial às avaliações para efeito de final de ciclo/etapa, a saber, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio; IV- a frequência dos alunos deve ser considerada como importante item avaliativo, ressaltada a necessidade de vincular tal frequência ao retorno que as instituições educacionais recebem de seus alunos em relação a cada demanda ou atividade apresentada (seja por meio digital ou impresso) além da participação nas aulas virtuais e demais espaços de interação; V- a participação da comunidade escolar no processo avaliativo, desde a colaboração durante a concepção deste processo até a execução propriamente dita; VI- a classificação dos alunos deve ser vinculada à frequência e à qualidade da devolutiva das atividades e demandas propostas pela instituição educacional; VII- a recuperação paralela como nova oportunidade de aprendizagem; VIII- a avaliação deve contemplar de forma distinta os períodos referentes às aulas presenciais e de REANP; IX- a unidade escolar deve garantir o processo de avaliação a todos seus alunos, independente do percurso e da conduta que tiveram ao longo do ano letivo.
Esta Superintendência informa que as Unidades Escolares que ofertaram, no 1º Semestre de 2020, o Projeto Aprender para Avançar deverão observar as seguintes orientações:
Item1 – A escola deverá reunir o Conselho Escolar e analisar, pedagogicamente, o desempenho de cada aluno do projeto, assim como sua experiência de vida e a possibilidade de acompanhamento deste, em relação ao próximo ano/série. Registrar em ATA as deliberações;
Item 2- Informar na ATA, os instrumentos de acompanhamento pedagógicos utilizados para a deliberação do conselho escolar;
Item 3- Excepcionalmente, em 2020, os alunos do 6º, 7º e 8º anos que foram remanejados para o APA 1 e APA 2 e obtiveram êxito nas avaliações propostas, de acordo com a decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar, poderão ser avançados no 2º semestre de 2020, para o ano/série seguinte. Desta forma, no 2º semestre de 2020, após análise solicitada nos itens 1 e 2, o aluno que foi matriculado no 6º ano cursará o 7º ano, o aluno do 7º ano cursará o 8º ano e o aluno do 8º ano cursará o 9º ano;
Item 4- Os alunos do 6º, 7º e 8º ano que foram remanejados para o APA 1 e APA2 e não obtiveram êxito nas avaliações propostas, de acordo com a decisão do Conselho Escolar da Unidade Escolar, permanecerão no mesmo ano/série.
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Ensino Fundamental Anos Finais (GEFAF), através do e-mail gefaf@seduc.go.gov.br
Giselle Pereira Campos Faria
Superintendente de Educação Infantil e Ensino Fundamental