A Matrícula ocorrerá, pelo site www.matricula.go.gov.br .

 

A população contará com o apoio dos “Pontos de Atendimento de Matrícula” (Unidades Escolares/ Coordenações Regionais) em todo o Estado.

 

O serviço é destinado apenas para novos alunos, que compreende:

  • Alunos oriundos de outras Redes de Ensino (Municipal, Federal e Privada);
  • Alunos de outros Estados;
  • Alunos que estão iniciando a vida escolar;
  • Alunos que deixaram de estudar;
  • Alunos que não renovaram matrícula na Rede Estadual.

Seguindo as seguintes regras:

  1. O aluno poderá ingressar na rede se comprovar que irá fazer 06 (seis) anos até 31 de março do ano em curso (Resolução CEE/CP 05 de 2017).
  2. A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Fundamental é de 15 anos completos (Resolução CEE/CP 03 de 2018);
  3. A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Médio é de 18 anos completos Resolução CEE/CP 03 de 2018);
  4. Matrículas no turno noturno, para alunos com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos, serão realizadas somente mediante a apresentação da declaração do responsável legal pelo aluno e dos documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato da Empresa onde o aluno aprendiz ou estagiário e/ou Declaração do Empregador, contendo CPF ou CNPJ, turno de trabalho e comprove carga horária superior a quatro horas diárias.
  5. O aluno que solicitou vaga através da TIP ou pelo cadastro via internet deverá comparecer à Unidade Escolar na qual foi alocado, pessoalmente ou representado pelo responsável, para efetivar sua matrícula.

Para solicitar a matrícula é necessário ter em mãos:

  • Nome completo do aluno;
  • Nome completo da mãe;
  • Nome completo do responsável;
  • CPF do aluno (obrigatório);
  • CPF do responsável (obrigatório);
  • Data de nascimento;
  • Etapa, ano e turno desejados;
  • Três (3) opções de escolas;
  • O munícipio da escola que deseja estudar (obrigatório);
  • Telefone para contato;
  • E-mail.

CASO O ALUNO/RESPONSÁVEL NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, ELE PODERÁ PROCURAR UM “PONTO DE ATENDIMENTO DA MATRICULA” EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL, E COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

A Transferência Automática (TA) é o processo de Transferência em bloco dos alunos das Unidades Escolares que não oferecem as séries subsequentes ou que deixaram de oferecer determinadas etapas/anos/séries.

 

O planejamento da TA é realizado durante as reuniões de Estudo da Rede onde se verifica a necessidade de transferência em bloco de alunos de uma determinada escola para outra.

 

Após o planejamento ter sido cadastrado no Sistema de Reordenamento e o SIGE liberado para a TA, as Unidades Escolares deverão informar os alunos que serão transferidos. Deve ser impresso um comprovante (emitido via SIGE) para cada aluno para que ele possa comparecer a escola de destino e efetivar sua matrícula. Após receber o comprovante do SIGE, o aluno poderá se dirigir a outra unidade escolar, pois a matrícula do aluno estará disponível automaticamente para a Unidade de Destino.

 

É imprescindível que as Unidades Escolares prestem muita atenção ao transferir um aluno, pois neste momento ele perderá sua vaga para o ano subsequente, na escola de origem.

 

As Unidades Escolares deverão respeitar os prazos contidos no cronograma de matrícula (conforme Cronograma de Matrícula) e informar ao aluno o prazo para efetivação. A não efetivação da matrícula fará com que ele perca sua vaga na rede.

As Transferências por Interesse Próprio (TIP) são destinadas aos alunos da casa que não desejam permanecer na mesma Unidade Escolar.

 

A Unidade Escolar deve informar em tempo hábil aos alunos que pretendem transferir-se para outras Unidades Escolares que o procedimento é realizado na escola onde se encontra matriculado, através do preenchimento da TIP. Esse preenchimento é necessário para que o aluno da casa não faça solicitação como aluno novo, prevalecendo a sua prioridade como aluno da rede.

 

Os cadastros da TIP deverão ser realizados dentro do ano/semestre letivo atual. Antes de iniciar as TIPs, tenha certeza de que o ano/semestre correto está ativo. As transferências dos alunos referem-se aos alunos do ano atual para o ano subsequente.

 

Vale ressaltar que:

  1. O cadastro da Transferência por Interesse Próprio (TIP) no SIGE será realizado para todo aluno da Rede que se encontra com a situação CURSANDO, APROVADO, REPROVADO e/ou PROGRESSÃO PARCIAL no ano atual;
  2. Alunos com situação DESISTENTE, EVADIDO, MATRÍCULA CANCELADA não participarão da TIP. Eles são NOVOS alunos para a Matrícula Informatizada e deverão solicitar vagas através do site matricula.go.gov.br.
  3. A TIP deve ser cadastrada na escola de ORIGEM para todo Aluno da Rede Estadual que deseja transferir para outra Unidade Escolar pertencente à mesma Rede, exceto para ESCOLAS CONVENIADAS, ESCOLAS DE ENSINO ESPECIAL e Colégios Militares. Para estas instituições, o aluno deverá procurar diretamente a escola que deseja se matricular.
  4. Escolas Conveniadas, Escolas de Ensino Especial e Colégios Militares não receberão alunos provenientes de TA e TIP, mas deverão realizar o cadastro da TIP para seus alunos.

 

Após o cadastro da TIP ter sido realizado, a Unidade Escolar deverá gerar um comprovante em duas vias:

  • A via da Escola deverá ser assinada pelo aluno/responsável e arquivada na pasta do aluno.
  • A via do Aluno deverá ser assinada pelo responsável, pela UE e entregue ao aluno ou responsável.

 

O cadastro da TIP só poderá ser alterado ou excluído dentro dos prazos estabelecidos (conforme período no Cronograma da Matrícula).

 

Sempre que houver uma alteração a Unidade Escolar deverá imprimir um novo comprovante, recolher as assinaturas e entregá-lo ao aluno.

 

O aluno deverá se dirigir a Unidade Escolar onde a vaga foi disponibilizada, munido da documentação solicitada, para efetivar a matrícula:

  • RG ou Certidão de Nascimento/Casamento;
  • CPF (obrigatório);
  • CPF do responsável quando menor de idade;
  • Comprovante de endereço;
  • Número de telefone para contato.
  • Documento que comprove a escolaridade (boletim, declaração de transferência ou histórico escolar);
  • Documento de Identificação pessoal com foto;
  • Certificado de vacinação (LEI Nº 22.243, de 28 de agosto de 2023).

Art. 2º Cabe à instituição de ensino, caso não seja apresentado o Certificado de Vacinação no ato da matrícula, adotar as seguintes providências:

  • 1º A não apresentação do documento exigido no art. 1º desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas recomendadas não impossibilitará a matrícula nem a frequência escolar, porém a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelos pais ou pelos responsáveis, sob pena de a instituição de ensino comunicar imediatamente a ocorrência ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis, as quais deverão ser adotadas também no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Ao efetivar uma matrícula, a Unidade Escolar deverá enturmar o aluno no mesmo instante.

Após o período da efetivação, o Processo da Matrícula Informatizada estará encerrado e inicia-se o processo de Manutenção da Matrícula nas Unidades Escolares.

Caberá a escola:

  1. Fazer os ajustes no cadastro dos alunos;
  2. Organizar salas e turmas;
  3. Lançar frequência diária de alunos e professores;
  4. Lançar notas e faltas bimestrais;
  5. Atualizar o status do aluno sempre que necessário e no momento do ocorrido (transferência, desistência, falecimento…).

A Manutenção da Matrícula é de fundamental importância para vários processos da SEDUC, tais como: Repasse de Verbas, Frequência Diária, Censo Escolar…