O Governo de Goiás, através da Secretaria da Educação adquiriu 60.903  Chromebooks beneficiando alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental do Programa “Ser Digital é Fundamental“.

Estimasse numa base de cálculo que o aparelho tem seu tempo de vida útil como bem público e compartilhado de duração de 4 a 5 anos de duração.

 

MAS AFINAL O QUE É UM CHROMEBOOK?

 

Um Chromebook é um notebook que roda o Chrome OS, o sistema operacional do Google para computadores. De certa forma, é o mesmo que o Android em celulares: os fabricantes fornecem o hardware dos notebooks, e o Google, o sistema, no nosso caso adquirimos o Chromebook Positivo N2212 2 em 1, fabricado pela empresa Positivo. A ideia original do Chromebook foi de oferecer notebooks sempre conectados à internet, principalmente para estudantes e usuários que desejam editar documentos e acessar redes sociais, mas que acham um tablet muito limitado. O Chromebook é uma excelente alternativa a um tablet graças à presença do teclado que permite uma maior desenvoltura na hora de estudar, ou trabalhar.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM CHROMEBOOK E UM NOTEBOOK?

 

Basicamente, um Chromebook não pode rodar aplicativos tradicionais de desktop, além dos nativos ou do Android, quase como um smartphone. Os Chromebooks tendem a ser menores, mais simples, mais leves que um notebook. O modelo adquirido pela Seduc possui  processadores Intel Celeron N4020, com 32GB de memória interna e 4GB de RAM, o suficiente para os trabalhos propostos. Trata-se de um equipamento 2 em 1, que pode ser usado tanto como notebook ou como tablet e possui tela touchscreen dando maior flexibilidade ao usuário.

 

E PARA QUE SERVE UM CHROMEBOOK?

 

O Chromebook é bom para estudar, assistir aulas online, ver vídeos, fazer trabalhos escolares, acessar os aplicativos educacionais do Google, se entreter, trabalhar com tarefas como edição de textos, planilhas, apresentações e vários outros aplicativos para Android. Apesar de parecer uma configuração básica, ele é mais que suficiente pois todas as operações são feitas de forma online, ficando o hardware apenas para favorecer esta conexão. Mesmo que você não tenha conexão de internet o tempo inteiro é possível utilizar o Chromebook.

 

VEJA O QUE VOCÊ PODE FAZER OFFLINE:

 

  1. Checar e-mails: Mesmo sem internet, você pode ler, responder e pesquisar as mensagens do e-mail @aluno.educa.go.gov.br, @admin.educa.go.gov.br ou @educa.go.gov.br. Depois, quando você estiver online, o sistema vai sincronizar tudo e atualizar as edições e envios;
  2. Assistir filmes e ouvir músicas: Você também pode assistir filmes do Google Play offline e ouvir música no Google Play Música ou YouTube Music. Para tanto, é preciso comprar as mídias e fazer download;
  3. Escrever, ler e editar: Com o Chromebook sem internet, você poderá escrever, ler e editar anotações com o Google Keep, redigir textos no Google Docs e Google planilhas. O sistema salvará tudo automaticamente e as alterações serão sincronizadas na próxima vez que você estiver online.
  4. Usar o Google Drive: O Google Drive é a plataforma de armazenamento em nuvem gratuita do Google. Nela você pode criar e editar documentos por meio do Google Docs, criar planilhas com o Google Sheets e apresentações com o Google Slides.
    Ou seja, alunos e professores estão diante de uma valiosa ferramenta para estudar e lecionar.

POSITIVO CHROMEBOOK N2212:

É ideal para o ambiente escolar, sendo projeto com sistema operacional Google Chrome OS, Processadores Intel® e muito mais. Equipamento integrante da nova geração de Chromebooks da Positivo Tecnologia, modelo conversível sendo ideal para alfabetização de alunos, no modo tablet indicado para as crianças ou no modo notebook para a construção de conteúdos.
 
Desenvolvido para ser mais leve, intuitivo e permitir a colaboração entre a turma toda. Além de apresentar bateria com autonomia de 12 horas para o seu uso durante o dia, sem a necessidade de recarga. Boot em poucos segundos, otimizando o tempo em sala de aula e ainda, livre de vírus com atualizações garantidas pelo próprio Google, durante o período de cinco anos.
 
  • Processadores Intel® Celeron® N4020
  • Tela LCD de 11,6” alta definição HD, antirreflexiva, tecnologia LED e Touchscreen
  • Armazenamento eMMC 16GB / 32GB
  • Memória 4GB 2400MHz
  • Chrome OS™ em PT-BR
  • Conectividade Wi-Fi e Bluetooth™
  • USB 3.0, USB-C, fone de ouvido, microfones, alto-falantes e áudio de alta definição
  • Proteção IP41, resistência a quedas de 1m, dobradiças reforçadas e alça para carregamento
  • Chip de Criptografia H1 e Abertura para trava Kensington.

SOBRE O USO:

 

A seguir temos algumas orientações importantes sobre o armazenamento, segurança no uso e manuseio e cuidados para prevenção dos incidentes e diminuir a incidência de acionamentos de garantia do equipamento que geram custos a ambas as partes.

 

ARMAZENAMENTO E LIMPEZA:

 

  • Armazene adequadamente o CHROMEBOOK, protegendo‐o de queda e riscos.
  • Não armazene o computador em um espaço confinado, como uma bolsa para computador, enquanto estiver funcionando. Ao fazê-lo poderá resultar em incêndio. Desligue totalmente o computador antes de o colocar em um espaço confinado.
  • O armazenamento deve ser com uma carga de bateria com no mínimo 80%, completamente desligado
  • Não guarde o dispositivo próximo a aquecedores, micro-ondas, equipamentos de cozinha quentes ou recipientes de alta pressão, pois a bateria poderá vazar e o aparelho poderá superaquecer e causar um incêndio.
  • Não aplique pressão ao LCD do Chromebook ou não coloque objeto sobre ele.
  • Proteja‐o da incidência direta de luz do sol.
  • Não o exponha a líquidos, chuva ou umidade.
  • Não o exponha à interferência de campos magnéticos.
  • Não deve ser utilizado em temperaturas inferior a 5ºC ou superior a 40ºC.
  • Para limpeza do Chromebook, deve-se usar SOMENTE um pano macio, levemente umedecido com água.
  • NÃO USAR NENHUM PRODUTO QUÍMICO NA LIMPEZA DO CHROMEBOOK.

SEGURANÇA NO USO E MANUSEIO:

 

  • Não conecte seu equipamento em tomadas danificadas ou corroídas, certifique-se de que a tomada esteja próxima do equipamento para que a conexão não cause danos ao cabo, fonte ou riscos ao dispositivo, conecte-o e desconecte-o cuidadosamente.
  • Certifique-se de que corrente (amperes) e tensão (volts) sejam compatíveis com a especificação da fonte de alimentação do seu produto.
  • Carregador pode esquentar quando em uso. Certifique‐se que ele não seja coberto por quaisquer materiais e mantenha‐o afastado do seu corpo. O uso de Fontes de alimentação diferentes do original do produto pode causar danos ao seu CHROMEBOOK.
  • Manuseie o cabo de alimentação com cuidado, não toque com as mãos molhadas, não use um cabo de alimentação danificado, desconecte o cabo de alimentação com cuidado e não dando um “puxão”.
  • Não sobrecarregue uma tomada com várias saídas nem um cabo de extensão com voltagem/corrente acima do especificado.
  • Conecte o cabo de alimentação firmemente no adaptador CA, uma conexão incorreta pode resultar em incêndio.
  • Use o adaptador ou cabo aprovado incluído na caixa do produto. Se você utilizar um cabo ou adaptador não aprovado, danos ou mau funcionamento poderão ocorrer ao computador.

CUIDADOS:

 

  • Risco de explosão se a bateria for substituída por tipo incompatível ou de maneira incorreta.
  • Não desmonte seu equipamento.
  • Descarte a bateria de acordo com regulamentação local.
  • Use apenas tomadas elétricas ou cabos de extensão corretamente aterrados. Tomadas elétricas ou cabos de extensão sem aterramento podem causar choque elétrico, já que sem aterramento podem produzir campos elétricos a partir de uma fuga.
  • Se água ou outras substâncias entrarem no produto, desconecte o cabo de alimentação. Uma falha ao fazer isso pode resultar em choque elétrico ou fogo devido ao mau funcionamento da parte interna.
  • Não deixe o pó se acumular no cabo de alimentação ou na tomada elétrica. Limpe com frequência o pó do cabo de alimentação e da tomada elétrica com um pano seco. Caso contrário, choques elétricos ou incêndios poderão ocorrer.
  • Não dobre ou danifique o cabo de alimentação ou o adaptador CA com objetos afiados ou pesados. Um cabo danificado pode provocar choques elétricos ou incêndios.
  • Mantenha a bateria, o adaptador CA e o cabo de alimentação longe de bebês, crianças e animais de estimação. Caso contrário, choques elétricos ou danos poderão ocorrer.
  • Se o computador ou a bateria do computador vazar, emitir odores estranhos, ou inchar, pare imediatamente de usá-lo, desconecte a alimentação e entre em contato com o suporte Positivo, caso não acione poderá resultar em explosão ou incêndio até casos mais graves.
  • Não use o computador em pisos aquecidos, almofadas elétricas ou sobre camas, cobertores ou travesseiros que possam bloquear a ventilação do computador. Uma ventoinha e/ou entrada de ar bloqueada, poderá superaquecer o computador, causando explosões, incêndios, queimaduras ou mau funcionamento do computador.
  • Não use o computador em locais quentes ou úmidos, tais como banheiro, sauna, ou dentro de um carro durante o verão.
  • Sempre que for utilizar seu Chromebook, abra o LCD segurando no meio dele e nunca pelas bordas, assim não terá problemas de “torção” no LCD danificando a tela.

Quando falamos de responsabilidades sobre os equipamentos, os termos de entregas são claros para cada ator envolvido. Mas existem situações em que fogem de nossa alçada e nesta hora é importante acionar os meios legais para não perder o controle.

 

Os Chromebooks entregues aos alunos terão de ser devolvidos no final de todo ano letivo, em uma data estipulada pela escola ou na situação que o aluno for transferido, o responsável/aluno deverá assinar duas vias do termo de devolução do equipamento, a primeira via fica sob posse da unidade escolar e que deve ser encaminhado também para a Coordenação Regional de Ensino digitalizado e a segunda via com quem assinou o termo.

O CHROMEBOOK PERTENCE AO PATRIMÔNIO DA UNIDADE ESCOLAR – SEDUC GO, DE USO E RESPONSABILIDADE DO ALUNO DURANTE O PERÍODO LETIVO.

 

VEJAMOS ABAIXO ALGUNS CASOS QUE PODEM OCORRER:

 

1.  SE O ALUNO/MEDIADOR NÃO ENTREGAR O EQUIPAMENTO APÓS O PERÍODO ESTIPULADO:

 

Os chromebooks são disponibilizados aos alunos/mediadores em forma de empréstimo para que possam utilizar durante do mesmo no período determinado por cada programa, ou enquanto forem alunos/mediadores na Rede Estadual de Educação de Goiás.

 

Caso o aluno chegue no final do período letivo, foi transferido, evadido ou não entregar o equipamento conforme combinado, a Unidade Escolar tentará entrar em contato com o aluno/mediador informando um prazo máximo para que a entrega seja realizada.

 

Caso a Unidade Escolar não consiga realizar o contato, ou não houver a devolução no prazo estipulado, o Diretor da unidade escolar deverá comunicar o fato à Coordenação Regional Ensino, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento dos prazos de devolução, com os seguintes dados: Nome completo do aluno, dos pais ou responsáveis, o número de série do equipamento, o boletim de ocorrência com assinatura de quem o fez e a cópia do TERMO DE ENTREGA, para comprovação de que o aluno recebeu o equipamento.

 

Após a coleta de todos os dados e repassados à Coordenação Regional de Ensino deverá abrir um processo via SEI direcionado à Procuradoria Setorial (05719), incluindo todos os dados enviados pela Unidade Escolar, informando a causa da não devolução do aparelho e anexando os documentos comprobatórios dos fatos. Feito isso, a CRE deverá preencher o formulário de ocorrências, informando o número do processo gerado.

 

Além disso o equipamento pode ser rastreado mediante todo o procedimento, e como é informado a Procuradoria Setorial, o mesmo ficará na ratoeira até a disponibilização da localização do bem público para que possa ser realizado a recuperação.

 

Dessa maneira, buscamos garantir um trabalho mais eficaz de rastreio dos equipamentos extraviados para a recuperação do bem.

 

A Coordenação Regional de Ensino deverá encaminhar um ofício, informando a listagem completa por escola, com os alunos que não cumpriram o procedimento de devolução, à Procuradoria Setorial deste Órgão, que comunicará o fato ao Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos do art. 168 do Código Penal, conforme Portaria nº 4449/2022 – SEDUC.

 

Dessa maneira, buscamos garantir um trabalho mais eficaz de rastreio dos equipamentos extraviados para a recuperação do bem


 

2. SE O EQUIPAMENTO FOR EXTRAVIADO

 

Caso o aluno/mediador for alvo de roubo ou furto do equipamento, o mesmo deverá abrir um boletim de ocorrência e levar assinado por quem o abriu e levar uma cópia até a unidade de ensino que irá acionar a Coordenação Regional de Ensino.

 

Se o roubo/furto ocorrer ainda em posse da Unidade Escolar ou da Coordenação Regional de Ensino, o boletim de ocorrência deve ser feito na instância em que se encontra o equipamento, conforme Portaria nº 4449/2022 – SEDUC.

 

Nos dois casos mencionados acima, a CRE deverá enviar por e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br, com o boletim de ocorrências  digitalizado com a assinatura de quem fez, preencher o Formulário de Ocorrências. Isso é de suma importância para a verificação da defasagem/déficit dos Chromebooks em todo âmbito educacional.


 

3. SITUAÇÃO DE CONSERTO DO EQUIPAMENTO POR MAU USO:

 

Sendo verificado pela escola, Coordenação Regional de Ensino e/ou garantia Positivo, que o Chromebook apresentou defeito por “mau uso por parte do aluno”, a Coordenação Regional de Ensino deverá entrar em contato com o suporte Positivo através do telefone: 0800 – 644 – 6591 ou E-mail: positivo.alfa@positivo.com.br .

 

Os técnicos da Positivo vão avaliar e será gerado um orçamento para o reparo pois a garantia só cobre casos de defeito de fabricação. A Coordenação deverá notificar o responsável sobre o valor do reparo repassado pela Positivo. Caso o equipamento não tenha reparo, repassar o valor integral de um novo equipamento.

 

Todos as informações e procedimentos sobre acionar a Positivo no caso de defeito por mau uso, está disponível na aba “MAU USO”.


 

4. SE ALUNO/MEDIADOR NÃO DEVOLVER O EQUIPAMENTO DANIFICADO POR MAU USO PARA O REPARO DO RESSARCIMENTO:

 

O aluno deverá devolver o equipamento quando danificado, independentemente do tipo do dano, para que a CRE acione a garantia, a fim de que seja devidamente avaliado e estabelecido o valor da manutenção a ser repassado ao aluno, pais ou responsáveis.

 

Se o responsável NÃO SE DISPONIBILIZAR PELO RESSARCIMENTO do valor do reparo/aparelho, conforme Portaria nº 4449/2022, A CRE deverá encaminhar Ofício à Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação informando os casos de alunos que não cumpriram com o procedimento de devolução, acompanhado de uma justificativa do aluno, pais ou responsáveis, informando os motivos do não pagamento.

 

A Procuradoria Setorial irá instruir sobre o procedimento correto, pois como já foi informado, a responsabilidade de entrar em contato com o aluno/responsável, informar o orçamento e tentar viabilizar o ressarcimento do bem público, é dos Gestores escolares.


 

Qualquer outra situação deverá ser analisada a necessidade do acionamento dos meios legais, para isto a escola ou a CRE poderá solicitar orientações à SITI ou a Gerência de Patrimônio para ver quais os melhores caminhos para resolver a situação.

O QUE FAZER CASO O ALUNO/MEDIADOR NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM TODAS AS RESPONSABILIDADES PREVISTAS NO TERMO DO ALUNO?

 

Primeiramente, é importante ressaltar que o aluno não é obrigado a receber o Chromebook e assim, nem o aluno/responsável a assinar o Termo do Aluno. O aluno/responsável pode rejeitar o Chromebook por vários motivos.

 

Além disso, o aluno/responsável que não tiver condições de arcar com todas as responsabilidades do Termo do Aluno por motivos financeiros, por exemplo, tem a possibilidade de o aluno utilizar somente na Escola. Deixando assim de assinar o Termo do Aluno, visto que assim a responsabilidade sobre o aparelho passa a ser da Escola.

 

Para que a Escola possa fazer o devido controle dos equipamentos é necessário que o Gestor Escolar registre isso através de um Documento contendo os dados do Aluno, a justificativa da utilização na Escola e os dados básicos do equipamento disponibilizado (modelo e marca, o número de série é opcional visto que nem sempre o aluno utilizará o mesmo equipamento).

 

Além disso, se faz necessário um controle diário contendo matrícula ou CPF do aluno, data de entrega, visto do aluno na entrega, data de devolução e visto da Escola no momento da devolução. Esse controle é semelhante ao controle bibliotecário de empréstimo de livros, com a diferença que o aluno não pode sair da Escola com o equipamento.

 

Essa alternativa tem como objetivo evitar a exclusão de alunos do Projeto por motivos socioeconômicos.

O Chromebook é patrimoniado na Unidade Escolar, porém somente a CRE da respectiva UE poderá realizar as movimentações patrimoniais de acordo com a necessidade das outras unidades.

Os termos de entrega do Chromebook, devem ser assinados no ato da entrega do equipamento em duas vias. Para assinar o aluno deve tem maior idade ou responsável pelo aluno em caso de menor idade, deve assinar o termo as duas vias assim como o responsável pela entrega do equipamento. Uma via ficará com a unidade escolar e a outra entregue para o aluno e/ou responsável.

 

Os termos de devolução também devem ser assinado em duas vias em todas as ocasiões na devolução para unidade escolar, ao receber a unidade deve verificar todo o Chromebook e fonte de alimentação, pois ao assinar o termo constando que o equipamento está em bom uso, a responsabilidade passa a ser da escola após a assinatura do termo de devolução, exceto em alguns caso que a devolução é por conta de abertura de chamado de garantia, nesses casos deve-se relatar todos os problemas do equipamento e orientar sobre o procedimento novamente a quem assinou o termo.

 

E a Unidade Escola deverá digitalizar os termos assinados e encaminhá-los à Coordenação Regional de Ensino que, consecutivamente, irá agrupar os termos de todas as escolas contempladas e enviá-los para a Superintendência de Tecnologia através do e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br e preencher a planilha de justificativa .

 

A Coordenação Regional da Ensino ao encaminhar o e-mail com os termos, deve anexar também a planilha de justificativa preenchida.

1. Alunos e Mediadores


Ao apresentar algum problema, o aluno/mediador deverá levar o equipamento até a unidade de ensino, deverá descrever o problema do equipamento e assinar um termo de devolução do equipamento.

A partir deste momento, deverá aguardar um parecer da escola que poderá lhe entregar um novo equipamento ou o mesmo já consertado.


 

2. Unidades de Ensino – UE


Ao receber o equipamento do aluno, deverá fazer uma rápida vistoria sobre o estado do equipamento, perguntar ao aluno/mediador sobre o problema que ele apresenta.

Colher assinatura em duas vias do termo de devolução do aluno/mediador, deixar uma cópia com o aluno/mediador a outra cópia e armazenar até que receba o parecer da CRE.


a. Se a CRE, resolver remotamente com a empresa, o aluno/mediador receberá a mesma máquina novamente, bastando a escola desconsiderar o termo de devolução ao devolver.


b. Se a empresa prestadora do serviço tiver que recolher a máquina, é necessário aguardar o parecer da Garantia referente a manutenção do aparelho.



3. Coordenação Regional de Ensino – CRE


Ao receber o(s) equipamento(s) da escola, a CRE deverá fazer uma rápida vistoria para verificar o estado do equipamento, pegar as informações dos problemas apresentados para a escola e juntar as informações para abertura de um chamado junto a Positivo.



4. Equipamentos:


(somente a Regional pode acionar)

  • Chromebook 9º ano:
    • Garantia on-site* de 36 meses, sendo de 18 meses para a bateria.

Os canais para acionamento de suporte técnico em relação ao equipamento são:

E-mail: positivo.alfa@positivo.com.br

Telefone: 0800 – 644 – 6591



Para a abertura dos chamados técnicos, são obrigatórias às seguintes informações:

  • Número de Série do equipamento Positivo;
  • Defeito apresentado detalhado;
  • Endereço completo onde se encontra o equipamento (informações como: rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, andar, bloco, sala, setor);
  • Nome da pessoa de contato;
  • Telefone de contato (com DDD e ramal, quando for o caso);
  • Horário de expediente do órgão.

*On Site é o atendimento no local onde encontra-se o equipamento.

Como informado na aba “Garantia”, para acionar a garantia do Chromebook faz-se necessário algumas informações e exigências do fabricante. Uma das informações solicitadas, será o número de série do equipamento.

 

O número de série do Chromebook pode ser encontrado na caixa do equipamento e/ou no próprio equipamento, mas se por algum motivo não for possível localizar esse número, vamos te mostrar como é possível ter acesso a ele.

 

Como conseguir o número de Série não localizado?

Para consultar o número de número de série do Chromebook, abra o equipamento e ligue-o normalmente, assim que aparecer a tela de desbloqueio, pressione ALT + V ao mesmo tempo. Desse modo, irá aparecer no canto superior direto da tela o número de série do equipamento. O número de série será sempre a última sequência de números que aparece, e virá depois das letras SN. 

O aprovisionamento de dispositivos nada mais é do que o registro do equipamento junto ao domínio educacional da SEDUC (@educa.go.gov.br).

 

  1. Ligue o dispositivo e siga às instruções até ver a tela de login. Não faça login ainda. Se a tela de inscrição for exibida, em vez da de login, vá para a etapa 4.

  2. Se você estiver inscrevendo um tablet Chromebook, toque em E-mail ou telefone. Em seguida, toque em Mais Mais e Alterar para layout completo para abrir o teclado na tela.

  3. Escolha uma opção para ver a tela de inscrição:

    • Pressione Ctrl+Alt+E.

    • Clique em Mais opções e Registro da empresa (não disponível em tablets Chromebook).

  4. Insira o nome de usuário e a senha do e-mail educacional.

  5. Quando você receber uma mensagem de confirmação da inscrição do dispositivo, clique em Concluído.

Agora os usuários podem fazer login e começar a utilizar os dispositivos.

Nos casos em que o equipamento esteja danificado, mal conservado evidenciando por mau uso, quem utiliza esse aparelho deve NOTIFICAR a escola IMEDIATAMENTE ou a unidade ao identificar deverá intervir para que posso seguir o processo para mau uso. A Unidade Escolar deverá informar a ocorrência no campo de observação do Termo de Devolução, antes de colher a assinatura do aluno, deve anotar detalhadamente nas duas vias do temos e que devem ser ambas assinadas. Nesse caso, a Unidade Escolar deverá registrar a ocorrência em documento e deve ser encaminhado à Coordenação Regional de Educação em conjunto com o termo digitalizado, a qual deverá preencher o formulário de ocorrências consolidando todas as ocorrências, com os dados de todas as unidades escolares jurisdicionadas da sua Coordenação, a esta Secretaria Estadual de Educação, via e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br . Lembrando que a Formulário de Ocorrências deve ser enviado semestralmente, assim como a planilha de justificativas.

 

 

Quaisquer danos ou avarias identificadas no Chromebook, durante o período de empréstimo, serão de responsabilidade do aluno, pais ou responsáveis e devem ser comunicados IMEDIATAMENTE, à unidade escolar, ressaltando ainda que durante a entrega do aparelho e preenchimento do termo de entrega, a Unidade Escolar DEVE orientar os pais, alunos e responsável sobre o custeio por danos causados por mau uso assim como o manuseio correto e orientações pertinentes. Quando o aluno devolver o aparelho ou a fonte de recarga mal conservado ou danificado terá responsabilidade pelo pagamento da manutenção da fonte e também quando no equipamento, e para esse ressarcimento irá ser gerado um boleto de cobrança na assistência técnica do aparelho.

 

Portanto, sendo verificado pela escola, Coordenação e/ou a garantia Positivo, que o Chromebook apresentou defeito por “MAU USO POR PARTE DO ALUNO”, a Coordenação Regional deverá entrar em contato com o suporte da Positivo através dos seus canais de suporte: E-mail: positivo.alfa@positivo.com.br ou Telefone: 0800 – 644 – 6591, informando todos os dados referente ao aparelho conforme na aba “GARANTIA E SUPORTE > GRANTIA”.

 

Deve-se notificar o responsável o valor do reparo repassado pela Positivo. Caso o equipamento não tenha reparo, repassar o valor integral de um novo equipamento. O responsável se disponibilizando a pagar e sendo feito o pagamento, é feita a reposição do aparelho e encaminhado para o aluno um equipamento reserva se disponível na Coordenação ou Unidade Escolar.

 

EM HIPÓTESE ALGUMA A UNIDADE ESCOLAR OU COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO PODE RESTRIGIR TRANFERENCIA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ALUNO EM CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO OU NÃO CUSTEIO DE REPAROS POR MAU USO.

A CRE deverá levar em conta a quantidade de chromebooks que estará recebendo e a segurança do local. Cada caixa do equipamento possui:

 

·         35 cm de comprimento;

·         28 cm de largura;

·         8,5 cm de altura.

 

Ao receber os equipamentos, verifique se as caixas estão lacradas e intactas. Qualquer problema deverá ser verificado no ato da entrega e reportado no mesmo momento a equipe de logística. A partir do recebimento dos equipamentos, a responsabilidade dos mesmos passa a ser da CRE.

Os Chromesbooks foram adquiridos para atender alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental.

A distribuição do Chromebook deve ser planejada e muito bem controlada. Existem vários atores neste processo, vamos entender a função de cada um:

 

  • SITI – Superintendência de Tecnologia: Responsável pela aquisição, controle e orientações sobre os equipamentos.
  • GPAT – Gerência de Patrimônio: Responsável pela movimentação patrimonial conforme  autorização da SITI. 
  • CRE – Coordenação Regional: Responsável pela distribuição dos equipamentos às unidades escolares, controle de termos de entrega e devolução e pelo acionamento da garantia junto ao servidor.
  • UE – Unidade Escolar: Responsável pela distribuição aos alunos e professores, controle de termos de entrega e devolução e pela mediação de assistência técnica entre aluno/professor e CRE.
  • Alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental: Beneficiário do Chromebook responsável por: zelar pelo equipamento durante o período em que estiver em sua posse; levar o equipamento até a unidade escolar caso seja necessário manutenção; registrar boletim de ocorrência em caso de roubo e levar o boletim até a unidade de ensino; devolver o equipamento na unidade de ensino no fim do 9º Ano ou a qualquer momento caso deixe de frequentar à unidade escolar.

PÚBLICO ALVO 

 

O projeto contempla alunos do 9º Ano do ensino fundamental. Entretanto, é necessário seguir algumas regras  obrigatórias para que as entregas dos Chromebooks sejam realizadas nas escolas.

 

Para receber os equipamentos à CRE deverá:

 

  1. Preparar o espaço físico para recebimento e armazenamento temporário dos equipamentos;
  2. Elaborar uma logística de entrega dos equipamentos às unidades escolares.
  3. Elaborar um controle de entrega e recolhimento de termos de aquisição.
  4. Realizar divulgação entre as escolas que receberão os equipamentos.

Mais detalhes nas abas seguintes.

De posse ao plano de logística, elaborado pela própria CRE, ela deverá realizar a entrega às unidades escolares e entregar os termos impressos as mesmas. A CRE deverá orientar às unidades escolares sobre armazenamento dos equipamentos, a distribuição aos alunos e professores, respeitando às orientações já repassadas. Toda entrega deverá ser feita mediante os termos de aquisição, que deverão ser impressos e entregue às unidades escolares.

As escolas após criarem seu PLANO LOGÍSTICO DE DISTRIBUIÇÃO dos Chromebook para os alunos no início do ano ou no período estipulado e oportuno conforme seu plano, deve salientar nas entregas o compromisso do preenchimento do termo de entrega em todos os campos disponíveis em duas vias e orientações para os responsáveis quantos ao uso, manuseio e guarda do Chromebook.
As escolas também deve ter seu PLANEJAMENTO PARA A DEVOLUÇÃO do Chromebook dos alunos para as escolas antes do fim do período letivo, cabendo a escola verificar a avarias do aparelho no recebimento e tomar medidas cabíveis. Durante a devolução o responsável relatar um desses motivos como: perca, extravio, defeito de fábrica ou mau uso, deve-se se disponibilizar o termo de devolução em duas vias e tomar medidas cabíveis, mas informações sobre ir campo “Cuidados e Responsabilidades > Responsabilidades”.

Existem três tipos de termos de entrega:

 

  1. TERMO DE ENTREGA DOS GESTORES ESCOLARES:


    Este termo é o que comprova o recebimento dos equipamentos pela escola e deve ser assinado pelo diretor. O termo contém o nome da Escola, descrição de todos os equipamentos que estão sendo entregues com: número de tombamento, descrição, localização, marca, número da nota fiscal, espécie e valor de cada bem.
    O termo deverá ser assinado e carimbado pelo gestor da escola. O termo descreve todas as responsabilidades e cuidados que a escola deverá ter com os equipamentos que estão sendo recebidos.

 

  1. TERMO DE ENTREGA DO ALUNO:


    Este termo é o termo que comprova o recebimento do Chromebook pelo aluno. O termo contém: Matrícula aluno; nome da escola; série; cidade; regional; nº de série do equipamento; nome do responsável pelo aluno e CPF do responsável pelo aluno. Alguns campos já vão preenchidos, outros é preciso preencher, mas nenhum campo poderá ficar vazio. Quando o aluno for maior de 18 anos, ele mesmo será o responsável por ele.

    Neste termo também está descrito todas as responsabilidades e regras para o uso do equipamento, bem como as orientações de devolução. O termo deve ser assinado no ato da entrega do equipamento, ou seja, o responsável pelo aluno (no caso dos menores) devem assinar o termo. E a escola tem o prazo máximo de 7 dias para devolver os termos assinados à CRE que consecutivamente irá digitalizar e encaminhar o arquivo para a SITI através do e-mail ‎projetosespeciais@seduc.go.gov.br.
    No início do ano letivo ou momento mais oportuno as escolas devem entregar os Chromebook junto ao termo de recebimento em duas vias, de suma importância do preenchimento de TODOS os campos, também orientar os pais, responsáveis e alunos sobre o que está descrito no termo e demais orientações pertinentes ao uso do Chromebook. Lembrando que NÃO É OBRIGATÓRIO o aluno receber o equipamento.

Modelo do Termo de Entrega

3. TERMO DE DEVOLUÇÃO DO ALUNO:

Este é o termo que comprova a devolução do Chromebook pelo aluno ou mediador à escola. O mesmo deverá ser preenchido com: Nome e Matrícula do aluno, nome da escola, cidade, regional, número de série do equipamento; nome e CPF do responsável pelo aluno e a justificativa da devolução, exemplos: Transferência do aluno, Encerramento do ano letivo e/ou outros.
A escola ao receber o equipamento do aluno, deverá fazer uma rápida vistoria sobre o estado do mesmo, coletar a assinatura em duas vias do termo de devolução, disponibilizar uma via com o aluno/mediador e a outra deverá ser arquivada na escola.
Ao final do ano letivo as escolas devem estabelecer uma data antes do término para recolhimento dos Chromebook e assinar o termo de devolução, no momento da devolução a escola DEVE inspecionar o Chromebook e periféricos para verificação de avarias e se quaisquer queixas sobre o Chromebook deverão seguir conforme procedimento informado na aba “Cuidados e Responsabilidade”.

 

 Modelo do Termo de Devolução do Aluno

Assim como a Coordenação, as unidades escolares também deverão elaborar um plano de distribuição. As escolas devem ter o cuidado de que o termo de entrega deverá ser assinado em duas vias pelo aluno maior de idade ou mediador em casos de menores de idade, o mais viável é que o mesmo vá até à unidade de ensino retirar o equipamento e assinar o documento.

Sendo mais viável a distribuição no início do ano letivo ou mais oportuno conforme o cronograma escolar, assim programando a entrega e assinatura dos termos em duas vias, sendo que uma via ficará com o assinante do termo e outra com a unidade, que também encaminhar a Coordenação os termos digitalizados.


A escola também deverá realizar reuniões pedagógicas explicando o termo de responsabilidade assinado, reforçando sobre o uso correto e responsável do Chromebook, sobre os valores em caso de reposição de equipamentos e/ou peças decorrente ao mau uso.

Quaisquer danos ou avarias identificadas no Chromebook durante o período de empréstimo serão de responsabilidade do aluno e devem ser comunicados, de imediato, à Unidade Escolar para tomada de medidas cabíveis conforme o processo, na aba “GARANTIA E SUPORTE”.

O aluno que devolver o aparelho ou a fonte de recarga em mau estado de conservação e funcionamento será formalmente advertido e seguir as orientações do processo para esses casos, na aba “GARANTIA E SUPORTE”.

EM HIPÓTESE ALGUMA A UNIDADE ESCOLAR OU COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO PODE RESTRIGIR TRANFERENCIA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ALUNO EM CASO DE NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO OU NÃO CUSTEIO DE REPAROS POR MAU USO.

Pode haver casos em que o aluno não queira receber o equipamento, seja porque já possui outro equipamento ou por qualquer outro motivo.

 

Nestes casos, aconselhamos que os equipamentos sejam devolvidos a CRE, mediante movimentação patrimonial, para que, posteriormente, possam ser remanejados conforme a necessidade e aval da SITI.

A quantidade de equipamentos foi disponibilizada mediante informações de alunos frequentes em cada UE – Unidade Escolar  (Goiás360) no momento da aquisição das máquinas.

1ª Situação:

Se, no momento da distribuição dos equipamentos o número de alunos for menor que o número de equipamentos é necessário notificar a CRE do quantitativo que está disponível na escola sem utilização, caso haja necessidade de utilização em outra UE, a CRE solicitará a devolução dos mesmo mediante movimentação patrimonial.

2ª Situação:

Se na distribuição dos equipamentos o número de alunos for maior que o número de equipamentos entregues na UE, a mesma entrará em contato com a Coordenação Regional – CRE para que a mesma verifique a possibilidade do remanejamento dos Chromebooks entre as UE da sua CRE – realizando a movimentação patrimonial. A CRE é a responsável pelo controle e remanejamento dos aparelhos de uma UE para outra.

Exemplo: Se a escola “A” está faltando 10 aparelhos e a escola “B” tem 10 aparelhos guardados (sem uso), a CRE realiza a movimentação patrimonial de uma escola para outra.

Após análise da CRE, e verificado que não tem aparelho disponível para a movimentação, a mesma deverá acionar a SITI via SAC/4BIZZ para verificar a possibilidade de encaminhar novas aparelhos. No chamado é necessário informar o quantitativo total e detalhar o quantitativo para cada escola (nome da escola, código do INEP e quantidade).

A SITI irá analisar o pedido conforme os alunos frequentes atualmente no Goiás360. Assim que analisado, retornaremos a resposta via SAC/4BIZZ com a orientação.


IMPORTANTE: Não é permitido remanejar ou transferir Chromebook de um projeto para o outro.

Saiba como acessar seu Chromebook


ACESSO A CONTA

 

O uso de contas pessoais (@gmail) no Chromebook não é permitido. O usuário deve acessar com a conta do domínio educa.go.gov.br para utilizar o Chromebook.

Para acessar contas de e-mail pessoal, após o login, sugerimos a utilização do aplicativo navegador Firefox ou Brave.

Ficheiro:Firefox logo, 2019.png – Wikipédia, a enciclopédia ...Brave Logo – PNG e Vetor – Download de Logo

Ambos possibilitam o acesso às contas secundárias e estão instalados nos chromebooks. O Firefox, inclusive, está fixado na barra de tarefas, ao lado do app Chrome.

 



RASTREIO DO CHROMEBOOK

Para que seja possível o rastreio dos Chromebooks entregues aos alunos, os equipamentos só podem ser acessados via E-mail Educacional. O equipamento tem a possiblidade de ser rastreado em algumas situações, mediante boletim de ocorrência assinado por quem registrou a ocorrencia e encaminhar digitalizado na abertura do processo SEI. Após todo procedimento, ao receber os dados da localização do aparelho ela será utilizada para recuperação do bem que é de uso público em conjunto com Delegacia a qual foi aberta o boletim de ocorrência


NAVEGAR COMO VISITANTE

 

A opção navegar como visitante, foi inativada dos Chromebooks Com intuito reforçar o uso do E-mail educacional para acessar o mesmo.



O QUE É O E-MAIL EDUCACIONAL ?

Trata-se do e-mail criado para alunos e servidores da Seduc, através da parceria com o Google for Education, é o Gmail porém com o domínio @aluno.educa.go.gov.br, @admin.educa.go.gov.br ou @educa.go.gov.br.


 

ONDE CONSEGUIR ESTE E-MAIL?

 

Alunos devem comparecer à Secretaria de sua unidade escolar para obter o e-mail Educacional.

A lista de e-mails está disponível no Sistema de Gestão Escolar – SIGE em:

 

E-mail alunos:

  • “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos alunos.

E-mail Servidores:

  • “Lápis Documentos”>>>”Relatórios”>>>”Dados Cadastrais”>>>”Contato dos Alunos”/ Contato dos servidores.

ONDE OBTER A SENHA INICIAL?

 

A senha inicial já foi disponibiliza às unidades escolares. Caso a escola não tenha recebido, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obter as senhas iniciais.

A Central de Atendimento poderá ser contatada através do atendimento eletrônico no link http://teams.educacao.go.gov.br/atendimento (usar o e-mail da escola para acessar o atendimento).


 

O QUE FAZER SE PERDI A MINHA SENHA?

 

Por se tratar de um domínio de uso restrito à SEDUC, o Gmail não permite solicitar uma nova senha pelo próprio aparelho ou via login no e-mail no navegador. Por isso é necessário que alunos e professores entrem em contato com a secretaria da unidade escolar, o secretariado da unidade deverá abrir chamado via SAC/4BIZZ informando Nome, Matricula, Data de nascimento e E-mail educacional.


 

E SE O ALUNO/PROFESSOR JÁ HAVIA FEITO LOGIN COM UMA CONTA DIFERENTE DO DOMÍNIO DA SEDUC?

 

Ao receber os equipamentos, o aparelho estava desbloqueado, o que permitiu acessar com uma conta pessoal do Gmail. Porém após uma atualização foi realizado o bloqueio para acesso apenas com os domínios da SEDUC com e-mail educacional do aluno e professor. Caso ainda esteja sem essa nova atualização basta acessar com a conta educacional para que seja feito o aprovisionamento do Chromebook.


 

O QUE ACONTECE COM O QUE JÁ FOI FEITO NA OUTRA CONTA?

 

O Chromebook é um equipamento que funciona online, todos os arquivos gerados por ele ficam armazenados em nuvem. Para recuperar os arquivos/trabalhos feitos na conta pessoal, acesse a conta pessoal através do navegador e compartilhe os arquivos com a conta educacional.



PACOTE GSUITE DA GOOGLE PARA UTILIZAÇÃO

 

A google já disponibiliza nos Chromebook seu pacote GSUITE que é uma ferramenta semelhante ao do Office e possui compatibilidade entre si. Os equipamentos possuem memória restrita de 32 GB que são utilizados pelo próprio sistema operacional Google OS e aplicativos pré-instalados de fábrica como o GSUITE e alguns outros liberados pela SEDUC para uso educacional.

Como são de domínio da Google for Education com a SEDUC e têm seu salvamento em nuvem no Google Drive de todos os arquivos, os de texto são salvos como padrão do GSUITE.

Observando o cenário, percebemos a necessidade de melhoramos o procedimento de envio das Ocorrências. Pois, esse procedimento é de suma importância para a manutenção e continuidade do projeto.

 

Nos casos de Roubo, furto, não devolução e os casos de mau uso em que o aluno ou responsável se recuse a pagar pelo conserto do equipamento, a CRE deve realizar o procedimento de preenchimento de Ocorrência na planilha disponível nessa página.

 

O formulário foi criado com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de documentação e resolução de problemas os Chromebooks, visando atender as necessidades dos alunos de forma efetiva.

 

É de responsabilidade da CRE informar as Ocorrências dos Chromebooks, primeiro via processo SEI, anexando o termo de entrega do aluno devidamente assinado, BO- Boletim de Ocorrência informando o número de série do aparelho, e relatando o acontecido, depois preenchendo o formulário de justificativa das Ocorrências, informando o número do processo SEI.  

 

Para o preenchimento do formulário de justificativa das Ocorrências (Clique aqui)

 

Será permitido o acesso ao formulário com os E-mails institucionais e educacionais.

A Portaria n.º 3097/2022 – SEDUC

 

Estabelece a responsabilidade pela abertura de chamados de Garantia.

 



 

Portaria nº 4449/2022 – SEDUC

 

Estabelecer normas para devolução e redistribuição dos aparelhos Chromebooks
disponibilizados aos alunos das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Goiás.