Sobre a Matrícula Informatizada
A Matrícula Informatizada tem o objetivo de eliminar filas nas escolas, democratizar o acesso e garantir o aproveitamento total da capacidade física das Unidades Escolares, viabilizando a ampliação do atendimento à demanda e aumento da oferta de vagas em áreas que apresentam déficit, melhorando a aplicação dos recursos públicos e evitando o desperdício causado pela existência de prédios ociosos.
É dividida em 5 etapas, sendo:
A Manutenção do Banco de Dados consiste na regularidade do cadastro dos dados no Sistema de Gestão Escolar – SIGE e demais sistemas auxiliares que compõe a solução de TI da Seduce, ou seja:
- Fazer os ajustes no cadastro dos alunos;
- Organizar salas e turmas;
- Lançar frequência diária de alunos e professores;
- Lançar notas e faltas bimestrais;
- Atualizar o status do aluno sempre que necessário e no momento do ocorrido (transferência, desistência, falecimento…);
- Matricular os alunos que perderam o período da Matrícula Informatizada;
É imprescindível realizar todas as demandas no momento em que ocorrem, resolvendo todas as situações como: transferência, desistência, evasão e falecimento, para que os dados desatualizados não causem inconsistências e transtornos futuros.
O Processo de matrícula informatizada em período específico. Após a data informada no cronograma só será possível fazer matrícula diretamente nas unidades escolares.
A Manutenção da Matrícula também é de fundamental importância para outros processos da SEDUC, como: Repasse de Verbas, Frequência Diária, Censo Escolar, dentre outros.
O que é o Reordenamento?
O Reordenamento é o planejamento da oferta de vagas em toda a Rede. Ocorre através de um estudo feito em todas as regionais com todas as unidades escolares.
Como funciona?
O Coordenador de Matrícula de cada Regional de Ensino, orientado pela GEARE (Gerência da Rede de Ensino) reúne-se com o grupo gestor das Unidades Escolares (incluindo outras redes que fazem parte da regional) para estudar a oferta e demanda da região e definir o reordenamento para o ano/semestre letivo subsequente.
É neste momento que a Unidade Escolar deverá informar suas necessidades em relação à oferta de etapas/anos/séries.
Após o estudo, o Coordenador de Matrícula insere no sistema as etapas/anos/séries previstas que deverão ser validadas pela GEARE/SITI (Gerência de Avaliação da Rede de Ensino/Superintendência de Integração Tecnológica da Informação).
A Unidade Escolar receberá uma cópia do Reordenamento validado pela Gerência de Avaliação da Rede de Ensino.
Conforme Portaria Nº 3092/2015 – GAB/SEDUCE – Art. 7º – § 2º “As turmas não cadastradas no Reordenamento só serão “AUTORIZADAS” após o “PARECER” da Gerência de Avaliação da Rede de Ensino e deverão ser aprovadas pelas Superintendências”.
Criação de turmas para o próximo ano/semestre letivo
Após a aprovação do Reordenamento, o SIGE estará preparado para cadastrar as turmas para o próximo ano/semestre letivo.
A Unidade Escolar receberá as orientações através do Coordenação Regional e deverá realizar o cadastro de todas as turmas, antes do início do processo de renovação da matrícula.
A renovação da matrícula deve ser realizada informando imediatamente em qual turma o aluno será alocado.
Fluxo Intermediário do Reordenamento
A Renovação da Matrícula é uma etapa que acontece na Unidade Escolar (SIGE), de acordo com o cronograma da matrícula. A Unidade Escolar deverá notificar todos os alunos maiores de 18 anos e os responsáveis pelos menores sobre a obrigatoriedade da renovação através do “Termo de Renovação da Matrícula” [1], disponível no SIGE.
Os alunos que não renovarem a matrícula no prazo estipulado irão concorrer vaga com os novos alunos, não tendo a garantia de vaga na mesma Unidade de Ensino.
O SIGE permite a renovação da matrícula do aluno independentemente da situação final do mesmo.
[1] O termo de ciência de renovação de Matrícula está localizado no LÁPIS DOCUMENTAÇÃO>RELATÓRIOS>MATRICULA>TERMO DE CIÊNCIA no próprio SIGE.
Transferência Automática (TA)
A Transferência Automática (TA) é o processo de Transferência em bloco dos alunos das Unidades Escolares que não oferecem as séries subsequentes ou que deixaram de oferecer determinadas etapas/anos/séries.
O planejamento da TA é realizado durante as reuniões de Estudo da Rede onde se verifica a necessidade de transferência em bloco de alunos de uma determinada escola para outra.
Após o planejamento ter sido cadastrado no Sistema de Reordenamento e o SIGE liberado para a TA, as Unidades Escolares deverão informar os alunos que serão transferidos. Deve ser impresso um comprovante (emitido via SIGE) para cada aluno para que o mesmo possa comparecer a escola de destino e efetivar sua matrícula. Após receber o comprovante do SIGE, o aluno poderá se dirigir a outra unidade escolar, pois a matrícula do aluno estará disponível automaticamente para a Unidade de Destino.
Os procedimentos para o cadastro da TA e a impressão dos comprovantes serão enviados por e-mail da Coordenação Regional.
É imprescindível que as Unidades Escolares prestem muita atenção ao transferir um aluno, pois neste momento ele estará perdendo sua vaga para o ano subsequente, na escola de origem.
As Unidades Escolares deverão respeitar os prazos contidos no cronograma de matrícula (veja cronograma no final deste manual) e informar ao aluno o prazo para efetivação. A não efetivação da matrícula fará com que o mesmo perca sua vaga na rede.
Transferência por Interesse Próprio (TIP)
As Transferências por Interesse Próprio (TIP) são destinadas aos alunos da casa que não desejam permanecer na mesma Unidade Escolar.
A Unidade Escolar deve informar em tempo hábil aos alunos que pretendem transferir-se para outras Unidades Escolares que o procedimento é realizado na escola onde se encontra matriculado, através do preenchimento da TIP. Esse preenchimento é necessário para que o aluno da casa não faça solicitação como aluno novo, prevalecendo a sua prioridade como aluno da rede.
Os cadastros da TIP deverão ser realizados dentro do ano/semestre letivo atual. Antes de iniciar as TIP’s, tenha certeza que o ano/semestre correto está ativo.
Vale ressaltar que:
- O cadastro da Transferência por Interesse Próprio (TIP) no SIGE será realizado para todo aluno da Rede que se encontra com a situação CURSANDO, APROVADO, REPROVADO e/ou PROGRESSÃO PARCIAL.
- Alunos com situação DESISTENTE, EVADIDO, MATRÍCULA CANCELADA não participarão da TIP. Eles são NOVOS alunos para a Matrícula e deverão solicitar vagas através do site matricula.go.gov.br. (Ver cronograma da matrícula no final deste manual)
- A TIP deve ser cadastrada na escola de ORIGEM para todo Aluno da Rede Estadual que deseja transferir para outra Unidade Escolar pertencente à mesma Rede, exceto para ESCOLAS CONVENIADAS, ESCOLAS DE ENSINO ESPECIAL e COLÉGIOS MILITARES. Para estas situações, o aluno deverá procurar diretamente a escola que deseja se matricular.
- Escolas Conveniadas, Escolas de Ensino Especial e Colégios Militares não receberão alunos provenientes de TIP, mas deverão realizar o cadastro da TIP para seus alunos.
Após o cadastro da TIP ter sido realizado, a Unidade Escolar deverá gerar um comprovante em duas vias:
- A via da Escola deverá ser assinada pelo aluno/responsável e arquivada na pasta do aluno.
- A via do Aluno deverá ser assinada pelo responsável, pela UE e entregue ao aluno ou responsável.
O cadastro da TIP só poderá ser alterado ou excluído dentro dos prazos estabelecidos (ver período no Cronograma da Matrícula no final deste manual).
Sempre que houver uma alteração a Unidade Escolar deverá imprimir um novo comprovante, recolher as assinaturas e entrega-lo ao aluno.
A Unidade Escolar poderá, por meio do SIGE, emitir um relatório das TIP’s cadastradas, no endereço: DOCUMENTOSà RELATÓRIOSà MATRÍCULA à RELATÓRIO TIP.
Neste mesmo documento estarão listadas também as solicitações que foram canceladas.
A Unidade Escolar deve informar aos alunos que a TIP deve ser solicitada na própria escola, e não pelo Site.
O objetivo do SITE é atender as solicitações apenas para Novos Alunos, estando bloqueadas as TIP’s e TA’s, que devem ser cadastradas no SIGE, respeitando as datas e os períodos de envio dos dados para processamento.
Solicitação de Vagas para Novos Alunos
A solicitação de vagas para o ano letivo atual será feita somente através do site:
www.matricula.go.gov.br
O serviço é destinado apenas para novos alunos, que compreende:
- Alunos oriundos de outras Redes de Ensino (Municipal, Federal e Privada);
- Alunos de outros Estados;
- Alunos que estão iniciando a vida escolar;
- Alunos que deixaram de estudar;
- Alunos que não renovaram matrícula na Rede Estadual.
Para solicitar a matrícula é necessário ter em mãos:
- Nome completo do aluno;
- Nome completo da mãe;
- Nome completo do responsável;
- CPF do aluno ou responsável[1];
- Data de nascimento;
- Etapa, ano e turno desejados;
- Três (3) opções de escolas;
- Telefone para contato;
- E-mail.
Caso o aluno/responsável não tenha acesso a internet, ele poderá procurar um “ponto de atendimento da matricula” em qualquer unidade escolar da Rede Estadual, nos núcleos de tecnologia educacional e Coordenações regionais.
Nesta etapa, o aluno deverá se dirigir a Unidade Escolar onde a vaga foi disponibilizada, munido da documentação solicitada, para efetivar a matrícula.
Ao efetivar uma matrícula, a Unidade Escolar deverá enturmar o aluno no mesmo instante.
Assim, teremos todos os alunos enturmados antes do início das aulas do ano subsequente.
Efetivação da matrícula dos alunos de TA da rede estadual de ensino
O item refere-se à efetivação da matrícula de alunos da Rede Estadual, ou seja, alunos oriundos de Unidades Escolares de séries de terminalidade ou que deixaram de oferecer determinada etapas/anos/séries, conforme planejamento de TA.
No caso dos alunos da TA, a efetivação terá um período diferente dos alunos novos e de TIP. O aluno ao solicitar a TA, poderá ir imediatamente a escola de destino e realizar a sua efetivação, garantindo sua vaga para 2023/1.
Para efetivar sua matrícula, deverá apresentar o comprovante de TA, documentos pessoais e comprovante de escolaridade.
Efetivação da Matrícula dos Alunos de TIP e Novos Alunos
Após o período de Solicitação de Matrícula, a Unidade Escolar receberá a listagem de alunos que solicitaram vaga para sua unidade.
A Efetivação das matrículas deve ser realizada no período estipulado no calendário. Durante esse período, a escola receberá a listagem dos alunos.
O aluno que não comparecer à unidade escolar no período estipulado no calendário de matrícula não terá sua matrícula efetivada. A unidade escolar deverá orientar esse aluno a se dirigir à escola que deseja estudar e solicitar a matrícula na própria escola após o dia 02/01/19, período em que se inicia-se a Manutenção da Matrícula.
É importante ressaltar que a escola não deve receber aluno que não esteja na listagem encaminhada, para evitar superlotação. Por isso é imprescindível seguir os procedimentos deste manual.
Regras para a efetivação da matrícula:
- O aluno poderá ingressar na rede se comprovar que irá fazer 06 (seis) anos até o último dia do ano civil de (2022).
- A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Fundamental é de 15 anos completos;
- A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Médio é de 18 anos completos;
- Matrículas no turno noturno, para alunos com idade entre 15 e 16 anos, só serão confirmadas mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, do contrato da empresa onde o mesmo é aprendiz ou estagiário, da declaração do empregador, contendo CPF ou CNPJ e turno de trabalho que comprove carga horária superior a quatro (quatro) horas diárias ou autorização do responsável legal pelo aluno, conforme Art. 13 da Portaria nº 3092/2015-GAB/SEDUCE.