Projeto Chips/Tablet
O Governo Federal em parceria com o Governo do Estado de Goiás através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC adquiriu 28 mil tablets para fins educacionais e 410 mil chips 4G, com 60GB a serem utilizados por 12 meses a partir da ativação, com o intuito de aperfeiçoar os processos de ensino e aprendizagem e auxiliar no processo de recuperação gradual do ensino que foi perdido durante o ensino não presencial, utilizando para isso o Projeto Conectividade Chips e Tablets aos alunos de Goiás, tendo a finalidade de buscar solução de Conectividade Móvel, voltado para fins educacionais na realização e acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos conteúdos curriculares disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC/GO.
Desse modo, forneceremos dados móveis de conectividade através de 410.000 “chips” para acesso à internet móvel 4G, com licenças de uso de plataforma tecnológica com recursos gestão, controle de acesso a conteúdo web, transmissão e proteção de dados. Desse público cerca 7% serão contemplados com os 28.000 Tablets.
O que é um chip?
Chip é circuito eletrônico e dispositivo de conectividade com conexão de rede 2G, 3G e 4G. São conectados e trafegam dados nas antenas de operadoras homologadas pela ANATEL e serão gerenciados a partir de uma Plataforma de Controle de Acesso.
Entregas
Os dispositivos de rede móvel “chips” serão entregues de forma complementar aos aparelhos Tablets para fornecer a conectividade ao acesso à internet móvel com um pacote de dados de 60GB pelo período mínimo de 12 meses a contar de sua ativação.
Os Chips poderão ser cadastrados nas operadoras TIM, CLARO e VIVO, e isso será de acordo com as antenas das operadoras em cada Município.
A distribuição será condicionada a um procedimento de cadastro prévio do público-alvo do projeto, para logo depois o envio dos chips às CREs com a devida identificação das escolas, Professores e Alunos o que facilitará o processo logístico, bem como a futura prestação de contas.
Ao receber os equipamentos à CRE deverá conferir as embalagens dos Chips e verificar se estão intactas. Qualquer problema deverá ser verificado no ato da entrega e reportado no mesmo momento a equipe de logística da STI, pois a partir do recebimento dos equipamentos, caso tenha extravio a responsabilidade dos mesmos passa a ser da CRE.
A finalização das entregas dos chips para as Coordenações acontecerá até o final do mês de novembro de 2023.
Posteriormente será repassado às CREs pela STI a planilha para validação dos contemplados pelo projeto e demais informações.
O público-alvo do projeto (Chips):
– Alunos com CPF do 3º ano a 3ª série do ensino Médio de Escolas Estaduais e Municipais que fazem parte do CadÚnico;
– Quilombolas ou Indígenas;
– Professores com CPF regentes do ensino Fundamental da rede Estadual e Municipal que lecionem para alunos que fazem parte do público-alvo do projeto.
– Responderem ao formulário do Projeto informando que tem interesse no Projeto;
– Informar, no formulário que possui aparelho de conectividade;
Sobre o Projeto
O Governo Federal em parceria com o Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC adquiriu 28 mil tablets para fins educacionais, com intuído de aperfeiçoar os processos de ensino e aprendizagem, auxiliar no processo de recuperação gradual do ensino que foi perdido durante o ensino não presencial, utilizando para isso soluções de conectividade. Tendo em vista a falta de equipamentos eletrônicos e conectividade para os alunos da Rede Estadual e Municipal que até o momento não foram contemplados pela SEDUC com qualquer dispositivo tecnológico para auxílio nos estudos.Para a entregas dos tablets, serão priorizados os alunos com o cadastro atualizado e de menor renda na faixa 1 e 2 no CadÚnico, visto que o número de tablets é limitado a 7% do publico alvo do Projeto Conectividade Móvel onde o total de equipamentos 410.000 chips e 28.000 tablets para os alunos da rede Estadual e Municipal do Estado de Goiás.
Público-alvo do projeto:
Rede Estadual:
- Alunos do 3º ano ao 5º ano do Fundamental de Escolas Estaduais;
- Alunos do 6º ano ao 8º ano do Fundamental de Escolas Estaduais;
- Alunos do 1ª ano e do 2º ano do ensino Médio de Escolas Estaduais.
Rede Municipal:
- Alunos do 3º ano ao 9º ano do Fundamental de Escolas Municipais;
- Alunos do 1ª ao 3ª ano do ensino Médio de Escolas Municipais;
- Professores regentes do ensino Fundamental da rede Municipal que tenham alunos que fazem parte do público-alvo do projeto.
- Requisitos necessários:
• Possuir inscrição atualizada no CadÚnico, alunos de escolas em comunidades indígenas ou quilombolas;
• Estar cursando do 3º ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio rede estadual ou municipal;
• Foi priorizado os alunos com o cadastro mais atualizado e com menor renda na faixa 1 e 2 no CadÚnico;
• Ter respondido o formulário de levantamento de interessados, de forma correta informando o interesse no Projeto (aberto em 4 momentos distintos, totalizando mais de 10 dias);
• Ter informado o CPF válido, e do próprio aluno;
• Ter informado o código INEP válido da Escola;
• Ter informado no formulário que NÃO possui aparelho de conectividade para auxiliar nos estudos;
• Foi priorizado os alunos que informaram, no formulário de levantamento de interessados que NÃO possuem NENHUM aparelho de conectividade;
• Professores regentes do ensino Fundamental da rede Municipal que estão lecionando para os alunos(as) participantes do público-alvo do projeto e que responderam o formulário informando o interesse no projeto e informando que não possuem aparelho de conectividade.
O que é um Tablet?
Tablet é um tipo de computador portátil, de tamanho pequeno com uso semelhante a um computador portátil convencional, fina espessura e com tela sensível ao toque (touchscreen). Devido ao formato e à praticidade do uso da tela com os dedos, é muito usado para o aprimoramento do estudo.
Mas afinal o que é Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico?
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
A seleção dos contemplados do projeto é baseado no CadÚnico e prevê a participação também de indígenas e quilombolas, levando em consideração as respostas do formulário de levantamento de interessados enviado para todas as Coordenações Regionais, Secretarias Municipais de Educação e Unidades Escolares.
REQUISITOS DOS CONTEMPLADOS – CHIPS
ALUNO
• Possuir inscrição atualizada no CadÚnico, alunos de escolas em comunidades indígenas ou quilombolas;
• Estar cursando do 3º ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio rede estadual ou municipal;
• Ter respondido o formulário de levantamento de interessados, de forma correta informando o interesse no Projeto (aberto em 4 momentos distintos, totalizando mais de 10 dias);
• Ter informado o CPF válido, e do próprio aluno;
• Ter informado o código INEP válido da Escola;
• Ter informado no formulário o interesse no projeto;
• Ter informado no formulário que possui aparelho de conectividade.
PROFESSOR
- Lecionar para alunos do 3° ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio da rede estadual ou municipal;
- Ter respondido o formulário de levantamento de interessados (aberto em 4 momentos distintos, totalizando mais de 10 dias).
- Ter informado o CPF válido, do professor;
- Ter informado o código INEP válido da Escola;
- Ter informado um nome válido no formulário;
- Ter informado no formulário o interesse no projeto.
- Ter informado no formulário que possui aparelho de conectividade.
REQUISITOS DOS CONTEMPLADOS CHIPS E TABLETS
ALUNO
• Possuir inscrição atualizada no CadÚnico, alunos de escolas em comunidades indígenas ou quilombolas;
• Estar cursando do 3º ano do ensino fundamental à 3ª série do ensino médio rede estadual ou municipal;
• Foi priorizado os alunos com o cadastro mais atualizado e com menor renda na faixa 1 e 2 no CadÚnico;
• Ter respondido o formulário de levantamento de interessados, de forma correta informando o interesse no Projeto (aberto em 4 momentos distintos, totalizando mais de 10 dias);
• Ter informado o CPF válido, e do próprio aluno;
• Ter informado o código INEP válido da Escola;
• Ter informado no formulário que NÃO possui aparelho de conectividade para auxiliar nos estudos;
• Foi priorizado os alunos que informaram, no formulário de levantamento de interessados que NÃO possuem NENHUM aparelho de conectividade;
PROFESSOR
• Professores regentes do ensino Fundamental da rede Municipal que estão lecionando para os alunos(as) participantes do público-alvo do projeto;
• Ter respondido o formulário de levantamento de interessados (aberto em 4 momentos distintos, totalizando mais de 10 dias).
• Ter informado o CPF válido, do professor;
• Ter informado o código INEP válido da Escola;
• Ter informado no formulário o interesse no projeto.
• Ter informado no formulário que NÃO possui aparelho de conectividade.
• Foi priorizado os professores com maior carga horária e os municípios que responderam primeiro aos formulários de levantamento.
2024
Lembrando que as entregas aos alunos e professores contemplados, devem acontecer até dia 26/01/2024 para aqueles que solicitaram a dilação do prazo e encaminhado o Oficio ao e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br , informando o motivo pelo qual os aparelhos não foram entregues no prazo e solicitando a prorrogação, pois o que não for entregue este ano até o prazo final, sem justificativa, precisará ser devolvido pelas Escolas a suas respectivas SME ou CRE.
Desta maneira, baseado nos resultados alcançados em 2023 e no novo cenário de 2024, faremos um levantamento dos alunos com cadastro atualizado no CadÚnico, indígenas e quilombolas buscando atender um maior número de alunos a serem contemplados com chips pelo Projeto em 2024.
Processamento e Memória:
Memória interna (RAM) de no mínimo 2 (dois) GB;
Processador de, no mínimo, oito núcleos (octa core), distribuindo:
4 (quatro) núcleos devem ser A53 de 1.5GHz ou superior;
Conectividade:
Conexão com rede de dados 2G, 3G e 4G através da inserção de chip (sim card) de dados, sem necessidade de acessórios e/ou adaptadores externos;
Compatível com todas as operadoras de telefonia do território nacional;
Tela
Apresenta tela capacitiva, sensível ao toque, permite até 5 (cinco) toques simultâneos;
tela tamanho mínimo de 8 polegadas;
Reproduzir pelo menos 15 milhões de cores;
Ter pelo menos 149 PPI (pixels per inch);
Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização de vertical para horizontal e vice-versa;
Recurso pinch, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça;
Possui resolução mínima de 1280 por 800 pixels.
Armazenamento
Capacidade de armazenamento interno do tipo flash de pelo menos 32 (trinta e dois) GB;
Câmeras
Câmera Traseira 2MP ou 5MP – Foco Automático e Zoom Digital
Câmera Frontal 2MP
Características Gerais
Tecnologia de localização GPS e A-GPS;
Microfone e alto falante integrados ao gabinete;
Espessura máxima de 10 milímetros;
Peso máximo de 600 gramas;
Saída combo para fone e microfone, conector padrão P2 de 3.5mm e com 3 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo);
Conexão pelo menos com computadores que estejam utilizando o S.O. Windows.
Cabo de alimentação e cabo de comunicação USB;
Android 9 em língua portuguesa ou outro SO equivalente/superior;
Fornecido com certificado de homologação da ANATEL, comprovando que está apto a ser comercializado;
Saiba mais em: https://www.positivoempresas.com.br/para-empresas-privadas/mobilidade/tablet-t810/
Neste primeiro momento estamos realizando as entregas dos aparelhos nas Coordenações Regionais – CREs diretamente pela empresa Positivo no período de 11 a 17 de abril de 2023, para que seja armazenado em local seguro e adequado, para que posteriormente seja realizada a distribuição mediante a autorização da Superintendência de Tecnologia – STI que disponibilizará a listagem com todos os dados das escolas, professores, alunos e termos nominais de doação para assinatura dos contemplados pelo projeto.
O projeto visa também disponibilizar a entrega de conectividade móvel – chips, para estudantes e professores com acesso à internet móvel (pacote de dados de 60GB) pelo período mínimo de 12 meses a contar de sua ativação.
Existem vários atores neste processo, vamos entender a função de cada um:
SITI – Superintendência de Tecnologia: Responsável pela aquisição, controle e orientações sobre os equipamentos.
GPAT – Gerência de Patrimônio: Responsável pelo registro de doação dos equipamentos.
CRE – Coordenação Regional: Responsável pela distribuição dos equipamentos às unidades escolares da rede Estadual e Municipal que participam do projeto, controle de termos de entrega e doação. O serviço de garantia será responsabilidade do beneficiário já que o equipamento será doado a ele.
UE – Unidade Escolar: Responsável pela distribuição aos professores e alunos, controle dos termos assinados e digitalizados.
Ao receber os equipamentos, verifique se as caixas estão lacradas e intactas. Qualquer problema deverá ser verificado no ato da entrega e reportado no mesmo momento a equipe de logística da STI, pois a partir do recebimento dos equipamentos, caso tenha extravio a responsabilidade dos mesmos passa a ser da CRE.
Posteriormente será repassado às CREs pela STI planilha para validação dos contemplados pelo projeto.
Ao receber os equipamentos à CRE deverá:
- Preparar o espaço físico para recebimento e armazenamento temporário dos equipamentos;
- Conferir se o modelo recebido está de acordo com o modelo especificado em Nota Fiscal;
*IMPORTANTE: Não ligar os tablets ou utiliza-los, pois será realizado uma configuração em lote pelo fabricante, e se for ligado antes da configuração ira afetar o aparelho.
- Enviar Nota Fiscal – NF e o quantitativo de aparelhos recebidos imediatamente para a STI para o e-mail projetosespeciais@seduc.go.gov.br
- Elaborar uma logística de entrega dos equipamentos assim que autorizado pela STI às unidades escolares.
- Elaborar um controle de entrega e recolhimento de termos de doação.
- Realizar divulgação entre as escolas Estaduais e Municipais que receberão os equipamentos.
- Toda entrega deverá ser feita aos alunos e professores mediante a assinatura dos termos de doação.
- Após a entrega do aparelho, as escolas deverão digitalizar os termos assinados pelos alunos e professores e encaminhar à CRE que consecutivamente irá digitalizar e encaminhar o arquivo para a STI através do e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br juntamente com a planilha de justificativa.
Pesquisa de Participação do Projeto
Para que o aluno/professor possa participar do Projeto conectividade, além dos requisitos necessários do projeto (citados na aba “Introdução aos Tablets”), o aluno/professor deve preencher a pesquisa de Participação do Projeto. A pesquisa será realizada via Formulário, enviado as escolas para que seja preenchido pelos alunos e professores dentro do prazo estipulado pela Superintendência de Tecnologia – SITI.
É de suma importância que todos os alunos/professores que estejam dentro dos requisitos do projeto, preencham a pesquisa, mesmo aqueles que não desejam participar do projeto devem preencher e informar o não interesse em participar.
Após o preenchimento da pesquisa, validaremos as informações junto ao sistema do Cadúnico, pois só serão contemplados alunos com cadastro no Cadúnico. Realizada a validação com o CadÚnico, enviaremos para a CRE a listagem com os dados dos alunos e professores contemplados.
IMPORTANTE: Nos casos em que o aluno ou professor preencher o formulário de pesquisa com algum dado INCORRETO, a escola deve enviar um e-mail para a Supervisão de Projetos Especiais (projetosespeciais@seduc.go.gov.br), informando que os dados foram preenchidos erroneamente, solicitando a exclusão da pesquisa para o aluno ou professor para que seja realizado novo preenchimento com os dados corretos.
Informamos que o prazo para o preenchimento do formulário pelos alunos e professores foi prorrogado até os dias:
- 18/10/2023 para a Rede Estadual.
- 19/10/2023 para a Rede Municipal.
LINKS PARA FORMULÁRIOS
Formulário para Alunos da Rede Estadual e Municipal
A Logística começa na separação dos Tablets que já estão na CRE, essa separação deverá ser realizada pelo Suporte Técnico na CRE, e terá que ser realizada seguindo a listagem do quantitativo enviada pela SITI, por escola, aluno/professor, número de série e IMEI.
O Suporte Técnico deve separar e nomear as caixas por escolas, conferindo a identificação do número de série/IMEI conforme planilha/listagem de distribuição.
Quanto a logística dos Chips, esses serão enviados para a CRE, separados por escola, e com o nome do aluno/professor comtemplado.
As datas e prazos serão repassados aos envolvidos via e-mail e informados nas Lives que realizaremos ao decorrer do Projeto.
REDE ESTADUAL
A CRE deve distribuir os aparelhos para as Escolas Estaduais dentro do prazo estipulado para evitarmos atraso no andamento do Projeto, corroborando as orientações importantes como: preenchimento correto dos termos de entrega dos Tablets, preenchimento correto da listagem de entrega dos chips e a importância da entrega somente para alunos com o nome na listagem.
É de suma importância que a CRE pontue com as Unidades Escolares que os aparelhos devem ser entregues na secretaria da escola e somente para o aluno maior ou para o responsável mediante a assinatura dos documentos comprobatórios de recebimento, e principalmente reforçar que as entregas aos alunos devem ser realizadas dentro do prazo estipulado.
A CRE deve solicitar aos Gestores escolares que participem das Lives de orientação relacionadas ao Projeto.
REDE MUNICIPAL
Após a retirada dos aparelhos na CRE, o representante do Município deve realizar a distribuição dos aparelhos para as Unidades Escolares da Rede Municipal dentro do prazo estipulado para evitarmos atraso no andamento do Projeto, corroborando as orientações importantes como: preenchimento correto dos termos de entrega dos Tablets, preenchimento correto da listagem de entrega dos chips e a importância da entrega somente para alunos com o nome na listagem.
É de suma importância que o represente do Município pontue com as Unidades Escolares que os aparelhos devem ser entregues na secretaria da escola e somente para o aluno maior ou para o responsável mediante a assinatura dos documentos comprobatórios de recebimento, e principalmente reforçar que as entregas aos alunos devem ser realizadas dentro do prazo estipulado.
Procedimento de ativação dos Chips – Operadoras Claro, Vivo e Tim
Informamos que é necessário realizar uma configuração para a ativação dos Chips das operadoras Claro e Vivo, do projeto Conectividade.
Para realizar a configuração, o chip precisa estar na entrada do chip (slot 1), seja no aparelho celular Android ou no tablet.
Anexamos as instruções referentes as duas operadoras (Claro e Vivo) e como realizar a configuração para a conclusão da ativação e liberação da internet dos Chips. Para a operadora TIM não é necessário realizar configuração, a ativação é automática.
Se ainda assim o chip apresentar alguma inconsistência na ativação, favor nos enviar um e-mail (projetosespeciais@seduc.go.gov.br) contendo prints, o número do chip (número informado na etiqueta que está no chip), e os dados do aluno/professor para que assim possamos analisar cada situação.
Passo a passo:
Tutorial em vídeo:
Tutorial em vídeo:
Tutorial em vídeo de configuração do Tablet:
Lista de sites liberados para uso dos dados móveis do chip:
UTILIZAÇÃO DOS DADOS MÓVEIS
Os CHIPs do Projeto Conectividade Móvel têm restrição quanto ao uso dos dados móveis, já que são destinados o consumo para conteúdos educacionais, sendo 60Gb par utilização em 12 meses a contar da data da ativação, podendo ser prorrogado.
LISTA DE APLICATIVOS LIBERADOS
LISTA DE SITES LIBERADOS
SOLICITAÇÃO DE TROCA DO CHIP
Os chips enviados para as Escolas Estaduais e Municipais onde a Operadora (Vivo ou Claro) não possuir sinal no município, o procedimento é entregar o chip para o aluno, colher a assinatura do responsável e verificar se realmente o chip não funciona, pois todos os chips já estão ativos.
Caso seja constatado o problema, a Escola deverá enviar um e-mail para o projetosespeciais@seduc.go.gov.br com cópia à sua Secretaria Municipal de Educação (rede municipal) ou CRE (rede estadual) solicitando a troca do chip para outra operadora, informando qual a operadora enviada e qual a operadora possui sinal no Município em questão (preferencialmente Vivo ou Claro, pois é o que temos em estoque).
Deve ser informado no e-mail, relação de beneficiários prejudicados pelo problema (lista de alunos e professores que enviamos a vocês). Caso o problema ocorra somente em extensão, ela deve ser identificada e será necessário que a Escola envie também a lista de CPFs afetados pelo problema.
Receberemos o e-mail e acionaremos nosso Fornecedor para resolução do problema. O aluno/professor deve guardar o chip até o momento da troca, pois realizaremos a troca gradual de todos os chips nessa situação. A troca será realizada no ponto focal do problema: Escola ou Extensão.
Devoluções de Tablets e Chips
Para que o aluno/professor possa fazer parte do Projeto Conectividade Chips e Tablets, além do cadastro no CadÚnico, deverá preencher os requisitos do projeto, e responder o formulário de Pesquisa de Participação do Projeto. Se mesmo depois de passar pelos primeiros passos para a participação, o responsável do aluno/professor não comparecer para receber e assinar os documentos, desistir do recebimento, for transferido de unidade escolar (para outro Município) ou por outro motivo, não comparecer para receber o aparelho (Chip/Tablets), a escola deve solicitar que o responsável pelo aluno assine o Termo de recusa, caso o responsável não compareça a escola para assinar o termo, a gestora da unidade escolar deverá assinar o documento, e preencher a planilha de devolução (link do modelo da planilha de devolução logo abaixo) informando os dados do aluno/professor que não receberam, especificando o motivo do não recebimento, e enviar a planilha preenchida para o e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br.
Os aparelhos que não forem entregues ao aluno/professor contemplado, deverão ser devolvidos a CRE para as escolas estaduais, e na Secretaria Municipal de Educação para as escolas municipais, que deverá reunir todas as devoluções das escolas do seu Município e agendar com a CRE para realizar a devolução, para posteriormente serem devolvidos a SEDUC, visando facilitar o processo logístico de devolução, bem como a futura prestação de contas.
Toda devolução, tanto das escolas para as SMEs ou CREs, como da SMEs para a CRE só devem acontecer mediante a assinatura do Termo de Devolução, e conferência completa da devolução por parte de quem está recebendo, pois, esse documento garante a responsabilidade total do quantitativo informado no Termo de Devolução.
As devoluções para a SEDUC, dos Tablets e Chips devem ser realizadas exclusivamente pela a CRE, NÃO receberemos devoluções dos Municípios e/ou escolas.
DOWNLOAD DE DOCUMENTOS
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROFESSOR-ALUNO
TERMO DE DESISTÊNCIA DO GESTOR
PLANILHA DE DEVOLUÇÃO DE CHIPS OU TABLETS
SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM GARANTIA – TABLETS
A garantia do Tablet é de 24 (vinte e quatro) meses para o aparelho, e 12 (doze) meses para a bateria, com cobertura total para peças e serviços. Em caso de troca do produto com defeito de fábrica a garantia é prestada pela rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos (Empresa Positivo), sem ônus para o comtemplado.
Nos casos em que o aparelho apresente defeito, fica a cargo do aluno maior ou responsável pelo aluno, e/ou professor contemplado registrar o chamado de assistência técnica junto a empresa – Positivo, informando o maior número de informações possíveis. Já no caso de mau uso, acidentes, quedas ou manutenções realizadas por pessoa física ou por empresa não autorizada, o aparelho perderá a garantia.
O canal de atendimento para solicitação de manutenção em garantia é via e-mail: positivo.alfa@positivo.com.br
Para agilizar o atendimento, no momento da solicitação de abertura do chamado, informe no corpo do e-mail as seguintes informações:
ALUNOS DA REDE ESTADUAL
Para os aparelhos doados aos alunos da Rede Estadual de Educação, as informações devem ser:
- Contrato: SEDUC GO – Conectividade
- Coordenação Regional – CRE:
- Número de Série do equipamento Positivo:
- Defeito apresentado detalhado:
- Nome da Unidade Escolar:
- Endereço completo da Unidade Escolar (informações como: rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, andar, bloco, sala, setor):
- Nome da pessoa de contato:
- Telefone de contato com usuário (com DDD e ramal, quando for o caso):
- E-mail para contato:
ALUNOS/PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
Para os aparelhos doados aos alunos/professores da Rede Municipal de Educação, as informações devem ser:
- Contrato: SEDUC GO – Conectividade
- Nome da Unidade Escolar:
- Número de Série do equipamento Positivo:
- Defeito apresentado detalhado:
- Endereço completo da Secretaria Municipal de Educação(informações como: rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, andar, bloco, sala, setor):
- Nome da pessoa de contato:
- Telefone de contato com usuário (com DDD e ramal, quando for o caso):
- E-mail para contato:
IMPORTANTE
É extremamente recomendado que seja realizado o backup de arquivos e aplicativos no aparelho, antes de enviar para a autorizada, pois estes são de responsabilidade exclusiva do usuário e podem ser apagados pela autorizada.
Depois do e-mail enviado, basta aguardar que a empresa Positivo entrará em contato em até 5 dias úteis, por isso é de suma importância que informe todos os dados corretamente no momento de realizar a solicitação, pois os técnicos da Positivo podem solicitar ao aluno/responsável que sejam realizados alguns testes no aparelho. E, se ainda sim o problema não for solucionado, a empresa enviará um técnico para realizar o reparo.
Quando houver a necessidade de visita do técnico para realizar o reparo do aparelho, no caso dos aparelhos doados para os alunos da Rede Estadual de Educação, a visita técnica será realizada a Unidade Escolar que o aluno está cursando. Já no caso dos aparelhos doados para os alunos da Rede Municipal de Educação, a visita técnica será realizada na Secretaria Municipal de Educação, com agendamento prévio com o representante do Projeto Conectividade, na Secretaria de Educação do Município onde o aluno reside.
Caso o responsável pelo aluno encontre algum problema ou dúvida para realizar a solicitação de Garantia, poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Projeto Conectividade, na Secretaria de Estado da Educação, através do e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br, informando qual a dúvida ou problema, e também um telefone para contato, assim nossa equipe entrará em contato para ajuda-los.
Prestação de Contas
Os chips e tablets serão doados aos alunos e professores das Redes Estaduais e Municipais de Educação mediante assinatura do Termo de Doação enviado para cada Município.
As Prefeituras Municipais se comprometerão em retornar à SEDUC os documentos de prestação de contas em moldes semelhantes ao determinado pelo Decreto (47851905) que regulamenta essa fase do projeto, seguindo a Lei 14.172/21 do Programa de Conectividade.
Para a prestação de contas, a Unidade escolar deverá enviar para a SME (escolas municipais) ou CRE (escolas estaduais) os seguintes documentos comprobatórios:
- Termos de entrega dos Tablets de todos os alunos que receberam, devidamente preenchidos e assinados;
- Termos de entrega dos Tablets de todos os Professores que receberam, devidamente preenchidos e assinados (se houver);
- Listagem de confirmação de recebimento dos Chips recebidos pelos alunos, devidamente assinados;
- Listagem de confirmação de recebimento dos Chips recebidos pelos Professores, devidamente assinados;
- Fotos das entregas para os alunos e professores;
- Planilha de justificativa;
- Planilha de Devolução.
- Termo de Devolução Chips/Tablets
Os documentos para prestação de contas devem ser enviados para a SEDUC, exclusivamente pela CRE ou SME para o e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br, respeitando o prazo máximo de 30 dias após as entregas aos alunos/professores. Caso a prestação de contas seja reprovada, informaremos ao responsável, que terá o prazo de uma semana para realizar as devidas correções e reenviar os documentos.
Os prazos para a Prestação de contas estão estabelecidos no Termo de Cooperação nº 48229690, processo 202300006047368, na “Cláusula Quinta”, no cumprimento do que consta no art. 9° do Decreto nº 10.952/22, onde informa das obrigações das partes que terão o prazo de 30 (trinta) dias para proceder a entrega dos bens aos ALUNOS e PROFESSORES beneficiários, a contar da data do recebimento dos bens objeto, entregues por esta Secretaria. E para a Prestação de Contas, a obrigatoriedade de prestar contas dos bens recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega dos bens aos alunos e professores, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial- TCE.
Termos de entrega dos Tablets e Listagem de recebimento dos Chips
Termo de Entrega/doação dos Tablets
O Termo de Entrega é um documento de uso exclusivo para a entrega dos Tablets, e serão enviados parcialmente preenchidos com os dados do aluno. A Unidade Escolar, no momento da entrega do Tablet para o aluno/responsável ou para o professor, deve preencher o termo informando o nome completo do responsável e o CPF, informar a data da entrega, colher a assinatura do aluno/responsável ou do professor e o responsável pela entrega também deve assinar.
A CRE/SME deve reforçar com as Unidades escolares a importância do preenchimento correto do Termo, preenchendo todos os campos solicitados.
Listagem dos Chips
No caso dos Chips, o que deve ser assinado e enviado é a listagem de recebimento. A listagem de recebimento será enviada pela Superintendência de Tecnologia – SITI, com os dados do aluno/professor contemplado, logo após a validação dos dados dos Formulários preenchidos pelos alunos e professores, onde o responsável pelo aluno ou o professor, deve assinar na própria listagem (há um campo próprio para a assinatura).
Termo de Retirada dos aparelhos
O Termo de Retirada dos Aparelhos é um documento comprobatório de entrega dos aparelhos do Projeto Conectividade, da CRE para o Município que enviaremos para a CRE. O Município deve nomear um servidor da Secretaria Municipal de Educação para ficar à frente do Projeto, e esse representante é quem irá até a CRE, com data e horário marcado com antecedência e dentro do prazo estipulado, retirar os aparelhos na CRE.
A CRE só deve liberar os aparelhos destinados ao Município, mediante a assinatura do Termo de retirada, e apresentação de documentação pessoal do representante do Município.
Depois do Termo de Retirada assinado e aparelhos entregues ao representante Municipal, a CRE deve digitalizar o Termo e enviar para a SEDUC/SITI através do e-mail projetoespeciais@seduc.go.gov.br.
Clique aqui e baixe o modelo do Termo de Retirada dos Aparelhos
Planilha de Justificativa
A Planilha de Justificativa deve ser preenchida com o quantitativo enviado para a escola com o intuito de justificar o quantitativo recebido por escola.
Cada Unidade escolar deve informar:
- REGIONAL
- MUNICÍPIO
- CÓD. INEP DA ESCOLA
- NOME DA ESCOLA
- TOTAL DE TABLETS COM CHIP RECEBIDOS PELO ALUNO
- TOTAL DE TABLETS COM CHIP RECEBIDOS PELO PROFESSOR
- TOTAL DE CHIPS RECEBIDOS PELO ALUNO
- TOTAL DE CHIPS RECEBIDOS PELO PROFESSOR
- TOTAL DEVOLVIDO
- MOTIVO DA DEVOLUÇÃO
A Planilha de justificativa deve ser devidamente preenchida, e enviada para prestação de contas do Projeto Conectividade, juntamente com os Termos de entrega e Listagem dos Chips, para o e-mail: projetosespeciais@seduc.go.gov.br.
IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS ENVIADOS NÃO PODEM SER EDITADOS OU ALTERADOS, DEVEM SER PREENCHIDOS E ENVIADOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O MODELO PADRÃO.
Clique aqui e baixe o modelo da Planilha de justificativa para Prestação de Contas