O Projeto Político Pedagógico (PPP)

O Projeto Político Pedagógico é um documento da escola que proporciona a vivência democrática necessária, que privilegia a participação de todos os membros da comunidade escolar com vistas à permanente reflexão educativa, discussão dos problemas da escola e busca conjunta de soluções. Fundamenta-se nos artigos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

 

Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – Elaborar e executar sua proposta pedagógica;(…)
VII – Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

 

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

 

Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público (LDB, 1996).

 

Assim, é na participação da elaboração e na significativa efetivação do PPP, realizadas por todos os segmentos da comunidade escolar, que se torna possível a concretização das práticas emancipatórias, que incidem na formação de um sujeito crítico, solidário e compromissado com meio social, político, econômico e educativo.

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